Mostrando postagens com marcador esclarecimentos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador esclarecimentos. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, março 12, 2009

Manifestação CGTP: esclarecimentos

Em relação à manifestação de amanhã, no site da CGTP estão mencionados os pontos de partida dos diversos sectores ( profs. concentram-se às 14:30, na Av. Joaquim António de Aguiar). A praça dos Restauradores é o ponto de chegada.
Consultem estes links:

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - III

ESCLARECIMENTO DA FENPROF

1.Com a saída do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, passou a existir alguma situação nova no que respeita a obrigações ou sanções disciplinares?
R.: Não. Este decreto regulamentar veio substituir, para este ano, o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, mas apenas no que respeita a procedimentos. A essência do modelo mantém-se inalterável, como confirmam as quotas. Quanto a acção disciplinar não há qualquer novidade deste para o anterior decreto regulamentar, como também não se passou de uma situação de vazio legal para outra de existência de quadro legal.
2. Pode ser alvo de acção disciplinar o professor que não entregue os objectivos individuais?
R.:
Nada o prevê! O que o próprio ME tem vindo a referir são eventuais sanções a quem recuse fazer a sua autoavaliação. Mas a autoavaliação concretiza-se, apenas, no final do ano lectivo com o preenchimento da respectiva ficha. Neste momento, esse não é o procedimento em causa.
3. Qual o fundamento dessa interpretação?
R.:
O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua autoavaliação (art.º 11.º) que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a autoavaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado(a), logo, não há lugar a qualquer sanção disciplinar
4. No caso de, numa escola, continuar suspenso o processo de avaliação, que consequências advirão, para os docentes dos quadros a nível da sua carreira?
R.: A não contagem daquele período de tempo para efeitos de progressão na carreira, embora sem colocar em causa futuras progressões. Obviamente que, por decisão política do Governo e tendo em conta a conturbação existente, mesmo esse efeito, poderá ser anulado.
5. E para os professores contratados?
R.: A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Porém, esse efeito não se produzirá por, este ano, não haver lugar a renovação de contratos, pois, em 2009, todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará em Fevereiro.
6. Poderão os Presidentes dos Conselhos Executivos ser alvo de processo disciplinar e/ou demissão do seu cargo por não garantirem, na sua escola/agrupamento, a aplicação do processo de avaliação?
R.: Não! Os membros dos órgãos de gestão foram considerados como dirigentes intermédios de serviço da Administração Pública (artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro). Como tal, caso não garantam a aplicação do processo de avaliação na sua escola poderá ser-lhe atribuída a menção de "Desempenho inadequado", conforme previsto no SIADAP, aprovado na Lei n.º 66-B/ de 28 de Dezembro. Nesse caso, de acordo com o n.º 12 do artigo 39.º, os efeitos são os previstos no artigo 53.º da mesma lei, não se prevendo qualquer sanção disciplinar que, a existir, seria ilegal.

quarta-feira, dezembro 10, 2008

Resposta de um professor ao Esclarecimento enviado pelo ME

Mais uma vez muito obrigado pela vossa preocupação pelo Álvaro enquanto professor. O professor Álvaro continua cada vez mais preocupado com o ME. Felizmente penso que daqui a 9 meses outro ME cantará. Quanto à propaganda anexa, não a vejo e sabem porquê? ... ainda vi as conversas em família do senhor 1.º ministro Marcelo Caetano e serviram-me de vacina. Quanto ao vosso esclarecimento, em relação aos pontos 2, 3 e 4 conversem com os sindicatos e reflictam, quem vai atrás de quem? Pensam que os sindicatos mandam em mim? que me manobram?
E vamos ao ponto 1: Eu sou um muito bom professor. Não concorri a titular embora tivesse pelo vosso absurdo concurso 130 pontos e estava (continuo) no 9.º escalão. Já dei aulas desde o 5.º ano do básico ao 4.º ano do ensino superior, orientei estágios de futuros professores. Sou mestre, tenho 1 pós-graduação, mais a licenciatura e profissionalização. Estou a tirar um doutoramento em Ciências da Educação. Tudo isto à minha conta e fora do meu horário de trabalho, tudo e sempre. Raramente falto ao trabalho, muitas vezes até vou com maleitas, trabalho com alunos NEE, muitos. Faço parte do CP, passo cerca de 40h. semanais na escola e nem me queixo. No entanto sabem porque estou zangado convosco? porque não me respeitam enquanto professor! Porque não respeitam os professores e professoras deste país. Sinto que ao longo destes últimos 4 anos, fui humilhado, achincalhado, gozado, vexado, abatido, rebaixado e tudo o que de pior se pode fazer a um professor. Como eu estarão provavelmente mais de 100.000 professoras e professores deste país. Vão-se embora. Parem de nos torturar. Concluo o ponto 1, não preciso de nada " para facilitar a avaliação de desempenho", só preciso de uma avaliação de desempenho justa. E do fim da divisão da carreira dos professores e do actual ECD.

Atentamente.

Esclarecimento do ME sobre a avaliação do desempenho dos docentes

http://www.min-edu.pt/np3/2925.html

Esclarecimento sobre a avaliação de desempenho dos professores

5 de Dez de 2008

Chegou hoje ao fim o processo de negociação das medidas tomadas pelo Governo no dia 20 de Novembro para facilitar a avaliação do desempenho dos professores.

Os sindicatos neste processo não apresentaram qualquer alternativa ou pedido de negociação suplementar, pelo que o Ministério da Educação (ME) dá por concluídas as negociações, prosseguindo a aprovação dos respectivos instrumentos legais.

O ME, mantendo a abertura de sempre, que já conduzira ao Memorando de Entendimento com a plataforma sindical (ver infra), respondeu positivamente à vontade dos sindicatos, expressa publicamente, de realização de uma reunião sem pré-condições, isto é, sem exigência de suspensão da avaliação até aqui colocada pelos sindicatos. Foi por isso agendada uma reunião para o dia 15 de Dezembro, com agenda aberta.

Os sindicatos foram informados que o ME não suspenderá a avaliação de desempenho, que prossegue em todas as escolas nos termos em que tem vindo a ser desenvolvida.

Para mais informações, consultar:

Notas sobre um modelo de avaliação que protege os professores, em http://www.min-edu.pt/np3/np3/2905.html.

Dossier Avaliação do Desempenho Docente, em http://www.min-edu.pt/np3/193.

Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação e os sindicatos em http://www.min-edu.pt/np3/1900.html.

quinta-feira, dezembro 04, 2008

Por que estão os professores em luta? - Esclarecimento aos pais

O Governo tem procurado fazer passar a ideia de que os Sindicatos não querem negociar e não têm qualquer proposta para a avaliação do desempenho docente, o que é falso.

Nesta altura da luta dos Professores é, também, inadmissível que repórteres das televisões façam perguntas do tipo: "Então a luta dos professores é no sentido de não serem avaliados, certo?".

É imperativo que todos os não docentes saibam as razões da luta dos Professores. Infelizmente ainda existem muitos Portugueses que não compreendem esta batalha contra o ECD e contra o sistema de avaliação imposto pelo Ministério, e pensem que o único motivo da mobilização em curso seja a recusa dos Professores em serem avaliados.

Nesse sentido, é deveras importante divulgar os motivos da nossa luta. Como tal apelo a todos os colegas que reenviem esta mensagem, e o anexo em PDF, a todos os contactos de email que tiverem.

Ficam aqui 13 perguntas e 13 respostas que ajudam a esclarecer as dúvidas.

Aos pais e encarregados de educação: - Porque estão os professores em luta?

Respostas aqui: Informação aos Pais

Veja-o aqui

Atenciosamente,
A Equipa do Sala dos Professores.

(recebido por mail)

quarta-feira, dezembro 03, 2008

Escola Secundária de Camões: esclarecimentos à comunidade educativa

Esclarecimento aos Alunos, Pais e Encarregados de Educação
da Escola Secundária de Camões:


Na sequência dos recentes acontecimentos, amplamente noticiados, acerca da Avaliação do Desempenho Docente e do Estatuto do Aluno, os professores directores de turma, da Escola Secundária de Camões, consideram importante prestar os seguintes esclarecimentos:

Estatuto do aluno

Discordamos da afirmação “a adaptação dos regulamentos internos das escolas nem sempre respeitou o espírito da lei, permitindo dúvidas a alunos e pais sobre as consequências das faltas” que o Ministério da Educação refere na introdução do Despacho 30265/2008 de 16 de Novembro sobre o Estatuto do Aluno.

O problema não é das escolas, mas da ânsia legislativa do Ministério que, ao publicar sucessiva legislação, por vezes contraditória e de legalidade duvidosa (neste caso um despacho que altera uma lei), só promove confusão nas escolas.
As alterações enunciadas no Despacho, no que se refere ao regime de faltas, são contraditórias com a própria lei.

De acordo com a lei, no artigo 22º, ponto 2, refere-se que independentemente da natureza das faltas (justificadas ou injustificadas) o aluno deve realizar, depois de aplicadas as medidas correctivas, uma prova de recuperação, pressupondo portanto que foi feito o diagnóstico, estabelecidas medidas para a recuperação e que a prova surge no final deste processo. De acordo com o despacho, a prova de recuperação “tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio”, ou seja no início do processo.

Apesar das dificuldades que o Estatuto do Aluno levantou, consideramos que genericamente as escolas têm bom senso e, no que respeita à Escola Secundária de Camões, não encontramos razões para mais uma vez alterar a meio do ano lectivo o Regulamento Interno da Escola. O artigo 59º do nosso Regulamento Interno dá maleabilidade ao Conselho de Turma e ao professor para ter em conta, entre outras questões, as razões pelas quais o aluno faltou.

2- Suspensão da aplicação do modelo de Avaliação de Desempenho dos Professores

Reconhecemos a importância e defendemos a necessidade de criar e aplicar um novo modelo de avaliação que valorize a profissão docente e as boas práticas educativas. Todavia, o modelo em vigor e as subsequentes alterações, recentemente anunciadas pelo Ministério da Educação, não correspondem ao objectivo principal da avaliação dos professores que deve, sobretudo, contribuir para a melhoria do ensino e consequente melhoria das aprendizagens dos alunos.

Em síntese
Entendemos que toda esta instabilidade vivida nas escolas é da responsabilidade do Ministério da Educação e não favorece um clima de aprendizagem que sirva os propósitos de uma escola pública de qualidade.
É nesta perspectiva de defesa de uma Escola Pública com qualidade que queremos que seja entendida, quer a posição que tomámos de suspender o actual processo de avaliação de desempenho dos professores, quer a adesão a eventuais formas de luta que se sigam.

Escola Secundária de Camões
Reunião Geral de Directores de Turma
26 de Novembro de 2008