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quarta-feira, maio 13, 2009

Requerimento da Deputada Manuela Melo (PS)

REQUERIMENTO

Assunto: Escola Infanta D.Maria - Coimbra
Destinatário: Ministério da Educação

Ex.ma Sra. Ministra da Educação

Ao abrigo disposições legais e regimentais, solicito ao Ministério da
Educação que solicite, à Presidente do Conselho Executivo da Escola
Infanta D. Maria, em Coimbra, respostas para as seguintes questões:

1 - Em noticia publicada no Expresso de 4 de Abril de 2009, o
jornalista incluiu, como citação da Drª. Rosário Gama, a seguinte
frase: "Os alunos não estão a faltar menos. Há é um menor registo
dessas faltas e uma maior tolerância na sua marcação"

2 - Recentemente acção inspectiva da IGE, no entanto, aponta em
sentido contrário: a Escola Infanta D. Maria aparece mesmo com uma
percentagem de redução de faltas dos alunos do ensino secundário -
43,3% - que é claramente superior á média nacional (22,4%/

3 - Perante esta discrepância e tendo, como deputada da Comissão de
Educação da Assembleia da República, (foi discutido e aprovado o
Estatuto do Aluno), o máximo interesse em conhecer o impacto da nova
lei na assiduidade dos alunos, solicito à Presidente do Conselho
Executivo da Escola Infanta D. Maria que me esclareça sobre os pontos
seguintes:

a) Está correcta a citação, atrás referida, incluída no artigo do
"Expresso" de 4 de Abril?

b) Se está, em que dados se baseou para afirmar que há "menor registo
de faltas" e "maior tolerância na sua marcação"?

c)Se não está, foi pedido ao Expresso um desmentido da citação?

d) Os dados referidos pela IGE - diminuição em 43,3% do número de
faltas dos alunos do secundário da Escola Infanta D. Maria - foram
baseados na resposta da escola ao Inquérito sobre a Aplicação do
Estatuto do Aluno. Confirma a veracidade e o rigor da informação
enviada à DREC? Considera que os dados enviados pela escola foram
correctamente transmitidos pela IGE após a acção inspectiva já referida?

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2008.

Manuela Melo
Deputada do GP/PS

sábado, janeiro 31, 2009

modelo de requerimento: Pedido de fundamentação legal

DA NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO RESULTA PERDA DE TEMPO DE SERVIÇO

Com a intenção de intimidar os professores e entregarem os objectivos individuais de avaliação, têm sido postos a circular diversos boatos, que vão desde a impossibilidade de concorrer nos próximos concursos até a alegadas perdas de tempo de serviço.

Por exemplo, há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:


“Eu, (nome), professor do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”


A entidade a quem é requerida esta informação fica obrigada a responder por escrito devendo o/a professor/a, logo que receber a resposta, dirigir-se ao seu Sindicato.

A Direcção