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quinta-feira, janeiro 29, 2009

Objectivo: acabar com o Ensino Especial


Valter Lemos, Rune Simeonsson e Manuela Sanches Ferreira apresentaram projecto de avaliação

Valter Lemos, Rune Simeonsson e Manuela Sanches Ferreira apresentaram projecto de avaliação
22 Janeiro 2009 - 00h30

Educação: Secretário de Estado defende reforma em curso e denuncia

“Ciganos no ensino especial é aberração”

Havia freguesias inteiras, e ainda há casos, em que todas as crianças de etnia cigana estavam no Ensino Especial. Numa escola democrática isto não se pode conceber, é uma aberração." A denúncia foi feita ontem pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, na apresentação do projecto de avaliação e acompanhamento da reforma na educação especial.

A nova forma de sinalização de crianças com necessidades especiais, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), tem gerado polémica por reduzir o número dos que têm apoio. Para Lemos, "isso não é preocupante" porque "o objectivo não é ter cada vez mais crianças, mas sim respostas adequadas a cada uma". E deu o exemplo das crianças de etnia cigana.

A avaliação da reforma terá o contributo do próprio autor da CIF, o sueco Rune Simeonsson, que esteve ontem em Lisboa e que atribuiu a polémica ao facto de se ter verificado "uma mudança radical". O especialista admitiu que Portugal é o primeiro país onde o modelo está a ser aplicado no ensino. "O clima agora está melhor, mas até cartas de protesto recebi. A CIF é baseada na avaliação de funções e capacidades, tendo em conta os contextos envolventes e não as doenças", explicou. Manuela Sanches Ferreira, coordenadora da avaliação, acrescentou que, com base na CIF, "duas crianças com Síndrome de Down podem ter necessidades educativas diferentes".

Valter Lemos garantiu que o Ensino Especial vai ter o maior investimento de sempre: 215 milhões de euros.

NOTAS

PRAZOS

Manuela Sanches Ferreira revelou que a avaliação da reforma durará "cerca de dois anos" e que daqui a seis meses haverá "resultados preliminares".

OBJECTIVOS

O objectivo da reforma do Ensino Especial, que assenta no princípio da inclusão, é ter até 2013 todas as crianças com necessidades especiais no Ensino Regular.

MÉTODO

A avaliação da reforma do Ensino Especial assentará em estudos de caso, questionários e discussões e procurará envolver todos os agentes.

Bernardo Esteves


sábado, outubro 18, 2008

Mãe do Guilherme (NEE) - depoimento

Exmo. Senhores

Escrevo-lhes este mail em virtude de ter uma situação em mãos que não a consigo resolver sozinha, infelizmente é mais um dos muitos casos isolados que estão acontecendo no nosso País, só que este é com o meu filho e por isso não posso deixar de lutar até conseguir o que lhe é devido.

Peço-vos que percam um pouco do vosso tempo e leiam a minha carta que está em anexo e que reporta mais uma injustiça criada pelo nosso Governo e que afecta muitas crianças com Deficiências.

O Guilherme tem cerca de 2 anos e foi diagnosticada uma Paralisia Cerebral aos 6 meses de idade, fruto de ter estado privado de oxigénio à nascença. A partir dessa idade iniciamos uma longa caminhada para a reabilitação do meu filho. Actualmente apresenta um atraso no seu desenvolvimento global, nomeadamente na parte cognitiva.

O que me leva a este contacto é o facto do meu filho ter sido inserido no passado Ano Lectivo no Programa de Intervenção Precoce do Agrupamento de Escolas da Alapraia no Estoril tendo o apoio de uma Educadora do Ensino Especial 4h por semana. Todo o seu processo foi elaborado de acordo com a publicação do DL 3/2008 de 7 de Janeiro do Ministério da Educação, onde foram alteradas as medidas para os alunos com Necessidades Educativas Especiais, bem como o acesso às mesmas, tornando-se imperativo a utilização de instrumentos padronizados, nomeadamente na utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF.

No entanto e por falta de colocação na referida Escola, de Educadoras do Ensino Especial para a Intervenção Precoce para darem apoio educativo às crianças com necessidades Educativas Especiais, este ano o meu filho ainda não iniciou o referido Programa, não existindo sequer nenhuma data para o começo do mesmo, sendo que este Programa deveria ter iniciado com o início do Ano Lectivo, 15 de Setembro de 2008.

Acresce o facto de saber que no Fundo de Desemprego se encontram muitos Educadores do Ensino Especial, bem como Professores com Especializações na Educação Especial, não percebendo por isso porque é que os mesmos não são colocados nas Escolas onde ainda não existem esses Técnicos.

Em contactos com a Escola e com a DREL, fui informada que das 7 Educadoras solicitadas pela Escola só 1 foi colocada, sendo que nenhuma das Entidades poderá resolver esta situação, então se estas Entidades não têm competências para resolver este tipo de situações, quem as terá? É que da parte do Ministério da Educação também já me contactaram telefonicamente informando que este Ministério nada tem a ver com a colocação de Professores, estando essa situação sobre a alçada da DREL. Com tudo isto mais pareço uma bola de “ping-pong” entre as diversas Entidades, sendo que nenhuma assume as suas responsabilidades perante este caso.

Nesta situação e neste Agrupamento estarão cerca 60/70 crianças que se encontram sem Apoio Educativo. Pelo que a minha questão é se estas crianças não têm o mesmo direito das outras crianças. Afinal o Ano Lectivo começou, a questão é se será que começou para todos?

Junto envio carta expondo o meu caso, estarei disponível para mais contactos, esperando que alguém com mais influência que eu consiga resolver esta situação, já que eu, como mãe de uma criança com deficiência não consigo fazer exercer os direitos do meu filho.

Atentamente

Cláudia Alexandra Rocha

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Esta mensagem é exclusivamente dirigida ao(s) destinatário(s) indicado(s). Se a recebeu por engano, agradecemos que não a copie nem a reenvie e que nos comunique o ocorrido através do email de resposta e, como a mensagem pode conter informação de natureza confidencial, agradecemos que a apague.

O texto desta mensagem é absolutamente pessoal e em nada compromete a posição da REFER EP.

terça-feira, julho 01, 2008

Metas do ME para a Educação Especial - Gargalhada Geral

A gargalhada

Alterações à Educação Especial são para chorar. O mote é poupar à custa dos que mais precisam e menos podem.

'É a incredulidade normal de um país que se habituou a não ser consistente nas opções e a não perseguir de forma consistente os objectivos.' 'A incredulidade não é preocupante desde que os professores trabalhem.' Com estas duas frases, entre outras pérolas do eduquês que lhe inflama as meninges, o secretário de Estado Valter Lemos reagiu à gargalhada, geral e espontânea, que se seguiu ao anúncio, por ele feito, segundo o qual, 'em 2013 teremos em Portugal uma verdadeira escola inclusiva'.

Se os 1700 professores que no momento o ouviam tivessem sido possuídos de incredulidade, os ah ou os oh, ou outra qualquer interjeição de espanto, teriam ecoado fila a fila ou em coro. Mas, em vez disso, o que explodiu foi o riso que sanciona o ridículo. Sua excelência percebeu-o mas fez-se de tonto, como lhe competia, embora com alguma irritação. Já a segunda frase não lhe saiu da inteligência modesta. Foi antes a gota biliar de um fígado que se azeda, sempre que há professor por perto. Limpa do pastel de circusntância que mascara a verve básica, poderia ser traduzida mais ou menos assim: riam-se, riam-se, que logo choram! E são para chorar as alterações recentes (D.L. Nº3/2008 e Lei 21/2008) impostas à chamada educação especial (que visa ciranças com necessidades educativas especiais, deficientes incluídas). Mais uma vez, o mote é poupar à custa dos que mais precisam e menos podem: acaba o limite de 20 alunos para as turmas que integravam as crianças desse tipo; pode aumentar o número destas em cada turma; e a aplicação da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) ao ensino reduzirá, estima-se, em mais de 50 por cento o número de crianças assistidas. Veja-se, por significativa, a declaração do director-geral respectivo ao Expresso, segundo o qual há 27 mil alunos erradamente classificados como tendo necessidades educativas especiais de carácter permanente, sendo certo que o universo sinalizado andará pelas 50.000 crianças.

A CIF é uma classificação desenhada para utilização no sector da saúde e não pensada para a intervenção que o Governo agora lhe atribui. A sua aplicação ao ensino deixará de fora milhares de crianças que têm necessidade de apoios educativos específicos. Sobre este erro monumental pronunciaram-se desfavoravelmente professores, pais, médicos, psicólogos, técnicos de serviço social e cientistas de renome, nacionais e internacionais, incluindo mesmo responsáveis directos na criação da CIF. Por todas, e são tantas, veja-se a opinião da Sociedade portuguesa de Neuropediatira, expressa em documento donde extraio a seguinte passagem: O apoio educativo deve ser fundamentado essencialmente em necessidades educativas particulares e não em necessidades de saúde. Daí a inadequação da CIF (um instrumento criado para fornecer uma linguagem interdisciplinar e para classificar os indivíduos com necessidades especiais, de acordo com as suas funções) como critério de elegibilidade de serviços de educação especial. Os apoios devem dirigir-se a necessidades individuais específicas de cada criança e não a rótulos ou classificações. Por outro lado, a fundamentação da decisão relativa ao apoio é da responsabilidade da educação, devendo a informação médica ser complementar e reforçar a informação educativa no processo de avaliação.

Ou o que afirma o professor James Kauffman, citado pelo professor Luís de Miranda Correia, da Universidade do Minho: A minha opinião é de que o uso da CIF na educação especial constituirá um erro sério, mesmo trágico. As definições clínicas de saúde e as educacionais não são de forma alguma apropriadas para os mesmos processos e profissões.

Ou, ainda, a opinião do professor Rune Simeonsson (membro do grupo de trabalho que concebeu a CIF): Estou muito decepcionado por Portugal ser talvez o primeiro país a usar a CIF de uma forma compreensiva, embora ela não tinha sido usada de uma forma correcta.

Valter Lemos diz não perceber todas estas críticas já que a CIF é um instrumento que se usa no mundo inteiro. Com tão linear lógica, admitirá o ilustre governante que o metro, ainda que usado no mundo inteiro, não serve para medir gasolina?


Artigo no Público de Santana Castilho, Professor do ensino superior

Público de 12.6.08

terça-feira, fevereiro 26, 2008

Petição pela melhoria do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro


Assine a Petição aqui


To: Presidente da República Portuguesa

A Sua Excelência
Presidente da República Portuguesa, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva


Excelência,

A recente publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. No entanto, estas alterações em nada favorecem o atendimento à maioria dos alunos com NEE, desrespeitando até os seus direitos e os das suas Famílias, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:
1. O primeiro ponto prende-se com a condição restritiva e discriminatória da lei. Ao limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência (ler com atenção artigo 4º, pontos 1 a 4), está a discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes (mais de 90%), alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias, dispraxias, dificuldades de aprendizagem não-verbais), com perturbações emocionais e do comportamento graves (ex., psicoses infantis, esquizofrenias) e com problemas de comunicação (ex., problemas específicos de linguagem).
2. O segundo ponto tem a ver com o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde, (artigo 6º, ponto 3) para determinar a elegibilidade do aluno com NEE para os serviços de educação especial e subsequente elaboração do programa educativo individual, sem que a investigação assim o aconselhe. O mais caricato é que a CIF que a lei propõe é a versão para adultos e não a CIF-CA (Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Adolescentes) ainda em fase exploratória. E mesmo depois da discussão sobre a sua adaptação para crianças e adolescentes, em Veneza (Outubro de 2007), ainda não existe investigação que aconselhe o seu uso, nos termos que o Decreto-Lei propõe ou em quaisquer outros termos, constituindo-se, assim, como referimos, uma ameaça aos direitos dos alunos com NEE e das suas Famílias. Deste facto é testemunho o posicionamento de eminentes cientistas e investigadores estrangeiros e nacionais, alguns deles envolvidos na adaptação da CIF para crianças e adolescentes, estando todos eles em desacordo quanto ao seu uso em educação no momento presente. Pensamos que estas duas questões, gravíssimas na sua moldura educacional, baseadas na falta de investigação credível e no facto de que aqueles que advogam o uso da CIF asseverarem que ainda não é o momento oportuno para que ela seja usada em educação, aconselhando muita prudência, são suficientes para que a lei seja repensada à luz do que devem ser as boas práticas educacionais para os alunos com NEE.
Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das crianças com NEE e das suas Famílias.

Sincerely,

The Undersigned