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sábado, janeiro 31, 2009

modelo de requerimento: Pedido de fundamentação legal

DA NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO RESULTA PERDA DE TEMPO DE SERVIÇO

Com a intenção de intimidar os professores e entregarem os objectivos individuais de avaliação, têm sido postos a circular diversos boatos, que vão desde a impossibilidade de concorrer nos próximos concursos até a alegadas perdas de tempo de serviço.

Por exemplo, há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:


“Eu, (nome), professor do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”


A entidade a quem é requerida esta informação fica obrigada a responder por escrito devendo o/a professor/a, logo que receber a resposta, dirigir-se ao seu Sindicato.

A Direcção

domingo, outubro 19, 2008

O Imbróglio - Paulo Guinote

Delegação De Competências: O Imbróglio
By Paulo Guinote on Testemunhos


Eu andava aqui há um par de dias a tentar decidir se haveria de falar
nisto, para não estragar a surpresa quando rebentasse nas páginas dos
jornais, mas o Ramiro antecipou-se e denunciou aquilo que muita gente
parece desconhecer: a delegação de competências em matéria de
avaliação não é só assinar um papelito e já está. Há umas formalidades
por cumprir. A Lei, por exemplo. Que neste caso corresponde ao Código
do Procedimento Administrativo (artigos 35º a 37º para os mais
minuciosos)

Acerca do assunto e da forma como vai decorrendo a avaliação, deixo
aqui o testemunho de uma colega que, por razões óbvias, prefere manter
o anonimato:

Já há tempos que exijo junto do meu CE que a lei seja cumprida.

Alertei muitas vezes para as incompatibilidades e suspeições e
finalmente deram-me ouvidos. Houve reunião de avaliadores e estas
situações existiam mas não sabiam que existia a lei. É mais uma
pedrinha para bloquear a engrenagem.

A delegação de competências tem que ser feita como manda o código do
procedimento administrativo. Isto implica que haja produção de
despachos internos e que estes sejam publicados no DR. Avisei o CE na
2ª semana de Setembro mas o ME negou nessa altura. Afinal é mesmo
preciso. Esta informação não deve circular amplamente porque a maioria
das escolas vai omitir este passo já que o ME está "envergonhado" por
ter sido apanhado desprevenido. A omissão deste passo talvez dê para
salvar alguns colegas mal avaliados, ou nem por isso.
Imagina o tempo que vai demorar a publicação no DR à medida que
algumas escolas forem acordando?
Claro, que os colegas empenhados na luta do cumprimento escrupuloso
devem saber que este paso da delegação de competências é
indispensável porque o próprio decreto o refere.

Na minha escola já estamos nos objectivos individuais. A ficha criada
é de rir à gargalhada. Já a debati com o vice que está mais por dentro
da avaliação de professores e ele reconheceu algumas falhas mas já não
há tempo para mudar. Como a minha escola tem mais de 150 professores
estou para ver a fila de entrega de objectivos. Os colegas andam
esgaziados (ou será gazeados?) e não falam de outra coisa. Cada pessoa
acrescenta mais um ponto de tal forma que vão esperar todos pelo
último momento para entregar a ficha com as últimas novidades que
possam aparecer… Já me lembrei que a entrega fosse pelas vias oficiais
(pela secretaria) e houve quem gostasse da ideia, mas ainda não decidi
qual das formas de entrega, em mão ou via secretaria, teria mais
impacto.

Vem logo depois a entrevista com o CE. Dá cerca de 50 profs por cada
um, ou seja cerca de 50 horas, o que significa quase duas semanas se
não fizerem mais nada.

As aulas assistidas vão ser engraçadas porque a escola tem lotação
esgotada. As salas estão a abarrotar e não sobra um lugar na
esmagadora maioria das aulas. Os professores sugerem que o avaliador
leve um banquinho para se sentar, que talvez se arranje um pouco de
espaço no meio dos alunos.

Claro que vou continuar a exigir o cumprimento escrupuloso da lei
porque é a melhor forma de provar que tenho razão: esta avaliação não
serve.

quinta-feira, abril 17, 2008

Apelo ao Código do Procedimento Administrativo

O Código do Procedimento Administrativo explica-nos como agir quando pretendemos saber algo que nos diz respeito. Assim, proponho que se peça à Plataforma ou a quem de direito que nos mostre os resultados do dia D: actas, minutas ... enfim, aquilo que lhes permitiu chegar à seguinte conclusão:
"(...) de acordo com dados ainda provisórios, mas que já consideram a larga maioria das escolas, os resultados da votação na Moção, nos cerca de mil locais em que se realizaram reuniões, foi aprovada em 89% dos estabelecimentos de ensino, tendo-a votado favoravelmente 86% dos professores e educadores que participaram no Dia D.(...)" (Mário Nogueira)
Francamente, eu não acredito nestes valores. E quero saber se estou enganada. Este assunto diz-me respeito enquanto professora e cidadã assim, pretendo ter acesso aos documentos onde a Plataforma se baseia.

Onde estão os documentos? Mostrem as contas![ler aqui também]

(recebido por mail)