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terça-feira, março 02, 2010

Escola Secundária Cristina Torres em situação calamitosa!

Situação calamitosa que se vive na Esc. Sec. Cristina Torres - FIGUEIRA DA FOZ

Julgo que os colegas necessitam do apoio imediato da APPEFIS (info@appefis.org), do próprio sindicato, do CNAPEF (cnapef@gmail.com) e da SEPF


Olá colegas


Venho expor-vos um assunto para o qual gostaria de obter um comentário vosso:

Na Escola Secundária c/ 3ºCiclo de Cristina Torres (Figueira da Foz), o Director, com o apoio do Conselho Pedagógico, veio obrigar a que os professores de Educação Física desta escola, implementem medidas de apoio educativo sempre que a média de um aluno/a nas outras disciplinas difira dois ou mais valores em relação à classificação atribuída em Educação Física.

Este plano tem como objectivo permitir ao aluno/a a recuperação e o desenvolvimento das competências necessárias para este/a atingir um nível equivalente ao seu "perfil".

Ou seja, por absurdo, poderemos ter um aluno com uma classificação de 18 valores em Educação Física, mas que tendo média de 20 valores nas restantes disciplinas, terá que ser sujeito a um plano de recuperação.

Convém referir que mesmo que esta situação se verifique noutras disciplinas, o referido plano só se aplica na disciplina de Educação Física.


Temos portanto aqui uma situação clara de discriminação e de arbitrariedade com a conivência do Conselho Pedagógico, o que é efectivamente grave.

Situações como esta são comuns na nossa escola.

Desde uma gradual degradação das condições de trabalho, passando pela elaboração de horáriosde Educação Física - que não só desrespeitam os professores como ospróprios alunos, impedindo-os de ter condições de prática que lhes permita ter uma aprendizagem de qualidade (a título de exemplo dir-vos-ei que há professores a trabalharem em todos os turnos da semana sem folga alguma, algo nunca visto em nenhuma escola; condições de espaço para 3 professores trabalharem em simultâneo, chegam a trabalhar 5; etc) - e acabando noutras situações que agora não vale a pena aqui relatar.

A verdade é que a desconsideração pela disciplina não tem limites.

Perante estas situações tudo têm os professores feito para alterar este estado de coisas.

Debalde.

A Direcção está apostada em fazer a vida negra aos professores de Educação Física e tem conseguido levar a sua avante para desespero de todos nós.

Perguntar-me-ão o porquê de tudo isto?.

Será que os professores são uns baldas, não trabalham?

Nada disso.

Em vez de reconhecer o trabalho que os seus profissionais desenvolvem, o Director persegue-os pq não reconhece importância à Educação Física e, acima de tudo, não está de acordo com as classificações atribuídas na disciplina que, segundo ele, prejudicam os melhores alunos.

Isto apesar de a média em Educação Física ser a mais alta comparativamente com as restantes disciplinas.

Só que isso para a Direcção e a maioria dos restantes colegas pouco importa.

Para esta "gentalha" se um aluno/a tem média de 18 tem que obrigatoriamente ter a mesma classificação em Educação Física.

Claro está que esta atitude merece o apoio da Associação de Pais.

A guerra está instalada: enquanto não soçobrarmos a declaração de guerra é para manter.

É justo isto? Não me parece.

Agradecendo a atenção dispensada, me subscrevo

Pedro Neto, sócio n.º 99 da appefis

domingo, novembro 15, 2009

Aplicação prática do Plano Nacional de Leitura


Se falares, não levas livro

Só se podem requisitar livros de quinze em quinze dias. A escolha tem que ser feita em completo silêncio. Caso contrário vem a penalização: “Falaste. Para castigo não levas livro.”
Articulação com as actividades da turma, isso acabou. Cada um para o seu lado. As crianças têm que ouvir e mais nada.
A interacção, a associação com outras leituras, com outros saberes, não é para ali chamada.
Surge ainda o espanto, perante a ignorância de crianças de 9 anos – primeiro ciclo do ensino básico:
“ Não conhecem «A mensagem»?!
Não sabem quem foi o Ulisses?! “

Esta é a professora “bibliotecária” escolhida pela Directora, para coordenar a actividade de uma biblioteca escolar do primeiro ciclo do Ensino básico.
Eis como se aplica o Plano Nacional de Leitura, em escolas tuteladas por Directores autonómicos, ao ponto de poderem livremente escolher quem contratam para desempenhar funções tão importantes, como é a de gerir um centro de Recursos, como é uma Biblioteca Escolar.
Não é identificada a escola por razões óbvias; as razões que hoje fazem os professores medirem bem tudo quanto possam dizer.
Carmelinda Pereira

quinta-feira, setembro 17, 2009

Inclusão e Sucesso Educativo

Exmºs Senhores

A Lei Orgânica do Ministério da Educação, o Despacho nº 4/2008, de 6 de Junho de 2008 atribui à Equipa Multidisciplinar competências para a Inclusão e Sucesso Educativo, sendo uma delas a que abaixo cito.

«Promover a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação e o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente»

Sou mãe do AFONSO, com 2 anos de idade, que tem paralisia cerebral, que o afecta a nível motor, sendo o seu grau de incapacidade motora de NOVENTA E CINCO POR CENTO (95%).

O Afonso foi acompanhado no ano lectivo 2008/2009 por uma educadora de intervenção precoce.

No Relatório Circunstanciado – Final do Ano Lectivo, de acordo com o artigo 13º do Decreto-lei 3/2008, APROVADO pelo Presidente do Conselho Pedagógico da escola de referência, Agrupamento de Escolas de Alfornelos, foram aprovadas as MEDIDAS A APLICAR NO PRÓXIMO ANO LECTIVO, uma vez mais de acordo com o Decreto-Lei 3/2008.

«…no mínimo 4 tempos por semana, por um docente de Educação Especial/Intervenção Precoce. Precisa de ter 1 adulto só para ele, para ajudar a interagir com os outros, a explorar as actividades, ajuda na higiene e alimentação.»

Assim, solicitei ao Conselho Pedagógico (presidente e vice-presidente do Conselho executivo), uma reunião com a educadora, para planeamento das actividades do Afonso.

A 8 de Setembro, recebi uma resposta via e-mail do Exmº Senhor Duarte Nuno Alão – Director, onde me informava «… que neste momento, ainda não se encontra colocada nenhuma educadora na Intervenção Precoce.»

Enviei então para o Exmº Senhor Nuno Correia, coordenador da Equipa de Apoio às Escolas dos Concelhos de Amadora e Oeiras, um mail onde para além da minha preocupação, pela a situação, lhe pedia para me informar quando seriam colocadas as educadoras.

Esperei por uma resposta, até hoje dia 16 de Setembro, uma vez que por despacho da Senhora Ministra, o ano lectivo deveria ter inicio entre 9 e 15 de Setembro, que infelizmente NÃO CHEGOU.

Obviamente, que esta é uma situação MUITO GRAVE, para crianças que necessitam de todo o apoio, para que possam ser integradas com sucesso e que as suas potencialidades sejam maximizadas de forma a adquirem a melhor autonomia possível.

Contudo, esta situação ganha contornos de escândalo, uma vez que no fim do ano lectivo 2008/2009, era do conhecimento do Conselho Pedagógico, da coordenação da Equipa de Apoio às escolas e consequentemente dos responsáveis, nesta área, do Ministério da Educação e da Vereação da Câmara Municipal da Amadora, que TODA A EQUIPA, composta por TRÊS educadoras, NÃO IRIA CONTINUAR A TRABALHAR, NESTE AGRUPAMENTO, o que foi transmitido aos pais e encarregados de educação.

A minha indignação é enorme!

O meu filho e tantas outras crianças, continuam a ver o seu futuro hipotecado, por pessoas que deviam zelar pelos seus interesses, cabendo a nós, pais, a missão de LUTAR, continuamente, dia após dia, com imenso desgaste emocional, físico e financeiro, para fazer cumprir os DIREITOS que a Legislação lhes confere.

Melhores cumprimentos

Dina Oliveira Mota

segunda-feira, março 30, 2009

Parecer de Garcia Pereira sobre o decreto 75/2008

(recebido por mail)

Aqui fala-se de legalidade, só legalidade à qual todos os cidadãos estão obrigados. Quanto à democracia, na qual todos os cidadãos deveriam ser formados, cada qual toma e serve dela como quer. É só olhar à volta dos grandes aos pequenos deuses caseiros

Envio-vos parte do parecer do advogado Garcia Pereira que está a ser publicado no blog educação do meu umbigo

A.

Segue-se a parte introdutória do parecer acima referido, em que são expostas 4 das 5 questões abordadas pelo parecer, apenas faltando a última, com a resposta ainda em elaboração sobre a questão da duração dos mandatos dos órgãos de gestão em exercício.

A Consulta

As questões colocadas pelo Grupo de Professores que nos consultou podem, no essencial, sintetizar-se da seguinte forma:

1ª Como é que uma “eleição” (do novo órgão “Director”) pode decorrer de, ou com, um processo dito “concursal” com análise curricular?

2ª Até que ponto quem participa nessa escolha pode ser alguém “exterior” aos elementos definidos no nº 4 do artigo 48º da LBSE?

3ª Até que ponto quem, de entre os docentes, escolhe o Director não tem afinal um interesse directo nessa escolha, visto que o futuro Director será o avaliador supremo na Escola/Agrupamento, logo dos próprios elementos do Conselho Geral Transitório?

4ª Sendo o futuro Director alguém não necessariamente professor titular, como se compatibiliza isso com o modelo de avaliação em que ele será o avaliador de todos os elementos da escola, quando é exigido que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados?

Ao longo do dia de amanhã serão divulgados alguns excertos deste novo parecer, ao mesmo tempo que serão transmitidos para a comunicação social.


Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!

Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.

Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola - o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) - e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.

Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !

http://educar.wordpress.com/

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

O exemplo do Brasil

No Brasil muitos directores fazem da escola pública um espaço privado... ou um dos modos como a municipalização das escolas pode vir a perverter a escola pública.
11h12, 04 de fevereiro de 2009
Cláudia Galvão
Arquivo
Professoras denunciam Semed e diretora de irregularidades

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) volta a ser alvo de denúncias no governo Cícero Almeida (PP). Depois da saída - sem maiores explicações – do secretário Tadeu Lira, e denúncias de irregularidades, a Semed volta a ser questionada, desta vez por integrantes dos seus quadros.

Em contato com a reportagem do Alagoas24horas, duas professoras – concursadas desde 2001, com especialização em educação infantil – denunciaram que mesmo após serem lotadas em uma escola do bairro de Santa Lúcia, a diretora da unidade de ensino teria se recusado a recebê-las, sem qualquer explicação razoável, criando um impasse entre escola, secretaria e profissionais.

Segundo as professoras Ana Nery Marques Rodrigues Barros e Edleuza Nepomuceno de Almeida, o imbróglio teve início em dezembro do ano passado, quando as séries do ensino fundamental da Escola Jaime Miranda foram desmembradas. Segundo as denunciantes, a educação infantil passou a ser ofertada na Escola Jorge de Lima, ambas localizadas na Avenida Belmiro Amorim, no bairro de Santa Lúcia.

Com a separação, professora e coordenadora foram encaminhadas – pelo próprio setor de Recursos Humanos e Diretoria de Ensino da Semed -, da Jaime Miranda para a Jorge de Lima e deveriam ter recebido o termo de assunção da diretora da unidade, Marilene Paranhos do Carmo, o que garantiria a lotação na escola e o pagamento regular dos salários. No entanto, tanto a professora – Ana Nery – quanto a coordenadora – Edleuza Nepomuceno – foram surpreendidas com a recusa da diretora, que alegou ter extinto a turma da professora e que a vice-diretora faria as vezes da coordenadora.

As professoras alegam que a postura da atual diretora da Escola Jorge de Lima fere vários artigos do Estatuto do Magistério Público Municipal. Segundo as denunciantes, a suposta extinção da turma feriria a portaria do então secretário Tadeu Lira, na qual ele proíbe a criação e extinção de turmas nas escolas municipais, sem justificativa plausível e autorização da Semed, sob pena de punição. Ana Nery e Edleuza afirmam, ainda, que caberia à diretora apenas oficializar a chegada de ambas à escola e que não cabe a ela o direito de escolher quem integra o corpo docente da unidade de ensino.

Ana Nery e Edleuza informaram que após serem informadas da recusa da diretora, teriam questionado a Semed e que a secretaria teria oferecido a elas vaga em outra unidade escolar, localizada no Benedito Bentes. "Caso aceitássemos a transferência para o Benedito Bentes, estaríamos aceitando a punição que está sendo imposta a nós", disse uma das professoras. "Não cometemos qualquer irregularidade, somos concursadas e especializadas na área, fomos designadas para a escola pela prórpia Semed, e agora estamos à mercê da diretora", concluiu.

Em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação, a reportagem do Alagoas24horas foi informada que o secretário interino, Théo Fortes, já está a par da situação e que o caso foi encaminhado para a Ouvidoria Geral do Município, para apurar o procedimento da diretora.

Nesta quinta-feira, dia 5, deverá acontecer uma reunião com o secretário, a diretora e integrantes da Coordenadoria de Ensino. As denunciantes, Ana Nery e Edleuza, querem o direito de participar da reunião e exigem a punição para a diretora da escola. As professoras denunciaram o caso ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública, à própria Semed e ao prefeito Cícero Almeida, com quem pleiteiam uma audiência.

quinta-feira, dezembro 18, 2008

Conselhos Executivos: outros valores mais altos se alevantam

Lisboa, 17 Nov (Lusa) - Os futuros directores das escolas terão um suplemento de ordenado quase 50 por cento superior ao complemento de que beneficiam os actuais presidentes de conselhos executivos, anunciou hoje o secretário de Estado da Educação.
Em conferência de imprensa, Valter Lemos explicou que "o crescimento do suplemento remuneratório oscila entre os 40 e os 46 por cento relativamente à situação actual", não tendo avançado, no entanto, o valor total do investimento que esta medida representa ao nível do orçamento do Ministério da Educação.
A reforma da autonomia e da gestão das escolas, aprovada este ano, prevê que os presidentes dos conselhos executivos sejam substituídos pela figura do director, a quem cabem mais competências e responsabilidades, nomeadamente no que diz respeito à gestão administrativa, financeira e pedagógica.
De acordo com o Governo, esse acréscimo de responsabilidades será agora compensado com uma actualização do complemento de ordenado de que beneficiavam, até agora, os presidentes dos conselhos executivos.
Actualmente, os responsáveis máximos das escolas beneficiam de um complemento salarial pelo exercício do cargo que oscila entre os 428 e os 514 euros, valores que serão agora aumentados, passando a fixar-se entre os 600 e os 750 euros.
Da mesma forma, também o subsídio atribuído aos sub-directores e directores adjuntos das escolas será aumentado relativamente ao que é actualmente atribuído aos vice-presidentes de conselhos executivos.
Segundo as novas regras da gestão escolar, que terão de concretizar-se plenamente até Maio do próximo ano, os directores terão mandatos de quatro anos, renováveis, no máximo, por três vezes.
O cargo deverá necessariamente ser ocupado por professores, podendo estes ser de escolas públicas ou privadas, desde que tenham experiência e formação em gestão escolar.

JPB.
Lusa/Fim