quinta-feira, maio 14, 2009
quarta-feira, abril 22, 2009
Reuniões sindicais 20-24/Abril: datas e locais
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Guimarães
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Mirandela
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Monção
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Porto
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Póvoa de Varzim
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Santa Maria da Feira
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
São João da Madeira
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
Viana do Castelo
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Vila Nova de Famalicão
http://www.spn.pt/?aba=56&mid=
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Reuniões /Plenários Sindicais de docentes
29 de Abril de 2009 - Escola de Música do Conservatório Nacional - 14h30
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28 de Abril de 2009 - Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho - 15h00
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24 de Abril de 2009 - Escola Secundária Leal da Câmara - 16h00
24 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos - 14h30
24 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas D. Francisco Manuel de Melo - 12h30 às 13h30
24 de Abril de 2009 - Escola de Dança do Conservatório Nacional - 12h00
24 de Abril de 2009 - Escola Secundária Braamcamp Freire - 11h45 às 13h15
24 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas D. Fernando II - 10h30
24 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes - 09h45 às 11h30
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23 de Abril de 2009 - Escola Secundária Fernando Namora - 18h30 às 19h15
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Bartolomeu de Gusmão - 17h30
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária do Forte da Casa - 17h00 às 18h30
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas António Sérgio - 17h00
23 de Abril de 2009 - Colégio Nuno Álvares - 15h30
23 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Pedro Santarém - 15h25 às 16h55
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Alfornelos - 15h20 às 16h50
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária D. João V - Damaia - 15H10 às 17H00
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária Luísa de Gusmão - 14h30 às 16h30 e das 18h00 às 20h00
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária Marquês de Pombal - 14h30
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária Padre Alberto Neto - 14h30
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Manuel da Maia - 13h15
23 de Abril de 2009 - Escola Secundária Artística António Arroio - 13h00
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas da Damaia - 12h30 às 14h00
23 de Abril de 2009 – Escola Secundária de Odivelas – 12h30
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Vialonga - 10h00 às 12h00
23 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas António Torrado - 10h00
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22 de Abril de 2009 - Plenário Concelhio de Sintra - 18h30
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires - 18h00 - 19h30
22 de Abril de 2009 - Escola Secundária c/ 3 CEB Seomara da Costa Primo - 17h00 às 18h30
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre - 17h00
22 de Abril de 2009 - Instituto Jacob Rodrigues Pereira - 16h30
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - 16h30
22 de Abril de 2009 - Escola Secundária c/ 3 CEB Gama Barros - 16h00
22 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Aristides Sousa Mendes - 15h30 às 17h00
22 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Delfim Santos - 15h15 às 16h45
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado - 15h00
22 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa – 15h00
22 de Abril de 2009 – Escola Secundária de Camões – 15h00
22 de Abril de 2009 - Colégio Maria Pia - 14h00 às 16h00
22 de Abril de 2009 - Escola Secundária Afonso Domingues - 14h00
22 de Abril de 2009 - Escola Secundária c/ 3 CEB da Amadora - 13h30 às 15h00
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Padre Alberto Neto - Rio de Mouro - 13h00
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Francisco Arruda - 12h45
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Catujal - Unhos - 12h30 às 14h30
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Bucelas - 12h00 - 14h00
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Alvalade - 11h50
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Almeida Garrett - 11h45 às 15h00
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva - 10h30
22 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Mães d'Água - 10h00 - 11h50
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21 de Abril de 2009 - Escola Secundária Ferreira Dias - 18h30
21 de Abril de 2009 - Escola Secundária Gago Coutinho - 17h00 às 18h30
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Damião de Góis - 17h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna - 16h00 às 18h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Miguel Torga - 15h30 às 17h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Fitares - 14h30
21 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 de Aveiras de Cima - 13h30 às 15h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos - 13h30
21 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Roque Gameiro - 13h30
21 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas Gil Vicente – 12h30
21 de Abril de 2009 - Colégio Pina Manique - 12h30
21 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros – 12h00
21 de Abril de 2009 - Escola Secundária Vergílio Ferreira - 11h50 - 13h20
21 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 António Ataíde - 11h20 às 13h00
21 de Abril de 2009 - Escola Secundária D. Dinis - 11h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Marvila - 10h30
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas de Lapias - 10h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento Alto do Lumiar – 10h00
21 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Dr Azevedo Neves - 9h50 às 11h50
21 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Paula Vicente - 9h50h
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20 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Pontinha - 15h30h - 17h00
20 de Abril de 2009 - Escola Secundária c/ 3 CEB Miguel Torga - 18h30
20 de Abril de 2009 - Escola EB1 dos Lóios - 17h00
20 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas /Jardins de Infância da Azambuja - 15h30 às 17h00
20 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Bairro Padre Cruz - 11h50 às 13h20
20 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Piscinas/Olivais - 15h00 às 16h30
20 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas D Domingos Jardo - 14h30
20 de Abril de 2009 - Escola EB 2 3 Maria Alberta Menéres - 13h30
20 de Abril de 2009 - Colégio Nossa Srª da Conceição - 13h00 às 14h00
20 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães – 12h30 às 14h00
20 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas Luís António Verney - 12h30
20 de Abril de 2009 – Agrupamento de Escolas D Carlos I - 10h30
20 de Abril de 2009 - Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso - 9h50 às 11h20
Semana de Consulta Geral aos Professores na semana de 20 a 24 de Abril
CARO COLEGA
Como terás já conhecimento, o SPZS/FENPROF leva a efeito, integrado na Plataforma Sindical de Professores, a semana de “Consulta Geral” a todos os professores.
- numa altura em que se conclui um mandato governamental em que se concretizaram dos mais ferozes ataques à profissão docente, com alterações negativas profundas das suas condições de trabalho, de carreira e de aposentação,
- numa altura em que já se torna claro que a própria renegociação do “ECD do ME”, a que foram obrigados pela força da luta dos professores, poderá, caso aliviemos a pressão sobre o ME, não trazer nada de positivo,
... é importante que possamos reflectir em conjunto sobre a situação que se vive actualmente nas escolas e quais as formas que usaremos e de que dispomos para continuar a luta em torno dos nossos objectivos.
... porque sabemos que temos razão, parar agora é comprometer a nossa acção e todo o investimento que fizemos até agora na nossa profissão, na defesa dos nossos alunos e da escola pública.
É, assim, importante que participes e acredites que a tua participação é muito importante neste momento.
Colega, as pessoas fazem falta e tu não podes faltar!
PARTICIPA NA SEMANA DA CONSULTA GERAL, NA TUA ESCOLA OU NO TEU AGRUPAMENTO!
Clica para imprimir/visualizar:
»» Horas e locais dos plenários (Portalegre)
http://www.spzs.pt/images/
»» Horas e locais dos plenários (Évora)
http://www.spzs.pt/images/
»» Horas e locais dos plenários (Beja)
http://www.spzs.pt/images/
»» Horas e locais dos plenários (Faro)
http://www.spzs.pt/images/
»» Abaixo-Assinado (doc)
http://www.spzs.pt/images/
»» Consulta/docs de apoio (pdf)
http://www.spzs.pt/images/
»» Cartaz (jpg)http://www.spzs.pt/
quarta-feira, março 18, 2009
FENPROF - Justificação de ausências para actividade sindical
Esclarecimentos sobre a justificação de ausências ao serviço para actividade sindical
1. Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais de (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;2. O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;3. O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?R.: Não! Como não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;4. A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;5. Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?R.: Não! Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;6. A lei impede a realização de reuniões sindicais nos locais de trabalho?R.: Não! Pelo contrário, a lei sindical veio permitir a realização das reuniões inclusivamente nos locais de trabalho (escola não agrupada ou sede agrupamento), desde que dentro do crédito horário estabelecido;7. Os professores podem participar em reuniões sindicais fora dos locais de trabalho e justificar as suas faltas?R.: Sim! O ME quis, através de um despacho do Secretário de Estado da Educação, impedir a participação dos docentes em reuniões fora dos locais de trabalho. No entanto, esse despacho foi suspenso por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa-2. O ME recorreu. Mas, o Tribunal Central Administrativo, em 27/9/07, rejeitou o recurso. Assim, mantém-se o direito de os docentes justificarem as ausências ao serviço para participarem em reuniões sindicais fora da sua escola.8. A futura avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.Colega,
Não deixe que atentem contra os seus direitos. Participar nas reuniões sindicais convocadas pelos Sindicatos da FENPROF - a organização sindical mais representativa dos docentes portugueses - é manter-se bem informado sobre aspectos da sua vida profissional. Portanto, não se trata só de um direito, mas de um dever que lhe é imposto enquanto profissional e cidadão.O Secretariado Nacional da FENPROF
quinta-feira, março 12, 2009
Manifestação CGTP: esclarecimentos
sexta-feira, fevereiro 20, 2009
Projecto dos Novos Programas de Português do Ensino Básico em debate
NOVOS PROGRAMAS DE PORTUGUÊS DO ENSINO BÁSICO
- CONSULTA PÚBLICA ATÉ 22/FEV -
Clique aqui para consultar o projecto e dar o seu parecer
Quando alunos e professores são obrigados a cumprir objectivos megalómanos que minam os programas antes ocupados com o ensino de textos literários de reconhecido valor, acrescidos agora de todo o tipo de textos não-literários...
Quando uma rebuscada terminologia linguística vem substituir a gramática normativa, minando a análise textual e contaminando o prazer da leitura...
Quando a alunos do 1º. e 2º. ano (1º. ciclo) em iniciação do processo da aprendizagem se exige que saibam usar dicionários e prontuários e outros absurdos saídos dos gabinetes...
Quando as obras canónicas da literatura são substituíveis por autores menores da literatura incluídos no Plano Nacional de Leitura por meros acordos e compromissos editoriais...
Quando tudo se faz sob a capa da melhoria da qualidade do Ensino e se incompatibiliza a qualidade com as práticas a que os novos programas obrigam, não prevendo a consolidação dos conhecimentos e o cruzamento do ensino da literatura com outras formas de cultura...
Quando um grupo de sábios credenciados mas afastados da realidade das escolas se presta publicamente a dar o seu aval a este projecto absurdo...
Quando o período de consulta pública é camuflado numa página da DGIDC, havendo certamente milhares de professores de Português que não foram tidos em conta para a elaboração do projecto...
Quando o período de consulta pública cessa no dia 22 de Fevereiro...
... torna-se urgente que todos aqueles que consideram o ensino da Língua Portuguesa e da Literatura imprescindível para a formação das novas gerações vão conhecer os Programas que o Ministério propõe, fazendo-lhe chegar o seu parecer.
quarta-feira, fevereiro 11, 2009
PROMOVA - info
Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Minuta para responder às notificações pela não entrega dos OIs
Exmo. Senhor
(entidade que procedeu à comunicação)
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Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (cópia da notificação)
Data
O (A) Requerente
PROmova dixit:
Os professores que forem objecto de notificação individual ou colectiva por parte dos PCEs relativamente à não entrega dos OIs devem solicitar uma certidão de teor do acto que esteve na base da comunicação, fazendo sentir ao respectivo PCE que o mesmo poderá ser sujeito a uma eventual responsabilização judicial pelos actos que pratica e pelas ameaças que profere, uma vez que a legalidade de tais recursos intimidatórios é posta em causa (veja-se em baixo o parecer de Garcia Pereira e Associados). Além do mais, num contexto em que os próprios PCEs e o ME não deram cumprimento, no tempo estipulado por lei, a muitas das determinações insertas nos normativos relativos à avaliação do desempenho, incorrendo em violação dos mesmos. A isto acresce a circunstância de muitos PCEs estarem a aceitar os documentos que incorporam os OIs, para além do prazo administrativamente estipulado, expondo-se a vícios de forma, para não falar na pulverização de práticas que se encontram no terreno e que vão desde a definição de OIs pelos PCEs até à aceitação de OIs todos iguais ou, inclusivamente, de documentos em branco.
Senhores PCEs façam bom proveito a afundarem-se no pantanal jurídico em que se deixaram enredar, ao invés de estarem solidários com os colegas que os elegeram e que têm a razão e a justiça do seu lado (como tiveram a coragem de fazer os 212 PCEs que se reuniram em Coimbra).
Neste momento, a contestação dos professores assume as quatro frentes seguintes: resistência interna nas escolas, verificando-se fracturas insuportáveis entre professores, que, se o ME não arrepiar caminho, comprometerão o imprescindível trabalho cooperativo nas escolas; firmeza negocial dos Sindicatos, não abdicando das exigências de suspensão deste modelo de avaliação e de revogação da divisão arbitrária da carreira; posição corajosa e solidária dos 212 PCEs que se mostram empenhados na suspensão deste modelo de avaliação e na reafirmação da não obrigatoriedade de entrega dos OIs; iniciativa do colega Guinote, traduzida num pedido de parecer jurídico ao advogado Garcia Pereira, fundamentando as inconstitucionalidades e as incongruências jurídicas de que enfermam o ECD e o emaranhado legislativo subsequente produzido pelo ME (sublinhando-se, no imediato, a não obrigatoriedade de entrega dos OIs), de molde a viabilizar-se o recurso dos professores ao contencioso.
Suportados na resistência inamovível e resoluta destas quatro frentes de contestação, os professores devem manter-se irredutíveis na sua recusa em implementarem um modelo de avaliação inconsistente, desacreditado, injusto e, supostamente, ferido de ilegalidades.
Excerto do parecer jurídico elaborado pelo advogado Garcia Pereira e Associados
Da inexistência de qualquer obrigação legal válida de apresentação, pelos docentes, dos seus “objectivos individuais”
Especificamente quanto à “magna questão” da (não) entrega, pelos professores, dos objectivos individuais, há desde logo que ter presente o seguinte:
1º Não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever da entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos individuais, sendo certo que a única obrigação legalmente estabelecida é, nos termos do artº 44º, nº 1, al. c) do ECD, a do preenchimento e, pressupõe-se, a entrega da chamada “ficha de auto-avaliação” sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, nada se estipulando no sentido de que os ditos objectivos tenham de ser propostos ou até fixados pelo próprio professor.
2º Como já atrás se demonstrou, onde a lei claramente não estatui não é lícito ao decreto-regulamentar pretender estatuir “ex novo”, pelo que qualquer divergência ou acrescento àquele regime legal que resulte de um dos diplomas com a referida natureza de decreto-regulamentar se terá de ter por manifestamente ilegal e, logo, não podendo vigorar na Ordem Jurídica, nem legitimar ordens ou exigências administrativas na base dessas mesmas “novas estatuições”.
3º Em qualquer caso, e sem conceder quanto ao que antecede, o que o artigo 9º do Decreto-Regulamentar nº 2/2008 dispõe - e já aí dispõe “a mais” do que a lei - é que os ditos “objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período de avaliação (…)” (nº 1) e que “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores” (nº 4)- sic, com sublinhados nossos.
Ora, relativamente a tal normativo - que, repete-se, se reputa de ilegal, tem desde logo de se reconhecer que os pressupostos de facto da sua aplicação não estão no presente processo de avaliação de todo verificados (a apresentação da proposta dos objectivos individuais, até para poder estar conforme à “ratio” de todo o sistema de avaliação, deve naturalmente ocorrer no início do período de avaliação , e não a 5 meses do seu termo, e se os ditos objectivos individuais se destinam “a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior, ou seja, para a concretização dos objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades e tal contributo não pode ser aferido de forma minimamente rigorosa se os objectivos individuais são apenas definidos quando os objectivos mais gerais já vão a mais de meio do período da sua da sua execução).Mas, para além do que se vem de referir, o certo é que se o analisado artigo 9º estabelece que, em caso de desacordo entre avaliado e avaliador quanto à definição dos ditos objectivos individuais, prevalece sempre a posição dos avaliadores, então - e porque a ausência de fixação de objectivos individuais deve e tem que ser logicamente equiparada à fixação de tal modo redutora ou reduzida que os avaliadores dela discordem e logo imponham, por eles, outra definição dos mesmos - tal só poderá significar que, nesse caso, a ausência de apresentação de uma proposta de objectivos individuais por parte do avaliado não impossibilita o decurso do processo de avaliação, antes determinaria - não fosse a já apontada ilegalidade deste artigo 9º que o impede de vigorar na Ordem Jurídica - que o mesmo prossiga a partir de objectivos fixados pelos avaliadores, e nada mais do que isso !E o artigo 10º do mesmo Decreto Regulamentar nº 2/2008 - que vem estabelecer que “em todos os parâmetros de avaliação em que haja lugar à fixação de objectivos individuais nos termos do artigo anterior” (sendo certo que dos oito parâmetros fixados no artigo 9º há dois que se não aplicam neste ciclo de avaliação e diversos outros que dependem de factores em absoluto estranhos ao professor - nota nossa), é o grau de cumprimento daqueles objectivos - e não do cumprimento da pretensa obrigação burocrática de definição dos mesmos - que constituirá referência essencial da classificação atribuída.
Tudo isto, para além de que o próprio artigo 15º do citado Decreto Regulamentar nº 2/2008 relativo às “fases do processo de avaliação” não contêm qualquer referência à apresentação dos objectivos individuais pelo docente.
Mais ainda ! O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 - que padece de igual vício de ilegalidade nos termos já anteriormente explanados - do mesmo passo que procura impor aos Presidentes dos Conselhos Executivos uma calendarização apertada do processo, com a fixação de datas-limite para as diversas formas sequenciais, também em lugar algum estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais. Contém, todavia, uma curiosa modificação relativamente ao Decreto Regulamentar nº 2/2008 (onde sempre se referiam os “avaliadores” .- cfr. artº 9º, nº 1 e 4) ao vir estatuir agora no respectivo artigo 5º, nº 2, que afinal a proposta dos objectivos individuais agora já não é dirigida aos ditos avaliadores mas sim “é exclusivamente dirigida ao Presidente do Conselho Executivo em quem aquela competência tenha sido delegada” numa tão curiosa quanto significativa preocupação “centralista” do sistema.
(…)Em suma: nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais. E, consequentemente, entendemos que, por tal razão, rigorosamente nenhuma consequência, seja ela de natureza disciplinar (e inexistindo qualquer pretensa infracção disciplinar pois que, em Estado de direito, não é devida obediência aos actos ou regulamentos da Administração que contrariem a Lei) ou de outra (v.g. de uma pretensa “suspensão” da respectiva contagem do tempo de serviço.
Parecer do Doutor Garcia Pereira e Associados (pp 48-51). http://educar.wordpress.com/
Conflitos de interesses na aplicação do Simplex 2:
1. Há conflito(s) de interesses entre os professores todos de uma escola e alguém que sendo seu/sua actual avaliador/a - Presidente do Conselho Executivo - seja candidato/a a Director/a para um próximo mandato.
2. Há ainda outro conflito (da mesma natureza) entre o/a candidato/a a Director/a Executivo/a, na condição de avaliador, e os membros do Conselho Geral de Escola que terão que o/a eleger, sabendo que estão/vão ser avaliados por esse/a candidato/a.
3. Há mais um conflito que deriva do facto de o/a candidato/a a Director/a ser o/a avaliador/a dos "futuros/as escolhidos/as" da sua Equipa e dos/as Coordenadores/as, etc. Mas, na hipótese de não se verificarem os anteriores conflitos, há o problema a seguir explicitado.
4. Em algumas escolas, no final do ano, os PCEs não serão os Directores eleitos para o próximo mandato. Nesses casos, o Director apanhará o processo de avaliação na fase final e terá de avaliar professores que ele ou ela não acompanhou ou nem sequer conhece o que torna este processo inoperacional.
Mário Sousa Mendes (advogado) 17 de Janeiro de 2009
terça-feira, janeiro 06, 2009
Info PROmova
Minuta para responder à pressão dos Conselhos Executivos
O professor declara a sua disponibilidade e interesse em ser avaliado, mas não no quadro de um modelo desacreditado e injusto como o que nos queriam, mas não conseguem, impor.
Copiar a minuta do post http://movimentopromova.
O Conselho de Ministros revela pouca inspiração, pois foi buscar esta tirada às moções das escolas contra este modelo de avaliação. A equivocação do Conselho de Ministros é que o seu modelo é injusto, não é sério e não tem credibilidade. Se estiverem, genuinamente, interessados na verdade, o Movimento PROmova prova-lhes, olhos nos olhos, que assim é.
O Conselho de Ministros que escreve isto é o mesmo que diferenciou os professores em "titulares" e "professores" sem avaliar a qualidade do desempenho dos professores. É preciso ter lata!
"Uma avaliação dos professores justa, séria e credível, capaz de distinguir, estimular e premiar o bom desempenho, é um instrumento essencial para a melhoria do serviço público de educação e para a própria dignificação da profissão docente. Por essa razão, o Governo decidiu aprovar um novo regime de avaliação, de forma a ultrapassar a situação anterior em que, na prática, não existia nenhuma diferenciação quanto à qualidade do desempenho dos professores." (in: Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008 http://www.min-edu.pt/
Apelo da APEDE
Colegas:
Com a aprovação do decreto regulamentar da avaliação "simplex"o Governo desloca a ofensa e a agressão à dignidade dos professores para um novo patamar. Continuar a ler em http://apede.blogspot.com/
Paulo Guinote considera o modelo de avaliação simplificado "uma palhaçada"
Ler o texto em http://educar.wordpress.com/
Apenas o PS insiste na vergonha da divisão da carreira dos professores
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) garantiu hoje que só participará em todo o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) se nas primeiras rondas negociais for abolida a divisão da profissão em duas categorias hierarquizadas.
Os professores, os sindicatos, as associações e os movimentos não abdicam do fim da divisão da carreira. Por sinal, os partidos da oposição também a rejeitam. Só o PS defende uma medida de arbitrariedade, de injustiça e de falta de seriedade.
recebido por mail (PROmova)
