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segunda-feira, março 30, 2009

Vitória jurídica

Tribunal dá razão aos sindicatos: professores que não entregaram OI
não podem ser penalizados

Foi a primeira vitória jurídica dos professores na guerra aberta pelo
ME aos docentes que não entregaram os objectivos individuais. O
Tribunal Administrativo do Porto aceitou uma das quatro providências
cautelares contra a notificação dos professores que não entregaram os
OI. Com a aceitação desta providência cautelar ganha peso a tese que
defende não haver lugar para penalizações. Os docentes que não
entregaram OI podem, caso queiram, ser avaliados.

Mário Nogueira afirmou, esta manhã, ao DN que "os efeitos desta decisão são
nacionais", já que, de acordo com o ordenamento jurídico português, os
professores não podem ser avaliados de forma diferente de escola para
escola. Com esta decisão do Tribunal Administrativo do Porto, ficam
suspensas as notificações dos PCEs aos docentes do Norte do país que
não entregaram os OI. Se, em Junho, os PCEs incumpridores da lei
recusarem a ficha de auto-avaliação aos professores que não entregaram
os OI, a Fenprof promete mais acções judiciais contra as escolas onde
isso acontecer.

segunda-feira, março 23, 2009

PROmova - Reacção à reunião dos PCEs

PROmova.jpg

http://4.bp.blogspot.com/_nBksour0J6U/ScZ5VHcLSaI/AAAAAAAAAPo/tCHUdNkCY-I/s400/P1(22-03-2009).jpg

In Público, 22/03/2009

O PROmova agradece a gentileza da colega La Salette Loureiro

PROmova dixit:

As conclusões saídas do Encontro Nacional de PCEs, tal como veiculadas pela comunicação social, ficam muito aquém daquilo que os cerca de 50 000 professores que não entregaram os objectivos individuais estavam à espera.

Analisemos, então, o que saiu do Encontro:

1) Compromisso de não penalização dos professores que não entregaram os objectivos individuais, sob o pretexto de que tal entrega não é obrigatória;

2) Abrir um processo de construção de um modelo de avaliação do desempenho alternativo;

3) Preparar as bases para a constituição de uma associação nacional de dirigentes de escolas públicas.

Embora os professores resistentes agradeçam o sentimento de protecção e o paternalismo evidenciados pelos PCEs, há um equívoco que importa desfazer, pois alguém anda a perverter a intencionalidade que presidiu à decisão de não entrega dos objectivos individuais. A questão é muito simples de enunciar: os professores não tomaram a decisão de não entregar os seus objectivos individuais porque desconfiavam ou tinham a certeza de que a sua entrega não era obrigatória por lei e porque este passo não comprometia a sua avaliação no quadro deste modelo. Não. Para que fique claro, de uma vez por todas, tal decisão reflecte, única e exclusivamente, o seguinte: os professores não entregaram os seus objectivos individuais porque não aceitam este modelo de avaliação e decidiram, em coerência, não participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação.

A assunção desta decisão não significa que os professores não queiram ser avaliados (esta é uma falsidade que o ME andou a vender à opinião pública). Os professores querem ser avaliados, só que não por este modelo. Neste sentido, os movimentos de professores defendem que cada professor resistente deve entregar, no final do ano lectivo, um relatório descritivo e reflexivo da sua actividade docente. Ponto final.

Vamos ver quem tem coragem para penalizar milhares de professores, que cumpriram as suas obrigações como docentes e que prestaram contas aos Conselhos Executivos, só porque têm a coragem e o discernimento de rejeitar uma medida destituída, manifestamente, de seriedade e imbuída de grande injustiça.

No quadro da 2ª proposta, isto de todas as estruturas ou associações se porem a definir modelos de avaliação do desempenho alternativos não nos parece um bom caminho, pois pode levar a uma pulverização de opções técnicas ou operacionais e a um eventual acantonamento de cada um no seu modelo. O que nos parece fazer sentido é a seguinte metodologia: definição de um conjunto de princípios que suportem e estruturem o modelo de avaliação, como a não divisão da carreira, a garantia de imparcialidade na avaliação (que só uma equipa assegura e nunca um elemento individual), a simplificação e a parcimónia de procedimentos avaliativos, mais incidentes nos anos de progressão, e a não existência de quotas pré-definidas, apenas para darmos alguns exemplos; o processo de construção do novo modelo deve partir da iniciativa da nova equipa ministerial, no quadro de uma negociação aberta e o mais consensualizada possível com as diferentes organizações representativas dos professores.

Em relação ao ponto 3, tudo o que possa contribuir para o fim do conselho de escolas é positivo.

O que não saiu do Encontro e era expectável, por parte dos professores resistentes, que saísse:

1) a reafirmação da exigência de suspensão deste modelo de avaliação, até por um imperativo de coerência com posições públicas já anteriormente assumidas, de rigor e seriedade por parte dos PCEs, pois eles conhecem o terreno e sabem que a implementação do processo ou não existe ou é demasiado limitada no tempo ou se restringe ao acessório/folclórico ou não dá garantias de seriedade. Numa palavra, está transformada numa farsa e num faz de conta que os professores estão a ser avaliados;

2) sem alinharem em pretensas rebeliões, sempre podiam manifestar apreço pela coragem, pela coerência e pelo sentido de justiça que os professores das suas escolas vêm revelando na defesa intransigente de uma escola pública de qualidade.

Ficamos, assim, com a sensação de que, nesta reunião, o essencial se esvaiu em fumaça e a “a montanha pariu um rato”…

Aquele abraço,

PROmova,

PROFESSORES - Movimento de Valorização

PCE's - 180 Escolas não penalizarão docentes que não entreguem OIs

Da Reunião dos PCE ontem em Lisboa


Avaliação de professores: 180 escolas não penalizam docentes que recusem entregar objectivos


Cerca de 180 presidentes de conselhos executivos debateram a avaliação dos professores e definiram princípios para criar uma associação de dirigentes de escolas públicas, reafirmando que a lei não os obriga a penalizar docentes que recusem entregar os objectivos.

Fernando Elias, um dos porta-vozes do grupo e professor do agrupamento de Escolas de Colmeia, em Leiria, disse à Lusa que o encontro em Lisboa reuniu 180 pessoas, de um conjunto de 1200 presidentes de conselhos executivos.

Desta reunião saiu o entendimento de que a legislação actual “não permite que os conselhos executivos possam praticar medidas que penalizem os docentes” caso estes não entreguem os objectivos.

“Nada na lei obriga à entrega de objectivos”, continuou o professor. Por isso, “não estamos obrigados a aplicar medidas” penalizadoras sobre os professores que não o façam, acrescentou.

Grupo vai estudar propostas de avaliação

Adiando para mais tarde a criação de uma associação nacional de dirigentes de escolas públicas, Fernando Elias disse que foram explicitados hoje os princípios dessa associação e que foi criada uma equipa para estudar propostas na área de um modelo de avaliação para a escola pública.

“Não representamos um movimento de rebelião, mas sim de disponibilidade” para criar uma melhor escola pública, afirmou o mesmo porta-voz, chamando a atenção para o facto de o grupo não representar “nenhum movimento político-partidário”.

“Continuamos a achar que a melhor solução teria sido suspender o modelo de avaliação”, afirmou, notando que “não se antevê que na actual legislatura se consiga implementar o modelo”. Esse modelo é de cariz “meramente administrativa”, descuidando a componente pedagógica, frisou Fernando Elias.

Os representantes deste grupo de professores, que promoveram outros dois encontros nos últimos meses, já foram recebidos pela ministra da Educação, a quem pediram a suspensão da avaliação docente."

Público/Lusa - 21.03.2009 - 21h47

http://peroladecultura.blogspot.com/2009/03/da-reuniao-dos-pce-ontem-em-lisboa.html

sábado, fevereiro 14, 2009

Garcia Pereira reafirma que legalmente nada obriga à entrega do OIs

Advogado diz que em lado nenhum da lei está expressa obrigatoriedade de entrega de objectivos

Avaliação: diplomas têm «inconstitucionalidades»

O advogado Garcia Pereira sugeriu esta sexta-feira aos docentes que estão a ser notificados pelos Conselhos Executivos para entregarem os objectivos individuais, que respondam indicando que em lado nenhum da lei está expressa esta obrigatoriedade, noticia a Lusa.

Numa conferência de imprensa esta sexta-feira em Lisboa que foi sobretudo uma sessão de esclarecimento a professores sobre os motivos por que Garcia Pereira considera que o «Simplex da avaliação» é inconstitucional, o especialista em Direito do Trabalho realçou que, depois de analisar toda a lei, concluiu que «não existe em parte nenhuma um acto legislativo que estabeleça o dever da entrega pelo professor dos seus objectivos individuais».

Alguns dos professores presentes na sessão de esclarecimento mostraram dúvidas por estarem a ser notificados pelos Conselhos Executivos das escolas para entregarem os seus objectivos, sob pena «das consequências previstas na lei».

«Quando se faz uma notificação a um professor a dizer "o senhor sujeita-se às consequências previstas na lei e não se diz quais são", não se diz porque se esqueceram, não sabem ou porque não existem e estão à procura delas?», questionou Garcia Pereira.

«Avaliador pode estabelecer os objectivos»

«A única obrigação que está fixada por norma legislativa válida, no artigo 44, n. º1, alínea C do Estatuto da Carreira Docente (ECD) reporta à entrega da ficha de auto-avaliação», considerou, salientando que «onde o legislador não criou essa obrigação, não é possível por diploma de grau hierárquico inferior vir pretender a existência dessa mesma obrigação».

Garcia Pereira destacou ainda que a lei estabelece que em caso de desacordo entre avaliador e avaliado quanto aos objectivos individuais «o avaliador pode estabelecer os objectivos».

«Se prevalece sempre a posição dos avaliadores, é óbvio que a não apresentação dos objectivos individuais não impossibilita de todo o processo de avaliação», destacou.

Garcia Pereira sugeriu aos docentes que não deixassem de enviar uma resposta a estas intimações, na qual deverão realçar que consideram não consistir «desobediência a não entrega dos objectivos individuais» porque é uma ordem que «não tem origem em legislação válida».

«Caixa de correio do ministério»

O especialista considera que os presidentes do Conselhos Executivo estão a servir de «caixa de correio do ministério», «ao que não deve ser alheio o facto de serem avaliados pelos directores das direcções regionais».

A partir do seu parecer, pedido por um grupo de professores, Garcia Pereira diz que terão de ser os docentes a descobrir formas de agir, mas avisa que «não é muito fácil».

Entre as possibilidades apresentadas está o recurso a grupos parlamentares, ao Provedor de Justiça e Procurador-Geral da República, por exemplo, de forma a conseguir a fiscalização abstracta sucessiva de todas as disposições que não foram ainda objecto de decisão do Tribunal Constitucional.

Segundo o parecer revelado esta semana, o advogado considera que o «Simplex da avaliação» sofre de inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas porque «o Governo legislou sem autorização numa matéria que é da reserva de competência da Assembleia da República».

Para o advogado, o sistema das quotas também é «claramente inconstitucional, porque é violado do princípio da igualdade» em relação a «pessoas que estão em situação exactamente igual».

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

PROMOVA - info

PROmova.jpg

Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Minuta para responder às notificações pela não entrega dos OIs

Exmo. Senhor

(entidade que procedeu à comunicação)
______________________________(nome), ___________________(situação profissional), a exercer funções na Escola __________________________, residente na ____________________________, vem, em face de comunicação junta e ao abrigo do artigo 60º, nº 2 da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código do Processo nos Tribunais Administrativos e do artigo 62º e seguintes do C.P.A., solicitar que lhe seja passada certidão de teor do acto que esteve na base da mencionada comunicação na qual conste designadamente, a identificação do seu autor, a data em que o mesmo foi praticado e a sua fundamentação integral (cfr. artigos 124º e 125º do C.P.A.).
Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (cópia da notificação)
Data
O (A) Requerente

PROmova dixit:
Os professores que forem objecto de notificação individual ou colectiva por parte dos PCEs relativamente à não entrega dos OIs devem solicitar uma certidão de teor do acto que esteve na base da comunicação, fazendo sentir ao respectivo PCE que o mesmo poderá ser sujeito a uma eventual responsabilização judicial pelos actos que pratica e pelas ameaças que profere, uma vez que a legalidade de tais recursos intimidatórios é posta em causa (veja-se em baixo o parecer de Garcia Pereira e Associados). Além do mais, num contexto em que os próprios PCEs e o ME não deram cumprimento, no tempo estipulado por lei, a muitas das determinações insertas nos normativos relativos à avaliação do desempenho, incorrendo em violação dos mesmos. A isto acresce a circunstância de muitos PCEs estarem a aceitar os documentos que incorporam os OIs, para além do prazo administrativamente estipulado, expondo-se a vícios de forma, para não falar na pulverização de práticas que se encontram no terreno e que vão desde a definição de OIs pelos PCEs até à aceitação de OIs todos iguais ou, inclusivamente, de documentos em branco.
Senhores PCEs façam bom proveito a afundarem-se no pantanal jurídico em que se deixaram enredar, ao invés de estarem solidários com os colegas que os elegeram e que têm a razão e a justiça do seu lado (como tiveram a coragem de fazer os 212 PCEs que se reuniram em Coimbra).
Neste momento, a contestação dos professores assume as quatro frentes seguintes: resistência interna nas escolas, verificando-se fracturas insuportáveis entre professores, que, se o ME não arrepiar caminho, comprometerão o imprescindível trabalho cooperativo nas escolas; firmeza negocial dos Sindicatos, não abdicando das exigências de suspensão deste modelo de avaliação e de revogação da divisão arbitrária da carreira; posição corajosa e solidária dos 212 PCEs que se mostram empenhados na suspensão deste modelo de avaliação e na reafirmação da não obrigatoriedade de entrega dos OIs; iniciativa do colega Guinote, traduzida num pedido de parecer jurídico ao advogado Garcia Pereira, fundamentando as inconstitucionalidades e as incongruências jurídicas de que enfermam o ECD e o emaranhado legislativo subsequente produzido pelo ME (sublinhando-se, no imediato, a não obrigatoriedade de entrega dos OIs), de molde a viabilizar-se o recurso dos professores ao contencioso.
Suportados na resistência inamovível e resoluta destas quatro frentes de contestação, os professores devem manter-se irredutíveis na sua recusa em implementarem um modelo de avaliação inconsistente, desacreditado, injusto e, supostamente, ferido de ilegalidades.

Excerto do parecer jurídico elaborado pelo advogado Garcia Pereira e Associados

Da inexistência de qualquer obrigação legal válida de apresentação, pelos docentes, dos seus “objectivos individuais”
Especificamente quanto à “magna questão” da (não) entrega, pelos professores, dos objectivos individuais, há desde logo que ter presente o seguinte:

1º Não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever da entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos individuais, sendo certo que a única obrigação legalmente estabelecida é, nos termos do artº 44º, nº 1, al. c) do ECD, a do preenchimento e, pressupõe-se, a entrega da chamada “ficha de auto-avaliação” sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, nada se estipulando no sentido de que os ditos objectivos tenham de ser propostos ou até fixados pelo próprio professor.

2º Como já atrás se demonstrou, onde a lei claramente não estatui não é lícito ao decreto-regulamentar pretender estatuir “ex novo”, pelo que qualquer divergência ou acrescento àquele regime legal que resulte de um dos diplomas com a referida natureza de decreto-regulamentar se terá de ter por manifestamente ilegal e, logo, não podendo vigorar na Ordem Jurídica, nem legitimar ordens ou exigências administrativas na base dessas mesmas “novas estatuições”.

3º Em qualquer caso, e sem conceder quanto ao que antecede, o que o artigo 9º do Decreto-Regulamentar nº 2/2008 dispõe - e já aí dispõe “a mais” do que a lei - é que os ditos “objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período de avaliação (…)” (nº 1) e que “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores” (nº 4)- sic, com sublinhados nossos.

Ora, relativamente a tal normativo - que, repete-se, se reputa de ilegal, tem desde logo de se reconhecer que os pressupostos de facto da sua aplicação não estão no presente processo de avaliação de todo verificados (a apresentação da proposta dos objectivos individuais, até para poder estar conforme à “ratio” de todo o sistema de avaliação, deve naturalmente ocorrer no início do período de avaliação , e não a 5 meses do seu termo, e se os ditos objectivos individuais se destinam “a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior, ou seja, para a concretização dos objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades e tal contributo não pode ser aferido de forma minimamente rigorosa se os objectivos individuais são apenas definidos quando os objectivos mais gerais já vão a mais de meio do período da sua da sua execução).Mas, para além do que se vem de referir, o certo é que se o analisado artigo 9º estabelece que, em caso de desacordo entre avaliado e avaliador quanto à definição dos ditos objectivos individuais, prevalece sempre a posição dos avaliadores, então - e porque a ausência de fixação de objectivos individuais deve e tem que ser logicamente equiparada à fixação de tal modo redutora ou reduzida que os avaliadores dela discordem e logo imponham, por eles, outra definição dos mesmos - tal só poderá significar que, nesse caso, a ausência de apresentação de uma proposta de objectivos individuais por parte do avaliado não impossibilita o decurso do processo de avaliação, antes determinaria - não fosse a já apontada ilegalidade deste artigo 9º que o impede de vigorar na Ordem Jurídica - que o mesmo prossiga a partir de objectivos fixados pelos avaliadores, e nada mais do que isso !E o artigo 10º do mesmo Decreto Regulamentar nº 2/2008 - que vem estabelecer que “em todos os parâmetros de avaliação em que haja lugar à fixação de objectivos individuais nos termos do artigo anterior” (sendo certo que dos oito parâmetros fixados no artigo 9º há dois que se não aplicam neste ciclo de avaliação e diversos outros que dependem de factores em absoluto estranhos ao professor - nota nossa), é o grau de cumprimento daqueles objectivos - e não do cumprimento da pretensa obrigação burocrática de definição dos mesmos - que constituirá referência essencial da classificação atribuída.

Tudo isto, para além de que o próprio artigo 15º do citado Decreto Regulamentar nº 2/2008 relativo às “fases do processo de avaliação” não contêm qualquer referência à apresentação dos objectivos individuais pelo docente.

Mais ainda ! O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 - que padece de igual vício de ilegalidade nos termos já anteriormente explanados - do mesmo passo que procura impor aos Presidentes dos Conselhos Executivos uma calendarização apertada do processo, com a fixação de datas-limite para as diversas formas sequenciais, também em lugar algum estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais. Contém, todavia, uma curiosa modificação relativamente ao Decreto Regulamentar nº 2/2008 (onde sempre se referiam os “avaliadores” .- cfr. artº 9º, nº 1 e 4) ao vir estatuir agora no respectivo artigo 5º, nº 2, que afinal a proposta dos objectivos individuais agora já não é dirigida aos ditos avaliadores mas sim “é exclusivamente dirigida ao Presidente do Conselho Executivo em quem aquela competência tenha sido delegada” numa tão curiosa quanto significativa preocupação “centralista” do sistema.

(…)Em suma: nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais. E, consequentemente, entendemos que, por tal razão, rigorosamente nenhuma consequência, seja ela de natureza disciplinar (e inexistindo qualquer pretensa infracção disciplinar pois que, em Estado de direito, não é devida obediência aos actos ou regulamentos da Administração que contrariem a Lei) ou de outra (v.g. de uma pretensa “suspensão” da respectiva contagem do tempo de serviço.

Parecer do Doutor Garcia Pereira e Associados (pp 48-51). http://educar.wordpress.com/

Conflitos de interesses na aplicação do Simplex 2:
1. Há conflito(s) de interesses entre os professores todos de uma escola e alguém que sendo seu/sua actual avaliador/a - Presidente do Conselho Executivo - seja candidato/a a Director/a para um próximo mandato.

2. Há ainda outro conflito (da mesma natureza) entre o/a candidato/a a Director/a Executivo/a, na condição de avaliador, e os membros do Conselho Geral de Escola que terão que o/a eleger, sabendo que estão/vão ser avaliados por esse/a candidato/a.
3. Há mais um conflito que deriva do facto de o/a candidato/a a Director/a ser o/a avaliador/a dos "futuros/as escolhidos/as" da sua Equipa e dos/as Coordenadores/as, etc. Mas, na hipótese de não se verificarem os anteriores conflitos, há o problema a seguir explicitado.
4. Em algumas escolas, no final do ano, os PCEs não serão os Directores eleitos para o próximo mandato. Nesses casos, o Director apanhará o processo de avaliação na fase final e terá de avaliar professores que ele ou ela não acompanhou ou nem sequer conhece o que torna este processo inoperacional.
Mário Sousa Mendes (advogado) 17 de Janeiro de 2009

Nada obriga à entrega dos objectivos individuais!

DN de 8/2/09
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A insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, "parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário".
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No entanto, a maioria daqueles que ontem à tarde encheram o auditório da Fundação Bissaya Barreto, em Bencanta (Coimbra)- que representam 212 escolas e agrupamentos - reafirmaram os apelos à suspensão do processo."O que quisemos que saísse deste encontro foi uma palavra de serenidade para os professores", disse ao DN, Isabel Le Gue, da secundária Rainha D. Amélia, nova porta-voz destas escolas. "Não há nada que obrigue neste momento à entrega de objectivos individuais no decreto-regulamentar 1/A, que está em vigor", garantiu. As escolas, frisou, consideram a avaliação "mutíssimo importante", mas por isso mesmo insistem na rejeição de um modelo que, no seu entender, só vai "prejudicar" os professores, as escolas e os alunos.

Ao início da tarde de ontem, à saída de uma cerimónia em Lisboa, a ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, parecia confiante num futuro pacífico para a avaliação: "Está tudo a decorrer com normalidade. Com dificuldades mas com normalidade", disse, acrescentando: "O que é importante é que se reunam as condições" para que a avaliação possa ser aplicada no terreno.

domingo, fevereiro 01, 2009

PROmova - Compromisso e agenda

PROmova.jpg

DIREITO À INDIGNAÇÃO E ESPÍRITO DE RESISTÊNCIA

Compromisso e agenda do PROmova:

Para o Movimento PROmova a participação em manifestações, a adesão a greves, a assinatura de moções, o reenvio de e-mails ou o gritar de palavras de ordem não são fins em si mesmos, mas estratégias instrumentais ao serviço de reivindicações inalienáveis que exigem coerência, coragem e determinação na defesa das mesmas. Caso contrário, a contestação dos professores é folclore que apenas contribui para desacreditar a classe perante a opinião pública.

De igual modo, o PROmova afasta-se, completamente, do paradigma clássico de negociação, em que se aposta na mobilização e se faz muito ruído, para depois se deixarem os professores entregues a si próprios e se abandonar a defesa intransigente das razões e princípios em que se acredita. Neste sentido, alertamos para a “casca de banana” que o ME lançou aos Sindicatos ao pô-los a discutir as vagas para titulares, quando os professores repudiam a divisão da carreira e exigem que os Sindicatos a recusem liminarmente, abstendo-se de participar neste tipo de negociações. Caso contrário, é o descrédito dos Sindicatos perante os professores.

No que nos diz respeito, os professores podem contar com a nossa convicção, persistência e espírito aguerrido na defesa dos princípios a seguir explicitados. NÃO DESISTIREMOS DE OS VER IMPLEMENTADOS E NINGUÉM NOS CALARÁ OU VERGARÁ ATÉ À CONCRETIZAÇÃO DOS MESMOS.

Princípios de que não abdicaremos:

1) exigência de um modelo de avaliação do desempenho docente, suportado num modelo simples, exequível, credível, justo e reconhecido pelos professores;

2) defesa da existência de avaliação externa das escolas, em articulação com "Equipas Multidisciplinares de Avaliação e de Apoio à Docência", cujos elementos seriam propostos pelos Departamentos, dentre os professores, reconhecidamente, mais experientes em diversos domínios, sendo sujeitos a formação sistemática e continuada;

3) revogação da divisão arbitrária e injusta da carreira entre "titulares" e "professores", a qual apenas contribuiu para gerar mau ambiente nas escolas e para desacreditar este modelo de avaliação;

4) defesa da inaplicabilidade do princípio das quotas à educação, uma vez que se trata de um mecanismo artificial de condicionamento da progressão na carreira, mas nunca de um dispositivo articulável com a avaliação do desempenho, pois, aí, pode funcionar como agente de desmotivação para professores igualmente excelentes, mas sem cabimento na quota. Substituição das quotas pela regulamentação de um concurso público, perante um júri, que diferencie e premeie práticas lectivas de excelência;

5) enfocar a avaliação do desempenho na componente pedagógica e científica da prática docente, consubstanciada em parâmetros simples e num número restrito e parcimonioso de itens, tais como preparação e gestão de aulas, planificações de longo e médio prazo e seu cumprimento, inovação/criação de materiais didácticos, aportes formativos de natureza pedagógica e científica, assim como estratégias de acompanhamento das dificuldades dos alunos;

6) nunca será admissível que a avaliação de desempenho docente seja um factor de valorização/penalização nos concursos dos professores;

7) abolição da prova de ingresso promovendo, isso sim, estágios pedagógicos integrados numa real prática lectiva com acompanhamento científico-pedagógico por parte de professores que tenham tido formação especializada nesse sentido;

8) revogação da legislação que reintroduziu a figura do “reitor”, fazendo tábua rasa da avaliação da IGE que considerou muito positivo o funcionamento do actual modelo de gestão, na esmagadora maioria das escolas.

A partir destes princípios, que nos parecem consensuais na classe docente e a maioria deles aceites por todos os partidos políticos da oposição, será possível construir um diálogo profícuo e avançar-se no sentido da promoção qualitativa das escolas e da melhoria das qualificações humanas e científicas dos alunos. Não é isto que é relevante para o país?

Entre várias propostas de continuação da contestação dos professores, que divulgaremos brevemente, o Movimento PROmova aposta na campanha ESCOLAS DO LADO CERTO, pelo que prossegue com a divulgação do número de professores que recusaram a entrega dos Objectivos Individuais. Desafiamos, desde já, cada professor que não entregou os Objectivos Individuais a enviar-nos o seu nome e escola/agrupamento de pertença, pois estamos dispostos a criar um QUADRO DE HONRA dos professores que resistem sem medo.

Professores NEDOI (Não Entrega Dos Objectivos Individuais) em ESCOLAS DO LADO CERTO:

ESCOLAS QUE ASSINARAM MOÇÕES DE REJEIÇÃO DESTE MODELO DE AVALIAÇÃO

Agrupamento de Escolas Diogo Cão - Vila Real
Entregaram os OI: 40 professores.
Não entregaram os OI: 239 professores.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Vila Real
Entregaram os OI: 20 professores.
Não entregaram os OI: 140 professores.

Escola Secundária de S. Pedro - Vila Real
Entregaram os OI: 28 professores.
Não entregaram os OI: 85 professores.

ESCOLAS QUE NÃO ASSINARAM MOÇÕES DE REJEIÇÃO DESTE MODELO DE AVALIAÇÃO

Escola Secundária/3 de Mirandela
Entregaram os OI: 74 professores.
Não entregaram os OI: 66 professores.

Apelo do PROmova aos Conselhos Executivos e aos demais professores:

A divulgação destes números está, obviamente, dependente da boa vontade dos Conselhos Executivos e/ou dos dinamizadores das Moções de rejeição deste modelo de avaliação.

Como tal, solicitamos o favor de nos enviarem os dados para profsmovimento@gmail.com)

Entregar/Não entregar os OI - Poderá a luta dos professores converter-se numa questão de consciência individual?

Tomei conhecimento com algum pasmo, que, após 92% do corpo docente do 1º CEB do agrupamento (escolas da Pedrulha, em Coimbra) ter assinado a não entrega dos OI, tinha havido mudança de intenções, uma semana depois.

Ainda incrédulo, imaginei-me nos muitíssimos agrupamentos onde se votou e aprovou maioritariamente a não entrega dos OI. Ali a resistência continua e mantém-se bem viva! Não se quebram vontades, ao sabor dos ventos!

Estive e estou nesta luta, porque acredito numa Escola Pública de qualidade e numa profissão com dignidade. Depois do tanto que fizemos, durante um ano de tanta resistência, considero absurdíssima esta mudança.

Hoje, dia 30 de Janeiro, prazo limite para a entrega dos OI, decidi em consciência pessoal, que não os entregarei, por razões já conhecidas: não concordância com o actual ECD, este modelo de avaliação e as Políticas Educativas deste Governo.

Fazendo isto, acredito que não estarei só. A resistência continua!

António José André


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Publicada por 'A Sinistra Ministra' em 'a sinistra ministra' a 1/30/2009

sábado, janeiro 31, 2009

modelo de requerimento: Pedido de fundamentação legal

DA NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO RESULTA PERDA DE TEMPO DE SERVIÇO

Com a intenção de intimidar os professores e entregarem os objectivos individuais de avaliação, têm sido postos a circular diversos boatos, que vão desde a impossibilidade de concorrer nos próximos concursos até a alegadas perdas de tempo de serviço.

Por exemplo, há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:


“Eu, (nome), professor do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”


A entidade a quem é requerida esta informação fica obrigada a responder por escrito devendo o/a professor/a, logo que receber a resposta, dirigir-se ao seu Sindicato.

A Direcção

sexta-feira, janeiro 30, 2009

SPRC - Info

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

Cara/o Colega,

São inúmeras, na quantidade e nas formas, as pressões que têm sido e vão continuar a ser exercidas pelo ministério da educação e pelas suas extensões na escolas e nas direcções regionais, para que os professores procedam à entrega dos seus objectivos individuais, para que quebrem esta resistência difícil, mas determinada.

Para esse efeito, a utilização da ameaça e da chantagem, acenando com demissões, exonerações e processos disciplinares, vai ser uma constante.

Contudo, muitos professores que não se deixam enganar, nem vergar, afirmando-se contra esse medo criado na imaginação de milhares de professores, recusam-se a entregar os objectivos individuais e a desenvolver qualquer procedimento relacionado com modelo de avaliação do desempenho em vigor.

Os Sindicatos têm uma obrigação: garantir as formas de intervenção e de luta que não ponham em causa a sua integridade profissional. E é o que estamos a fazer. Nós FENPROF. Nós SPRC.

OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

ENTREGAR, NÃO ENTREGAR; ESSA NÃO É QUESTÃO

Com este texto, divulgamos um conjunto de esclarecimentos sobre as questões que, mais frequentemente, têm sido colocadas ao SPRC/FENPROF.

1. A proposta que é feita aos professores, pelos Sindicatos, é que mantenham suspensa a sua participação nesta Avaliação do Desempenho, sendo essa a principal e mais eficaz forma de luta que, neste momento, os professores deverão levar por diante.

Nesta fase, a suspensão da ADD concretiza-se na não entrega dos Objectivos Individuais.

2. Em qualquer luta que se trava, nomeadamente com as características da que está em curso, há sempre muitas dúvidas que surgem, designadamente sobre eventuais riscos que se correm. Nesta situação específica, os receios manifestados pelos professores resultam, não tanto do que está escrito e conhecem, mas de hipóteses, mais ou menos mirabolantes, que vão sendo aventadas.

3. As obrigações reais dos professores resultam dos diplomas legais que as estipulam e que seguem, aliás, de perto, o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública). Em todos eles, a autoavaliação surge como um dever do funcionário o que, no nosso sector, está consagrado corresponder à entrega da respectiva ficha.

4. Nos professores:

ECD (D.L. nº 15/2007)

artº 10º, nº2 g) — deveres profissionais

“desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à sua auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola”;

artº 44º — processo de avavaliação do desempenho

Não consta qualquer referência aos O. I.

Decreto Regulamentar n.º 2/2008

artº 11º, nº3, deveres

“constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação”.

artº 15º processo (fases)

Não é feita qualquer referência aos O.I. A avaliação inicia-se com o “preenchimento de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional”.

5. Em que ficamos então?

Ao contrário de outros modelos da Administração Pública, em que os objectivos são definidos pelo superior hierárquico, o nosso admite uma proposta prévia por parte do professores (é um direito!!) embora sujeita a alterações por parte do superior/avaliador.

Ao abdicar desse direito, o professor não pode ser penalizado nem fica afastado do seu dever de se autoavaliar, remetendo para o seu superior/avaliador a responsabilidade da definição dos objectivos, já que não existe proposta prévia. Isto é, nunca haverá um vazio no que respeita à existência dos OI, razão por que também não surge como obrigatória a sua fixação pelo próprio, nem qualquer penalização pela sua não apresentação. Aliás, nem as respostas que a DGRHE tem enviado às escolas apontam nesse sentido.

6. E se o avaliador não definir?

Esse já não é um problema do professor. Por hipótese, no momento da entrega da ficha de autoavaliação e só aí, o professor teria que explicitar, como terá sempre, os objectivos para reflectir sobre o grau de consecução. Por outro lado, tendo em conta o tipo de itens a avaliar, não faz diferença quem define os respectivos OI.

7. No caso da não entrega dos O. I., pode o avaliador recusar-se a aceitar a ficha de auto-avaliação?

O artº 38º do Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10/01, deixa claro que “a não aplicação do sistema de avaliação por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar”. Portanto, nenhum avaliador pode recusar-se a receber a ficha de auto-avaliação dos avaliados.

8. E para o “Excelente”e “Muito Bom”?

Fica claro que ao requerer a avaliação da componente científico-pedagógica, o professor aceita todas as condições do modelo. Isso não significa que atinja aquela classificação; significa, apenas, que é candidato a um Excelente ou um Muito Bom, mas que se sujeitará às quotas. Seria uma incoerência dos professores que o ME utilizaria a seu bel-prazer. Além disso, não parece que os professores queiram sujeitar-se à afixação pública das classificações em que se verifique que não conseguiram ser classificados como pretendiam ao requerer a “avaliação completa”, ainda que a razão fosse a que sabemos: a aplicação das quotas.

De qualquer modo, há que realçar os benefícios práticos destas classificações: para titulares, nenhum; para contratados, nenhum também, mesmo mais tarde, quando, já na carreira, fizerem a contagem do tempo de serviço; para os professores diminui o número de anos necessários para concorrer a titular (não diminui nada nos anos de cada escalão). Depois, é necessário que haja concurso; que, havendo concurso, haja vagas onde o docente pretende que, havendo vaga, lhe seja destinada.

9. Alguns colegas consideram que seria uma boa forma de luta: requerer tudo (avaliador e do grupo disciplinar) para “entupir” o sistema. Isso é válido?

Também foi equacionada esta hipótese, na base da pura táctica. Poderia ser até eficaz, se executado pela esmagadora maioria dos professores. Seria, também, uma opção sem princípios, sem moral: significava aceitar um modelo que passámos um ano a rejeitar e, lembre-se, a Avaliação do Desempenho não foi rejeitada apenas porque era difícil de aplicar.

Assumida que fosse essa táctica por umas dezenas de Escolas, não teria qualquer significado, nem causaria embaraços ao ME. Propor essa acção, neste momento, é um puro oportunismo, disfarçado de postura radical. Serve apenas para baralhar e desunir os professores. E o ME, provavelmente, aproveitaria para dizer que os professores tinham sido contra algo que agora requeriam… e não o faria, afirmando que se tratava de uma forma de luta.

10. Reflexos disto tudo nos concursos? E para os contratados?

Ao nível a que estamos, nenhum para ninguém. Abordámos apenas a suspensão até à fase limite da entrega da ficha de auto-avaliação. Até esse momento, é de uma “coragem” sem riscos. É verdade que, como de costume, surgem todo o tipo de boatos, cada um mais imaginoso que o anterior, tentando agora misturar também os concursos. Está expresso na norma transitória que não se aplica em 2009. Quanto a uma futura aplicação, em 2013, o que aqui valeria seria a última avaliação antes desse concurso e nunca esta, ou seja, a do ciclo de 2010/2012.

Poderia haver, futuramente, outras consequências mas, mais uma vez, se os professores, contratados ou dos quadros, não entregassem a sua ficha de autoavaliação. É verdade também que a DGRHE e mesmo as DRE’s alimentam a confusão, baralhando as obrigações face à entrega da ficha de auto avaliação com os O.I. Comportam-se, neste caso e sempre, como o braço executor das políticas do Governo.

11. E na Escola?

A não entrega dos O.I. é, em última análise, uma decisão individual e assim deve ser assumida. Em termos de luta política, é importante que a Escola, colectivamente, a assuma e o publicite. Tem a vantagem de clarificar a situação e as relações dentro da Escola, ainda que alguns professores os possam vir a entregar.

Quanto aos PCE’s, é verdade que o Dec. Reg, 1-A/2009, apertou ainda mais as “tenazes” do ME sobre eles. Continuam, no entanto, a poder ser enquadrados em 3 tipos:

a) os que, deliberada e convictamente, “empurram” os professores para o cumprimento integral deste modelo, por motivações variadas;

b) os que, ainda que cumprindo as suas obrigações legais, se opõem à sua aplicação de forma mais ou menos assumida;

c) os que, por ignorância ou medo, acham mais fácil pressionar os colegas, para que “corra tudo bem”, do que se sujeitarem a eventuais problemas. Prejudicam os professores, às vezes inadvertidamente, mas pedem desculpa e afirmam sempre que estão solidários com esta luta.

Em função disto, percebe-se que os professores tenham que, a par e passo, ajustar na Escola, alguns comportamentos. Mas se se conseguir a unidade entre os professores, estas dependências serão, decerto, superadas.

Como já foi dito, esta é a luta que conta agora: que cada professor, cada Escola, a saiba assumir.

É uma luta diferente; se for perdida, de nada terão valido as extraordinárias demonstrações de vontade a que temos assistido, em que temos participado, de há um ano até agora.

PROmova: não entrega dos Objectivos Individuais

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ESCOLAS DO LADO CERTO: COMEÇOU A CONTABILIZAÇÃO DA NÃO ENTREGA DOS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

É a força indomável e irreprimível da dignidade, da coerência, da razão e da ética que leva milhares de professores a não se vergarem ao MEDO e a recusarem a GANÂNCIA, protagonizando uma resistência que, nesta circunstância histórica, nos faz sentir orgulho em sermos professores e em podermos dar uma corajosa lição de cidadania exigente e responsável.
Deve ser uma sensação bem desagradável colaborar e dar trunfos àqueles que nos hostilizam, que nos humilham e que nos acusam de cobardia!
Aqueles que vacilaram ou aqueles que não perdem a oportunidade de continuar a obter vantagens das medidas injustas do ME e da luta dos colegas, queiram fazer o favor de desfrutar as bandeiras e as progressões possíveis, com a felicidade que puderem.
Para se ter uma ideia da promiscuidade e da falta de escrúpulos que este modelo de avaliação fomenta nas escolas, há avaliadores a estimularem, sigilosamente, um ou outro colega das suas relações de amizade e por si avaliado a entregar os Objectivos Individuais, pois desta forma, garantem ambos o preenchimento das quotas de Excelente (a de avaliador e a de avaliado), uma vez que não terão a concorrência dos colegas que recusam ser avaliados. Uma vergonha!
Todavia, outros há que resistem e que não abdicam das suas razões, princípios e valores. É com esses que se constrói a história da resistência dos professores e que se há-de construir uma sociedade futura mais exigente e moralmente mais evoluída.
E entre os PROFESSORES grandes e verticais estão aqueles que, na lista que se segue, não entregaram os seus Objectivos Individuais, recusando um modelo de avaliação inconsistente, desacreditado e injusto:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DIOGO CÃO - VILA REAL
Data limite de entrega dos OI: 26-01-2009.
Entregaram os OI: 40 professores.
Não entregaram os OI: 239 professores.

(Como na maioria das escolas os prazos de entrega foram alargados até ao dia 31 de Janeiro, divulgaremos os números à medida que nos forem sendo remetidos. Agradecíamos aos Conselhos Executivos e/ou aos dinamizadores das Moções de rejeição deste modelo de avaliação que nos enviassem os dados para profsmovimento@gmail.com)