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quarta-feira, março 03, 2010

GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA A 4 DE MARÇO DE 2010!

«Não é só protestar, como pretendem os sindicatos ao serviço do
ludíbrio económico. É também organizarmo-nos na luta, que é complexa,
a favor da clareza do discurso económico.

Não soçobremos nem nos ofusquemos face à astuciosa célula
Sócrates/César dentro da Escola Antero de Quental. Bem em contrário:
sejamos clarividentemente firmes e façamos entrar em parafuso quem
quer fazer passar gato por lebre.

Pela mansa e pela mão do nosso excelente colega simultaneamente
Presidente dos Conselhos Executivo e Pedagógico, esta escola tem
estado a engrossar a rede de escolas-prisão, de escolas da
sobre-exploração de quem trabalha, de escolas-negócio para alguns de
dentro e de fora dela que embolsam com o empobrecimento dos demais
chorudas umas, outras não tão chorudas, compensações.

Pela mansa e pela mão do Executivo e nas barbas dos demais órgãos
desta escola, os cada vez menos trabalhadores do quadro cada vez mais
reduzido ganham em mais trabalho ao mesmo tempo que mais se lhes
retira do cada vez mais contido salário mais recursos para manter
cortesãos, desempregados e outros agraciados com novos e mais bem
embalados rendimentos máximos garantidos. Mais ainda, pois à medida
que a administração regional e nacional mais conta os tostões para as
reformas cada vez mais parcas para quem mourejou uma vida cada vez
mais longa de trabalho, mais mãos largas essa mesma administração
revela para os agraciados da sorte que só sabem rir de quem não sabe
fazer mais nada que trabalhar, como publicamente ainda o afirmam.

É contra este caminho de desumanização de quem trabalha, de alienação
da Região e de aniquilamento da própria nação que me bato e que faço
GREVE a 4 DE MARÇO.

O Estatuto da Função Pública e o Estatuto da Carreira Docente são
qualquer um deles instrumentos onde se tecem multiplicadas armadilhas
e obstáculos espúrios, como se já não bastasse as próprias
dificuldades que todo e qualquer trabalho tem. É curioso observar o
quanto a própria articulação interna desses documentos mais a do
Estatuto do Aluno mostram o que efectivamente neles mais preocupa a
administração: o regime disciplinar e a avaliação de desempenho.

Numa altura em que a religião tem vindo a perder importância, a
alternativa à confissão ao padre é a avaliação e a auto-avaliação,
certamente hoje a principal forma do Estado conhecer o pensamento
oculto das pessoas, que dantes a igreja lhe facultava, e
controlar-lhes quanto possível representações e desempenhos
profissionais. Interessante observar em bicos de pés umas tantas e uns
tantos de entre todas e todos babando-se pela exacção!

À exclusividade e ao secretismo oponhamos a universal acessibilidade à
informação e ao saber.

Ao controlo das chefias, oponhamos o controlo das massas.

A mais trabalho para quem mais trabalha e a cada vez menos trabalho
para cada vez mais sem trabalho, imponhamos trabalho para todos a não
mais de 30 horas semanais.

À ditadura disfarçada de democracia, oponhamos a democracia sem
disfarçar a mais activa ditadura contra o oportunismo e a vigarice.

À competitiva agressividade e à agressiva competitividade ostensiva e
desavergonhadamente exaltadas pelos títeres que nos governam oponhamos
a tão complexa como difícil cooperação e entre-ajuda.

Ao branqueamento do "bom negócio" e à "eficácia" do que melhor se
impõe e engana, oponhamos a eficiência e a eficácia da comunicação e
do trabalho.

Capital é aquilo que decide. Mas o que decide não são só as
coordenadas. Não é o falar muito bem que decide da verdade da fala.
Também o discurso económico não substituiu nunca aquilo a que o
discurso refere, por mais que alguns emproados convencidos queiram
acreditar e fazer crer. Para a revolução burguesa foi-lhe capital a
moeda como alavanca para descrever e prever a sua acção de negação de
muitas negações. Tal recurso deixou hoje cada vez mais de ter função
descritiva e de previsão para uma burguesia mais interessada em negar
do que negar a negação, mais interessada em mistificar e mitificar do
que objectivar e esclarecer, mais preocupada em fazer passar o que lhe
deu proeminência do que o que explica ter tido essa proeminência.
É-lhe tão grande o desespero como a crise. E a crise por que passa é
de tal ordem que come os seus e a si devora e até à própria moeda que
lhe foi ninho vaza de valor!


Obrigado,»

PP

(recebido por mail)

terça-feira, maio 05, 2009

SPGL: Lei 12-A/2008 mais uma afronta aos professores

Mais uma afronta do ME e do Governo

Aplicação da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro – transição dos docentes dos quadros com nomeação definitiva para contrato por tempo indeterminado: mais uma afronta do ME e do Governo

Ao contrário do que a Ministra da Educação várias vezes afirmou, o governo, como era de esperar, está já a fazer aplicar também aos docentes a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com este objectivo, algumas escolas começaram já a notificar os professores da sua transição dos quadros de nomeação definitiva para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas.

Esta notificação tem revestido a forma de notificação individual a cada docente ou de publicação do acto em edital exposto em lugar próprio nas escolas. É assim de esperar que as escolas que não procederam ainda à afixação das listas/aviso ou à notificação, o farão proximamente.

Trata-se de uma decisão unilateral da Administração que assim dá início ao processo que visa pôr fim aos quadros de nomeação definitiva (QE/QA/QZP, no caso dos docentes), isto é, pôr fim ao vínculo definitivo à Administração Pública.

Para além desta medida representar mais um claro retrocesso na estabilidade de todos os trabalhadores dos quadros da Administração Pública imposto pelo governo de maioria absoluta em funções, configura, na opinião dos juristas consultados, a violação de vários princípios legais e constitucionais.

São violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar. Por esta razão foi pedida a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade deste diploma.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo de transição dos quadros de nomeação definitiva para a contratação individual de trabalho em funções públicas, imposta unilateralmente pelo Governo.

Para o fazermos devemos usar a minuta que se segue que deve ser enviada no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou da recepção da respectiva notificação.

A Direcção do SPGL


quinta-feira, dezembro 04, 2008

Valter Lemos não vê motivos para a greve

"O Governo introduziu correcções ao modelo que respondem às reivindicações que os sindicatos fizeram durante meses, mas optaram por ignorar e arranjaram outras questões como a estrutura da carreira, que foi feita há dois anos e as quotas que se aplicam a toda a Função Pública e até em melhores condições para os professores", afirmou, frisando que independentemente da adesão à greve "o Governo já disse que não suspende o modelo"
Valter Lemos