sábado, dezembro 12, 2009

«Seis ideias falsas sobre a Proposta do ME de Revisão da Avaliação de Desempenho»


imagem daqui


1ª ideia falsa: É um modelo de avaliação simplificado.

Errado. É tão complexo como o modelo complex imposto pelo decreto regulamentar 2/2008. Mantém a complexidade dos procedimentos e dos instrumentos de verificação de resultados. Em vez de uma ficha de auto-avaliação exige-se um Relatório de Auto-Avaliação com um Anexo e uma Proposta de Programa de Formação Contínua elaborada pelo avaliado. Além disso, exige um documento de verificação da observação de pelo menos duas aulas por ano como condição sine qua non para o docente aceder aos 3º e 5º escalões e também ao 7º caso nunca tenha sido objecto de observação de aulas.

2ª ideia falsa: Acaba com a divisão da carreira.

Errado. Substitui a figura do professor titular pela do professor relator. Quase apetece dizer "professor delator" porque é isso que, em alguns casos, ele será caso esta proposta seja vertida em decreto lei ou decreto regulamentar.

3ª ideia falsa: Torna facultativa a observação de aulas.

Errado. Para os professores acederem aos 3º e 5º escalões é obrigatória a observação de pelo menos duas aulas por ano e a atribuição da menção de Muito Bom ou Excelente. Os docentes que nunca tenham sido objecto de observação em aula carecem também de duas aulas observadas por ano no acesso ao 7º escalão. Fica claro que os professores que não pedirem observação de aulas nunca mais poderão passar do 2º escalão. Isto faz como que, na prática, todos os docentes peçam observação de aulas.

4ª ideia falsa: O professor relator - ou delator, consoante os casos - é do mesmo grupo disciplinar do avaliado.

Errado. O documento do ME diz que o professor relator é escolhido pelo coordenador de departamento. Sendo os departamento compostos por diversos grupos disciplinares nada obsta a que o respectivo coordenador escolha um relator de grupo disciplinar diferente do avaliado.

5ª ideia falsa: Acabaram os constrangimentos administrativos para acesso ao topo da carreira.

Errado. O que o documento do ME diz é outra coisa: "as classificações de muito bom e excelente garantem, em condições a regular, a transição de escalão independentemente de qualquer contingentação de vagas". Reparem no pormenor: "em condições a regular". Pode não haver quotas para acesso aos 3º, 5º e 7º escalões mas o ME pode impor critérios que assegurem percentagens máximas de muitos bons e excelentes por escola/agrupamento o que vai dar ao mesmo que os contingentes e as quotas.

6ª ideia falsa: A proposta do ME desloca o centro da avaliação de desempenho do director para o Conselho pedagógico.

Errado. A comissão de avaliação de desempenho é constituída por quatro membros do conselho pedagógico mas a comissão é dirigida pelo presidente do conselho pedagógico que é, como sabemos, o director da escola.

Ramiro Marques

2 comentários:

hotfive disse...

Boa tarde

Vim para desejar um BOM NATAL a todos os Educadores.
Gosto muito de vir a este cantinho.
Apareçam no meu espaço de DESENHOS para COLORIR:
http://pintardesenho.blogspot.com

Copiem os desenhos, pintem...
...DIVULGUEM.

BOM NATAL
Abraço
C.

P.S. - coloquei no meu blog um link vosso.

paula montez disse...

Obrigada pela divulgação. A CDEP deseja um Bom Ano Novo!