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quarta-feira, maio 13, 2009

Nota enviada por Valter Lemos à Assembleia da República

Nota 2 sobre a contabilização das faltas dos alunos

A propósito de uma acção da IGE nas escolas secundárias de Santa
Maria, em Sintra, de Sampaio, em Sesimbra, Vergílio Ferreira, em
Lisboa, e Infanta D. Maria, em Coimbra.

A Inspecção-Geral da Educação (IGE) verificou que as escolas
secundárias de Santa Maria, em Sintra, de Sampaio, em Sesimbra,
Vergílio Ferreira, em Lisboa, e Infanta D. Maria, em Coimbra, cumprem
a legislação em vigor sobre as faltas dos alunos, ao contrário do que
se poderia depreender de textos publicados no Expresso, em 04 de
Abril, e no Diário de Notícias (DN), em 06 de Abril, respectivamente.

Em concreto, a IGE apurou que não existe qualquer apagamento de faltas
nem qualquer ilegalidade ou irregularidade no registo das mesmas ou
nos regulamentos internos destes estabelecimentos de ensino.

No semanário, a presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária
Infanta D. Maria, Rosário Gama, afirmava que "Os alunos não estão a
faltar menos. Há é um menor registo dessas faltas e uma maior
tolerância na sua marcação".

Já o diário fazia chamada de capa, com o título "Regulamento de
algumas escolas manda limpar faltas" e o texto justificativo: "Há
escolas em que os regulamentos internos dão orientações claras aos
directores para que não contabilizem as faltas dos alunos que,
entretanto, passem na prova de recuperação. (...)".

No interior, na página 12, os jornalistas Patrícia Jesus e Pedro Sousa
Tavares davam como exemplos destas escolas a Santa Maria e a Vergílio
Ferreira e acrescentavam: "Nos documentos com as regras de
funcionamento das escolas é explicado que existe essa orientação para
"esquecer" as faltas devido ao novo estatuto do aluno".

Por se poder estar perante situações ilegais, a IGE foi incumbida pelo
secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de averiguar o que
estaria a ocorrer, no seguimento do anunciado (ver nota 1) e à
semelhança da situação que envolveu a presidente do Conselho Executivo
da Escola Secundária Rainha D. Amélia, Isabel Le Gué (ver nota 2).

Resultado da inspecção

A acção inspectiva concluiu que em todas as escolas mencionadas é
cumprida a legislação em vigor, tanto na marcação de faltas, como na
elaboração dos regulamentos internos, além que, de facto, as faltas
dos alunos não são apagadas dos respectivos cadastros.

Da mesma forma, a IGE apurou que as escolas remeteram às respectivas
direcções regionais de Educação as suas respostas ao Inquérito sobre a
Aplicação do Estatuto do Aluno, informação que indica que o número de
faltas dos alunos apresenta uma acentuada diminuição no corrente ano
lectivo em relação ao anterior (ver nota 3).

No caso concreto da Infanta D. Maria, o número de faltas dos alunos do
ensino secundário baixa 43,3%, um desempenho notável quando comparado
com a redução média nacional de 22,4%; o aumento homólogo do número
total de faltas no 3.º ciclo do ensino básico deve-se a que escola
passou a ter turmas do 8.º ano, quando no ano lectivo anterior tinha
apenas do 7.º ano.

Estes números chocam com a declaração citada da presidente do Conselho
Executivo ao Expresso: "Os alunos não estão a faltar menos. Há é um
menor registo dessas faltas e uma maior tolerância na sua marcação".
Na realidade, Rosário Gama ou conhece os números da sua escola, e a
declaração, além de os esconder, não é verdadeira, ou desconhece,
hipótese que se rejeita por elementar bom senso, mas que respeita a um
cenário, inconcebível, em que Rosário Gama fala mesmo sem saber o que
se passa na própria escola.

Diário de Notícias desmentido

A IGE concluiu também que não há qualquer ilegalidade na elaboração ou
aplicação dos regulamentos internos, ao contrário do que é escrito no
DN por Patrícia Jesus e Pedro Sousa Tavares.

A este propósito, o Conselho Executivo da Escola Secundária Santa
Maria enviou mesmo um desmentido ao DN.

Aliás, aquele jornalista já havia sido desmentido por Isabel Le Gué e
pelo presidente do Conselho de Escolas, Álvaro Santos, quando
escreveu, em 01 de Abril, que as escolas estariam a apagar faltas (ver
nota 2). No texto do Expresso, de 04 de Abril, a presidente do
Conselho Executivo da Rainha D. Amélia "nega que alguma vez tenha dito
que as faltas desaparecem".

Notas

1 - Em dia 31 de Março, o Ministério da Educação fez saber que a
Inspecção-Geral da Educação averiguaria sempre que tivesse
conhecimento de uma qualquer situação concreta e apuraria
responsabilidades (ver http://www.min-edu.pt/np3/3415.html).

2 - Ver "Nota sobre a contabilização das faltas dos alunos: A
propósito de uma acção da IGE na Escola Secundária Rainha Dona
Amélia", de 07 de Abril de 2009, em http://www.min-edu.pt/np3/3450.html.

Do início desta nota:

A Inspecção-Geral da Educação (IGE) verificou não existir qualquer
apagamento de faltas e não apurou qualquer ilegalidade ou
irregularidade no registo das mesmas na Escola Secundária Rainha Dona
Amélia, contrariando o que se poderia depreender das declarações da
presidente do seu Conselho Executivo, reproduzidas pelo jornal Diário
de Notícias (DN), do passado dia 01 de Abril.
Naquele dia, em artigo assinado por Pedro Sousa Tavares, atribuía-se a
Isabel Le Gué a afirmação: "As faltas justificadas e injustificadas
desaparecem do registo quando o aluno sujeito a uma prova de
recuperação recupera"...

3 - Ver "Alunos faltam muito menos", de 30 de Março último, disponível
em http://www.min-edu.pt/np3/3403.html, cujo início é: "O número de
faltas, justificadas e injustificadas, dos alunos do 3.º ciclo do
ensino básico, correspondente aos 7.º, 8.º e 9.º anos, e do ensino
secundário baixou de forma acentuada no primeiro período deste ano
lectivo em termos homólogos, isto é, quando comparado com o mesmo
período do ano lectivo anterior, revela um inquérito conduzido pelo
Ministério da Educação sobre a aplicação do Estatuto do Aluno".

Lisboa, 22 de Abril de 2009.

O GABINETE DE COMUNICAÇÃO

segunda-feira, novembro 17, 2008

Parte do Estatuto do Aluno já se foi

Despacho a ser aplicado nas escolas a partir de 2ª.feira, dia 17/11/2008
ver notícia aqui



Despacho

Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares

Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:

1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.

2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.

3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.

4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.

5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.

Lisboa, 16 de Novembro de 2008

A Ministra da Educação

Maria de Lurdes Rodrigues

sábado, novembro 15, 2008

LUTA SOCIAL: GREVE ESTUDANTIL ESPONTÂNEA - Estatuto do Aluno motiva nova contestação

LutaSocial <iniciativalutasocial@gmail.com> wrote:

[recortes de imprensa de hoje]

As faltas são o ponto controverso do Estatuto do Aluno. Diz a lei que o aluno pode dar, em faltas justificadas, três vezes o número de aulas e apenas duas vezes, no caso de faltas injustificadas. Atingido o limite, os alunos são chamados à escola onde são informados da situação. Depois marca-se uma prova de recuperação.
Assim, alunos com faltas justificadas têm o mesmo tratamento que os que faltam sem motivo.Uma situação que os estudantes do básico e secundário classificam de injusta.


Há dezenas de escolas vazias, um pouco por todo o país. Os alunos estão em protesto contra o Estatuto do Aluno, nomeadamente quanto ao novo regime de faltas.
Na maior parte dos casos trata-se apenas de greve às aulas, havendo registo de algumas escolas fechadas as cadeado.

Em Fafe, onde quarta-feira a ministra da Educação foi alvo do arremesso de ovos, algumas centenas de estudantes manifestaram-se junto ao edifício da Câmara Municipal, tendo lançado dois ovos contra as paredes do edifício.
Os alunos, cerca de 300 segundo os organizadores, exibem cartazes onde se lêem frases como "por uma escola pública gratuita" e "não ao regime de faltas".
Por volta das 10 horas, uma delegação estudantil foi recebida pelo presidente da Câmara, o socialista José Ribeiro, a quem foi entregar um abaixo-assinado e exigir um pedido de desculpas por o autarca ter dito que a manifestação contra a governante foi organizada por professores.

No Porto, por exemplo, os estudantes do Garcia da Horta estão em greve às aulas. Os alunos estão no exterior da escola, mas não há registo de incidentes ou qualquer outro tipo de agitação. Apurou o JN que há outras escolas na Invicta em greve.

Segundo a a rádio "TSF" encontram-se encerradas as escolas secundárias de S. João do Estoril, Camarate, Chamusca e Alvaiázere. À redacção do portal "SAPO" chegou ainda a informação do encerramento das escolas Básica Integrada da Cordinha, em Oliveira do Hospital, Secundária D. João V na Damaia, Amadora e E/B 2/3, D. Manuel Faria e Sousa, em Felgueiras. Em Viana do Castelo e Montemor-o-Novo também há protestos de alunos. Segundo a "SIC Notícias", há ainda escolas fechadas nos distritos de Faro, Bejo, Viseu e Portalegre.

A Lusa acrescenta Portimão, Miranda do Corvo, Leiria e Alcobaça, à lista de escolas em em protesto nas ruas das respectivas cidades, essencialmente contra o novo regime de faltas e o diploma da gestão escolar.

Albino Almeida [pres. da CONFAP, confederação de associações de pais] considera que algumas medidas do novo estatuto do aluno são "absurdas" como, por exemplo, quatro faltas de trabalho de casa resultarem numa falta de presença.

O regime de faltas criado pelo estatuto do aluno obriga à realização de uma prova no caso de ser excedido o limite de ausências, independentemente do motivo ou natureza das faltas.

O diploma de gestão escolar prevê a substituição dos actuais conselhos executivos pela figura do director.

Os protestos foram convocados em reuniões locais de associações de estudantes, por sms (mensagem de telemóvel) e através da colocação de cartazes nas escolas.

quarta-feira, abril 02, 2008

A balbúrdia na escola

Por António Barreto

AS CENAS DE PANCADARIA NA ESCOLA têm comovido a opinião. A última em data, com especial relevo, ocorreu numa escola do Porto e foi devidamente filmada por um colega. Em poucas horas, o "clip" correu mundo através do YouTube. A partir daí, choveram as análises e os comentários. Toda a gente procura responsáveis, culpados e causas. Os arguidos são tantos quanto se possa imaginar: os jovens, os professores, os pais, o ministério e os políticos. E a sociedade em geral, evidentemente. As causas são também as mais diversas: a democracia, os costumes contemporâneos, a cultura jovem, o dinheiro, a televisão, a publicidade, a Internet, a permissividade, a falta de valores, os "bairros", o "rap", os imigrantes, a droga e o sexo. Para a oposição, a culpa é do governo. Para o governo, a culpa é do governo anterior. O trivial.

Deve haver um pouco disso tudo. O que torna as coisas mais complicadas. Sobretudo quando se pretende tomar medidas ou conter a vaga crescente de violência e balbúrdia. Se as causas são múltiplas, por onde começar? Mais repressão? Mais diálogo? Mais disciplina? Mais co-gestão? Há aqui matéria para a criação de várias comissões, a elaboração de um livro branco, a aprovação de novas leis e a realização de inúmeros estudos. Até às eleições, haverá alguns debates parlamentares sobre o tema. Não tenho a certeza, nem sequer a esperança, que o problema se resolva a breve prazo.

DE QUALQUER MANEIRA, a ocasião era calhada para voltar a ver a obra-prima do esforço legislativo nacional, o famoso "Estatuto do aluno". A sua última versão entrou em vigor em finais de Janeiro, sendo uma correcção de outro diploma, da mesma natureza, de 2002.

Trata-se de uma espécie de carta constitucional de direitos e deveres, a que não falta um regulamento disciplinar. Não se pode dizer que fecha a abóbada do edifício legal educativo, porque simplesmente tal edifício não existe. É mais um produto da enxurrada permanente de leis, normas e regras que se abate sobre as escolas e a sociedade. É um dos mais monstruosos documentos jamais produzidos pela Administração Pública portuguesa. Mal escrito, por vezes incompreensível, repete-se na afirmação de virtudes. Faz afirmações absolutamente disparatadas, como, por exemplo, quando considera que "a assiduidade (...) implica uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada..."! Cria deveres inéditos aos alunos, tais como o de se "empenhar na sua formação integral"; o de "guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa"; ou o de "contribuir para a harmonia da convivência escolar". E também os obriga a conhecer e cumprir este "estatuto do aluno", naquele que deve ser o pior castigo de todos! Quanto aos direitos dos alunos, são os mais abrangentes e absurdos que se possa imaginar, incluindo os de participar na elaboração de regulamentos e na gestão e administração da escola, assim como de serem informados sobre os critérios da avaliação, os objectivos dos programas, dos cursos e das disciplinas, o modo de organização do plano de estudos, a matrícula, o abono de família e tudo o que seja possível inventar, incluindo as normas de segurança dos equipamentos e os planos de emergência!

TRATA-SE DE UM ESTATUTO burocrático, processual e confuso. O regime de faltas, que decreta, é infernal. Ninguém, normalmente constituído, o pode perceber ou aplicar. Os alunos que ultrapassem o número de faltas permitido podem recuperar tudo com uma prova. As faltas justificadas podem passar a injustificadas e vice-versa. As decisões sobre as faltas dos alunos e o seu comportamento sobem e descem do professor ao director de turma, deste ao conselho de turma, destes à direcção da escola e eventualmente ao conselho pedagógico. As decisões disciplinares são longas, morosas e processualmente complicadas, podendo sempre ser alteradas pelos sistemas de recurso ou de vaivém entre instâncias escolares. Concebem-se duas espécies de medidas disciplinares, as "correctivas" e as "sancionatórias". Por vezes, as diferenças são imperceptíveis. Mas a sua aplicação, em respeito pelas normas processuais, torna inútil qualquer esforço. As medidas disciplinares são quase todas precedidas ou acompanhadas de processos complicados, verdadeiros dissuasores de todo o esforço disciplinar. As medidas disciplinares dependem de várias instâncias, do professor aos órgãos da turma, destes aos vários órgãos da escola e desta às direcções regionais. Os procedimentos disciplinares são relativos ao que tradicionalmente se designa por mau comportamento, perturbação de aula, agressão, roubo ou destruição de material, isto é, o dia-a-dia na escola. Mas a sua sanção é de tal modo complexa que deixará simplesmente de haver disciplina ou sanção.

O ESTATUTO cria um regime disciplinar em tudo semelhante ao que vigora, por exemplo, para a Administração Pública ou para as relações entre Administração e cidadãos. Pior ainda, é criado um regime disciplinar e sancionatório decalcado sobre os sistemas e os processos judiciais. Os autores deste estatuto revelam uma total e absoluta ignorância do que se passa nas escolas, do que são as escolas.

Oscilando entre a burocracia, a teoria integradora das ciências de educação, a ideia de que existe uma democracia na sala de aula e a convicção de que a disciplina é um mal, os legisladores do ministério da educação (deste ministério e dos anteriores) produziram uma monstruosidade: senil na concepção burocrática, administrativa e judicial; adolescente na ideologia; infantil na ambição. O estatuto não é a causa dos males educativos, até porque nem sequer está em vigor na maior parte das escolas. Também não é por causa do estatuto que há, ou não há, pancadaria nas escolas. O estatuto é a consequência de uma longa caminhada e será, de futuro, o responsável imediato pela impossibilidade de administrar a disciplina nas escolas. O estatuto não retira a autoridade na escola (aos professores, aos directores, aos conselhos escolares). Não! Apenas confirma o facto de já não a terem e de assim perderem as veleidades de voltar a ter. O processo educativo, essencialmente humano e pessoal, é transformado num processo "científico", "técnico", desumanizado, burocrático e administrativo que dissolve a autoridade e esbate as responsabilidades. Se for lido com atenção, este estatuto revela que a sua principal inspiração é a desconfiança dos professores. Quem fez este estatuto tinha uma única ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo que nada resolva, a sua revogação é um gesto de saúde mental pública.


«Retrato da Semana» - «Público» de 30 Mar 08

terça-feira, outubro 02, 2007

ESTATUTO DO ALUNO: Audição Parlamentar

AUDIÇÃO PARLAMENTAR

“ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO”

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - SALA DO SENADO

DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura no âmbito dos trabalhos de apreciação na especialidade da Proposta de Lei nº 140/X/2.ª, do Governo, relativa à “Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário”, realiza uma Audição Parlamentar, no dia 2 de Outubro, das 14h30 às 19h00, na Sala do Senado da Assembleia da República.

PROGRAMA

14h30 - Recepção dos Participantes

15h00 - Início dos trabalhos

Intervenção do Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

15h05 - Debate entre os participantes

17h00 - Pausa para café

15h15 - Continuação do debate entre os participantes

18h30 - Intervenções dos Grupos Parlamentares (5 minutos/cada)

19h00 - Encerramento dos trabalhos