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terça-feira, maio 05, 2009

SPGL: Lei 12-A/2008 mais uma afronta aos professores

Mais uma afronta do ME e do Governo

Aplicação da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro – transição dos docentes dos quadros com nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado: mais uma afronta do ME e do Governo

Ao contrário do que a Ministra da Educação várias vezes afirmou, o governo, como era de esperar, está já a fazer aplicar também aos docentes a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com este objectivo, algumas escolas começaram já a notificar os professores da sua transição dos quadros de nomeação definitiva para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas.

Esta notificação tem revestido a forma de notificação individual a cada docente ou de publicação do acto em edital exposto em lugar próprio nas escolas. É assim de esperar que as escolas que não procederam ainda à afixação das listas/aviso ou à notificação, o farão proximamente.

Trata-se de uma decisão unilateral da Administração que assim dá início ao processo que visa pôr fim aos quadros de nomeação definitiva (QE/QA/QZP, no caso dos docentes), isto é, pôr fim ao vínculo definitivo à Administração Pública.

Para além desta medida representar mais um claro retrocesso na estabilidade de todos os trabalhadores dos quadros da Administração Pública imposto pelo governo de maioria absoluta em funções, configura, na opinião dos juristas consultados, a violação de vários princípios legais e constitucionais.

São violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar. Por esta razão foi pedida a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade deste diploma.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo de transição dos quadros de nomeação definitiva para a contratação individual de trabalho em funções públicas, imposta unilateralmente pelo Governo.

Para o fazermos devemos usar a minuta que se segue que deve ser enviada no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou da recepção da respectiva notificação.

A Direcção do SPGL


terça-feira, março 10, 2009

Escolas em meios desfavorecidos vão poder contratar todos os seus professores a partir deste ano

No Público de ontem:
Mais autonomia que isto não há!!!
Educação

Escolas em meios desfavorecidos vão poder contratar todos os seus professores a partir deste ano

05.03.2009 - 15h12 Lusa

As cerca de 60 escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, localizadas em contextos sócio-económicos desfavorecidos e com elevadas taxas de abandono e insucesso escolar, vão poder a partir deste ano contratar directamente todos os seus professores.

"A partir deste ano, todos os professores desses estabelecimentos de ensino, mesmo os dos quadros, passarão a ser recrutados directamente pelas próprias escolas. Mais autonomia que isto não há", disse à Lusa o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.

De acordo com uma proposta de portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Educação, que será ainda negociada com os sindicatos do sector, as escolas "definem os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, de desempate, de exclusão e as listas finais de colocação".

A medida justifica-se, segundo o secretário de Estado, com as "características e dificuldades especiais destes estabelecimentos de ensino", sendo por isso necessário recrutar professores "com competências específicas" e com "muita vontade de trabalhar lá".

"Muitos professores colocados nestas escolas através do concurso nacional não queriam depois lá ficar. Para trabalhar nestas escolas é preciso ter determinado perfil e muita vontade de trabalhar lá", explicou Valter Lemos.

Segundo o governante, as vagas de quadro que não forem preenchidas poderão passar a contratações anuais e em último caso as escolas poderão recrutar através do sistema do ministério da Educação, caso os concursos fiquem desertos.

"Ficarão com completa autonomia no que respeita ao recrutamento de todos os seus professores. É o nível máximo de autonomia que poderá haver na gestão de recursos humanos", sublinhou Valter Lemos.

Actualmente, as escolas profissionais e artísticas também já podem recrutar directamente os seus professores, enquanto os estabelecimentos de ensino que assinaram protocolos de autonomia podem seleccionar directamente os docentes com contratos anuais. Quanto às escolas TEIP, estavam sujeitas ao concurso nacional de professores.

No preâmbulo da portaria, o Governo justifica ainda a medida com a necessidade de "dotar estas escolas de mecanismos de selecção e fixação de docentes com competências específicas, para fazer face às dificuldades existentes e proporcionarem condições geradoras de sucesso escolar e educativo, bem como de reinserção social destes alunos".