quarta-feira, maio 20, 2009

Posição da APEDE sobre a Lei 12-A/2008

A LEI 12-A AINDA NÃO FOI REVOGADA

Como o Ramiro Marques sublinha, a Lei 12-A/2008 não foi revogada apenas porque um organismo obscuro do Ministério da Educação veio agora ordenar a suspensão da sua aplicação àqueles órgãos executivos das escolas mais pressurosos e ansiosos por superar os padrões do seguidismo pró-governamental.

A Lei 12-A/2008 mantém-se de pé, pronta a ser aplicada a partir do momento em que tal for de conveniência política para o Governo.


A Lei 12-A/2008 continua a ser a principal ameaça para a estabilidade profissional e a garantia de emprego dos professores em geral, bem como da maioria dos funcionários, ao substituir os vínculos a quadros de escola (ou de zona pedagógica) por mapas de pessoal que passarão a incluir somente aqueles que corresponderem às "necessidades" do respectivo local de trabalho. TODOS OS OUTROS SERÃO DISPENSÁVEIS, independentemente de quantos anos de serviço tiverem e até da sua categoria profissional (titulares incluídos, pois não se pense que haverá aqui "lugares ao sol" resguardados das intempéries).


A Lei 12-A/2008 assenta numa distinção iníqua que, no caso dos professores, aprofunda a iniquidade já inerente à divisão da carreira estabelecida pelo ECD: essa Lei distingue entre trabalhadores do Estado "realmente importantes" (os que mantêm a nomeação definitiva) e todos os outros, tratados como rebotalho que a qualquer altura pode ser chutado para fora do sistema. Ao precarizar a condição dos trabalhadores do sector público, a Lei 12-A/2008 aplica-lhes a precariedade do sector privado como norma das relações de poder laboral, reforçando-a e aprofundando-a.


A concretização desta Lei deixará os funcionários públicos e os professores muito mais vulneráveis ao despotismo dos poderes instituídos nos seus locais de trabalho, inibindo e reprimindo a autonomia pensante e as resistências contra a arbitrariedade de pequenos tiranetes e caciques que nós sabemos bem estarem já a emergir nos mais diferentes cantinhos.


Por tudo isto, a APEDE apela a que os professores se organizem nas escolas para lutar contra esta Lei, recorrendo a todos os procedimentos que estão ao seu alcance, em particular os de carácter jurídico. Uma das formas de combate poderá passar pela quotização ou criação de fundos comuns que financiem estratégias grupais de impugnação judicial.



Carta Aberta à MInistra da Educação

13.05.2009, Santana Castilho

O Ministério da Educação devia passar a chamar-se Ministério da Certificação e das Novas Oportunidades

Senhora ministra:
Dentro de poucos meses partirá para um exílio dourado. Obviamente que partirá, seja qual for o resultado das eleições. É tempo de lhe dizer, com frontalidade, e antes que o ruído da campanha apague o meu grito de revolta, como a considero responsável por quatro anos de Educação queimada. Este qualificativo metafórico ganhará realismo à medida que aqui for invocando os falhanços mais censuráveis, alguns apenas, dos muitos que fazem de si, politicamente, uma predadora do futuro da escola pública. Se se sentir injustiçada, tenha a coragem de marcar o contraditório, cara a cara, onde e quando quiser, perante professores, alunos, pais e demais cidadãos votantes. Por uma vez, sairia do ciclo propagandístico em que sempre se moveu.
A senhora ministra falhou estrondosamente com o sistema de avaliação do desempenho dos professores, a vertente mais mediática da enormidade a que chamou estatuto de carreira. A sua intenção não foi, nunca, como lhe competia, dignificar o exercício de uma profissão estratégica para o desenvolvimento do país. A senhora anda há um ano a confundir classificação do desempenho com avaliação do desempenho e demonstrou ignorar o que de mais sério existe na produção teórica sobre a matéria. Permitiu e alimentou mentiras inomináveis sobre o problema. O saldo é claro e incontestável: da própria aberração técnica que os seus especialistas pariram nada resta. Terá os professores classificados com bom, pelo menos, exactamente o que criticava quando começou a sua cruzada, ridiculamente fundamentalista. A que preço? Coisa difícil de quantificar. Mas os cacos são visíveis e vão demorar anos a reunir: o maior êxodo de todos os tempos de profissionais altamente qualificados; a maior fraude de que há memória quando machadou com critérios de vergonha carreiras de uma vida; o retorno à filosofia de que o trabalho é obrigação de escravos. Não tem vergonha desta coroa? Não tem vergonha de vexar uma classe com a obrigação de entregar objectivos individuais no fim do ano, como se ele estivesse a começar? Acha sério mascarar de rigor a farsa que promoveu?
A senhora ministra falhou quando fez aprovar um modelo de gestão de escolas, castrador e centralizador. Não repito o que então aqui escrevi. Ainda os directores estão a chegar aos postos de obediência e já os factos me dão razão. Invoco o caso do Agrupamento de Santo Onofre, onde gestores competentes e legalmente providos foram vergonhosamente substituídos; lembro-lhe a história canalha de Fafe, prenúncio caricato de onde nos levará a municipalização e a entrega da gestão aos arrivistas partidários; confronto-a com o silêncio cúmplice sobre a suspensão arbitrária de um professor em Tavira, porque o filho do autarca se magoou numa actividade escolar, sem qualquer culpa do docente. Dá-se conta que não tem qualquer autoridade moral para falar de autonomia das escolas?
A senhora ministra falhou quando promoveu a escola que não ensina. Mostre ao país, a senhora que tanto ama as estatísticas, quanto tempo se leva hoje para fazer, de uma só tirada, os 7.º, 8.º e 9.º anos e, depois, os 10.º, 11.º e 12.º. E sustente, perante quem conhece, a pantomina que se desenvolveu à volta do politicamente correcto conceito de escola inclusiva, para lá manter, a qualquer preço, em ridículas formações pseudoprofissionais, os que antes sujavam as estatísticas que a senhora oportunistamente branqueou. Ouse vir discutir publicamente a demagogia de prolongar até aos 18 anos a obrigatoriedade de frequentar a escola, no contexto do país real e quando estamos ainda tão longe de cumprir o actual período compulsivo, duas décadas volvidas sobre o respectivo anúncio. Do mesmo passo, esclareça (ainda que aqui a responsabilidade seja partilhada) que diferenças existem entre o anterior exame ad hoc e o pós-moderno "mais de 23", para entrar na universidade. Compreendo, portanto, que no pastel kafkiano a que chamou estatuto de carreira não se encontre o vocábulo ensinar. Lá nisso, reconheço, foi coerente. Só lhe faltou mudar o nome à casa onde pontifica. Devia chamar-se agora, com propriedade, Ministério da Certificação e das Novas Oportunidades. Não tem remorsos?
A senhora ministra falhou rotundamente quando promoveu um estatuto do aluno que não ajuda a lidar com a indisciplina generalizada; quando deu aos alunos o sinal de que podem passar sem pôr os pés nas aulas e, pasme-se, manifestou a vontade de proibir as reprovações, segundo a senhora, coisa retrógrada. A senhora ministra falhou quando defendeu uma sociedade onde os pais não têm tempo para estar com os filhos. A senhora ministra falhou quando permitiu, repetidas vezes, que crianças fossem usadas em actividades de mera propaganda política. A senhora ministra falhou quando encomendou e pagou a peso de ouro trabalhos que não foram executados, para além de serem de utilidade mais que duvidosa. Voltou a falhar quando deslocou para os tribunais o local de interlocução com os seus parceiros sociais, consciente de que o Direito nem sempre tem que ver com a Justiça. Falhou também quando baniu clássicos da nossa literatura e permitiu a redução da Filosofia. Falhou ainda quando manipulou estatisticamente os resultados escolares e exibiu os que não se verificaram. Falhou igualmente quando votou ao abandono crianças deficientes e professores nas vascas da morte. Falhou, por fim, quando se deixou implicar no logro do falso relatório da OCDE e no deslumbramento saloio do Magalhães.
Por tudo isto e muito mais que aqui não cabe, a senhora é, em minha opinião, uma ministra falhada. Parte sem que eu por si nutra qualquer espécie de respeito político ou intelectual.

Professor do ensino superior

(s.castilho@netcabo.pt)

Petição Manifesto Contra Acordo Ortográfico a caminho das 50 000 assinaturas

PETIÇÃO MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
http://www.ipetitions.com/petition/manifestolinguaportuguesa


A aprovação do 2º Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico no dia 16 de Maio de 2008 pela Assembleia da República Portuguesa tem implicações graves no que respeita a uma política da língua portuguesa que é também uma política cultural.

Agradecemos por isso a divulgação da Petição “Manifesto em Defesa da Língua Portuguesa – Contra o Acordo Ortográfico”, que está em linha desde o dia 2 de Maio e ultrapassou já as 40 000 assinaturas, através do seguinte URL: www.ipetitions.com/petition/manifestolinguaportuguesa


Cordialmente,

P'los signatários,
José Claro Nunes
signatário e Depositário legal da petição - responsável pela recolha, tratamento e registo de dados junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados

PETIÇÃO MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
http://www.ipetitions.com/petition/manifestolinguaportuguesa


PROmova - Todos à Manifestação de dia 30 para correr com esta equipa ministerial! (para correr com estas políticas, dizemos nós!)

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Manifestação de 30 de Maio: a oportunidade de TODOS os professores (se) despedirem (d)a equipa ministerial mais prepotente e incompetente de sempre

Esta é a Manifestação de TODOS os educadores e professores que, independentemente de terem ou não entregue os objectivos individuais, persistem em dar nota pública do seu descontentamento e indignação perante uma equipa ministerial política e tecnicamente incompetente.

Esta é a Manifestação de TODOS os educadores e professores que, ao longo de uma legislatura, falhada na área da Educação, se sentiram:


ofendidos na sua dignidade profissional;

insultados na sua honra (desde "ratos" a "cobardes", valeu tudo para enxovalhar os professores);

divididos em professores de primeira e de segunda, sem critério e sem justiça;

empurrados para reformas antecipadas penalizadoras, sem um gesto de agradecimento por parte da tutela;

privados do direito a uma avaliação séria, credível e justa (uma legislatura completa sem avaliação nas componentes científica e pedagógica - algo nunca visto);

pressionados e ameaçados pela tutela e por pequenos tiranetes, destituídos de ética e de "espinha";

futuros joguetes de guerras partidárias que vão começar a introduzir-se nas escolas, abrindo espaço a prepotências e arrivismos pessoais (veja-se o caso recente de Fafe);

privados da frequência de formação contínua (destruída por este Governo).

http://1.bp.blogspot.com/_KdtlQSb9TP0/SgdxjkJZMAI/AAAAAAAABDg/iX2jTRFrjp0/s400/Manif_30MAIO09_A_Pr%C3%B3xima.jpg

http://1.bp.blogspot.com/_KdtlQSb9TP0/Sgdxj6hMzrI/AAAAAAAABDo/ePXpfxuBY7A/s400/Manif_30MAIO09_A_%C3%9Altima+(2).jpg

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®ProtestoGráfico


PROmova
PROFESSORES - Movimento de Valorização

Paulo Ambrósio - Resposta a Francisco Santos

Resposta às ideias e propostas de Francisco Santos (e não só...) *

Em primeiro lugar quero deixar aqui uma forte crítica à mensagem basilar que F. Santos (mas não só ele, infelizmente a blogosfera e as direcções sindicais alinha por este diapasão) passa nesta entrevista: a esperança cega, e nunca credivelmente fundamentada, que das próximas eleições saia a "varinha mágica" que resolva como por magia todos os problemas que a Classe e a Escola Pública hoje defrontam. Problemas resultantes, como todos sabem, dos tenebrosos e eficazes ataques diários que desde há 4 anos até esta parte o governo e este sinistro terceto do ME bolsam contra nós, traduzidos nas políticas anti-educativas mais ferozes, reaccionárias e economicistas de que há memória desde o 25 de Abril.

Chamo pois à coacção o conhecido aforismo popular: "Fia-te na virgem e não corras!". Isto porque os políticos do sistema bipartidário parlamentar-representativo em que vegetamos há perto de 35 anos e que dominam o ME, há quase outros tantos, já mostraram como funcionam, de modo a não deixar ilusões em ninguém: nas campanhas e pré-campanhas eleitorais prometem o céu ao "povão" e, uma vez os votos contados e guindados por eles ao poleiro, mudam de caras mas as negras políticas ou continuam ou se agravam.

Aliás a mal contada "estória" esgrimida por direcções sindicais e agora por certos movimentos de professores de pôr a luta em banho-maria e ficar tudo à espera para "confrontar" os partidos com compromissos educativos já nem é original, como pretendem passar agora aos mais verdinhos ou ingénuos: tem barbas, e brancas. Recordo-me de uma acção desse tipo promovida pelo SPGL/FENPROF em que estive presente, que decorreu com todos os partidos parlamentares em Lisboa, ainda David Justino não era ministro da Educação. Boas promessas de todos, mas logo a seguir às eleições Justino-ministro desencadeou o primeiro ataque neo-liberal e privatizador de grande envergadura à Escola Pública, começando logo por desregulamentar os concursos desse ano, precarizando e despedindo dezenas de milhares de contratados. E a enxurrada que veio a seguir veio também nessa mesma linha.

Por isso, colegas, o único caminho, esforçado é certo, é a luta por novas políticas. Luta que tem, forçosamente para sair vitoriosa, de se recentrar nos locais de trabalho (escolas) e na rua. E luta que também tem, forçosamente, de ser endurecida, e seguir em crescendo, em conjunto com os demais trabalhadores da Educação e outros sectores da Administração Pública, por objectivos não meramente educativos mas sobretudo políticos, como disse atrás.

E uma coisa é certa e sabida (pelo menos por aqueles que como eu andam nestas lutas já há décadas): se não lutarmos por nós, mais ninguém o fará! Muito menos os políticos bi-coloridos do sistema, em separado ou em bloco governativo. E quanto a miríficos cenários pós-eleitorais o meu cepticismo também é maior que muito...

O resto não passam de perigosas ilusões messiânicas que a curto prazo só lograrão a nossa luta ainda mais e, em última análise, conduzi-la-ão a novos desapontamentos, amarguras, abandonos, deserções, traições e à derrota total.


Paulo Ambrósio

Quem mandatou a Plataforma Sindical para decretar greve de 2 tempos dia 26 Maio??!!

professoreslisboaemluta@gmail.com

Quem mandatou a Plataforma Sindical para decretar uma paralisação de 2 tempos lectivos?!

Foi esse o resultado de 1400 reuniões de “consulta geral”??

Ver em: http://3rs-spgl.blogspot.com/



Para a nossa luta ser vitoriosa, temos que ter outro tipo de sindicalismo!

Transição dos docentes dos quadros com nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado: mais uma afronta do ME e do Governo

Transição dos docentes dos quadros com nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado: mais uma afronta do ME e do Governo

Ao contrário do que a Ministra da Educação várias vezes afirmou, o governo, como era de esperar, está já a fazer aplicar também aos docentes a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com este objectivo, algumas escolas começaram já a notificar os professores da sua transição dos quadros de nomeação definitiva para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas.
Esta notificação tem revestido a forma de notificação individual a cada docente ou de publicação do acto em edital exposto em lugar próprio nas escolas. É assim de esperar que as escolas que não procederam ainda à afixação das listas/aviso ou à notificação, o farão proximamente.
Trata-se de uma decisão unilateral da Administração que assim dá início ao processo que visa pôr fim dos quadros de nomeação definitiva (QE/QA/QZP, no caso dos docentes), isto é, pôr fim ao vínculo definitivo à Administração Pública.
Para além desta medida representar mais um claro retrocesso na estabilidade de todos os trabalhadores dos quadros da Administração Pública imposto pelo governo de maioria absoluta em funções, configura, na opinião dos juristas consultados, a violação de vários princípios legais e constitucionais.
São violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar. Por esta razão foi pedida a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade deste diploma.
Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo de transição dos quadros de nomeação definitiva para a contratação individual de trabalho em funções públicas, imposta unilateralmente pelo Governo.
Para o fazermos devemos usar a minuta em anexo que deve ser enviada no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou da recepção da respectiva notificação.

A Direcção do SPGL


___________________________________________________________________



Minuta – impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público

Exm.º Senhor
Secretário de Estado da Educação

F………………………………………………., portador do Bilhete de Identidade nº ……………., passado pelo AI de………….., em ……./……/………, professor(a) a exercer funções na Escola (ou Agrupamento de Escolas) ………………., residente em (morada completa com c.postal) …………………………., tendo sido notificado(a), em …………………, da lista nominativa de transições elaborada, ao abrigo do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da qual consta que transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vem impugnar hierarquicamente o acto que sustentou tal transição, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º
O(A) recorrente é professor(a) do quadro de nomeação definitiva desde ………….., estabelecendo-se assim um vínculo de nomeação como funcionário público, tendo-lhe sido aplicável, ao longo do tempo, as normas legais que regulam as relações jurídica de emprego público.
2.º
Sendo esse o vínculo bilateralmente estabelecido entre as partes, entende que não pode unilateralmente alterado, como agora sucede, mediante a sua submissão a um regime de natureza privatística, o chamado regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como decorre da aplicação da citada Lei 12-A/2008.
3.º
Considera o(a) recorrente que a imposição desse regime contraria os princípios da segurança jurídica e da confiança, ínsitos na ideia de Estado de Direito democrático, consagrada no art. 2.º da CRP e viola os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o segmento do direito ao lugar.
4.º
De facto, é esta a conclusão que emana da jurisprudência do Tribunal Constitucional, constantemente reafirmada, (v.g. Acórdãos 154/86, 633/99 e 683/99, no sentido de que
5.º
“Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seus estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direito e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito provado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).

Pelo exposto, o(a) recorrente não se conforma com o acto subjacente à referida transição, por afrontar os citados preceitos da Lei Fundamental, porquanto dele decorre uma notória e substancial modificação do regime da relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª que determine a imediata revogação do citado acto de transição de modalidade da constituição da relação jurídica de emprego, nos termos exposto, pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.

Data……………
Espera deferimento
O(A) Recorrente

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Notas:

Este requerimento deve ser enviado em carta registada com aviso de recepção para a seguinte morada: Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa

Deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.

O prazo para eventual impugnação contenciosa (3 meses) começa a ser contado a partir da data do conhecimento do acto subjacente à transição de vínculo (lista nominativa de transições) – tal impugnação deve ser tratada com os serviços jurídicos do SPGL.

Publicada por SPGL Reforçado Combativo e Democrático

Manuel Baptista: princípios para "salvar o sindicalismo"

Penso que todos os que querem verdadeiramente salvar o sindicalismo (moribundo, neste país) são bem-vindos.
Considero que é absolutamente necessário estabelecer (porque nunca foram praticados pos-25A) os princípios da Carta de Amiens (Congresso da CGT francesa de 1906):
- Independência dos sindicatos, não apenas face a governos, patrões mas igualmente a partidos e outros grupos políticos ou filosóficos.
- Greve geral revolucionária, o fim do sindicalismo é a emancipação dos trabalhadores em relação ao regime capitalista; a greve revolucionária é um instrumento poderoso, insubstituível. As greves devem ser VOTADAS (A SUA MODALIDADE, A SUA DURAÇÃO E O SEU FIM) por quem as faz; não decretadas do alto
- Os núcleos sindicais elegem as comissões sindicais, as quais estão vinculadas a cumprir aquilo que as assembleias de base mandataram.
- A direcção do sindicato obedece aos órgãos seguintes: Assembleia Geral; Assembleia de Delegados; Congresso.
Pode ser destituída a qualquer momento.
A impossibilidade de uma pessoa efectuar mais de dois mandatos é um bom princípio, mas não é suficiente. Tem de haver um compromisso pessoal e colectivo seguinte:

«Nós, dirigentes sindicais, assumimos como prioritária e permanente preocupação a vida do sindicato e a defesa de toda a classe trabalhadora, sem discriminar as pessoas que nós representamos.
Dentro deste princípio, voluntariamente, renunciamos a exercer qualquer outro cargo, que não o cargo sindical para o qual somos eleitos, durante a duração inteira do mandato. Declaramos igualmente que os membros de entre a direcção que têm cartões de partidos políticos ou de outras organizações deste tipo, não detêm qualquer cargo, no momento desta eleição, nem irão candidatar-se a qualquer um durante o presente mandato da direcção sindical. Consideramos que assim somente se pode preservar a independência e transparência dos sindicatos em relação a organizações não-sindicais»


Para haver uma dinâmica multiplicadora das forças, não apenas temos de ter princípios claros, compromissos claros, como devemos ainda:

A- estabelecer uma plataforma reivindicativa construída com as pessoas participantes e apoiantes desta corrente sindical, mas debatida amplamente, em debates presenciais, feitos nas escolas.

B- Com base nessa plataforma reivindicativa (documento estratégico), levar a cabo um trabalho constante e persistente de reuniões sindicais dentro das escolas, com vista ao renovo da vida sindical DENTRO das escolas.

C- Começar desde já contactos com outros trabalhadores, nomeadamente de outras profissões da função pública; temos o mesmo «estado-patrão», temos um ataque aos nossos estatutos com os mesmos objectivos gerais; temos ainda em comum o interesse vital em defender a escola, para nós e para nossos filhos.

Manuel Baptista

Estudar e andar na escola (de artigo de F. Madrinha -Expresso)

A escolaridade obrigatória até aos 18 anos é uma ideia generosa que fica bem a qualquer partido moderno, socialista ou social-democrata. Aliás, em vésperas de eleições fica bem a qualquer partido à procura de votos e por isso mesmo é que nenhum deles levantou dúvidas senão relativamente a aspectos laterais da questão, como o momento, o método e os procedimentos escolhidos e anunciados pelo Governo. Pelos vistos, ninguém no Parlamento questiona o princípio, nem avalia os efeitos de tal decisão na escola e na sociedade, o que não deixa de ser extraordinário num país tão singular em tudo o que diz respeito ao ensino. Isto para já não falar da aparente contradição entre o acesso ao mercado de trabalho, que se faz e continuará a fazer aos 16 anos, e esta pretensão de obrigar os jovens a ficarem na escola até aos 18.
A mania do vanguardismo e daquilo a que poderíamos chamar um estado de reforma permanente, ou de experimentalismo militante, estão na base do desastre do ensino em Portugal. Tem servido para cada governo ensaiar a sua reformazita e fingir paixão num sector onde o que faz falta é exigência, rigor e eficácia. Ora, a escolaridade obrigatória de nove anos está muito longe de consolidada, ou não teríamos uma taxa de abandono superior a 36 por cento, muito mais do dobro da média na Europa a 27. E se considerarmos o baixíssimo nível de preparação dos 64 por cento que fazem o 9º ano ficaremos ainda a maior distância.
Sucede que os 12/13 anos de escolaridade obrigatória existem somente em seis dos 27 estados da União Europeia, em condições muito especiais e apenas a tempo parcial a partir dos 15/16 anos. Os 9 e os 10 anos são a prática mais generalizada. Países tão 'atrasados' como a Dinamarca ou a Suécia, para não falar da Finlândia, esse farol tão invocado pelo primeiro-ministro, têm apenas nove anos. E a Itália que, não sendo hoje o modelo dos modelos, ainda faz parte do pequeno grupo de países mais desenvolvidos do mundo, fica-se por oito anos de escolaridade obrigatória.
Há uma diferença grande entre estudar e andar na escola. Perante este quadro de referências e os péssimos resultados do ensino em Portugal, uma coisa faz sentido: consolidar os nove anos de escolaridade obrigatória, melhorar o grau de preparação dos alunos, com mais exigência e menos facilidade, e reduzir ao mínimo possível o abandono escolar antes do nono ano. É nisso que o Governo e os partidos vão certamente pensar quando lhes passar esta febre eleitoral de que agora padecem.

As inconstitucionalidades do Decreto Regulamentar n.º1- A/2009

[de http://primeirofax.wordpress.com/2009/05/09/ouviram-meretissimos/ ]

Ouviram, Meretíssimos?

09/05/2009 por Fafe

II
Das Inconstitucionalidades:
A) N.º 1 do artigo 3.º
Este normativo do Decreto Regulamentar n.º1- A/2009, de 5 de Janeiro, vem dispensar a avaliação a que se refere o artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º2 /2008, de 10 de Janeiro, que «regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», efectuada pelo órgão de direcção executiva, e cujos indicadores de classificação ponderam [alínea c)] “o progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo – aprecia os dados apresentados pelo docente na ficha de auto-avaliação os quais são objecto de avaliação pelos avaliadores.”
Por sua vez o n.º 2, deste mesmo artigo, 3.º vem condicionar, ao pedido do interessado, a observação de aulas a que se refere o artigo 17.º do mesmo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, no âmbito da avaliação a cargo dos coordenadores de departamento.
Ora, a aplicação do n.º 1 deste artigo 3.º vem contrariar o disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente.
Com efeito, de acordo com as normas do Estatuto da Carreira Docente, na avaliação efectuada pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes, é ponderado o envolvimento e a qualidade científico – pedagógica do docente, designadamente com base na apreciação do “processo de avaliação das aprendizagens dos alunos” (alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto).
Por outro lado, a alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto, determina que na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva são ponderados, em função de elementos disponíveis, entre outros indicadores de classificação, o “progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e taxas de abandono escolar tendo em atenção o contexto sócio – educativo”.
Assim sendo, o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, ao determinar a não aplicação dos indicadores de classificação constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, no que se refere ao resultado escolar dos alunos e abandono escolar, contraria expressamente os citados preceitos legais do Estatuto da Carreira Docente, que exigem a sua ponderação obrigatória na avaliação do pessoal docente.
B) N.º 2 do artigo 3.º
O n.º 2 do artigo 3.º ao estabelecer que a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular, a que se refere o artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro fica condicionada, viola directamente o estipulado pela alínea c) do n.º 3 e pelo n.º 4 do Estatuto da Carreira Docente.
Com efeito, estes normativos determinam que, com vista à classificação dos parâmetros definidos para a avaliação de desempenho, deve atender-se, entre outros elementos, à observação de aulas, devendo o órgão de direcção executiva calendarizar para o efeito, a observação pelo avaliador de “pelo menos, três aulas leccionadas pelo docente por ano escolar”.
Decorre, portanto, do Estatuto da Carreira Docente que este elemento avaliativo é obrigatório para todos os docentes sem excepção, não dependendo de requerimento do avaliado, e, ainda, é exigível que, independentemente da menção qualitativa a aplicar, que a observação não seja inferior a três aulas.
C) Artigo 6.º
O n.º 5 do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente, relativamente aos itens de classificação, determina que para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo (na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva são ponderados, entre outros indicadores de classificação, as “acções de formação contínua concluídas”) limita as acções de formação que incidam sobre conteúdos de natureza científico – didáctica com ligação à matéria curricular leccionada e às relacionadas com necessidades da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades.
Este artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1 – A/2009, de 5 de Janeiro, apenas não inclui as acções de formação que já tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações.
D) Artigo 7.º
Ao dispor que, na situação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1 – A/2009, de 5 de Janeiro é apenas calendarizada pelo avaliador a observação de duas aulas leccionadas pelo avaliado, ficando dependente de requerimento deste a observação de uma terceira, este artigo 7.º do Decreto – Regulamentar viola também o n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente, que expressamente determina a obrigatoriedade de observação de, pelo menos, três aulas leccionadas pelo docente.
E) N.º s 1 e 3 do artigo 9.º
Os n.º s 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, contrariam o disposto na alínea e) do n.º 1 artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente.
De facto, ao determinar que a realização da entrevista individual a que se referem a alínea d) do artigo 15.º e o artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, só tem lugar desde que haja um requerimento do avaliado nesse sentido, está, dessa forma, a atribuir um carácter facultativo à entrevista pessoal.
Ora, na alínea e) do n.º 1 artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente, desenvolvida nessa matéria pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, explicita-se claramente que o processo de avaliação do desempenho compreende várias fases entre as quais está a “entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação e apreciação do processo, em particular da ficha de auto-avaliação”. Atribui-se, desta forma, à referida entrevista individual, entre avaliador e avaliado, um carácter obrigatório, enquanto fase do processo de avaliação do desempenho.
Nessa medida, constata-se uma violação clara da norma constante do Estatuto da Carreira Docente.
F) N.º 2 do artigo 10.º
No âmbito da avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores com competência por eles delegada, também esta norma diverge do estipulado pelo n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto da Carreira Docente, no que respeita à avaliação dos docentes titulares que exerçam competências de coordenadores de departamento curricular.
Com efeito, enquanto no primeiro diploma tal competência é atribuída a um inspector da área departamental do avaliado, o Estatuto da Carreira Docente atribui tal competência exclusivamente ao conselho executivo ou director, nos termos do artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2008 de 10 de Janeiro.
III
Por tais razões, parece evidente que as inovações e interpretações legislativas introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, se afiguram inconstitucionais por violação do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.
Sendo o regime de avaliação de desempenho dos docentes uma matéria de reserva de lei, como expressamente consta do Estatuto da Carreira Docente, em todas as normas em que um decreto regulamentar disponha, interprete ou permita interpretar, altere, integre, de forma diversa alguma das suas normas ou introduza inovações relativamente àquele, ou revogue alguma das suas disposições, por violação do Estatuto da Carreira Docente, essas normas são manifestamente ilegais.
A esta disposição constitucional está subjacente o princípio da hierarquia das normas que não permite que um diploma de “valor inferior” promova modificações, sob qualquer forma, em normas contidas num outro diploma de “valor superior”, ou seja as normas estatuídas pelo Estatuto da Carreira Docente só podem ser alteradas ou contrariadas por normas constantes num diploma legislativo de igual valor
Desta forma, na aplicação dos preceitos legais supra identificados do Decreto Regulamentar n.º 1 – A/2009, de 5 de Janeiro, é violado o princípio da legalidade, imposição constitucional estatuída pelo n.º 1 e pelo n.º 5 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, requer-se ao Tribunal Constitucional que aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das seguintes normas:
A) N.º 1 do Artigo 3.º;
B) N.º 2 do Artigo 3.º;
B) Artigo 6.º;
C) Artigo 7.º;
D) N.º s 1 e 3 do Artigo 9.º;
E) N.º 2 do Artigo 10.º.
Todas do Decreto Regulamentar n.º 1 – A/2009, de 5 de Janeiro, que «Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril», por violação do princípio da legalidade, consagrado no n.º 1 e no n.º 5 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.

Os Deputados,

SPRA - Entrega de mais dois abaixo-assinados

Professores e Governo não chegam a acordo

Regional | 2009-05-08 19:18

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), na segunda ronda negocial sobre o Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, entregou dois abaixo-assinados reclamando mais ponderação e coerência na acção política da Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF).

Um dos abaixo-assinados expressa o desagrado de três mil professores relativamente à Proposta de Formulário de Avaliação apresentada pela SREF, enquanto o outro pretende contestar os horários e as condições de trabalho na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, subscrito por mais de 80 por cento do corpo docente deste sector e nível de ensino, segundo comunicado do sindicato.

Perante os mesmos deveres profissionais, os docentes deste sector e nível de ensino reclamam iguais direitos, em matéria de horários e condições de trabalho, e não aceitam que se evoquem fases de estudo para avaliar experiências, no sentido de justificar o adiamento de decisões que possam vir em benefício dos docentes, e que não se utilize o mesmo argumento, quando se trata de agir em seu prejuízo.

Apesar das posições tomadas pelos docentes e das propostas e dos argumentos do SPRA, não houve acordo em questões essenciais do Formulário e Relatório de Avaliação, pelo que o consenso desejado não foi alcançado.

Referindo-se à influência das faltas na avaliação dos professores, o sindicato afirma não poder “permitir que se dêem passos atrás em matérias recentemente negociadas e aprovadas” e expressa, em comunicado, que “nenhum governante se pode achar no direito de colocar qualquer cidadão, docente ou não, no dilema de ter que equacionar se é preferível assistir a um filho na doença, fazer luto pelo falecimento de um familiar ou ser prejudicado, em termos de assiduidade, na sua avaliação”.

O SPRA reitera ainda que se vai opor “a qualquer modelo de avaliação que pretenda estabelecer correlações directas entre o trabalho de quem ensina e os resultados de quem aprende”.

João Cordeiro

Luís Costa - Boletim cor-de-rosa dos professores

O boletim dos professores é um atentado ecológico, económico, cultural... devíamos enviar de volta ao ME o tal boletim, com um protesto, todos/as os/as professores/as, em todas as escolas do país!

Manuel Baptista

Boletim cor-de-rosa. Uma sátira do Luís Costa a um inimigo do ambiente e dos professores


O “Boletim dos Professores” é, obviamente, um dos mais irritantes inimigos do meio ambiente. Há outros, como é óbvio, muito mais nocivos, mas têm o lado bom, o produtivo, que vai “atenuando” a faceta perversa. Este causa-me repugnância, pela sua inutilidade gritante, pelo choro da Mãe Natureza, que se consegue ouvir, quando pegamos neste fóssil, neste insulto ao planeta azul.
Nunca foi tão fácil fazer chegar este tipo de material, num instante e gratuitamente, a todos os professores: bastaria, para tal, um computador ligado à Internet. Mas o nosso ministério faz questão de publicar 150 000 exemplares, com cerca de 20 páginas cada, várias vezes por ano (sete, desde Março de 2008). Ora, como diz Guterres, é só fazer as contas: três vezes nove… vinte e sete. É muito papel e muita tinta. Meu Deus! Este dinheiro, bem distribuído pelos alunos mais carenciados, em livros, material escolar, alimentação, apoios educativos….
O que diriam de um pai que não comprasse material escolar aos seus filhos, alegando dificuldades económicas, e depois fosse visto a gastar dinheiro em revistas cor-de-rosa e roupas de marca? Das boas, claro!

As contas que o ME não quer fazer...

Sócrates e os seus fiéis seguidores no Ministério da Educação muito
gostam de contas e de estatística. Números, portanto. Na minha humilde
opinião, há outras contas e outras estatísticas que eu, pessoalmente,
gostaria que viessem a público, pela sua importância óbvia na
eficiência do sistema educativo nacional. Eu acho que a importância é
óbvia, porque sou professor e conheço - por dentro - o que afecta o
insucesso nas nossas escolas. Claro que outros podem achar que a
importância é pouca ou nenhuma, ou que eu, por ser professor, não
conheço o que contribui para o insucesso (os "especialistas de
gabinete" é que dominariam estes assuntos). Cada um que pense por si.

Vamos a contas:

1. As aulas perdidas com a aposentação

Quando os jornais e televisões eram bombardeados com estatísticas
sobre as faltas dos professores, julgo que faltou apresentar os
números relativos às dezenas de aulas que milhares de alunos perdem,
por ano, por via da aposentação de professores a meio do ano lectivo.
Enquanto não vem a aposentação - e isto tem sido a realidade em muitas
situações -, há semanas seguidas sem aulas, atestados médicos
desnecessários, ansiedade escusada, stress e desmotivação. E alunos
prejudicados! Ou seja, um ME que tanto fingiu preocupar-se com as
faltas dos professores, ainda não foi capaz de criar um mecanismo que
evite estas situações. Na prática, os alunos ficam bastante mais
prejudicados com estas situações, do que com alguns 102º espalhados
pelo ano lectivo. Uma estatística comparativa poderia fazer descer
alguma luz sobre o sistema, digo eu.

2. O tempo efectivo de aprendizagem

Se há uma coisa que é notória, é a ignorância do que se passa dentro
das quatro paredes das salas de aula. Os professores que lá trabalham,
sabem-no bem. Mas, derivado a esse fantástico conceito que é o "caso
pontual", as salas de aula portuguesas são todas umas eficientes
fábricas de produção de "Jaguares", segundo a visão iluminada da
senhora Ministra da Educação. As contas que eu gostava de ver feitas e
publicadas, dizem respeito ao tempo efectivo de aprendizagem dentro
das salas de aula. Isto é, numa aula de noventa minutos, quantos
minutos são dedicados efectivamente a aprendizagens (ensinar e
aprender, entenda-se) e quantos são dedicados a outras actividades
menos nobres e desconhecidas dos "especialistas", nomeadamente no
controlo e combate da indisciplina. Convém explicitar que a
interrupção de uma aula, nem que seja para mandar um aluno calar-se ou
virar-se para a frente, resulta de uma situação de indisciplina,
implicando a perturbação da concentração de todos os alunos e,
consequentemente, a diminuição da qualidade das aprendizagens. Por
mais que os pais defendam que não é indisciplina e que os filhos são
apenas muito faladores e/ou irrequietos e/ou outra desculpa qualquer.
Houvesse números públicos, sérios, e quer-me parecer que teríamos um
escândalo nacional. Porque, da realidade que conheço, há situações
frequentes de tempos efectivos de aprendizagens inferiores a 50%, ao
longo de praticamente todo o ano lectivo. Isto equivale a que, por
exemplo, no final do ano lectivo, milhares de alunos tenham tido menos
de 50 aulas de Matemática, em vez das 100 que o Estado diz que os
alunos têm. Milhares de "casos pontuais", claro.

3. O dinheiro oferecido sem nada em troca

Quando tivemos a Avaliação Externa na nossa escola, vi-me, pela
primeira vez, confrontado com o conceito de custo por aluno. Neste
caso, uns 6000 euros anuais por cada um. Ou seja, o Estado, cujo fundo
de maneio vem da remuneração de todos nós, oferece 6000 euros, por
aluno, às famílias que têm os filhos a estudar na nossa escola.
Oferece, mas não pede nada em troca. Não pede esforço, nem dedicação,
nem sucesso, nem sequer comportamentos adequados. A maior parte dos
pais não paga 6000 euros de IRS ao Estado, nem nada que se pareça.
Pelo que se trata, efectivamente, de uma oferta. Um exemplo. Um aluno
entra para o 7º ano e o Estado paga-lhe 6000 euros para andar
gratuitamente na escola. O aluno, que descobriu que os pais não se
importam muito com o seu sucesso escolar ou que não mostraram
autoridade suficiente para o obrigar a ter aproveitamento, chega ao
fim do ano lectivo e fica retido. O Estado, generoso quanto baste,
chega-se à frente com outros 6000 euros para o ano lectivo seguinte. A
estória repete-se, com nova e lamentável retenção. Os pais,
entretanto, já descobriram que o filho ficou retido, pela segunda vez,
por vingança e/ou perseguição dos professores, claro. Pelo terceiro
ano consecutivo, o Estado entra com outros 6000 euros. A escola tenta
dar a volta à situação, com uma transição por baixo da mesa, perante o
ar de gozo e de desplante do aluno (e dos pais, já agora). Com jeito,
talvez integre uma turma de PCA, ou um CEF, ou outra alternativa
qualquer que, pela dimensão das turmas, sugere um custo por aluno
muito superior aos dos alunos aplicados e cumpridores. Nunca o Estado
encosta o aluno e os respectivos pais à parede e lhes pede contas pelo
esbanjamento dos 6000 euros. Nunca! Mas era bom que se fizessem contas
à vida e se contabilizasse o dinheiro que foi literalmente atirado ao
lixo pelas famílias que não obrigaram os seus filhos a estudar e a ter
aproveitamento. Como se isso não bastasse, quantos destes desperdícios
não estiveram (e estão, e vão continuar a estar) associados
directamente ao prejuízo dos alunos que querem aprender (ou cujos pais
os obrigam a aprender)? Contas, precisam-se. Felizmente, este Estado
descobriu o remédio para que nunca mais seja necessário fazer este
tipo de contas e muito menos encontrar soluções: a milagrosa abolição
das retenções. Mais um passe de mágica.

4. O insucesso garantido

Durante o primeiro ciclo do ensino básico, seja no início ou no fim, a
experiência dos professores permite detectar situações de insucesso
garantido entre os alunos. Os professores podem identificar estas
situações, nos casos mais graves podem-nas referenciar a outras
entidades (uma CPCJ, por exemplo), mas, na prática, o resultado é
quase sempre o insucesso. No segundo e terceiro ciclos, também se
conseguem identificar rapidamente situações em que se antevê o
insucesso garantido. Há quem se "mande aos arames" ao ler estas
coisas, culpando os professores - ao bom jeito da senhora ministra e
dos seus secretários - por não fazerem nada para contrariar e inverter
a situação. Pois bem, assim sendo, vamos a um exemplo. Um aluno vive
numa família onde a violência gratuita, o achincalhar dos outros, a
agressão verbal, a linguagem ofensiva e rica em palavrões, e o
desprezo pelo conhecimento e pela cultura compõem o dia-a-dia. Para
além de um ambiente familiar hostil à serenidade necessária ao estudo,
este aluno leva consigo, para a sala de aula, um reboliço mental que
não lhe dá margem de manobra para aprender o mesmo que os outros.
Quando falamos de igualdades e direitos, este aluno fica, obviamente,
de fora. Uma aluna de seis anos vive numa família em que o pai lhe dá
pontapés na cabeça e um familiar do sexo masculino tem autorização
para abusar sexualmente dela, partilhando frequentemente a mesma cama.
As conversas à mesa e pela casa abordam o sexo de forma gratuita e a
menina assiste a filmes pornográficos na presença da família. Na
escola, o comportamento é do mais instável, oscilando entre a ternura
e a agressão verbal e física. A CPCJ pouco pode fazer, pelo que o
destino desta garota será, invariavelmente, o insucesso. Com o devido
prejuízo para os alunos que tiverem o azar de a ter na turma. Não tão
graves, são alunos que já descobriram que são eles que mandam nos
pais. Ou que os pais, afinal, pouco se importam com os seus resultados
escolares. Enfim. Diagnosticam-se os problemas, mas o Estado não dá
soluções. Porque, convenhamos, e deixemos de fora os lirismos, na
maior parte das vezes o problema do insucesso reside em casa, onde a
escola pouca ou nenhuma influência tem. Quantos são estes alunos?

http://pedro-na-escola.blogs.sapo.pt/

Fernando Savater: A indisciplina nas escolas

Especialistas reunidos em Espanha

Aumento da violência nas escolas reflecte crise de autoridade familiar


Especialistas em educação reunidos na cidade espanhola de Valência defenderam hoje que o aumento da violência escolar deve-se, em parte, a uma crise de autoridade familiar, pelo facto de os pais renunciarem a impor disciplina aos filhos, remetendo essa responsabilidade para os professores.
Os participantes no encontro 'Família e Escola: um espaço de convivência', dedicado a analisar a importância da família como agente educativo, consideram que é necessário evitar que todo o peso da autoridade sobre os menores recaia nas escolas. '
As crianças não encontram em casa a figura de autoridade', que é um elemento fundamental para o seu crescimento, disse o filósofo Fernando Savater.
'As famílias não são o que eram antes e hoje o único meio com que muitas crianças contactam é a televisão, que está sempre em casa', sublinhou.
Para Savater, os pais continuam 'a não querer assumir qualquer autoridade', preferindo que o pouco tempo que passam com os filhos 'seja alegre' e sem conflitos e empurrando o papel de disciplinador quase exclusivamente para os professores.
No entanto, e quando os professores tentam exercer esse papel disciplinador, 'são os próprios pais e mães que não exerceram essa autoridade sobre os filhos que tentam exercê-la sobre os professores, confrontando-os', acusa...
'O abandono da sua responsabilidade retira aos pais a possibilidade de protestar e exigir depois. Quem não começa por tentar defender a harmonia no seu ambiente, não tem razão para depois se ir queixar', sublinha.
Há professores que são 'vítimas nas mãos dos alunos'.
Savater acusa igualmente as famílias de pensarem que 'ao pagar uma escola' deixa de ser necessário impor responsabilidade, alertando para a situação de muitos professores que estão 'psicologicamente esgotados' e que se transformam 'em autênticas vítimas nas mãos dos alunos'. A liberdade, afirma, 'exige uma componente de disciplina' que obriga a que os docentes não estejam desamparados e sem apoio, nomeadamente das famílias e da sociedade. '
A boa educação é cara, mas a má educação é muito mais cara', afirma, recomendando aos pais que transmitam aos seus filhos a importância da escola e a importância que é receber uma educação, 'uma oportunidade e um privilégio'.
'Em algum momento das suas vidas, as crianças vão confrontar-se com a disciplina', frisa Fernando Savater.
Em conversa com jornalistas, o filósofo explicou que é essencial perceber que as crianças não são hoje mais violentas ou mais indisciplinadas do que antes; o problema é que 'têm menos respeito pela autoridade dos mais velhos'.
'Deixaram de ver os adultos como fontes de experiência e de ensinamento para os passarem a ver como uma fonte de incómodo. Isso leva-os à rebeldia', afirmou.
Daí que, mais do que reformas dos códigos legislativos ou das normas em vigor, é essencial envolver toda a sociedade, admitindo Savater que 'mais vale dar uma palmada, no momento certo' do que permitir as situações que depois se criam.
Como alternativa à palmada, o filósofo recomenda a supressão de privilégios e o alargamento dos deveres.

sexta-feira, maio 15, 2009

MEP: Manifestação a 30 de Maio e sessão pública “Escola e Exclusão” a 16 de Maio, em Setúbal

MOVIMENTO ESCOLA PÚBLICA
IGUALDADE E DEMOCRACIA

www.movescola.net

Manifestação de professores 30 de Maio, 15h, Marquês de Pombal

A onda vai crescer até ao dia 30. O local escolhido para ponto de encontro mostra a confiança necessária para mais uma grande mobilização dos professores.

Vale a pena continuar a lutar:

Duas grandes manifestações, duas greve sem igual, forçaram o governo ao Simplex 1 e ao Simplex 2...

Este é o ano em que este modelo de avaliação está em fase de experimentação. É preciso continuar a lutar, para que no próximo ano lectivo este modelo de avaliação já não esteja em vigor e o Estatuto da Carreira Docente seja alterado.

As dezenas de milhares de docentes que não entregaram os objectivos individuais e os professores que os entregaram (muitas vezes no limite do tempo, com amargura e sentido-se acossados), não mudaram de opinião em relação ao que é essencial: Esta avaliação e este Estatuto da Carreira Docente não servem o interesse dos docentes, da escola pública, dos alunos e da educação.


No que importa estamos unidos: Todos à Manifestação dia 30 de Maio!


Lê também:

A batalha jurídica não assusta o governo, a manifestação sim
Unir os professores, voltar à rua com toda a força
A vocação inquisitória do Partido Socialista
Entrevista de Ramiro Marques a Cecília Honório


Sessão Pública: Escola e Exclusão

16 de Maio, 15h, Setúbal
(Auditório do IPJ, Largo Zeca Afonso)

Com:

Isabel Guerra, Professora catedrática de sociologia (ISCTE)
Maria José Simas, Professora na Escola D.João II
Maria José Sobral, Presidente da APPDA (Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo)
Cecília Honório, Professora, Movimento Escola Pública


Texto de apresentação:

A escola inclusiva é uma aquisição da linguagem, que resulta de um consenso e tende à banalização. Sob a banalização, porém, é cada vez mais urgente perceber e saber:
- quem são os “incluídos” e os “excluídos”?
- que velhas e novas formas de exclusão perduram sob o silêncio do dado adquirido de que a escola pública não exclui?

Esquecidos, os “outros”, numa cultura escolar dominantemente orientada para um aluno-padrão.

E o que faz a escola com as crianças e jovens cujo contexto familiar e social diverge totalmente da linguagem escolar? Com aqueles que não encaixam nos modelos e estereótipos que a escola espera? Os que não têm livros nas prateleiras, mães escolarizadas e pais bem sucedidos; os que, cada vez mais, não têm de comer, não têm transporte, não têm livros. Ou aqueles/as que, oriundos/as de países de língua oficial portuguesa, ou filhos de pais daí oriundos, são penalizados/as pelo português que não é o padrão da cultura escolar…

E tantos outros/as sobre os quais a escola pública e democrática não só não pode esquecer como deve lembrar todos os dias para se poder reclamar destes atributos.

Com poderemos agir para contrariar esta situação? Para impedir que se percam todas estas crianças e jovens? Que formas teremos de encontrar para actuar sobre, de maneira a alterar este estado de coisas?

Esta forma de discriminação, a mais difícil de combater, não é óbvia e a resolução deste problema implica o seu reconhecimento e investimento em várias áreas. Implica a mobilização de recursos humanos e materiais e não apenas os presentes nas escolas. Porque não é só um problema escolar e sim da sociedade no geral.

Questões que poderão ser abordadas:

- Ensino Profissionalizante (ex: CEF´s): oferta escolar alternativa ou oferta de refugo que reduz a igualdade de oportunidades?
- Os mecanismos de apoio (acção social, por exemplo) e o papel da escola: a centralidade da resolução dos problemas está na escola ou na sociedade?
- Os níveis de proficiência de língua e a relação com o sucesso; Multiculturalismo e multilinguismo?
- Os/as profissionais da educação estão preparados para lidar com os/alunos que fogem ao padrão?
- As escolas podem/devem seleccionar os/as alunos/as, nomeadamente criando turmas de nível?
- Quais os custos da retenção? É ela uma solução?

www.movescolapublica.net

quinta-feira, maio 14, 2009

Lista C - Grupo de Sindicalistas Independentes

ELEIÇÕES NO SPGL
20 ANOS DO GRUPO DE SINDICALISTAS INDEPENDENTES

EDITORIAL

No mês de Maio, os Professores Portugueses voltarão à rua numa manifestação nacional contra a política anti-educativa do sr, Pinto de Sousa.

Manifestação que ocorrerá após um longo período de inércia sindical, apenas quebrada pelo “cordão humano” de 7 de Março.
Inércia
geradora de um perigoso clima de desmobilização entre os Professores, e que se radica na persistente falta de visão estratégica das actuais cúpulas sindicais.


Inércia grave, que levou a que tivessem de ser os Professores, nas Escolas, a desencadearem o movimento de resistência à “avaliação” vinda do ME. Perante a passividade inicial das Direcções Sindicais que, mais uma vez, foram a reboque dos acontecimentos. Como, aliás, vinha sucedendo desde o célebre “entendimento” de Abril do ano passado.

É claro que esta situação tem de mudar, e também parece óbvio que a mudança terá de começar pelo maior Sindicato de Professores - o SPGL.

Mudança que não passará, certamente, por aqueles que, após longos anos de permanência na Direcção Sindical, se apresentam agora como “alternativa global” ao status quo.

A mudança no SPGL terá de passar, inevitavelmente, pelo único grupo sindical que sempre a defendeu.

A mudança passa por aqueles que, desde sempre, lutam por um Sindicalismo Autónomo, Democrático, Combativo - o Autonomia Sindical.

Dia 19 de Maio, vota no futuro.

Vota C

Para Devolver o Poder aos Professores

Abril de 1989 Maio de 2009

20 ANOS DE LUTA

Em Abril de 1989, em vésperas do 30 Congresso da FENPROF, 4 sindicalistas, sócios do SPGL, perderam definitivamente a Esperança na capacidade de auto-regeneração do “aparelho” sindical e avançaram para a constituição de um Grupo de Sindicalistas Independentes, com o objectivo de implementarem, na FENPROF e nos seus Sindicatos, um Sindicalismo de novo tipo.

Um Sindicalismo Autónomo, Democrático, Combativo, no qual fossem os Professores, e eles, a decidirem, democraticamente, as grandes linhas de acção sindical. No qual, estas fossem integradas em planos de acção coerentes. No qual, por fim, e como princípio inalienável, se mantivesse a independência em relação a partidos e centrais sindicais.

O 3° Congresso da FENPROF foi o momento da publicação do Manifesto “Devolver o Poder aos Professores”, momento inicial do Grupo de Sindicalistas Independentes (GSI).

Grupo que, logo em Maio seguinte, iniciou a publicação do Boletim “Autonomia Sindical”, que rapidamente atingiu tal notoriedade que a maioria dos professores identificam o GSI “Autonomia Sindical”.

Notoriedade que não é alheia ao facto de, ao longo destes 20 anos, e no meio das vicissitudes inerentes ao facto de não dependerem de nenhum “aparelho”, termos mantido sempre a coerência e a fidelidade aos Princípios Fundadores.

Princípios pelos quais há 20 anos vimos lutando, na FENPROF e nos seu Sindicatos, e pelos quais, os candidatos da lista C continuarão a combater.

Este é o nosso compromisso de honra para com todos os Professores.

Dia 19 de Maio, vota na Lista Independente

Vota C

Para Devolver o Poder aos Professores

7 Razões para Votar C

Se queres:

Uma verdadeira Renovação Sindical

Uns novos Estatutos do SPGL mais democráticos e facilitadores de apresentação de Listas

Uma nova prática sindical com consulta democrática aos Professores sobre as grandes linhas de acção sindical

Transparência na eleição das representações do SPGL em Congressos

Uma nova prática de comunicação, com reforço do contacto directo com os sócios, através da internet e de SMS

A criação de um fundo de greve a sério

Planos de acção firmes e coerentes, aplicados com rigor

Então, vota na mudança - Vota C

Para Devolver o Poder aos Professores

Grupo de Sindicalistas Independentes

Contactos:

Telefone: 21 3572078 (Carlos Vasconcellos)

Endereço electrónico: autonomlasindical@hotmall.com lista.c.spglgmaIl.com

Lutar para Vencer

Desde a assinatura do famoso “entendimento” com o ME, em Abril do ano passada, que as Direcções dos Sindicatos de Professores têm andado a reboque dos acontecimentos.

Situação à qual não escapou sequer a FENPROF, apesar do dinamismo do seu Secretário-Geral Mário Nogueira.

De facto, a assinatura do “entendimento” só poderia aceitar-se como uma manobra táctica dos Sindicatos para, ganhando tempo, poderem preparar a contra-ofensiva que encostasse o ME à parede.

E essa terá sido a leitura que levou a que a maioria dos professores consultados no “dia D” tivesse dado o seu aval ao “entendimento”.

No entanto, as cúpulas sindicais, para não variar, não partilharam as ideias dos professores “comuns” e deixaram-se ficar num doce ripanço, à espera dos acontecimentos.

E, espantosamente, os acontecimentos… aconteceram!

Os Professores tomaram a acção nas suas mãos e lançaram, espontaneamente, um fortíssimo movimento de resistência à pseudo-avaliação vinda do ME.

E as Direcções Sindicais, que deveriam ir na vanguarda, tiveram de ir atrás.

Tal como havia sucedido, em Abril de 1991 na greve vitoriosa às avaliações do 2° período.

Chegados a este ponto, ternos de ser muito claros: chegou o momento de acabar de vez com os “tabus” e de avançar , com um Plano de Acção até final do ano lectivo, que não se limite a mais uma manifestação de protesto, mas que inclua expressamente a greve às avaliações.

E se alguns sindicatos não quiserem avançar, pois que avance a FENPROF.

Só?

Não! Com os Professores, e com objectivos claros:

Revogação ECD do ME.

Restauração da carreira única de professor.

Restabelecimento da gestão democrática das Escolas.

Vinculação dinâmica dos professores contratados.

Neste momento, não precisamos de mais conversa

Precisamos de lutar para vencer

Em Coimbra | Colóquio: "Em linha com o Suicídio" | IPJ

Extremamente interessante!
Começa às 9 h e segue pelo Sábado dentro.
Não tenho o programa definitivo mas ... ele aparecerá :-)
abraço e/ou bjos,
M.

Linha SOS-Estudante

A linha SOS-ESTUDANTE celebrou o seu 12º aniversário recentemente (17 de Abril) e vai assinalar a data através da realização do seu III Colóquio SOS-Estudante - "Em linha com o Suicídio" :
Data: 16 de Maio

Local: Auditório do Instituto Português da Juventude de Coimbra, Rua Pedro Monteiro, número 73

Nota: As inscrições estão abertas e são gratuitas.

Info: estudante.sos@gmail.com | Linha SOS-Estudante

*****
SOS-ESTUDANTE: Linha de apoio emocional e prevenção do suicídio. Todos os dias (excepto férias escolares) das 20h à 01h.

Números para contacto:
  • + 351 808 200 204
  • + 351 969554545

Carmelinda Pereira apoia e integra a Lista A (eleições do SPGL)

Foto daqui

Por que estou na Lista A?

Por que voto Lista A?

Algés, 13/5/2009

1 – Qual é a situação no sector do Ensino?

Uma ofensiva sistemática e generalizada a todos os níveis da Escola Pública, uma ofensiva centrada em particular nos seus trabalhadores, dos quais os docentes constituem a pedra angular.

2 – Qual é a situação no movimento sindical?

Uma ofensiva também sem precedentes para destruir todas as organizações sindicais dos trabalhadores, enquanto organizações independentes dos governos, dos Estados e das instituições do capital nacional e internacional.

3 – Qual é a situação geral do nosso país?

Um processo de desagregação da sociedade democrática, materializado na classe trabalhadora através dos despedimentos em massa (cerca de 70 mil entre Janeiro e Março de 2009), bem como do ataque aos estatutos profissionais e aos contratos colectivos (quer no sector público, quer no privado), tendo como consequência o desmantelamento dos serviços públicos.

4 – Que resposta é preciso dar?

Para responder a esta ofensiva, para salvar o nosso país e a democracia, é preciso fazer a mobilização unida dos trabalhadores de todos os sectores, com todas as suas organizações. Com esta mobilização será possível impor ao Governo, em particular, a proibição dos despedimentos, o restabelecimento da Escola Pública e do restabelecimento dos direitos dos seus trabalhadores. E, neste processo, reforçaremos os nossos sindicatos e a democracia.

5 – Cada sector tem a sua parte na luta

Dentro desta luta, as nossas mobilizações desde há mais de dois anos contra a divisão da carreira docente, contra uma “Avaliação do Desempenho” injusta visando roubar a progressão na carreira a 2/3 dos docentes, bem como pelo restabelecimento da gestão democrática nas escolas e por condições de trabalho dignas da profissão docente, já conseguiram ser uma componente determinante para alterar as condições em que está o nosso país. As nossas greves e as nossas manifestações colocaram na ordem do dia a necessidade premente de nos ligarmos com os outros sectores, de nos ligarmos com os outros trabalhadores do Ensino – sem os quais é impossível a Escola funcionar –, de nos ligarmos com os outros trabalhadores da Função Pública para, todos juntos, podermos reconquistar o vínculo ao Estado que o Governo nos retirou a partir de Janeiro de 2009.

Em vários Encontros e Assembleias de Escola, muitos docentes expressaram a necessidade desta união, através de moções e de propostas. Do Encontro de docentes, realizado em Oeiras em - com a presença de dirigentes do nosso sindicato, do SINDEP e da FNE, bem como de membros da APEDE e da CDEP – foi aprovada, por unanimidade, a constituição de uma delegação às duas Centrais sindicais, com o mandato de expressar-lhes esta exigência do apoio à luta dos professores, unindo-a com todos os outros sectores, já que o sucesso da nossa luta ultrapassa largamente os nossos interesses profissionais, significando a defesa da Escola Pública e do próprio país. As respostas obtidas, tanto da UGT como da CGTP, não foram neste sentido, mas sim no de criar um “cordão sanitário” à volta da luta dos professores e educadores, cujas consequências estão à vista.

6 – O que o movimento dos professores conseguiu realizar

Apesar desta tentativa de isolamento, a força da nossa razão e da nossa mobilização:

- arrastou para o nosso lado centenas de Conselhos Executivos que, de forma organizada, procuraram impor-se ao Ministério da Educação;

- obrigou, pelo menos formalmente, todos os partidos da “oposição” a exigirem a suspensão da “Avaliação do desempenho docente”, aos quais se juntou um grupo de deputados do PS;

- levou a que se mantenha a unidade da Plataforma sindical dos professores, não tendo aparecido até esta data qualquer sinal – da parte de nenhuma das direcções sindicais integradas nessa Plataforma – de cedência ao ME, nas questões em que este faz ponto-de-honra em vergar os professores (a divisão da carreira docente, uma avaliação por quotas e por mérito, uma prova de ingresso na carreira), o que conduziu a Direcção da FENPROF a afirmar que “as negociações com o Ministério estão bloqueadas”.

7 – Lista A: o conteúdo do seu programa e a sua composição

O Programa da Lista A não está formulado de forma a expressar com clareza as reivindicações centrais dos professores e educadores, nem aponta as propostas de acção que concretizem a resposta unida dos docentes com os outros trabalhadores. Estas reivindicações estão diluídas no Programa, quando deviam estar vincadas, e a formulação de algumas delas ficou aquém do que está explicitado no Plano de Acção aprovado no Congresso da FENPROF de Abril de 2008. Neste Programa aparece mesmo algo de controverso – que deve ser objecto do conhecimento e de uma discussão de todos os sócios do SPGL: a adesão da CGT à chamada Confederação Sindical Internacional (CSI).

Mas, a Lista A contempla três requisitos essenciais para que os docentes possam, com o SPGL, prosseguir a luta que a vida nos impõe que travemos:

I – Defende as reivindicações centrais dos docentes, mesmo que a palavra “revogação” tenha sido omitida do léxico do seu Programa, e neste sentido recusa qualquer aliciamento feito pelo Governo para tentar apaziguar a nossa luta;

II – Bate-se para que seja preservada a Plataforma sindical dos professores, com base na defesa desta mesma posição, não só pelo que esta Plataforma de unidade tem de simbólico para a nossa luta, mas também pelo que ela constitui em si como obstáculo à acção do Governo; obstáculo que o Governo precisa de remover, fazendo capitular os seus dirigentes, para partir a resistência unida dos docentes; é um facto que golpes continuam a ser dados (como é o caso da perda do vínculo ao Estado, das consequências da criação dos Quadros de Agrupamento, ou da nova gestão escolar), pois não foi ainda conseguida a unidade mais alargada, nomeadamente com os outros sectores da Função Pública;

III – Esta Lista pode permitir a criação de um quadro de unidade – a nível da estrutura dirigente do SPGL e, também, a nível das escolas (integrando os outros sindicatos e “movimentos de professores”) – no qual todas as nossas reivindicações poderão ser defendidas e desenvolvidas.

Por mais perfeitas, ou até nalguns casos legítimas, que sejam as análises sobre a situação feitas pelas restantes listas candidatas às eleições de 19 de Maio, nenhuma dessas listas – mesmo quando formulam correctamente as reivindicações dos professores e educadores – deixa aberta a possibilidade de um trabalho para a unidade, centrado nas nossas reivindicações, da base dos sindicatos até às suas Direcções, trabalho sem o qual não conseguiremos derrotar as medidas do ME.

Uns porque, pela sua “ortodoxia”, levantam obstáculos à unidade de todo o movimento sindical. Outros, porque pensam poder impor ao conjunto dos docentes as conclusões a que já chegaram – e que até poderão ser justas – separando-se, objectivamente, da grande maioria dos professores e educadores, em vez de se disporem a dar um passo em frente com ela.

Porque queremos ajudar o conjunto dos professores a dar um passo em frente, na via da unidade com os outros sectores; porque queremos preservar a Plataforma sindical dos professores, sem uma única cedência ao ME no que respeita à carreira única, à avaliação do desempenho docente (sem quotas e “grelhas” subjectivas, sem provas de ingresso); porque é preciso vincular todos os docentes e defender o Concurso nacional – fazemos parte da Lista A e apelamos a que os colegas votem nela.

Carmelinda Pereira