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quinta-feira, janeiro 15, 2009

Posições Colectivas nas Escolas

"ESCOLA SECUNDÁRIA DE MAXIMINOS - BRAGA
...
MOÇÃO APROVADA EM REUNIÃO DE PROFESSORES REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO
...
"Os professores da Escola Secundária de Maximinos, Braga, em conformidade com posições anteriormente assumidas - suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho – em reunião realizada no dia 11 de Novembro de 2008, reiteraram a sua decisão em não participar num processo que continuam a considerar inexequível, discriminatório e improdutivo.

Ampla e publicamente contestado por uma inegável maioria de professores, o referido modelo foi objecto de sucessivas remodelações regulamentadas pelo Governo, em diversa e recente legislação, que mais não visam que provar a sua aparente aplicabilidade.

Contudo, tais alterações, em nada alterando a substância do modelo, antes tornam mais clara a sua ineficácia enquanto promotor da melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando a importância da componente científica e pedagógica na aferição do mérito docente e escamoteando o cariz formativo inerente a qualquer modelo de avaliação de professores.

Assim, os professores presentes reafirmaram a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.

Consequentemente, deliberaram manter a suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela, não participando nos actos com ela relacionados, incluindo a entrega dos objectivos individuais."


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Publicada por ASM em 'a sinistra ministra' a 1/14/2009

quarta-feira, janeiro 14, 2009

Plataforma - «Milhares de professores reflectiram e lutaram nas suas escolas»




Milhares de professores reflectiram e lutaram
nas suas escolas


A Jornada Nacional de Reflexão e Luta promovida pela Plataforma Sindical dos Professores contou com a participação de milhares de docentes em todo o país que se envolveram neste dia muito importante para a continuação da acção e da luta dos professores e educadores portugueses.
Desta jornada retira-se, em
primeiro lugar, a grande disponibilidade demonstrada pelos docentes para continuarem a lutar por uma política educativa que tenha no centro das preocupações a valorização da escola e a dignificação dos professores, o que não acontece com a que é desenvolvida pelo actual Governo.
Releva desta jornada a grande mobilização dos professores para a Greve que terá lugar no próximo dia 19 de Janeiro – data em que se completam dois anos sobre a publicação do ECD –, uma Greve que cresce de importância na medida em que, na semana seguinte, se inicia um processo de revisão do estatuto da carreira docente do qual deverá resultar a eliminação da divisão da carreira em categorias e a substituição do actual modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas.
Destaca-se, ainda, a rejeição generalizada do actual modelo de avaliação, ainda que aplicado de forma simplificada, pois, apesar dessa simplificação de procedimentos, a sua essência, incluindo no que respeita ao recurso a quotas para a atribuição das classificações mais elevadas, mantém-se. Caso a teimosia do ME não permita que seja suspenso o modelo que impôs, prevê-se um resto de ano lectivo muito complicado nas escolas, na medida em que tenderá a agravar-se o clima de insatisfação, mal-estar e conflitualidade que marcou todo o primeiro período lectivo.
Quanto à revisão do Estatuto da Carreira Docente, cujo processo terá início no próximo dia 28 de Janeiro, as posições dos professores são claras ao considerarem como determinante a matéria relativa à estrutura da carreira. É aqui que se jogará a matriz do próprio estatuto, pois a manutenção ou eliminação das categorias ditará todas as soluções que, para as restantes matérias, poderão ser encontradas.
Esta foi uma excelente jornada de reflexão e de luta dos
professores e educadores portugueses, seguindo-se, agora, um dia de extraordinária importância neste percurso de luta dos docentes portugueses: a Greve Nacional do próximo dia 19 de Janeiro.

A Plataforma Sindical dos Professores
13/01/2009

terça-feira, janeiro 13, 2009

SPGL/FENPROF - Orientações para a reunião de 13/01/2009


Colegas,

Quem precisar consulte o site do SPGL.

Está lá o cartaz e o guião para a reunião geral de professores a realizar nas escolas.

Como nem todas as reuniões vão ser acompanhadas por Dirigentes ou Delegados peço-vos que tomem posições nas vossas escolas, preenchendo o abaixo–assinado que se encontra no post imediatamente abaixo deste, que o copiem e o enviem por mail para:

Ministra da Educação: gme@me.gov.ptou Fax 21 781 17 63

Secretário de Estado Adjunto e da Educação: se.adj-educação@me.gov.pt -ou Fax 21 781 17 63

Secretário de Estado da Educação: see@me.gov.ptou Fax 21 781 17 21


Dirigente Sindical do SPGL

FENPROF - Posição dos Professores (Reunião Geral de Professores, 13/01/2009)

Posição dos Professores

Os/as professores/as do Agrupamento de Escolas de _________________________________, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. Os/as docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos/as professores/as e educadores/as;

2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;

3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;

4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.

As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.

Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos/as professores/as e educadores/as.

Assim, os/as professores/as e educadores/as abaixo-assinados decidem:

• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;

• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.

Nome:

Estabelecimento:

FENPROF: Perguntas e Respostas Avaliação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

QUE OBRIGAÇÕES PARA OS PROFESSORES?

Face à confusão que tem sido criada junto dos professores com a publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e com as ameaças de exercício de acção disciplinar caso não sejam avaliados, a FENPROF esclarece:

1.Com a saída do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, passou a existir alguma situação nova no que respeita a obrigações ou sanções disciplinares?

R.: Não. Este Decreto Regulamentar veio substituir, para este ano, o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, mas apenas no que respeita a procedimentos. A essência do modelo mantém-se inalterável, como confirmam as quotas. Quanto a acção disciplinar, não há qualquer novidade deste para o anterior Decreto Regulamentar, como também não se passou de uma situação de vazio legal para outra de existência de quadro legal.

(Sem intuito de divulgação, importa referir a entrada em vigor do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas – Lei 58/2008, de 9 de Setembro, nomeadamente a alínea i), do Artigo 17º).

2. Pode ser alvo de acção disciplinar o professor que não entregue os objectivos individuais?

R.: Nada o prevê! O que o próprio ME tem vindo a referir são eventuais sanções a quem recuse fazer a sua auto-avaliação. Mas a auto-avaliação concretiza-se, apenas, no final do ano lectivo, com o preenchimento da respectiva ficha. Neste momento, esse não é o procedimento em causa.

3. Qual o fundamento dessa interpretação?

R.: O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua auto-avaliação (art.º 11.º), que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a auto-avaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliada(o). Assim, não há lugar a qualquer sanção disciplinar.

4. No caso de, numa escola, continuar suspenso o processo de avaliação, que consequências advirão, para os docentes dos quadros, a nível da sua carreira?

R.: A não contagem daquele período de tempo para efeitos de progressão na carreira, incluindo o acesso à categoria de Professor Titular, embora sem colocar em causa futuras progressões. Obviamente que, por decisão política do Governo e tendo em conta a conturbação existente, mesmo esse efeito poderá ser anulado.

5. E para os professores contratados?

R.: A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Porém, esse efeito não se produzirá por, este ano, não haver lugar a renovação de contratos, pois, em 2009, todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará previsivelmente em Fevereiro.

(Isto, sempre acrescido da não contagem de tempo de serviço no acesso à carreira.)

6. Poderão os Presidentes dos Conselhos Executivos ser alvo de processo disciplinar por não garantirem, na sua escola/agrupamento, a aplicação do processo de avaliação?

R.: Os presidentes dos Conselhos Executivos não podem ser disciplinarmente responsabilizados por actos (instrumentais ou procedimentais) não incluídos na respectiva competência, ou seja, que competem a terceiros. Apenas lhes poderão ser assacadas responsabilidades pelo incumprimento das obrigações legais que lhes são cometidas (cfr., por ex., a calendarização a que se refere o artigo 2º, do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro).

7. Quais as consequências de uma eventual avaliação negativa (desempenho inadequado) dos órgãos de gestão? Poderá haver lugar à sua demissão?

Os membros dos órgãos de gestão foram considerados como dirigentes intermédios de serviço da Administração Pública (artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro). Como tal, no seu processo de avaliação do desempenho, uma eventual atribuição da menção de “Desempenho inadequado”, de acordo com o previsto no SIADAP, aprovado na Lei n.º 66-B/2008 de 28 de Dezembro, terá os efeitos constantes do artigo 53.º, da mesma Lei, não se prevendo qualquer sanção disciplinar, nomeadamente a demissão, que, a existir, seria ilegal.

8. Deverão os professores entregar, individualmente, algum documento escrito recusando ser avaliados?

R.: Não, porque os professores não recusam ser avaliados, apenas assumem não entregar os objectivos individuais nos casos em que o processo não seja suspenso na sua escola. O mais importante é que, em cada escola, os professores mantenham suspenso o processo de avaliação colectiva que seja subscrito pelos docentes.

9. Como agir no caso de serem exercidas pressões, ameaças, ou de existirem quaisquer manobras de carácter intimidatório ou, simplesmente situações que levantem dúvidas aos professores?

R.: Contactar imediatamente o respectivo Sindicato que os apoiará juridicamente.

segunda-feira, janeiro 12, 2009

DOCUMENTOS PARA REUNIÃO GERAL DE PROFESSORES

CAROS COLEGAS,

TEM HAVIDO GRANDES CONFUSÕES E ALGUMA DESORIENTAÇÃO FACE À FORMA COMO O MINISTÉRIO QUER IMPOR A VERSÃO ACTUAL DO MODELO DE AVALIAÇÃO. OS PROFESSORES TÊM DE SE INFORMAR PARA PODEREM RESISTIR. E ESSA RESISTÊNCIA PASSA PELA CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES GERAIS DE PROFESSORES NAS SUAS ESCOLAS NAS QUAIS PODERÃO APROVAR DOCUMENTOS QUE CLARAMENTE MANIFESTAM A INTENÇÃO DOS PROFESSORES DE NÃO COLABORAR COM AS MANOBRAS DE INTIMIDAÇÃO DO MINISTÉRIO.

TOMO A LIBERDADE DE VOS ENVIAR VÁRIOS DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS POR VÓS NAS REUNIÕES GERAIS DE PROFESSORES DAS VOSSAS ESCOLAS.
ALGUNS DESSES DOCUMENTOS ESCLARECEM AS DÚVIDAS QUE ANDAM A SER LEVANTADAS E MOSTRAM INEQUIVOCAMENTE QUE OS PROFESSORES NÃO TÊM DE RECEAR, NESTA FASE DA LUTA, SANÇÕES DISCIPLINARES POR NÃO ENTREGAREM OS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS.

UM ABRAÇO FORTE E SOLIDÁRIO

Mário Machaqueiro
(pela Direcção da APEDE)

(recebido por mail)

SEGUEM-SE OS VÁRIOS DOCUMENTOS QUE PODERÃO AJUDAR OS PROFESSORES A REAFIRMAR A SUA LUTA:

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - I

DECLARAÇÃO DOS PROFESSORES

DA ESCOLA ________________

Os professores da Escola ____________, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-me a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram ainda que

1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.

2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.

3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.

Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.

________, ________ de 2009

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - II

MINUTA DE DECLARAÇÃO - INDIVIDUAL


Exmo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo

da Escola _____________________________

Eu, _________________________________________________________, professor­­­ ­____________________, do grupo ___________, fazendo valer o meu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometo-me a cumprir todas as funções que decorrem da minha actividade profissional, como sempre tenho feito enquanto professor consciente dos meus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Considero ainda que

1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.

2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.

3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.

Pelo exposto, manifesto o meu direito a ser avaliado(a), mas através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, sem diferenciações arbitrárias de natureza administrativa.

O declarante,

______________________, ___ / ___ / ___

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - III

ESCLARECIMENTO DA FENPROF

1.Com a saída do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, passou a existir alguma situação nova no que respeita a obrigações ou sanções disciplinares?
R.: Não. Este decreto regulamentar veio substituir, para este ano, o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, mas apenas no que respeita a procedimentos. A essência do modelo mantém-se inalterável, como confirmam as quotas. Quanto a acção disciplinar não há qualquer novidade deste para o anterior decreto regulamentar, como também não se passou de uma situação de vazio legal para outra de existência de quadro legal.
2. Pode ser alvo de acção disciplinar o professor que não entregue os objectivos individuais?
R.:
Nada o prevê! O que o próprio ME tem vindo a referir são eventuais sanções a quem recuse fazer a sua autoavaliação. Mas a autoavaliação concretiza-se, apenas, no final do ano lectivo com o preenchimento da respectiva ficha. Neste momento, esse não é o procedimento em causa.
3. Qual o fundamento dessa interpretação?
R.:
O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua autoavaliação (art.º 11.º) que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a autoavaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado(a), logo, não há lugar a qualquer sanção disciplinar
4. No caso de, numa escola, continuar suspenso o processo de avaliação, que consequências advirão, para os docentes dos quadros a nível da sua carreira?
R.: A não contagem daquele período de tempo para efeitos de progressão na carreira, embora sem colocar em causa futuras progressões. Obviamente que, por decisão política do Governo e tendo em conta a conturbação existente, mesmo esse efeito, poderá ser anulado.
5. E para os professores contratados?
R.: A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Porém, esse efeito não se produzirá por, este ano, não haver lugar a renovação de contratos, pois, em 2009, todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará em Fevereiro.
6. Poderão os Presidentes dos Conselhos Executivos ser alvo de processo disciplinar e/ou demissão do seu cargo por não garantirem, na sua escola/agrupamento, a aplicação do processo de avaliação?
R.: Não! Os membros dos órgãos de gestão foram considerados como dirigentes intermédios de serviço da Administração Pública (artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro). Como tal, caso não garantam a aplicação do processo de avaliação na sua escola poderá ser-lhe atribuída a menção de "Desempenho inadequado", conforme previsto no SIADAP, aprovado na Lei n.º 66-B/ de 28 de Dezembro. Nesse caso, de acordo com o n.º 12 do artigo 39.º, os efeitos são os previstos no artigo 53.º da mesma lei, não se prevendo qualquer sanção disciplinar que, a existir, seria ilegal.

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - IV

Aos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos

da Escola ______________

PROFESSORES EM LUTA: ESCLARECIMENTO

Professores da Escola ________________, vivamente preocupados com a instabilidade que se vive nas nossas escolas, cientes da inquietação e incerteza que esta situação provoca nas famílias, gostariam de afirmar de forma peremptória e inequívoca que:

1. Em nenhuma circunstância, os professores esquecerão que o seu primeiro e irrevogável compromisso é para com os alunos e, como tal, o seu dever de ensinar com competência será cumprido contra todas as adversidades.

2. A tensão que se vive nas escolas é devida à introdução, em simultâneo, de um conjunto profundo de alterações legislativas, emitidas pelo Ministério da Educação (M.E.), que vêm mudar, para pior, a face da escola pública portuguesa e, no limite, condenar a sua própria existência. Todas estas alterações foram introduzidas sem uma verdadeira negociação com os agentes dessas modificações, tornando-as assim questionáveis no plano democrático. Ora, uma das piores consequências destas falsas reformas é que elas visam transformar os professores em fabricantes obedientes de um falso sucesso escolar, que não se irá traduzir na real formação e educação dos vossos filhos e educandos. Desse modo, a luta dos professores está a ser travada, não apenas para proteger os seus direitos laborais, mas também para salvaguardar um ensino de qualidade, ensino esse que está hoje em risco se as políticas do actual governo vingarem na escola pública deste país.

3. Sabemos que uma correcta e isenta informação é um elemento fundamental para a construção de uma verdadeira cidadania e é isso que, a cada dia, procuramos fornecer aos vossos filhos e educandos. Não pretendemos a vossa compreensão e apoio só porque somos os seus professores: estamos certos de que, se houver informação isenta, fica clara a justeza da nossa posição.

4. Além de professores, também somos Pais e Encarregados de Educação. Também por isso estamos disponíveis para colaborar em todas as reformas necessárias na escola portuguesa, estamos dispostos a mudar o que urge mudar e pedimos muito pouco em troca: que nos respeitem, que nos oiçam verdadeiramente e percebam que a nossa dignidade é inegociável.

Professores da Escola __________________________

________, __________ de 2009