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Colegas
(A propósito da avaliação de desempenho dos professores na Região Autónoma dos Açores)
A fábula tem de ser recontada?
O lobo agora obriga a vítima a enfarinhar-lhe a pata para a pôr no postigo para que se possa fazer passar por aquilo que quer parecer?
Logram-nos. E ainda nos obrigam a ter de preparar o logro?
Vejam o despudor da administração e a representação de impunidade que tem de si própria!
Os docentes que exerçam cargos ou funções que não envolvam a prestação efectiva de serviço lectivo são dispensados de avaliação de desempenho (Artigo 66º, 4). – Assim, pois, se promove e se premeia a deslealdade dos docentes destacados ou com carreiras nas secretarias, ministério e sindicatos, de que é exemplar o recente acordo de traição aos professores da chamada Plataforma Sindical com o Ministério da Educação. Pelos vistos Maria de Lurdes Rodrigues agora já não se revolta com os professores “que não dão aulas”!
Os membros dos conselhos executivos, das comissões executivas provisórias e das comissões executivas instaladoras são avaliados pelo director regional competente (Artigo 69º, 6). – Desta forma tenta também a hierarquia controlar quem, nas escolas, nalguns casos leccionando, tem de exercer funções de confiança política da administração, funções que se desenham, aliás, assaz coercivas e indecorosas. Não nos deve espantar, salvo honrosas excepções, a presteza de tantos executivos e dalguns outros não menos medrosos ou não menos devotos dos ventos que sopram para que tudo quanto venha da Secretaria e do Ministério tenha rápido e firme cumprimento.
Para os professores no activo a perspectiva é completamente outra.
Os professores que durante quatro anos seguidos tenham avaliação de desempenho de Excelente recebem um prémio pecuniário de montante equivalente ao de quatro vezes o valor mensal da retribuição a que tenham direito! Quem se candidata a tão “lauta” benesse? E quem se pode imaginar com tal classificação, quando tudo, inclusive as faltas, está sob a tutela directa da hierarquia e poder instituídos? Lembra-me, a propósito, o inegualável António Silva a fazer eleger a filha como rainha da festa! Isto quanto aos que mimam ou poderão vir a mimar o “Estatuto da Carreira Docente” aprovado pelo parlamento açoriano!
Mas para aqueles que repudiam este Estatuto e que este Estatuto pretende eliminar, reparem bem nisto! “Qualquer que seja a pontuação obtida (…) a menção qualitativa de Insuficiente” terá sempre que ser atribuída! (Artigo 76º, c). Basta que o professor tenha um comportamento “ético e profissional”! incompatível “com o perfil traçado no presente Estatuto” (Artigo 76º, c)!
Pergunto: revêem-se os meus colegas no perfil traçado por este “Estatuto da Carreira Docente”?
Pergunto mais: já idearam as consequências da efectiva operacionalização dum documento que historicamente visou exactamente o contrário do que afirma que enuncia?
Mais: que valor tem toda a sorte de “grelhas” quando praticamente tudo se resume a saber se o professor tem o perfil que circunstancialmente melhor garanta o que umas duas ou três dezenas de grandes bancos e instituições financeiras e uma meia centena de grandes grupos empresariais querem que no mundo se pense e se faça?
E ainda outra pergunta: será que o pretensamente e grosseiramente igualitário “suficiente” imposto actualmente pela administração como “avaliação” do nosso desempenho é razão suficiente para se abraçar um processo que visa fundamentalmente: 1. o controlo pessoalizado dos docentes. 2. a possibilidade sempre em aberto de despedimento legal sem qualquer indemnização quando muito bem convenha à administração, seja regional, seja central. 3. evitar, custe o que custar, a avaliação do sistema escolar instituído em Portugal e a avaliação dos políticos responsáveis pelo mesmo, assim como, cinicamente, fazer recair sobre os docentes a responsabilidade pelas consequências da sua implementação?
Grato por eventual atenção,
Escola Secundária Antero de Quental
18 de Junho de 2008
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