quinta-feira, novembro 27, 2008

Os verdadeiros professores do ano...

Foto Manifestação 8/Novembro, Lisboa

professor do ano

professor do ano foi aquele que, com depressão profunda, persistiu em ensinar o melhor que sabia e conseguia os seus 80 alunos.
professor do ano foi aquela que tinha cancro e deu as suas aulas até morrer.
professor do ano foi aquela que leccionou a 200 km de casa e só viu os filhos e o marido de 15 em 15 dias.
professor do ano foi aquela que abandonou o marido e foi com a menina de 3 anos para um quarto alugado. como tinha aulas à noite, a menina esperava dormindo nos sofás da sala dos professores.
professor do ano foi aquele que comprou o material do seu bolso porque as crianças não podiam e a escola não dava.
professor do ano foi aquele que, em cima de todo o seu trabalho, preparou acções de formação e se expôs partilhando o seu saber e os seus materiais.
professor do ano foi aquela que teve 5 turmas e 3 níveis diferentes.
professor do ano foi aquele que pagou para trabalhar só para que lhe contassem mais uns dias de serviço.
professor do ano foi aquele que fez mestrado suportando todos os custos e sacrificando todos os fins-de-semana com a família.
professor do ano foi aquele que foi agredido e voltou no dia seguinte com a mesma esperança.
professor do ano foi aquele que sacrificou os intervalos e as horas de refeição para tirar mais umas dúvidas.
professor do ano foi aquele que organizou uma visita de estudo mesmo sabendo que jorge pedreira considerava que ele estava a faltar.
professor do ano foi aquele que encontrou forças para motivar os alunos depois de ser insultado e indignamente tratado pelos seus superiores do ME.
professor do ano foi aquela que se manifestou ao sábado sacrificando um direito para preservar os seus alunos.
professor do ano foi aquele presidente de executivo que viveu o ano entre o dever absurdo, a pressão e a escola a que quer bem, os colegas que estima.
professores do ano, todo o ano, fomos todos nós, professores, que o continuamos a ser mesmo após uma divisão absurda.
professor do ano... tanto professor do ano em cada escola, tanto milagre em cada aluno.
somos mais que professores do ano. somos professores sempre!

in
http://diasdofim.blogspot.com/
Segunda-feira, Novembro 24, 2008
Paulo Capelo

http://www.vivahistoria.blogspot.com/

quarta-feira, novembro 26, 2008

Blogues sobre educação 1


Resultados da AG do SPGL de 24/Novembro

Ontem, dia 24 de Novembro teve lugar uma Assembleia Geral de Sócios do SPGL, que aprovou o calendário de luta decidido pela Plataforma Sindical dos Professores.
Nesta Assembleia foi apresentada uma moção que colocava essencialmente dois pontos:
O pedido de denúncia formal do “ Memorando de Entendimento” com tudo o que nele está contido que não se esgota na avaliação do desempenho docente e o apelo para que no dia da greve nacional convocada para 3 de Dezembro os professores se reúnam para debater as acções de luta a desenvolver, quer as propostas pelas direcções sindicais quer a levantadas por professores , incluindo a proposta de greve geral, aprovada num plenário de professores de Braga.
Esta moção teve apenas oito votos a favor. Dos restantes elementos presentes, 10 abstiveram-se e 33 votaram contra.
Cada um fará a leitura que entender deste resultado. Uma delas, será a que naquele espaço onde estão essencialmente os militantes sindicais mais ligados à direcção sindical, continua a ser uma questão por resolver “ O Memorando de Entendimento”.
Por que será?
Quem tem medo de colocar com toda a clareza as cartas em cima da mesa?
No entanto a profundidade da mobilização unida dos professores e educadores exige-o.
Foi com essa convicção que a moção foi apresentada e defendida por Carmelinda Pereira e Joaquim Pagarete.
Publicamos a intervenção de Carmelinda , nesse quadro:

Caros Colegas e Camaradas

Começo a minha intervenção com estas perguntas:

Até onde poderá chegar, em termos de uma viragem na escola pública portuguesa, a profundidade da mobilização de todos nós, em unidade com a esmagadora maioria dos professores e educadores, em unidade com as direcções dos seus sindicatos?

Que papel e que responsabilidade histórica, tem a FENPROF neste processo, também ele histórico?

A força unida de 120 mil professores e educadores, com as suas organizações sindicais, para defender as condições de trabalho imprescindíveis ao normal funcionamento da vida de cada escola, levou a que toda a Plataforma sindical tivesse colocado à aprovação da manifestação uma Resolução em que:

- Se comprometeu a retirar-se da Comissão Paritária de Acompanhamento do Regime de Avaliação do Pessoal Docente;

- Fez um apelo a todos os docentes para que suspendessem nas escolas o processo de avaliação do desempenho docente e exigissem a negociação de um novo modelo de avaliação – no âmbito de um processo mais geral de revisão do ECD, que garanta a eliminação da divisão dos docentes em categorias e elimine todos os constrangimentos administrativos a uma normal progressão na carreira (como é o caso das quotas), acabe com a prova de ingresso na profissão, estabeleça regras pedagogicamente relevantes para a organização dos horários, fixe regras excepcionais para a aposentação dos docentes (tendo em conta o elevado desgaste físico e psicológico decorrente do exercício da profissão); além disso, exigia o restabelecimento da gestão democrática nas escolas, rejeitava a legislação para o novo concurso de colocação dos docentes nas escolas, e considerava inaceitáveis as medidas do Governo para limitar a organização e o exercício da actividade sindical.

Em minha opinião, a força desta resolução deixou abertos os caminhos para uma viragem positiva na Escola Portuguesa, talvez mesmo para o reatar com o que de positivo nela já se fez, no quadro das conquistas do 25 de Abril.


Imaginemos a imensa energia que se concentrou na manifestação de 8 de Novembro, para dizer não à política da equipa educativa do ME, direccionada para dizer sim a uma outra política educativa!


Sim a uma Escola pública democrática, logo equitativa.

Sim a uma Escola assente na potencialização dos seus recursos materiais e humanos, através de uma organização democrática e cooperante.

Sim a uma formação contínua livre de constrangimentos e a uma formação inicial de qualidade devidamente aferida.

Sim à interacção com todos os elementos ligados à comunidade educativa!

Se lutarmos com esta perspectiva, para mudarmos de vez as políticas do ME, que hoje passam por anular o actual decreto-lei de avaliação e revogar o ECD, fonte de todas discrepâncias na carreira docente do ensino básico e secundário, o que não poderemos nós ajudar a realizar a seguir?

Quem poderá dizer que esta viragem é utópica?

Quem pensava, há menos de dois anos, que a bandeira de exigência de revogação do ECD de Ministra Maria de Lurdes Rodrigues, levantada no congresso da FENPROF, iria ser colocada como o assunto da ordem do dia, por 120mil docentes, com todos os seus sindicatos, da CGTP à UGT?

Os caminhos estão abertos pela profundidade da mobilização dos professores e educadores.

Mas notemos que eles estão em contradição absoluta com a agenda do governo, a agenda que visa cumprir um plano consentâneo com o que foi decidido pela Cimeira Europeia de 2000, realizada em Lisboa e retomada em cimeiras posteriores que visa: tomar em suas mãos as políticas de todos os Estados membros, através do “Espaço europeu da Educação”, tendo como lema “ A formação ao longo da vida”.

Os caminhos abertos pela mobilização dos professores e pela a resolução aprovada a 8 de Novembro, estão em contradição com a agenda do governo que se comprometeu com o” Livro Branco sobre Educação e formação”, onde está escrito “ Organizar a Escola e o sector dos negócios , uma em função do outro(…) Tratar sobre bases iguais os investimentos em capitais e os investimentos em formação”.

Não é esta a lógica da avaliação docente do ME, avaliação dos professores e das escolas, como se tratasse de uma empresa?

Os caminhos em aberto pela nossa mobilização estão em contradição total com a realidade vivida em muitas escolas, onde a humilhação pedagógica, a ameaça e até o insulto, bem como os ataques à liberdade sindical ainda são uma realidade.

Estamos assim numa encruzilhada que nos permite dar um salto qualitativo na viragem da vida dos professores dos outros trabalhadores da função pública.

Não esqueçamos que nos preparam, como presente de Ano novo, a roubo do vínculo de nomeação definitiva ao Estado, tal como a todos os outros trabalhadores da função Pública.

Não se trata de uma qualquer perda, se não a conseguirmos alterar.

O secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, afirmou a 31 de Outubro, que o "mítico dia 1 de Janeiro de 2009" não marcará o início da reforma da Administração Pública, porque ela "já está no terreno" e alerta que quem não cumprir as exigências que a lei impõe "será trucidado".

Caros Colegas

A profundidade da mobilização dos professores não aponta o caminho para que se ponha termo a esta situação?

A força desta mobilização, que colocou os professores e os seus sindicatos no centro da vida política nacional , pode imprimir uma nova dinâmica na Escola pública e por arrastamento à realidade portuguesa.

Nessa mobilização, a FENPROF teve um papel relevante.

Não podemos deixar cair o processo!

Como afirmaram as colegas da direcção sindical que fizeram uma reunião na Escola Básica Integrada Sophia de Mello Bryner, no passado dia 19, : “ Iremos até ao fim; iremos até ao caroço da cebola- o estatuto, fonte de todos os males”.

Como afirmou Mário Nogueira, a propósito da próxima reunião com o ME, marcada para o dia 28 : “ Não há entendimento possível que não seja o da suspensão imediata do actual modelo de avaliação. Os professores podem confiar na FENPROF”.

Então, para que tudo fique claro aos olhos dos professores, dos pais e da sociedade em geral, para que seja estabelecida uma linha de separação de águas que nos distinga por completo da Equipa educativa do governo de Sócrates, fica bem e reforçará a confiança dos professores na FENPROF, a denúncia formal do “ Memorando de Entendimento”, com tudo o que dentro dele está contido: da avaliação do desempenho ao horário de trabalho, das condições iníquas impostas aos professores para poderem continuar a aprofundar a sua formação científica ao novo modelo de gestão, destruidor de toda e qualquer base de vida democrática nas escolas, que deverão ser pilares da democracia.

Desta forma, reforçaremos as condições para uma relação de confiança entre os professores e a FENPROF, conquistaremos a confiança dos pais da sociedade portuguesa. Desta forma, reforçaremos as bases de uma de reconstrução da Escola Pública capaz de permitir que todos os alunos acedam a uma formação de qualidade.

Este é o sentido dos pontos 3 e 4 da moção que subscrevo, o sentido da clarificação, do reforço da confiança dos nossos colegas no nosso sindicato e na democracia.

Carmelinda Pereira

Casquilhos (Barreiro): Resolução da reunião sindical de 20/Novembro

Olá colegas de Ponte de Lima e de todo o país:

Sou professora na Escola Secundária de Casquilhos, no Barreiro, e delegada sindical do SPGL. É uma grande coincidência que os colegas de Ponte de Lima tenham decidido fazer do dia 3, dia de greve nacional, um verdadeiro dia de luta, e não um pretexto para os profs. ficarem em casa ou irem às compras de Natal... Digo isto porque os profs. dos Casquilhos decidiram quase a mesma coisa que vocês! De facto, em reunião sindical no dia 20 (no dia anterior, em RGP, também suspendemos a avaliação, com 90% de votos a favor), reunião essa que foi convocada pela Direcção de Zona do SPGL, tomámos a decisão, entre outras coisas, de utilizar o dia de greve para fazer uma concentração de profs. no centro do Barreiro. Vamos trabalhar em conjunto com os dirigentes do SPGL para divulgar a iniciativa (com cartazes, faixas, etc.) e ter a adesão dos colegas das outras escolas do concelho (todas já fizeram RGPs e aprovaram a suspensão da participação nesta AD).
Também pedimos ao sindicato que fizesse um comunicado para ser distribuído à população durante a concentração do dia 3, para que os pais dos nossos alunos percebam os motivos da nossa luta.
Não é uma coincidência interessante?... Ninguém quer ficar em casa no dia 3, muito pelo contrário! Acho que isto prova que os professores, de Ponte de Lima ao Barreiro, ou seja, de norte a sul do país,
1) estão dispostos a fazer do dia 3 um dia de greve a sério,
2) continuam mobilizados E UNIDOS!!
Envio em anexo a Resolução que aprovámos, por unanimidade, nessa reunião sindical. Aproveito para chamar a atenção para uma coisa que considerámos importante: propusémos que os dirigentes sindicais da zona reunam com os órgãos de gestão (C.Executivos e Pedagógicos), para ajudar os colegas destes órgãos que se sentem isolados ou pressionados pelo ME, dar-lhes esclarecimentos de ordem jurídica, etc., etc.. Não esqueçamos que o ME "conta" com os CEs e CPs para aplicarem a AD nas escolas. Temos que fazer um trabalho persistente para pôr os órgãos do nosso lado, não acham?

Obrigada a todos, e força!

RESOLUÇÃO


Os professores da Esc. Sec. de Casquilhos, reunidos ao abrigo da Lei Sindical com um dirigente do SPGL no dia 20 de Novembro, decidem:

  1. Saudar os colegas de todas as escolas que, no nosso concelho, decidiram suspender a participação no processo de Avaliação de Desempenho (AD), ou pedir a sua suspensão a quem de direito;
  2. Propor à Direcção de Zona do SPGL que emita um comunicado de imprensa dando conta desta situação, a ser divulgado, nomeadamente, nos meios de comunicação local;
  3. Apelar aos órgãos de gestão das escolas para que respeitem a vontade da maioria nas suas escolas, recusando implementar um processo de AD que é rejeitado pela esmagadora maioria dos professores; para ajudar estes colegas, inclusive do ponto de vista jurídico, propomos que a Direcção de Zona do SPGL organize uma reunião com os órgãos de gestão (CEs e CPs) das escolas da nossa zona;
  4. Apelar a que todos os colegas participem massivamente nas mobilizações convocadas pela Plataforma Sindical, nomeadamente nas greves de dias 3 (greve nacional) e 11 de Dezembro (greve regional);
  5. Organizar uma concentração de professores do Barreiro no dia da primeira greve (3 de Dezembro), com distribuição de comunicados à população; divulgar esta iniciativa a nível nacional, para que outras zonas tomem iniciativas semelhantes;
  6. Exigir a retirada da proposta de concursos apresentada pelo ME, manifestando-se disponíveis para lutar por um regime de concursos transparente, com carácter nacional e respeitador dos direitos adquiridos;
  7. Reafirmar a exigência de revogação do ECD da Ministra e do novo regime de gestão.

Aprovada por unanimidade



Ana Paula Amaral

terça-feira, novembro 25, 2008

Jornal El País (Espanha) - Luta dos professores portugueses

Leia a notícia do El País (Espanha) sobre a luta dos docentes em Portugal: AQUI

A legislação para avaliação simplex

Projecto de Decreto Regulamentar Avaliação de Desempenho Docente

Uma avaliação dos professores justa, séria e credível, que seja realmente capaz de
distinguir o mérito e de estimular e premiar o bom desempenho, constitui, na
perspectiva do Governo, um instrumento essencial para a valorização da profissão
docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública.
Assim, sendo reconhecidamente insatisfatória a situação anterior, que se arrastou por
demasiados anos, tornou-se necessário instituir um novo modelo de avaliação dos
professores. O novo modelo assenta em três pilares essenciais:

i) uma avaliação interna,
que é realizada pelos pares, conhecedores da realidade das escolas e do respectivo nível
de ensino;

ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos
docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais; e

iii) uma
avaliação com consequências, quer no aspecto formativo, quer no desenvolvimento da
carreira e na atribuição de prémios de desempenho.
Se os grandes movimentos de mudança apresentam sempre dificuldades, é natural que
tais dificuldades sejam acrescidas neste domínio tão complexo e tão sensível da
avaliação do desempenho profissional das pessoas, área em que quase não existiam, até
há bem pouco, experiências de sucesso na administração pública portuguesa. Por isso, é
facilmente compreensível que a experiência prática de implementação do modelo de
avaliação dos professores revele a necessidade de introduzir algumas correcções,
nalguns casos mesmo correcções importantes, que permitam superar os problemas
identificados pelos professores, ainda que tais problemas não tenham expressão idêntica
em todas as escolas. Para o Governo, o essencial é que tais alterações contribuam, de
facto, para melhorar os termos da aplicação do processo de avaliação e para favorecer as
condições de funcionamento das escolas.
Neste espírito, o Governo promoveu, mais uma vez, um processo de auscultação das
escolas, dos professores, dos sindicatos, dos pais e de outros agentes do sistema
educativo tendo em vista identificar os problemas a resolver na avaliação dos
professores. Essa auscultação permitiu identificar três problemas principais: a existência
de avaliadores de áreas disciplinares diferentes dos avaliados; a burocracia dos
procedimentos previstos e a sobrecarga de trabalho inerente ao processo de avaliação.
Os problemas identificados têm, naturalmente, solução. Para os resolver, o Governo
decidiu adoptar sete importantes medidas que, no seu conjunto, permitem que o
procedimento de avaliação seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado. Essas
medidas são as seguintes:

• Garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área
disciplinar;
• Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de
abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos
Professores;
• Rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os
instrumentos de registo;
• Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados (quer sobre os objectivos
individuais, quer sobre a classificação proposta) sempre que exista acordo tácito;
• Tornar a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular
dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a
obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente;
• Reduzir de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira
dependente de requerimento do professor avaliado;
• Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar a sua
sobrecarga de trabalho.
O presente decreto regulamentar, que complementa a regulamentação do processo de
avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009, visa,
justamente, dar concretização às medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que
deva ser objecto dos despachos competentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 40º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos
da alínea a) do artigo 199º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1º
Objecto
1 – O presente decreto regulamentar visa definir o regime de avaliação de
desempenho do pessoal docente até ao fim do 1º ciclo de avaliação.
2 – São igualmente aplicáveis as disposições constantes dos decretos
regulamentares nºs 2/2008, de 10 de Janeiro e 11/2008, de 23 de Maio, desde que não
sejam contrárias ao disposto no presente decreto regulamentar.
3 – O calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, a que se
refere o nº 2 do artigo 14º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, é
fixado pelo Presidente do Conselho Executivo ou Director do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada.

Artigo 2º
Âmbito da avaliação
1 – Na avaliação a efectuar pelo órgão de direcção executiva, a que se refere o
artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não se aplicam os
indicadores de classificação constantes da alínea c) do nº 1 daquele artigo, relativos aos
resultados escolares e ao abandono escolar.
2 – A avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular, a que se
refere o artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, incluindo a
observação de aulas, depende de requerimento dos interessados e constitui condição
necessária para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente.

Artigo 3º
Avaliadores
O despacho a que se refere o nº 2 do artigo 12º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro, adoptará as providências necessárias com vista a assegurar,
sempre que tal tenha sido requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo
grupo de recrutamento ou área disciplinar do docente avaliado.

Artigo 4º
Fixação dos objectivos individuais
1 – Na formulação e na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o
artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não são considerados os
itens previstos nas alíneas a) e b) do nº 2 do mesmo artigo.
2 – A proposta de objectivos individuais a formular pelo avaliado é
exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou ao director, ou ao
membro da direcção executiva em quem aquela competência tenha sido delegada.
3 – Os objectivos propostos pelo avaliado consideram-se tacitamente aceites
pelo avaliador referido no número anterior, salvo indicação em contrário por parte deste
no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 5º
Formação
Sem prejuízo das demais condições previstas no nº 5 do artigo 33º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, são também contabilizadas as acções de
formação contínua acreditadas que tenham sido realizadas antes do ano escolar
2005-2006, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores
avaliações.

Artigo 6º
Observação de aulas
Quando, a pedido dos interessados, deva haver lugar a observação de aulas, será
calendarizada a observação de, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo docente,
excepto se o mesmo requerer a observação de uma terceira aula.

Artigo 7º
Adaptação do sistema de classificação
1 - Tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 4º do presente decreto
regulamentar, na ficha de avaliação deve ser feita a reconversão da escala da classificação, nos termos do nº 3 do artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de
10 de Janeiro.
2 – Na falta da avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular, a
classificação final da avaliação do docente é a que corresponde à classificação obtida na
ficha de avaliação preenchida pela direcção executiva expressa nos termos do nº 2 do
artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, procedendo-se ao seu
ajustamento automático, sempre que necessário, nos termos do nº 2 do artigo 2º do
presente diploma.

Artigo 8º
Entrevista individual
1 – A realização da entrevista individual, a que se referem a alínea d) do artigo
15º e o artigo 23º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem lugar a
requerimento do interessado, quando este não se conforme com a classificação final que
lhe seja proposta.
2 – A proposta de classificação final a que se refere o número anterior é
comunicada por escrito ao professor avaliado.
3 – O requerimento a que se refere o nº 1 deve ser apresentado no prazo máximo
de cinco dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior.
4 – No caso de não ser requerida a entrevista individual ou de o avaliador a ela
não comparecer sem motivo justificado, considera-se a classificação proposta como
tacitamente aceite.

Capítulo II

Regimes especiais
Artigo 9º
Avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores
com competência por eles delegada
1 – Os coordenadores de departamento curricular e os professores titulares a
quem estes tenham delegado competências de avaliação são exclusivamente sujeitos à
avaliação a cargo da direcção executiva, nos termos do artigo 18º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, com excepção da alínea c) do nº 1 deste
artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – No caso dos docentes referidos no número anterior, acresce ainda a avaliação
do exercício das funções de avaliador, que é objecto de ficha distinta da referida no nº 1
mas igualmente preenchida pela direcção executiva.
3 – O resultado final da avaliação dos docentes a que se refere o presente artigo
é obtido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro.

Artigo 10º
Avaliação dos membros das direcções executivas
1 – Os membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime
que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal
dirigente intermédio da Administração Pública.
2 – Os presidentes dos conselhos executivos e os directores são avaliados pelo
Director Regional da Educação.
3 – Os restantes membros das direcções executivas são avaliados pelo respectivo
presidente ou director.
4 – Os directores dos centros de formação das associações de escolas são
avaliados nos termos dos nºs 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Informação
sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes
25 de Novembro de 2008
O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os
professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas
que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova
disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com
a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do
modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.
Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente: (1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados; (2) o excesso de burocracia e (3) a sobrecarga de trabalho.
Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo. As medidas são as seguintes:
1 Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar
São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.
2 Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar
Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.
3 Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação
O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.
4 Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado
Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
— os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
— os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.
5 Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica
A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.
6 Reduzir o número mínimo de aulas a observar
O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.
7 Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores
Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.
8 Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.
9 Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores
São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:
:
→ Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
→ Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
– percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
→ Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
→ Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
→ Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.
Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o
processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

Manifestação Vila Real, 25/Novembro: Suspensão da avaliação do ME!

Prémio «Analfabeto político»


Jacinta Moreira, vencedora do Prémio Nacional de Professores, recusou tomar um partido relativamente ao conflito entre o Ministério e os Sindicatos: "Eu sou só uma professora, não sou política" (aqui)
....

Para Maria de Lurdes Rodrigues, Jacinta Moreira é o rosto e o símbolo do que deve acontecer em todas as escolas e um exemplo para a classe.

A nossa homenagem:

O Analfabeto Político
Berthold Brecht

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguer, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.

O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e enche o peito dizendo
que odeia a política.

Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
aldrabão, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.

(Berthold Brecht)




Avaliação do Programa Prós & Contras

Avaliação de desempenho do programa:

o mais demagogo: o representante dos pais

o que menos conseguiu justificar anteriores posições erradas: o
representante dos sindicatos

quem melhor confundiu a escola com uma fábrica de parafusos: a
reaizadora do programa

os melhores posicionados a dar lugar a outros: os representantes do ME
e do sindicato

a mais comprometida: a profª da Caparica ao propôr a miscibilidade da
água e do azeite

quem mais perdeu para a próxima década: os alunos e o País

conclusão:

Esgotaram-se as quotas dos melhores piores!
Nada de bom haverá para a escola pública porque os piores não se
demitem!

a minha homenagem e respeito pelos profissionais trucidados (que não
são só os professores)

o meu pesar pelas gerações comprometidas

(recebido por mail)

«A Luta Continua»

Escola Secundária de Ponte de Lima:

"Relativamente à greve geral de dia 3 de Dezembro, após algum debate (pois o $$$ faz falta a toda a gente mas este mês até recebemos o subs. de férias), os presentes, UNANIMEMENTE, afirmaram que irão fazer greve, mas mais do que isso, pretendemos ir todos à escola nesse dia e ficar do lado de fora do portão. Será lindo, os alunos lá dentro e os professores cá fora!!!! Pretendemos contactar as restantes escolas do concelho, no sentido de também eles tomarem a mesma posição, fazerem maioritariamente (ou TOTALMENTE) greve e irem à escola nesse dia. Pretendemos depois, marchar até ao centro da vila onde supostamente encontraremos os colegas das restantes escolas concelhias e manifestarmo-nos TODOS contra esta política educativa.
E é nesse sentido que vos envio este email, para que divulguem e tentem mobilizar os colegas das vossas escolas e de escolas vizinhas a fazerem o mesmo que nós pretendemos fazer!!! Seria lindo, algo inédito, se no país, num dia de greve (onde muitas vezes, para não dizer todas, optamos por ficar em casa) nos mais variados concelhos do país, as escolas fechassem pois todos tinhamos aderido à greve, e todos em conjunto marchassemos para o centro dos concelhos!!!
Vamos contactar a PSP, a Câmara Municipal e o Governo Civil a informar a nossa intenção (pois julgo ser necessário avisar as autoridades), tal como os orgãos da comunicação social para divulgarem o evento.
A concretizar-se pelo país fora, esta acção seria a machadada final no triunvirato da 5 de Outubro. Mobilizem-se e façam o mesmo".

A LUTA CONTINUA
profindignada.wordpress.com

Ponta Delgada: Professores contra avaliação regional

Professores de São Miguel estão contra a avaliação

23 Novembro 2008 [Regional]

Um grupo de professores de São Miguel realizou sexta-feira à noite, em Ponta Delgada, uma concentração para protestarem contra a avaliação e o Estatuto da Carreira Docente.
A mobilização dos professores para o protesto foi efectuado através de mensagens de telemóvel e de correio electrónico tendo a concentração decorrido na Portas do Mar ontem à noite.
Em declarações à RDP-Açores, a secretaria regional da Educação e Formação, Maria Lina Mendes, referiu que a manifestação dos professores deve ser o resultado de “alguma confusão” uma vez que o sistema de avaliação nos Açores é diferente do que o ministério da Educação pretende efectuar no continente.
“Os modelos de avaliação são distintos e temos na Região um Estatuto da Carreira Docente diferente do que existe no continente e que está a ser aplicado desde Agosto de 2007”, referiu.
Maria Lina Mendes adiantou que a avaliação dos professores está a ser aplicada “com alguma tranquilidade”.
Recorde-se, que o Sindicato Democrático dos Professores pretende entregar à nova secretária regional da Educação uma moção que apela ao Governo Regional a suspensão da avaliação dos docentes.
De acordo com o texto da moção com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente dos Açores “foi imposto um modelo de avaliação do desempenho normativo, anual, burocratizado e que parte do princípio da desconfiança do trabalho dos educadores de infância e dos professores”.
Segundo o documento elaborado pela referida estrutura sindical, “este modelo de avaliação, que não passa de um sistema de notação funcional, realizada após o ano lectivo estar finalizado, sem qualquer cunho colegial e formativo e sem impacto na melhoria efectiva da prática docente, constitui-se como um instrumento administrativo de gestão das carreiras e das progressões dos docentes, penalizador e punitivo”.
Ainda de acordo com a moção, não houve formação dos avaliados e avaliadores e também não existe uma uniformização de procedimentos

Correio dos Açores

Mário Nogueira em entrevista

Fonte:

http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=266&doc=3799&mid=115

Em entrevista à página electrónica da FENPROF, Mário Nogueira
reafirma: "Entre suspensão e aplicação do actual modelo de avaliação,
não há entendimentos nem soluções intermédias!"

Na próxima sexta-feira, dia 28 de Novembro, os Sindicatos de
Professores voltam ao Ministério da Educação, convocados pelo ME,
alegadamente para negociarem as medidas que este pretende adoptar,
este ano, para simplificação do modelo em vigor. Tendo em conta a
realização dessa reunião e algumas dúvidas surgidas em torno da mesma,
colocámos ao Secretário-Geral da FENPROF e porta-voz da Plataforma
Sindical dos Professores, Mário Nogueira, apenas quatro questões que
tiveram respostas muito rápidas e objectivas.

www.fenprof.pt - Qual será a posição que a FENPROF defenderá na
reunião da próxima sexta-feira, no ME?
MN: Da parte da FENPROF, a posição é clara e converge com a de toda a
Plataforma Sindical dos Professores: entre a suspensão do actual
modelo e a sua aplicação, não existem soluções intermédias, logo, a
suspensão é pressuposto de verificação obrigatória para qualquer outra
discussão. Ou seja, e para que fique mais clara a posição, não há
entendimento possível que não seja em torno da suspensão imediata do
actual modelo. Essa é a posição da FENPROF, que colhe consenso na
Plataforma Sindical dos Professores, é a posição dos professores e
educadores e é a posição de um número crescente de escolas!
Os professores podem confiar na FENPROF e na defesa determinada e sem
concessões desta posição!
www.fenprof.pt - Poderiam as medidas já anunciadas pelo ME
corresponder a essa posição?
MN: Nem pensar! As medidas anunciadas pelo ME não vão nesse sentido e
pretendem apenas permitir que o modelo se aplique. Um modelo que a
FENPROF rejeita e que tem pressupostos inaceitáveis: o de que a
carreira docente se organiza em categorias hierarquizadas; o de que o
reconhecimento do mérito dos professores se deve sujeitar a quotas!
Depois, é todo o desenvolvimento do modelo a agravar ainda mais estes
pontos de partida.

www.fenprof.pt - Compreendendo que qualquer negociação só terá lugar
depois de ter sido declarada a suspensão do modelo de avaliação, o que
poderemos se esperar se isso acontecer?
MN: Suspenso o actual modelo de avaliação, a FENPROF, estará em
condições de iniciar negociações com vista à aprovação de um novo
modelo, no quadro de uma revisão do ECD que permita eliminar os seus
aspectos mais negativos. É nesse sentido que tem em discussão pública
uma proposta de modelo de avaliação. Em relação ao ano em curso, a
FENPROF concorda que a saída não seja administrativa, mas não admite
qualquer solução que consista na simplificação do modelo em vigor,
pois esse é para suspender na totalidade. Essa discussão com o ME, no
entanto, só fará sentido ou terá lugar depois de garantida a suspensão
do modelo em vigor. Estamos preparados para propor uma solução que
assente no modelo anterior (processo de auto-avaliação e apreciação
pelo conselho pedagógico) e nada mais. Recordo que estamos
praticamente no final do primeiro período lectivo. Se a equipa
ministerial considera não ter condições políticas ou se não tiver a
coragem política para suspender o modelo, deverá, então, dar o lugar a
quem a tenha, pois dessa exigência os professores não abdicarão.

www.fenprof.pt - Quer dizer, então, que, caso o ME não suspenda a
avaliação, os professores continuarão a sua luta?
MN: Claro e com mais força, determinação e convicção. As manifestações
distritais desta semana serão importantíssimas, pois a sua dimensão, e
eu penso que será fortíssima a participação dos professores, terá
necessárias consequências na reunião da próxima sexta-feira. Apelo,
por isso, a todos os professores: que nenhum deixe de estar presente!

23/11/2008, 20h00


--
Lídia Mendes
http://geopensar.blogspot.com/

Consequências materiais do ECD

Domingo, 23 de Novembro de 2008

OS professores podem perder 25% a 50% de ordenados ao longo da carreira *Pedro Sousa Tavares*

O novo regime do estatuto da carreira docente vai custar aos professores entre 25% e 50% do valor de ordenados que potencialmente viriam a receber ao longo da sua vida profissional. A contabilidade é feita pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), tendo em conta o tempo que cada docente levará a subir de escalão pelas novas regras e o número limitado de lugares na categoria de professor titular.

A proposta do Ministério da Educação (ME) prevê a redução dos escalões de dez para sete, divididos em duas categorias: professor e professor titular. Mas, ao contrário do que acontecia com as antigas regras, no futuro nem todos os docentes poderão aspirar a chegar ao topo da carreira. "Mesmo que muitos demonstrem mérito e ultrapassem todas as etapas, a existência de quotas significa que mais de 80% vai ficar apenas na categoria de professor", disse ao DN Mário Nogueira, da Fenprof.

Na prática, isto significa que enquanto, até agora, todos os professores podiam aspirar atingir os 2899,38 euros, correspondentes ao salário-base do antigo 10.º escalão, no futuro o tecto salarial da maioria estará limitado a 2033,99 euros. Uma perda superior a 800 euros por mês em potenciais salários.

Mas não é só por aqui que as perspectivas se reduzem. As carreiras, apesar do menor número de escalões, passarão a durar 32 anos em vez dos actuais 26. O que equivale a dizer que serão precisos mais anos para mudar de categoria:
"Um professor que está agora no 8.º escalão vai continuar na mesma daqui a três anos, quando devia passar para o 9.º", exemplificou Mário Nogueira.

De resto, pelas contas da Fenprof, mesmo para os melhores docentes, as perdas são inevitáveis: um professor que seja sempre classificado como 'Excelente', que consiga chegar a titular logo à primeira, vai ter uma perda global de 25% de salários", garantiu o sindicalista. "Quanto aos outros, limitados a quatro escalões, vão perder 50%".

"Mais um ano congelado"

"Como se isso não bastasse", acrescentou Mário Nogueira, "este ano também já não há progressões, uma vez que os professores apenas podem ser avaliados para progredir no final do ano lectivo. Por isso", considerou, "temos mais um ano congelado".

A Fenprof promete "difundir estes factos pelas escolas" e antevê "uma onda de contestação como nunca se viu, caso o ministério não mude de posição".

O DN tentou, sem sucesso, obter uma reacção do Ministério da Educação.

Publicada por Movimento dos Professores Revoltados

segunda-feira, novembro 24, 2008

Moção AG de sócios do SPGL de 24/11/2008

Moção AG de sócios do SPGL de 24/11/2008

A força unida de 120 mil professores e educadores, com as suas organizações sindicais, para defender as condições de trabalho imprescindíveis ao normal funcionamento da vida de cada escola, levou a que toda a Plataforma sindical tivesse colocado à aprovação da manifestação uma Resolução em que:

- Dizia retirar-se da Comissão Paritária de Acompanhamento do Regime de Avaliação do Pessoal Docente;
- Fazia um apelo a todos os docentes para que suspendessem nas escolas o processo de avaliação do desempenho docente e exigissem a negociação de um novo modelo de avaliação – no âmbito de um processo mais geral de revisão do ECD, que garanta a eliminação da divisão dos docentes em categorias e elimine todos os constrangimentos administrativos a uma normal progressão na carreira (como é o caso das quotas), acabe com a prova de ingresso na profissão, estabeleça regras pedagogicamente relevantes para a organização dos horários, fixe regras excepcionais para a aposentação dos docentes (tendo em conta o elevado desgaste físico e psicológico decorrente do exercício da profissão); além disso, exigia o restabelecimento da gestão democrática nas escolas, rejeitava a legislação para o novo concurso de colocação dos docentes nas escolas, e considerava inaceitáveis as medidas do Governo para limitar a organização e o exercício da actividade sindical.
Os docentes responderam positivamente nas escolas ao apelo da Plataforma sindical e, por toda a parte, está a desenvolver-se um processo generalizado de suspensão e/ou boicote à avaliação do desempenho docente.
O Conselho de Escolas – órgão constituído por presidentes de Conselhos executivos escolhidos pelo ME para gerir o processo de avaliação dos docentes – pronunciou-se contra o seu prosseguimento.
Todos os Grupos parlamentares, à excepção do do PS, apoiaram a posição da Plataforma sindical. No próprio Grupo parlamentar do PS surgem posições de deputados questionando a atitude irredutível da ministra da Educação.
A Plataforma sindical aprovou um calendário de acções de luta, com o objectivo de poder honrar os compromissos assumidos perante os 120 mil manifestantes de 8 de Novembro.
Perante este conjunto de factos, a AG de sócios do SPGL de 24/11/2008 aprova a seguinte Resolução:

1) Saudar a unidade de todos os docentes com os seus sindicatos, para a qual o SPGL teve um papel relevante;
2) Saudar a atitude corajosa dos milhares de colegas que já suspenderam o processo de avaliação do desempenho docente nas suas escolas, e apelar para que todos os outros sigam o seu exemplo, apoiados nas posições das suas direcções sindicais;
3) Reconhecendo que a poderosa mobilização dos docentes fez passar à História o Memorando de Entendimento assinado no passado mês de Abril, a AG considera que o mesmo deve ser formalmente denunciado, para que fique claro aos olhos de todos os docentes e de toda a sociedade portuguesa que os nossos representantes sindicais não terão qualquer disponibilidade para fazer acordos com uma equipa ministerial sobre a base de uma política educativa que destrói toda a Escola Pública, a começar pela sua pedra angular – o corpo docente;
4) Mandatar a Direcção do SPGL para propor a toda a FENPROF, e aos restantes sindicatos da Plataforma, para que seja pedido aos professores que utilizem o primeiro dia de greve nacional (3 de Dezembro) para se reunirem, por todo o país – e sempre que possível com a presença de responsáveis sindicais de toda a Plataforma; nestas reuniões, os docentes deverão poder equacionar todas as formas de luta que se colocarem (inclusive a proposta, feita pelos docentes de Braga, de greve ilimitada, ou a recondução da greve para os dias seguintes.
5) Uma greve para exigir:

• Revogação do ECD do ME e do seu Decreto-lei da avaliação do desempenho docente!
• Restabelecimento da gestão democrática nas escolas!
• Retirada do novo regime do ME para o concurso de colocação de professores e educadores!
• Reposição de todo o tempo de serviço não contado aos professores e educadores!
• Manutenção do vínculo dos professores e de todos os outros funcionários públicos ao Estado (Revogação da Lei 12-A/2008)!
• Fim aos recibos verdes! Vinculação ao Estado de todos os professores e educadores, de acordo com a Lei Geral do Trabalho!

Subscrevo esta moção:

NOME ESCOLA Nº SÓCIO

Carmelinda Pereira Aposentada 36425
Ana Paula Amaral Sec. Dos Casquilhos (Barreiro) 27565
Luísa Martins EB1 Gil Vicente, Queijas 42287
Maria do Rosário Rego EB1 Visconde de Leceia (Barcarena) 44073
Ana Carita Silva “ 69152
Carla Farinha “ 64598
Joaquim Pagarete Aposentado 38
Maria da Luz dos Santos Duarte Oliveira EB1 Sá de Miranda (Oeiras)
Maria Adélia Gomes Aposentada 36098
Maria Manuela Leitão Educadora de Infância - JI "O Palhaço" (L-a-Velha) 63000
Maria da Conceição Rolo Aposentada (EB23 Paula Vicente)
Luísa Maria Cintrão Aposentada 28635

Documentos para reflexão 1

O “Memorando de Entendimento”

assinado entre a Plataforma Sindical dos Professores e o ME

a 17 de Abril de 2008

Análise, ponto por ponto, efectuada por Carmelinda Pereira e Joaquim Pagarete – membros da Comissão de Defesa da Escola Pública (CDEP)

Texto do Memorando

A nossa apreciação

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior.

1. O trabalho de organização dos procedimentos da avaliação – de acordo com as alínea a) e c) – vai continuar a ser feito como está determinado no Dec. regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, sobre a Avaliação do Desempenho Docente, para que a avaliação nestes moldes seja aplicada a partir de Setembro de 2008.

b) Esta alínea corresponde a um recuo temporário do ME, que sempre disse que os professores contratados teriam que ser avaliados, mesmo que de forma “simplificada”, mas deixando o conteúdo dessa forma a cada Conselho Executivo, o que se estava a traduzir no caos nas escolas, com cada Executivo a fazer como entendia, incluindo a aplicação completa dos parâmetros contidos na Lei.

Este recuo – que deverá traduzir-se numa avaliação uniforme para todos os docentes a avaliar até ao final deste ano lectivo, segundo a alínea d) – é o resultado da mobilização dos professores, expressando a rejeição completa do novo sistema de avaliação do ME.

Foram as “grelhas” impostas pelo ME, baseadas em parâmetros arbitrários e injustos – como, por exemplo, as notas e a assiduidade dos alunos –, bem como os seus procedimentos e quotas, impossíveis de aplicar ou inexequíveis, no dizer de muitos professores que as estudaram exaustivamente, que conduziram à explosão generalizada dos professores, culminando na manifestação nacional de 8 de Março.

Houve um adiamento, mas o que os professores querem é a revogação definitiva deste decreto.


2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) será considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

2. O ME renuncia ao despedimento imediato dos contratados, o que constitui um elemento positivo, embora impondo como condição que haja horário e que o director da Escola queira lá esses contratados – ficando estes sujeitos a um recrutamento arbitrário e subjectivo.

Mas, nós recordamos que a importância do trabalho docente, exigindo uma liberdade pedagógica responsável, não se coaduna com o facto de um professor saber – à partida – que essa prática está dependente da apreciação de um director que pode dizer, no final do ano, se o quer ou não escola.

A importância das funções docentes exige que todos os professores possam ser vinculados.

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

3. É mais do que justo que todo este contrato parcial seja considerado e contabilizado para efeitos de tempo de serviço do docente, quando este ficar integrado na carreira, com um vínculo ao Estado, a partir de um concurso nacional, como o reivindicam todos os docentes. Trata-se de garantir o funcionamento de uma escola democrática e nacional – a Escola da República.

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.

4.

A) Em princípio, pode considerar-se positivo a existência de uma Comissão Paritária para observar a aplicação do Decreto da avaliação docente. Mas, neste caso, esta observação pressupõe a existência de regras claras e justas na aplicação do mesmo.

Não é este o caso, pois são os docentes – que têm estado a estudar a sua aplicação, de forma responsável, por ordem superior e a partir de cada escola – que afirmam ser a mesma inexequível, permitindo a parcialidade e a injustiça.

B) Há quem interprete esta cláusula do Memorando como sendo o reconhecimento pelo ME de que se trata da experimentação do modelo, já que – no final do ano lectivo de 2008-2009 – a Comissão Paritária poderá negociar “eventuais alterações”, além de que os docentes que tiverem negativa nesta avaliação poderão sujeitar-se a outra, no ano lectivo seguinte, e será a nota desse ano que será reconhecida.

C) A própria filosofia deste decreto ligada com a autonomia do Director (de acordo com a nova gestão escolar) permitirá as maiores parcialidades, gerando um clima relacional nas escolas muito pesado, como os docentes já estão a sentir.

Como poderá a Comissão Paritária monitorizar esta aplicação sem a existência de docentes que a representem no terreno?

A existirem esses docentes – tendo já todos tanto trabalho – como irão assumir mais esta tarefa?

Em qualquer caso, as organizações sindicais integrando-se na Comissão Paritária, deverão salvaguardar a sua independência, recusando-se a assumir qualquer tarefa de ajuda a aplicar o modelo de gestão rejeitado pelos docentes.

D) Caso contrário, será o ME a dizer que o seu modelo foi aplicado com a ajuda dos sindicatos.

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.

5. A exigência, afirmada por todos os professores nas reuniões do dia D e na manifestação dos 100 mil é a da retirada do próprio decreto, baseado em quotas (que, à partida, definem que só 1/3 dos professores pode aceder ao topo da carreira) e em parâmetros cujas variáveis um docente não pode controlar (como é o caso do abando e do insucesso escolares, resultantes da falta de aplicação e de disciplina dos alunos) e, ainda, os docentes serem avaliados por outros de uma área ou formação diferentes e, por vezes, mesmo de qualificação inferior.

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento de professores titulares.

6. Os professores titulares – nomeados para proceder à avaliação dos colegas – acumulam com o exercício das funções lectivas. O de que todos se queixam é que o tempo que deviam utilizar para preparar aquilo que é a sua verdadeira função – ensinar e ajudar os seus alunos a construir o seu próprio conhecimento e avaliar a sua progressão – é completamente absorvido pelas tarefas de avaliação que não escolheram e para as quais são nomeados.

Como se quantifica, dentro das 35 horas semanais, o tempo para as seguintes tarefas: dar aulas, preparar as aulas, formação, avaliação e reuniões?

Sobre a abertura de concurso para o recrutamento de professores titulares, é necessário notar que a exigência mais profundamente assumida, por todos os professores com os seus sindicatos – desde que o novo ECD foi anunciado como projecto, e mesmo depois de imposto pelo ME – foi a de “uma só categoria”, como existe nos Açores e na Madeira.

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

7. O trabalho individual destina-se à preparação das aulas, dos planos de trabalho, dos projectos de turma e dos projectos individuais dos alunos, tendo em conta a necessidade de organizar propostas diferenciadas – de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem existentes numa turma, quando não mesmo crianças com necessidades educativas especiais – bem como o relatório de avaliação de todo este trabalho.

Normalmente, só o tempo gasto nas aulas em directo e na sua preparação ultrapassa largamente as 35 horas oficialmente reconhecida como horário de trabalho de um funcionário público.

Por esta razão os professores sempre têm afirmado que o aumento do horário na componente de estabelecimento escolar – quer para as aulas de substituição (no caso dos 2º e 3º ciclos e no secundário), quer nas de acompanhamento ao estudo e de supervisão (no 1º ciclo) – se tornam numa sobrecarga de várias horas extraordinárias. Essas horas extra impedem a realização de um trabalho docente responsável e de qualidade, do qual os professores não podem abdicar, ao mesmo tempo que os coloca numa situação de angústia, tal como de exaustão física e psíquica, para além dos prejuízos que daí resultam para a sua vida familiar.

Os professores defendem o fim das aulas de substituição, do acompanhamento ao estudo e da supervisão, para poderem cumprir o seu trabalho docente de forma racional.

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.

8. Considera-se positiva esta integração da formação contínua na componente do horário não lectivo de estabelecimento.

Pela expressão “sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita”, deve entender-se que as horas de formação que um docente tenha realizado, fora do horário normal da escola – por razões que lhe sejam impostas (como, por exemplo, formações realizadas ao sábado) – que as mesmas são descontadas no respectivo horário de estabelecimento?

A natureza do trabalho de um professor ou educador exige que este não pare de estudar, participando em acções de formação variadas, cujo calendário pode coincidir com o horário de trabalho lectivo. É o caso de congressos científicos, seminários ou círculos de estudos promovidos por instituições ligadas às áreas do docente em causa.

Os professores e educadores nunca deixaram de exigir o direito a dispor de tempos próprios para esta formação, como estava definido no ECD (antes de ser revisto), e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 35º-4.

O repor deste direito – intimamente ligado à profissão docente – torna-se uma exigência premente, em contradição com o actual ECD, que obriga a formação contínua a ser feita em horário pós-laboral, salvo formações de reconhecido interesse para toda a comunidade escolar e superiormente autorizadas.

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

9. É positiva a manutenção da paridade da carreira docente com a carreira de técnico superior da Função Pública.

Mas os professores não deixam de exigir que, à partida, todos estejam em condições de aceder a esse topo, mediante progressão decorrente de uma avaliação justa e formativa.

Caso contrário – se for mantida a carreira dividida em duas categorias e uma avaliação assente em quotas – apenas 1/3 dos professores, no máximo, teria direito a aceder a este escalão.

10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

10. Os professores defenderam – a uma só voz – a gestão democrática das suas escolas, como condição para o exercício de um trabalho baseado em equipas multidisciplinares, capazes de trabalhar num quadro de partilha e de cooperação, para responder aos desafios que se colocam hoje a todas as escolas.

A avaliação externa feita à gestão democrática das escolas tem sido positiva, na esmagadora maioria das escolas.

Os professores exigem a revogação deste decreto-lei.