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sexta-feira, novembro 28, 2008

GREVE - Conheça os seus direitos


O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.


Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!

Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?

- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?

- NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?

- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?

- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso.
5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO! No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?

- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?

- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?

- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Um professor que lecciona CEF ou cursos profissionais tem de repor as aulas do dia de greve?

- Não! Se tiver que o fazer para completar o número mínimo de horas de formação dos alunos, tem de ser remunerado extraordinariamente por esse trabalho.

10. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?

- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente.

11. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?

- NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Um professor que tenha distribuído serviço de substituições em dia de greve, deve entrar em greve, sem hesitar. Dessa forma contribuirá para ampliar o efeito da greve na sua escola.

Nota: qualquer outra dúvida que surja sobre o direito à Greve deverá ser-nos apresentada. Qualquer forma de "pressão" que seja exercida sobre os professores, no sentido de os condicionar na decisão sobre a adesão à Greve deverá ser-nos comunicada.

quinta-feira, abril 10, 2008

ECD: inconstitucionalidades

Não consegui aceder ao site do tribunal, mas tudo indica existir uma declaração de inscontitucionalidade no ECD:

Citação de: http://professoresramiromarques.blogspot.com/2008/04/grande-bomba-tribunal-constitucional.html

A grande bomba! Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD

Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda não sei quais as implicações deste acórdão. Os serviços jurídicos dos sindicatos têm de o estudar e de o explicar aos professores. Mas é bem possível que este acórdão seja o princípio do fim deste modelo de avaliação de desempenho e obrigue o ME a repetir o concurso para professores titulares. Seja como for, isto tem de ter consequências: "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

"Veja-o aqui

Atenciosamente,

A Equipa do Sala dos Professores.

quinta-feira, novembro 29, 2007

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

GREVE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DIA 30 DE NOVEMBRO

Todos juntos na Greve!

Um grande protesto nacional.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.

Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!

Conheça melhor o seu direito à GREVE aqui

quarta-feira, outubro 10, 2007

Moção aprovada por unanimidade no plenário do SPGL


Moção apresentada no Plenário do SPGL, de 9 de Outubro de 2007

Pelo restabelecimento de um ECD dignificador da nossa profissão e da Escola Pública

Pela defesa de todos os direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição portuguesa

Considerando que:

1) O ano lectivo de 2007/2008 iniciou-se, em todos os graus de ensino, com a aplicação de uma bateria de medidas impostas à revelia de todas as organizações sindicais dos professores, das Associações de estudantes e dos reitores.

2) O ME eliminou este ano lectivo mais 12 mil postos de trabalho nos ensinos básico e secundário, enquanto o desemprego e a precariedade não param de crescer em todos os graus do Ensino.

3) Continua a ser posto em prática o plano de encerramento de escolas do 1º ciclo e jardins-de-infância, tornando penoso o processo educativo para milhares de crianças.

4) Para todas as crianças e jovens as condições de aprendizagem se tornam mais difíceis, particularmente para o grupo das que necessitam de uma resposta educativa especializada, perante o desmantelamento do Ensino especial (onde foram agora eliminados metade dos postos de trabalho).

5) A aplicação do novo ECD não fez senão agravar a situação de insegurança, de instabilidade profissional, de injustiças e arbitrariedades que fazem com que mesmo os professores e educadores mais dedicados à vida da escola se sintam cada vez mais desmotivados e cansados.

6) Todos os serviços públicos estão a ser alvo de “reformas” que têm consequências desastrosas tanto para os respectivos trabalhadores como para os seus utentes.

7) O Governo – que assume a Presidência da UE – prepara agora a aprovação de nova legislação laboral para permitir a liberalização total dos despedimentos (“flexisegurança”) e uma nova Lei sindical visando restringir a liberdade dos sindicatos, iniciativas a que se têm oposto frontalmente tanto os sindicatos da CGTP como os da UGT.

8) Sócrates assume, com Durão Barroso, a imposição de um novo “Tratado reformador para a UE”, para que todas estas medidas possam ter a força institucional contra todos os povos da Europa e os seus quadros jurídicos nacionais (concretamente em Portugal, seria a Constituição da República que ficaria esvaziada da sua soberania).

Os associados do SPGL, reunidos em Plenário a 9 de Outubro de 2007, decidem participar e apelar à participação na manifestação de 18 de Outubro, organizada pela CGTP, para:

a) Reafirmar que o SPGL – tal como o conjunto dos sindicatos da FENPROF – “continuará a assumir como fundamental a luta pela revogação do ECD do ME”, e defenderá a palavra de ordem central comum a toda a Plataforma sindical dos professores “Categoria só há uma – Professor e mais nenhuma! Vinculação de todos os professores a exercer funções no Ensino público”.

b) Se juntar à luta dos restantes trabalhadores pela retirada das propostas de lei relativas à “flexisegurança” e à vida sindical, que o Governo de Sócrates quer implementar como Presidente da UE.

c) Afirmar a soberania da Constituição da República portuguesa e, em consequência, dizer “Não ao Tratado reformador da UE”, que os chefes de Estado e de Governo da UE se preparam para aprovar nesse mesmo dia.

d) Afirmar que a gravidade da situação – expressa, em particular, nos ataques à Escola Pública, ao Serviço Nacional de Saúde, aos direitos laborais e às estruturas sindicais – exige a unidade de todos os trabalhadores com as suas organizações sindicais.

Subscrevo esta moção:

Nome Escola nº sócio

Carmelinda Pereira Aposentada 36425

Joaquim Pagarete Aposentado 38

Ana Paula Amaral Escola Sec. dos Casquilhos, Barreiro 27565

Luísa Martins EB1 Gil Vicente, Queijas 42287

Luísa Cintrão Aposentada 28635

Mª La Salette Arcas Silva Aposentada 26420

Lia Carvalheira E.B. 2 3 c/ Sec. Sto António, Barreiro 63319

Fátima Bastos Aposentada

Mª da Luz Oliveira Esc. EB1/JI Sá de Miranda, Oeiras 37624

Mª do Rosário Rego EB1 Visconde de Leceia, Barcarena 44073