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quarta-feira, abril 02, 2008

Quanto mais inclusiva for uma escola, melhor qualidade terá o seu desempenho

Caros colegas/ amigos:
Aqui vai a síntese do debate organizado pelo Forum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) relativamente ao DL 3/2008 que trata da escolarização dos alunos com nee's.
O texto já foi entregue na Assembleia da República.
Se quiserem, podem inscrever-se no FEEI. É gratuito e mantém-vos informados acerca desta linha de pensamento pedagógico, a mais respeitadora dos direitos humanos, que segue as orientações da Declaração de Salamanca e da Conferência de Jomtien, subscritas por Portugal. Quanto mais inclusiva for uma escola, melhor qualidade terá o seu desempenho.
Com efeito, todas as crianças devem ser integradas na escola da sua área, independentemente das necessidades que apresentem, para poderem tecer laços com a comunidade, tanto mais importantes quanto maior for o seu grau de dependência.
O FEEI é presidido pelo Prof Doutor David Rodrigues que tem dedicado a sua carreira de investigação a esta causa, para que deixe de ser uma utopia.A ideia da inclusão plena começou por ser uma exigência dos pais de crianças deficientes e , agora, insere-se num quadro de respeito pelos DH.

Porque a poesia fala directamente às nossas emoções, aqui fica um texto inspirado em Brecht, citado por Rodrigues (2006):

Um professor distraído

Primeiro, vieram e levaram os alunos com deficiência.
Mas eu não me importei, porque até acho
que eles estariam melhor em casa ou em instituições próprias.

Depois, vieram e levaram as crianças ciganas.
Mas eu também não me importei, porque até acho
que a etnia cigana é estruturalmente avessa à escola.

Depois vieram e levaram os filhos dos imigrantes.
Mas, por que me havia eu de importar, se até acho
que a escola portuguesa, a eles, nada lhes diz?...

Mais tarde, levaram os filhos dos trabalhadores.
Mas eu tão pouco me importei.
Sou daqueles que pensam que este País tem doutores a mais.

Depois… bom, depois… fecharam a minha escola.
Os poucos alunos que ainda tinha preferiram o colégio ali ao lado.
E eu só dei conta, quando me chamaram para me dizer: “és um incompetente! Estás despedido!”

E, quando percebi, já era tarde de mais.[i]

Se desejarem esclarecimentos sobre o FEEI, escrevam à colega La Salette Silva que secretaria o Forum , em regime de voluntariado. O endereço é :

Lasalettearcas@hotmail.com

Cordiais saudações

MC Rolo


[i] Serrano, J. ; A Sala de Aula: Porta para a Realidade… in Rodrigues, D. e Magalhães, M. B. ; Aprender Juntos para Aprender Melhor (2007). Faculdade de Motricidade Humana.

terça-feira, fevereiro 26, 2008

Petição pela melhoria do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro


Assine a Petição aqui


To: Presidente da República Portuguesa

A Sua Excelência
Presidente da República Portuguesa, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva


Excelência,

A recente publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. No entanto, estas alterações em nada favorecem o atendimento à maioria dos alunos com NEE, desrespeitando até os seus direitos e os das suas Famílias, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:
1. O primeiro ponto prende-se com a condição restritiva e discriminatória da lei. Ao limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência (ler com atenção artigo 4º, pontos 1 a 4), está a discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes (mais de 90%), alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias, dispraxias, dificuldades de aprendizagem não-verbais), com perturbações emocionais e do comportamento graves (ex., psicoses infantis, esquizofrenias) e com problemas de comunicação (ex., problemas específicos de linguagem).
2. O segundo ponto tem a ver com o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde, (artigo 6º, ponto 3) para determinar a elegibilidade do aluno com NEE para os serviços de educação especial e subsequente elaboração do programa educativo individual, sem que a investigação assim o aconselhe. O mais caricato é que a CIF que a lei propõe é a versão para adultos e não a CIF-CA (Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Adolescentes) ainda em fase exploratória. E mesmo depois da discussão sobre a sua adaptação para crianças e adolescentes, em Veneza (Outubro de 2007), ainda não existe investigação que aconselhe o seu uso, nos termos que o Decreto-Lei propõe ou em quaisquer outros termos, constituindo-se, assim, como referimos, uma ameaça aos direitos dos alunos com NEE e das suas Famílias. Deste facto é testemunho o posicionamento de eminentes cientistas e investigadores estrangeiros e nacionais, alguns deles envolvidos na adaptação da CIF para crianças e adolescentes, estando todos eles em desacordo quanto ao seu uso em educação no momento presente. Pensamos que estas duas questões, gravíssimas na sua moldura educacional, baseadas na falta de investigação credível e no facto de que aqueles que advogam o uso da CIF asseverarem que ainda não é o momento oportuno para que ela seja usada em educação, aconselhando muita prudência, são suficientes para que a lei seja repensada à luz do que devem ser as boas práticas educacionais para os alunos com NEE.
Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das crianças com NEE e das suas Famílias.

Sincerely,

The Undersigned