terça-feira, julho 01, 2008

Avaliação do Desempenho Docente na RAA

Mutualidade e singularidade.

(Às minhas colegas e aos meus colegas, ainda a propósito da avaliação de desempenho dos professores na Região Autónoma dos Açores)



Numa relação de pares a singularidade garante-se fundamentalmente pela partilha e mutualidade, pela crítica e pela autocrítica.
Numa relação entre não pares a singularidade garante-se fundamentalmente pela ignorância e sonegação, pelo ludíbrio e pela violência.

A sociedade ainda se organiza nos nossos dias, apesar de posta repetidamente em causa tal ordenamento, em vendedores da força de trabalho e compradores da força de trabalho, genericamente exploradores e aqueles explorados. Na actual crise profunda dessa relação de produção e de distribuição, zonas equívocas como a dos serviços, onde geralmente se escapava à maior dureza explorativa ou estatutariamente se participava da exploração, vão inapelavelmente ficando fora de cena. Não admira as desesperadas tentativas isoladas de alguns nelas se baterem, mesmo calcando os demais, por garantirem o maior valor para a venda da sua disponibilidade de trabalho. Mesmo assim observa-se o isolamento de quem o pratica e a prevalência da acção colectiva, mesmo quando contraditória com esse mesmo colectivo. Avaliar para escolher os professores que vão ser explorados e os professores que vão explorar ou beneficiar da exploração dos outros revela-se, pois, para além de tudo, uma aberração histórica.

Interessante, porém, observar que, apesar da intencionalidade institucional ser cada vez mais abertamente contrária aos interesses da maioria dos professores e do país e de ser decisiva a avaliação para o seu processamento, mesmo assim os professores querem uma avaliação e assumem que precisam de se avaliar.

Porquê?

Creio que a explicação reside na clarificação conceptual que a avaliação compreende e à qual se junta a decorrente solidariedade de pertença a um mesmo grupo que assim ganha legitimidade e corpo próprios.

Como garantir tal autonomia sabendo-se que a intenção das autoridades administrativas é servirem-se da avaliação exactamente para o contrário, isto é, para maiores cisão e dependência institucionais do corpo docente?

Para isso, e já que querem avançar para a avaliação, creio fundamental:

1º Não permitir que as avaliações se façam por professores sem formação científica específica.
2º Não formalizar qualquer avaliação sem prévia alteração da norma espúrea que grosseiramente identifica comportamento ético e profissional com um aleatório e obscuro perfil “traçado no presente Estatuto” - assim como do demais contraditório enunciado do ponto 4 do Artigo 76º.
3º Garantir que seja contemplada e quantificada a incidência que o figurino curricular e os programas disciplinares insituídos têm para os desempenhos superiormente pretendidos, tanto no que se refere aos alunos como ao professor avaliado.

É que reparem, se assim não for, o que estão a tentar fazer passar é um acto totalmente ilegal à face da Constituição Portuguesa. Acto pseudo validado, por mais estranho que possa parecer, pelos deputados eleitos em sufrágio universal! A não ser que a fórmula do Rei Sol “L’État c’est Moi” esteja remoçada e se tenha multiplicado pela Assembleia Regional dos Açores! Sendo assim, deve dar-se-lhes razão, pois a lei máxima da nação não tem, nesse caso, de facto, qualquer valor.

Obrigado por eventual atenção,


P.P.

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