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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

PCE's - Comunicado Final do Encontro de Coimbra

COMUNICADO FINAL DO ENCONTRO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS, NO DIA 7 DE FEVEREIRO, EM COIMBRA

Os 212 Presidentes de Conselho Executivo reunidos em Coimbra, consideram que a base do desempenho das suas funções se rege por princípios de gestão democrática da actividade educativa das escolas. Não estando em causa a ofensa do quadro legal em vigor, sublinha-se, porém, que o cumprimento de tal dever não exclui, antes implica, a assunção do dever cívico de garantir o bom funcionamento das Escolas no cumprimento de projectos educativos destinados à melhoria das aprendizagens dos alunos.

O espírito que tem vindo a presidir à iniciativa de encontro de Presidentes de Conselho Executivo é o de, na observância dos princípios de responsabilidade institucional, transmitirem ao Ministério da Educação:

· a convicção de que este modelo de avaliação é um mau instrumento de gestão;

· a convicção de que este modelo não contribui para a melhoria do desempenho da escola pública naquela que é a sua finalidade: garantir a qualidade do ensino;

· que a insistência na aplicação do actual modelo não teve em conta e prejudica a construção de uma ferramenta de avaliação do desempenho docente justa, séria e credível, parecendo ignorar os sinais de preocupação e empenho continuadamente transmitidos pelas escolas, nomeadamente, em reuniões com o Ministério da Educação e documentos enviados pelas mesmas;

· que as sucessivas adaptações introduzidas no modelo de avaliação, não correspondendo ao acima expresso, promoveram – sob a forma de recomendações e documentos avulso – factores de perturbação da vida nas Escolas, descentrando a atenção dos docentes daquela que é a sua tarefa principal;

· que tal insistência – desvalorizadora das diversas tomadas de posição dos docentes no uso das garantias de participação e protesto inerentes ao funcionamento do regime democrático – parece responder apenas a um objectivo político que se esgota no mero cumprimento de um calendário.

Estas preocupações, transmitidas à Sra. Ministra da Educação em audiência do passado dia 15 de Janeiro, não se alteraram e têm vindo a ser confirmadas, não se tendo dissipado o clima de instabilidade vivido nas Escolas, antes o agudizando.

Assim, é entendimento dos presentes que em relação às questões que envolvem a entrega dos OI, importa sublinhar que:

· na legislação publicada, não figura nenhuma referência à obrigatoriedade de entrega dos mesmos pelos docentes, nem à sua fixação pelo Presidente do Conselho Executivo;

· os objectivos constantes no projecto educativo e no plano anual de actividades da Escola são referência adequada, em si mesmos, à avaliação de desempenho docente.

De igual modo, os presentes consideram fundamental dar continuidade ao desenvolvimento de um trabalho reflexivo e compreensivo sobre as questões essenciais da educação, da função da Escola Pública e da Carreira Docente.

Neste sentido, exortam os demais Presidentes de Conselho Executivo do país a associarem-se a esta reflexão.

Este plenário reitera a posição anteriormente assumida, em Santarém, e transmitida à Sra. Ministra da Educação, no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação como condição essencial para a defesa inequívoca da Escola Pública e da qualidade do ensino.

OS PCEs PRESENTES NO ENCONTRO

Quem tem medo dos PCEs?

A DGRHE e o Jorge Pedreira têm medo dos 212 PCEs


É obrigatório fixar os objectivos individuais?
Resposta da DGRHE divulgada ontem, domingo, dia 8/2/09:

Sim, é. Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo.
De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação.
Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Comentário
O ME ficou em pânico com as conclusões da reunião dos 212 PCEs, realizada no sábado, em Coimbra. O facto de a DGRHE se ver obrigada a colocar esta pergunta e esta resposta, num domingo, na sua página web é a prova de que a iniciativa dos PCEs deu frutos. E hoje, às 11:00, Jorge Pedreira dá uma conferência de imprensa. Porquê? Pelo mesmo motivo. Está aflito. Já imaginaram se, no próximo encontro, estiverem metade dos PCEs do país? Metade dos PCEs do país a pedir a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a afirmarem que o processo está a perturbar as escolas e a destruir o ambiente de trabalho?
(retirado daqui)