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segunda-feira, março 01, 2010

Califórnia: Apelo à mobilização unida em defesa da Educação Pública


Mobilização nacional a 4 de Março, dia de greve e de acções em defesa da Educação Pública

A Califórnia tem assistido recentemente à erupção de um movimento massivo em defesa da educação pública – mas os despedimentos, o congelamento de salários, os cortes orçamentais e a segregação do Ensino Público são ataques que ocorrem em todo o país. É necessário um movimento de resistência nacional.

Apelamos a todos os estudantes, trabalhadores, professores, pais e suas organizações e comunidades de todo o país para se mobilizarem massivamente para a greve e o Dia de Acção em Defesa da Educação Pública, a 4 de Março de 2010. Os cortes orçamentais na Educação são ataques contra todos nós, especialmente nas comunidades da classe trabalhadora e nas comunidades de imigrantes.

Os políticos e os administradores dizem que não há dinheiro para a Educação e para os serviços sociais. Eles dizem que "não há alternativa" para os cortes. Mas, se há dinheiro para as guerras, resgates bancários e para as prisões, porque é que não há dinheiro para a Educação Pública?

Podemos impedir os cortes se nos unirmos, estudantes, trabalhadores e professores em todos os sectores da Educação Pública – do pré-escolar ao ensino secundário, universidades, educação de adultos, às faculdades comunitárias e às escolas financiadas pelo Estado. Fazemos um apelo aos líderes do movimento sindical para apoiar e organizar greves e/ou acções de massas a 4 de Março. O peso dos trabalhadores e estudantes, unidos em greves e mobilizações, iria mudar radicalmente o equilíbrio de forças contra a actual agenda de cortes e tornar possível a vitória.

A construção de um poderoso movimento de defesa da Educação Pública irá, por sua vez, ajudar a fazer avançar a luta em defesa de todos os trabalhadores do sector público e dos serviços, e será uma inspiração para todos aqueles que lutam contra as guerras, pelos direitos dos imigrantes, em defesa dos postos de trabalho, pela Segurança social pública na saúde e por outras causas progressistas.

Porquê 4 de Março? Em 24 de Outubro de 2009, mais de 800 estudantes, trabalhadores e professores reuniram-se na Universidade de Berkeley, numa Conferência de Mobilização para Salvar a Educação Pública. Nela participaram representantes de mais de 100 escolas diferentes, sindicatos e organizações de toda a Califórnia e de todos os sectores da Educação Pública. Depois de horas de discussão colectiva aberta, os participantes votaram democraticamente, como sua principal decisão, convocar uma greve e Dia de Acção para 4 de Março de 2010. Todas as escolas, os sindicatos e as organizações são livres de escolher as suas acções e tácticas específicas – como greves, manifestações, greves com ocupação, concentrações, debates, etc. – bem como a duração de tais acções.

Vamos fazer a 4 de Março uma viragem histórica na luta contra os cortes orçamentais, os despedimentos, o congelamento dos salários e a segregação do Ensino Público.

- A Comissão Coordenadora da Califórnia


(Para subscrever este apelo e receber mais informações):

march4strikeanddayofaction@gmail.com

traduzido de: http://defendcapubliceducation.wordpress.com/

terça-feira, março 17, 2009

Daniel Sampaio contra a escola-armazém

PUBLICO.PT

Contra a escola-armazém

Daniel Sampaio

Merece toda a atenção a proposta de escola a tempo inteiro (das 7h30 às 19h30?), formulada pela Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap). Percebe-se o ponto de vista dos proponentes: como ambos os progenitores trabalham o dia inteiro, será melhor deixar as crianças na escola do que sozinhas em casa ou sem controlo na rua, porque a escola ainda é um território com relativa segurança. Compreende-se também a dificuldade de muitos pais em assegurarem um transporte dos filhos a horas convenientes, sobretudo nas zonas urbanas: com o trânsito caótico e o patrão a pressionar para que não saiam cedo, será melhor trabalhar um pouco mais e ir buscar os filhos mais tarde.
Ao contrário do que parecia em declarações minhas mal transcritas no PÚBLICO de 7 de Fevereiro, eu não creio à partida que será muito mau para os alunos ficar tanto tempo na escola. Quando citei o filme Paranoid Park, de Gus von Sant, pretendia apenas chamar a atenção para tantas crianças que, na escola e em casa, não conseguem consolidar laços afectivos profundos com adultos, por falta de disponibilidade destes. É que não consigo conceber um desenvolvimento da personalidade sem um conjunto de identificações com figuras de referência, nos diversos territórios onde os mais novos se movem.
O meu argumento é outro: não estaremos a remediar à pressa um mal-estar civilizacional, pedindo aos professores (mais uma vez...) que substituam a família? Se os pais têm maus horários, não deveriam reivindicar melhores condições de trabalho, que passassem, por exemplo, pelo encurtamento da hora do almoço, de modo a poderem chegar mais cedo, a tempo de estar com os filhos? Não deveria ser esse um projecto de luta das associações de pais?
Importa também reflectir sobre as funções da escola. Temos na cabeça um modelo escolar muito virado para a transmissão concreta de conhecimentos, mas a escola actual é uma segunda casa e os professores, na sua grande maioria, não fazem só a instrução dos alunos, são agentes decisivos para o seu bem-estar: perante a indisponibilidade de muitos pais e face a famílias sem coesão onde não é rara a doença mental, são os promotores (tantas vezes únicos!) das regras de relacionamento interpessoal e dos valores éticos fundamentais para a sobrevivência dos mais novos. Perante o caos ou o vazio de muitas casas, os docentes, tantas vezes sem condições e submersos pela burocracia ministerial, acabam por conseguir guiar os estudantes na compreensão do mundo. A escola já não é, portanto, apenas um local onde se dá instrução, é um território crucial para a socialização e educação (no sentido amplo) dos nossos jovens. Daqui decorre que, como já se pediu muito à escola e aos professores, não se pode pedir mais: é tempo de reflectirmos sobre o que de facto lá se passa, em vez de ampliarmos as funções dos estabelecimentos de ensino, numa direcção desconhecida. Por isso entendo que a proposta de alargar o tempo passado na escola não está no caminho certo, porque arriscamos transformá-la num armazém de crianças, com os pais a pensar cada vez mais na sua vida profissional.
A nível da família, constato muitas vezes uma diminuição do prazer dos adultos no convívio com as crianças: vejo pais exaustos, desejosos de que os filhos se deitem depressa, ou pelo menos com esperança de que as diversas amas electrónicas os mantenham em sossego durante muito tempo. Também aqui se impõe uma reflexão sobre o significado actual da vida em família: para mim, ensinado pela Psicologia e Psiquiatria de que é fundamental a vinculação de uma criança a um adulto seguro e disponível, não faz sentido aceitar que esse desígnio possa alguma vez ser bem substituído por uma instituição como a escola, por melhor que ela seja. Gostaria, pois, que os pais se unissem para reivindicar mais tempo junto dos filhos depois do seu nascimento, que fizessem pressão nas autarquias para a organização de uma rede eficiente de transportes escolares, ou que sensibilizassem o mundo empresarial para horários com a necessária rentabilidade, mas mais compatíveis com a educação dos filhos e com a vida em família.
Aos professores
, depois de um ano de grande desgaste emocional, conviria que não aceitassem mais esta "proletarização" do seu desempenho: é que passar filmes para os meninos depois de tantas aulas dadas - como foi sugerido pelos autores da proposta que agora comento - não parece muito gratificante e contribuirá, mais uma vez, para a sua sobrecarga e para a desresponsabilização dos pais.

© Copyright PÚBLICO Comunicação Social SA

sábado, janeiro 17, 2009

GREVE NACIONAL DOS PROFESSORES 19/01/2009

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E EXERÇA-OS!

A eventual recolha de dados por via da Internet, com acesso a formulário electrónico, por parte do ME, pelos respectivos serviços (escolas no nosso caso), não pode implicar, nem permitir a identificação das pessoas que aderem às Greves convocadas.
Aliás, se tal for solicitado pelo Ministério da Educação tratar-se-á de uma medida claramente inconstitucional e ilegal.
Outro aspecto é o que diz respeito ao cálculo da adesão à Greve. Para esse efeito, só podem ser considerados, o universo dos professores com serviço distribuído naquele dia e até à hora da recolha dos dados, bem como o número de docentes em greve.

Por isso:

a) Só podem ser considerados para o universo dos professores aqueles que tiverem entrado ao serviço até à hora da recolha de informação;
b) Os professores que tenham serviço naquele dia, mas só entrem ao serviço depois das 11.30 horas (horário da primeira recolha) ou depois das 16.00 horas, não podem ser contabilizados naqueles dois momentos;
c) A consideração de docentes sem serviço distribuído para efeitos de cálculo da adesão às Greves, éilegal e deverá ser considerado como um instrumento de manipulação dos dados, sujeito, como é óbvio, a procedimento judicial.


O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se numa garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.

Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!

Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?
- NÃO!
Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?
- NÃO!
De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?
- SIM!
Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?
- NÃO!
No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso. Não sendo obrigatória a presença dos professores no local de trabalho em dia(s) de Greve, a realização de uma acção envolvendo os professores da Escola/Agrupamento, para dar visibilidade local à própria Greve, é legítima.

5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO!
No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário. A não assinatura do livro de ponto corresponde a adesão à Greve.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?
- NÃO!
É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?
- NÃO!
A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?
- NÃO!
No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?
- SIM!
A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, "Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram às greves agora convocadas, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo na escola, que não esteja em greve."

10. Os Professores Contratados podem aderir à Greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade?
- SIM!
Todos os professores Contratados (contratação anual, colocação cíclica, oferta de escola) podem e devem (por maioria de razões) aderir à Greve, principalmente quando em jogo estão as alterações à legislação de concursos e a exigência de revisão do Estatuto da Carreira Docente, designadamente a abolição da prova de ingresso na profissão, a fractura da carreira em duas categorias, horários de trabalho e a avaliação do desempenho imposta pelo ME.


11. Os Professores das AEC também podem aderir à Greve?
- SIM! Claro!
Porém, nos termos do pré-aviso entregue às entidades competentes só os que foram contratados pelas autarquias poderão exercer este direito. As alterações aos concursos e colocações que o ME pretende introduzir, a enorme precariedade de emprego e baixos salários, a inadmissível instabilidade profissional a que estão sujeitos e que decorre do seu estatuto profissional e da exploração laboral a que o governo os condenou com a regulamentação destas Actividades, são mais do que justificações para que adiram à Greve.

12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas?
- SIM! Podem aderir!
A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. No caso de terem de ser garantidas as aulas não leccionadas, para que os alunos possam ver certificada a sua formação [quando o défice de horas é da sua responsabilidade — mais de 10% de faltas (limite previsto na lei)] aos docentes deverá ser paga a respectivo remuneração.

13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?
- NÃO!
Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Tal corresponde a uma grosseira ilegalidade e deve, de imediato, ser comunicado à Direcção do Sindicato.
Nota: qualquer outra dúvida que surja sobre o direito à Greve deverá ser-nos apresentada. Qualquer forma de "pressão" que seja exercida sobre os professores, no sentido de os condicionar na decisão sobre a adesão à Greve deverá ser-nos comunicada.

(divulgação SPGL)

sexta-feira, novembro 28, 2008

GREVE - Conheça os seus direitos


O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.


Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!

Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?

- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?

- NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?

- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?

- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso.
5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO! No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?

- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?

- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?

- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Um professor que lecciona CEF ou cursos profissionais tem de repor as aulas do dia de greve?

- Não! Se tiver que o fazer para completar o número mínimo de horas de formação dos alunos, tem de ser remunerado extraordinariamente por esse trabalho.

10. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?

- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente.

11. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?

- NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Um professor que tenha distribuído serviço de substituições em dia de greve, deve entrar em greve, sem hesitar. Dessa forma contribuirá para ampliar o efeito da greve na sua escola.

Nota: qualquer outra dúvida que surja sobre o direito à Greve deverá ser-nos apresentada. Qualquer forma de "pressão" que seja exercida sobre os professores, no sentido de os condicionar na decisão sobre a adesão à Greve deverá ser-nos comunicada.