GREVE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DIA 30 DE NOVEMBRO
Todos juntos na Greve!
Um grande protesto nacional.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!
O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.
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