terça-feira, novembro 20, 2007

A CDEP saúda e apoia a Greve Geral da Função Pública de 30/Novembro/2007

Escola Pública OEIRAS, Novembro 2007

A política do Ministério da Educação vai contra a Lei de Bases do Sistema Educativo: Veja porquê.

O que é hoje ser um cidadão apostado em defender a democracia?

Cada um deve assumir as suas responsabilidades. A Comissão de Defesa da Escola Pública assume as suas, apoiando a greve de 30 de Novembro em defesa dos serviços públicos e dos seus trabalhadores.

A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela maioria da Assembleia da República em 1986, após uma larga discussão pública, afirma que o sistema educativo “visa contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso de todos os indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres e responsáveis, autónomos e solidários, e valorizando a dimensão humana do trabalho”. (Artigo 2º-4).

Procurando responder à realização deste princípio geral, a LBSE, enumera – num conjunto de 64 artigos – as diversas normas orientadoras do Ensino, desde a organização do sistema, à qualificação e progressão dos seus trabalhadores, bem como os recursos materiais e verbas necessários para a sustentabilidade do mesmo.

Assim, deste conjunto de artigos poderão ser referidos os seguintes:

Entre as especificidades do ensino é dado relevo à Educação Especial, explicitando que a mesma se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades específicas com apoios educativos especializados (Artigo 18º).

A formação dos professores e educadores é de nível superior, a formação contínua deverá ser contextualizada, em articulação com instituições também de nível superior, sendo atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados a essa formação. (Artigos 31º e 35º).

A progressão na carreira do pessoal e de outros profissionais da Educação deve estar ligada à avaliação de toda a actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, bem como à prestação de outros serviços à comunidade, e ainda às suas qualificações profissionais, pedagógicas e científicas (Artigo 36º).

A administração e gestão dos estabelecimentos de ensino são asseguradas respeitando regras de democraticidade, visando a consecussão de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica (Artigo 43º).

As verbas destinadas à Educação são distribuídas em função das prioridades estratégicas do desenvolvimento do sistema educativo (Artigo 42º).

Passaram vinte e um anos desde que esta LBSE foi promulgada. Passaram mais de vinte anos nos quais uma parte desta Lei não foi posta em prática, e por vezes terá sido até subvertida, num contexto de aplicação de uma bateria de “reformas” sistemáticas iniciadas sob a tutela do ministério dirigido por Roberto Carneiro.

Esperava-se de um Governo assente numa maioria absoluta do PS que convidasse todos os intervenientes no processo educativo a estudarem esta LBSE e as sucessivas “reformas educativas”, por forma a poderem ajudar a fazer uma avaliação da sua aplicação e contribuir para a melhoria do Sistema de Ensino. Em vez disto, o Governo – subordinando-se às orientações e directivas da União Europeia, e tomando como bodes expiatórios os professores pela ineficácia do Sistema de Ensino – não tem parado de legislar, durante os seus dois anos e meio de legislatura, em contradição com o processo de convergência e construção apontado pela Lei de Bases.

Eis alguns exemplos:

1. O Orçamento para a Educação, que já em 1990 era defendido como devendo atingir 7% do PIB – e que chegou a aproximar-se dos 6% no governo de Guterres – é actualmente de 3,5%. O Ensino superior, por exemplo, sofreu um corte de 16% no passado ano lectivo, e este ano vai pelo mesmo caminho (segundo o que está previsto na proposta de OE para 2008).

2. Já foram encerradas perto de 2 mil escolas do 1º Ciclo, e o Governo propõe-se encerrar todas as que tiverem menos de 20 alunos.

3. Cerca de metade das crianças do Ensino Especial não têm apoio especializado, algumas são obrigadas a deslocar-se dezenas e dezenas de quilómetros para terem acesso a um núcleo onde haja um professor especializado (como é o caso das crianças cegas ou surdas).

4. Em nenhum lado da LBSE é referido que um jovem professor, depois de qualificado por uma instituição do Ensino Superior, tenha que sujeitar-se a provas e exames como se não tivesse sido sistematicamente avaliado ao longo de toda a sua formação.

5. Em nenhum lado da LBSE está referido que os docentes devem ser divididos em “categorias” e que a sua avaliação, para efeitos de progressão na carreira, deve ser afunilada, ter carácter punitivo e estar dependente da apreciação do seu superior hierárquico, no referente à gestão das “quotas de progressão na carreira”.

6. Ao invés de uma gestão democrática e participada, “visando a consecussão de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica”, os docentes e restantes profissionais intervenientes no processo educativo sentem-se prisioneiros de uma malha hierárquica onde a linha dominante é o exercício do poder de cima para baixo, com todas as consequências de parcialidade a que uma tal prática pode dar azo (Não é verdade que muitos intervenientes no processo educativo dizem que, agora, reina um clima de medo nas escolas?).

7. Ao contrário do que a LBSE estipula sobre a formação contínua dos docentes, estes estão agora de tal maneira submergidos com horas de trabalho (lectivo e não lectivo) que o tempo para a sua formação em exercício vai, obrigatoriamente, cair fora do horário laboral atribuído a qualquer trabalhador da Função Pública, já sem contar com o tempo necessário à preparação das aulas e à avaliação dos trabalhos dos seus alunos.

Assim, como dizia um professor do Ensino Especial, “em vez da liberdade e da união que nos dava a alma para o trabalho em equipa, temos agora o medo, o constrangimento e a diferenciação”. Enquanto outro professor acrescentava: “Não podemos aceitar ser tão mal tratados. É preciso perder o medo. É preciso dar um abanão a este Governo!”. Sim, é preciso unirmo-nos todos para levar à revogação do Estatuto da Carreira Docente imposto pelo Governo, que criou o “estado de sítio” numa grande parte das escolas!

A Comissão de Defesa da Escola Pública – que tem procurado, com os meios que são os seus, ajudar a unir os professores e os pais dos alunos, para que seja posto um travão neste processo de destruição, e que fez chegar à Comissão de Educação do PS na Assembleia da República a sua preocupação perante este estado de coisas, a seguir a um Encontro realizado no passado mês de Abril – considera que não resta outro caminho a todos quantos estão empenhados em defender uma formação de qualidade, para todas as crianças e jovens deste país, uma formação para a liberdade, para a democracia e para a realização pessoal e social, senão unir todos os trabalhadores em torno da defesa da Escola pública e de todos os outros serviços públicos.

É por isso que esta Comissão saúda e apoia a decisão das direcções de todos os sindicatos dos trabalhadores da Função Pública que convocaram uma greve geral deste sector para o próximo dia 30 de Novembro.

Exigimos respeito:

pela profissão docente

pelos encarregados de educação e pelos alunos

Revogação do ECD

Retirada do novo Estatuto do Aluno

Consulte o Blog da Escola Pública: http://escolapublica2.blogspot.com

E-Mail: escolapublicablog@gmail.com



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