quarta-feira, dezembro 10, 2008

PROmova - operação «Escolas do lado certo»

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Face à intransigência, à incoerência, à insensatez e à absoluta perda de credibilidade desta equipa ministerial, o Movimento PROmova lança a operação nacional "ESCOLAS DO LADO CERTO", destinada à amplificação e ao registo das escolas/agrupamentos que decidem não proceder à entrega dos objectivos individuais ou não participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação (na sua versão simplicomplexificada).
Se o Ministério da Educação já não dispõe da lucidez e do sentido de responsabilidade que lhe possibilite substituir as aberrações consubstanciadas neste modelo de avaliação e na divisão arbitrária da carreira, então fazem-no os professores, colectivamente, em cada escola/agrupamento.
Embora o PROmova não descure a sua associação e apoio a outras formas de contestação pública, como greves e manifestações, considera, todavia, que o caminho da dignidade dos professores constrói-se na resistência interna e na coragem histórica de, em uníssono, os professores recusarem a implementação de leis absurdas e injustas. A ética está acima do legalismo torpe e impositivo! Espreitem a história (mesmo a do PS) e verifiquem se não está!...
Sem os custos monetários das greves e sem o cansaço que as manifestações podem gerar, as armas dos professores são: "NÃO ENTREGAMOS" / "NÃO PARTICIPAMOS".

E entre as "ESCOLAS DO LADO CERTO" estão:

A Escola Secundária da Ramada - Odivelas (professores recusam a entrega dos objectivos individuais)

MOÇÃO


Com conhecimento a:
Presidência da República, Governo da República, Procuradoria da República, Plataforma Sindical,
Grupos Parlamentares, DREL, Órgãos de Comunicação Social.
Assunto: Avaliação de Desempenho Docente

Os professores da Escola Secundária da Ramada, reunidos em 12 de Novembro de 2008,
justificam a sua tomada de posição no que respeita à suspensão do processo de avaliação do
desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 tem-se revelado
inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça
exigidos pelos professores desta escola.
2. O modelo de avaliação de desempenho aprovado pelo decreto supracitado não está orientado
para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da
qualidade da Educação, enquanto serviço público.
3. O modelo de avaliação instituído pelo referido Decreto-Regulamentar destina-se, sobretudo, a
institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, a impedir
a progressão dos professores na sua carreira.
4. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si,
determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a
orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto da carreira
docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.
5. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação de desempenho está a prejudicar
o trabalho docente dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática
e das inúmeras reuniões que exige.
6. A maioria dos itens constantes das fichas não é passível de ser aplicada universalmente. Com
efeito, alguns só se aplicam a um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de
subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência
em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho.
7. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação de desempenho não respeita o que
determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, uma vez que o
Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram
aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos.
8. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores, bem como a
degradação do ambiente de trabalho entre pares.
9. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas
suas recomendações critica aspectos centrais do modelo de avaliação de desempenho, tais
como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados
dos alunos, o abandono escolar e a observação de aulas, como itens de avaliação.
10.Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) recentrar a atenção dos professores naquela
que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem
prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a
negociação de um outro modelo de avaliação de desempenho docente, quando já estão
em circulação outras propostas diferentes e surgidas do meio sindical.
Face ao exposto, os professores desta escola decidiram, por maioria significativa,
suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, não entregando
objectivos individuais, não solicitando a observação de aulas e suspendendo as actividades da
Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, até que se proceda a uma revisão
concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir
realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.

Ramada, 17 de Novembro de 2008

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