Professores/as da Esc. Sec. Fernando Lopes Graça,
Parede, aprovam proposta contra a discriminação dos
contratados na avaliação e apelam ao ME que suspenda o
Dec. Reg. 2/2008.
Considerando que:
1º O actual Estatuto da Carreira Docente fracturou a
carreira docente em duas, professores titulares e não
titulares, situação concretizada através de um
concurso com critérios questionáveis e gerador de
injustiças dentro de uma mesma escola e entre escolas;
2º Esse concurso tem implicações no modelo de
avaliação, dado que, em princípio, só os que acederam
ao estatuto de titular podem ser nomeados
coordenadores e avaliadores, criando-se, assim,
situações bizarras, nomeadamente:
- a instituição de um corpo de "inspectores" internos
às escolas sem requisitos específicos;
- a possibilidade de o avaliador ser menos qualificado
que o avaliado;
- a generalização de um ambiente de desconforto inter
pares;
3º O M E iniciou o processo de forma pouco
consequente, perturbando seriamente o normal
funcionamento da escola, tendo sido já obrigado a
alterar e adiar algumas das suas impraticáveis
orientações;
4º O modelo de avaliação instituído pelo Decreto
Regulamentar 2/2008 desestabiliza as escolas, entre
outros aspectos porque:
- a periodicidade anual e a excessiva burocratização
sobrecarrega os professores, desviando-os do centro da
sua actividade profissional - ensinar (core business);
- a cooperação entre pares, indispensável ao exercício
da profissão, é dificultada e contrariada;
- o ambiente competitivo torna-se gerador de
conflitualidade e individualismo;
5º Ao contrário do que tem sido afirmado, os
professores não receiam nem recusam ser avaliados,
antes consideram a avaliação um elemento integrante do
processo de desenvolvimento profissional.
Propõe-se:
1. A aprovação, pelo Conselho Pedagógico, das matrizes
de avaliação de desempenho dos professores, só será
realizada após regulamentação por parte do ME de todos
os aspectos do processo e publicação do quadro de
referência da avaliação de desempenho;
2. A avaliação dos professores referidos na Circular
nº B080002111G (contratados e professores que, para
efeitos de progressão na carreira, carecem de
conclusão do processo de avaliação) nos novos moldes
só deverá realizar-se aquando da avaliação dos
restantes professores, para evitar discriminações;
3. A apresentação de um apelo ao M.E. solicitando:
- a suspensão do Dec. Reg. 2/2008 para que possam ser
modificados os aspectos mais controversos;
- a testagem/experimentação em escolas piloto do
modelo de avaliação, preconizado pelo ME, antes da sua
generalização, sem consequências para a progressão na
carreira.
Esta proposta, se aprovada, será enviada para o
Conselho Pedagógico a fim de ser analisada.
A proposta foi aprovada, com 1 abstenção, e subscrita
por 112 professores/as
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sábado, abril 12, 2008
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