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terça-feira, janeiro 20, 2009

PROmova saúda a adesão à greve nacional de professores

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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009

ADESÃO ESMAGADORA À GREVE, BEM ACIMA DOS 90%, É UM GOLPE FATAL NO SIMPLEX E NO ECD (PRINCÍPIOS DA DIVISÃO DA CARREIRA E DAS QUOTAS)

http://1.bp.blogspot.com/_KdtlQSb9TP0/SXRfaxQLxfI/AAAAAAAAApY/ycAVHwwuejo/s400/greve19a.JPGNa esmagadora maioria das escolas, a imagem dos livros de ponto, intocados nas prateleiras das salas de professores, traduz bem a realidade da adesão dos docentes a esta Greve.

Com níveis de adesão à Greve superiores a 90%, os professores voltaram a dizer NÃO, quer a este modelo de avaliação, qualquer que seja a versão do mesmo, quer aos aspectos mais gravosos do ECD, nomeadamente, a divisão arbitrária dos professores em categorias e a inaplicabilidade de quotas pré-definidas ao sistema de ensino. A título de exemplo, a adesão à Greve na Escola Secundária de S. Pedro, em Vila Real, foi, no período da manhã, de 100%. Todavia e para gáudio dos secretários de Estado, as escolas estão abertas, mas professores é que nem vê-los.

Em qualquer país democrático e com políticos responsáveis, esta equipa ministerial já tinha tirado as devidas ilações da impressiva contestação dos professores e dado lugar a outros protagonistas, mais credíveis, que estivessem em condições de empreender uma reformulação das suas políticas educativas. A propósito, vejam a lição de grandeza e de sensatez que vem do PS Açores, que acaba de suspender o seu modelo de avaliação. Mas, efectivamente, é necessário carácter, humildade democrática e inteligência para compreender que se fracassou e para saber retirar-se de cena com dignidade. Sra. ministra da Educação e Srs. secretários de Estado façam um favor a vocês próprios e, por uma vez, prestem um grande serviço à escola pública e ao país, DEMITAM-SE!

É que os portugueses mais esclarecidos começam, de facto, a colocar uma questão incontornável: com quem vai esta equipa ministerial e este Governo pôr em prática o seu modelo de avaliação? Alguém de bom senso acredita que é possível implementar medidas e políticas com base numa teimosia albanesa, em total alheamento e em contramão com a vontade dos actores no terreno?

E neste caso, nem sequer está em causa um problema de comunicação ou uma qualquer fatalidade que levou à quebra definitiva do diálogo entre os professores e a tutela, mas, antes, medidas inconsistentes, injustas e desacreditadas, aliadas a uma combinação de prepotência e de inépcia, sem paralelo na democracia portuguesa.

Não são necessárias mais expressões públicas da vontade dos professores relativamente à REJEIÇÃO do modelo de avaliação, da divisão da carreira e das quotas. As respostas dos professores, em Greves, Manifestações e Resistência nas escolas, têm sido esmagadoras e claras.

Para os professores, esta equipa ministerial e este Governo deixaram de contar.

Nesta fase, devemos procurar sensibilizar interlocutores mais preocupados com a realidade das escolas e com a situação de conflitualidade para que nos empurraram, como temos a expectativa de ser o caso do Sr. Presidente da República, pelo que se torna imprescindível a nossa presença, em Belém, no dia 24 de Janeiro.

sábado, janeiro 17, 2009

GREVE NACIONAL DOS PROFESSORES 19/01/2009

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E EXERÇA-OS!

A eventual recolha de dados por via da Internet, com acesso a formulário electrónico, por parte do ME, pelos respectivos serviços (escolas no nosso caso), não pode implicar, nem permitir a identificação das pessoas que aderem às Greves convocadas.
Aliás, se tal for solicitado pelo Ministério da Educação tratar-se-á de uma medida claramente inconstitucional e ilegal.
Outro aspecto é o que diz respeito ao cálculo da adesão à Greve. Para esse efeito, só podem ser considerados, o universo dos professores com serviço distribuído naquele dia e até à hora da recolha dos dados, bem como o número de docentes em greve.

Por isso:

a) Só podem ser considerados para o universo dos professores aqueles que tiverem entrado ao serviço até à hora da recolha de informação;
b) Os professores que tenham serviço naquele dia, mas só entrem ao serviço depois das 11.30 horas (horário da primeira recolha) ou depois das 16.00 horas, não podem ser contabilizados naqueles dois momentos;
c) A consideração de docentes sem serviço distribuído para efeitos de cálculo da adesão às Greves, éilegal e deverá ser considerado como um instrumento de manipulação dos dados, sujeito, como é óbvio, a procedimento judicial.


O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se numa garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.

Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!

Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?
- NÃO!
Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?
- NÃO!
De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?
- SIM!
Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?
- NÃO!
No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso. Não sendo obrigatória a presença dos professores no local de trabalho em dia(s) de Greve, a realização de uma acção envolvendo os professores da Escola/Agrupamento, para dar visibilidade local à própria Greve, é legítima.

5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO!
No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário. A não assinatura do livro de ponto corresponde a adesão à Greve.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?
- NÃO!
É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?
- NÃO!
A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?
- NÃO!
No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?
- SIM!
A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, "Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram às greves agora convocadas, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo na escola, que não esteja em greve."

10. Os Professores Contratados podem aderir à Greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade?
- SIM!
Todos os professores Contratados (contratação anual, colocação cíclica, oferta de escola) podem e devem (por maioria de razões) aderir à Greve, principalmente quando em jogo estão as alterações à legislação de concursos e a exigência de revisão do Estatuto da Carreira Docente, designadamente a abolição da prova de ingresso na profissão, a fractura da carreira em duas categorias, horários de trabalho e a avaliação do desempenho imposta pelo ME.


11. Os Professores das AEC também podem aderir à Greve?
- SIM! Claro!
Porém, nos termos do pré-aviso entregue às entidades competentes só os que foram contratados pelas autarquias poderão exercer este direito. As alterações aos concursos e colocações que o ME pretende introduzir, a enorme precariedade de emprego e baixos salários, a inadmissível instabilidade profissional a que estão sujeitos e que decorre do seu estatuto profissional e da exploração laboral a que o governo os condenou com a regulamentação destas Actividades, são mais do que justificações para que adiram à Greve.

12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas?
- SIM! Podem aderir!
A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. No caso de terem de ser garantidas as aulas não leccionadas, para que os alunos possam ver certificada a sua formação [quando o défice de horas é da sua responsabilidade — mais de 10% de faltas (limite previsto na lei)] aos docentes deverá ser paga a respectivo remuneração.

13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?
- NÃO!
Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Tal corresponde a uma grosseira ilegalidade e deve, de imediato, ser comunicado à Direcção do Sindicato.
Nota: qualquer outra dúvida que surja sobre o direito à Greve deverá ser-nos apresentada. Qualquer forma de "pressão" que seja exercida sobre os professores, no sentido de os condicionar na decisão sobre a adesão à Greve deverá ser-nos comunicada.

(divulgação SPGL)

quinta-feira, dezembro 04, 2008

PROmova - ESCOLAS DE VILA REAL COM ADESÕES DE 99%. ISTO É HISTÓRICO!...

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EM VILA REAL, FIZERAM GREVE AS "TRÊS" CATEGORIAS DE PROFESSORES: "TITULARES", "SIMPLESMENTE, PROFESSORES" E ATÉ, PASME-SE, "PROFESSORES SOCIALISTAS"

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Correspondendo ao apelo do Movimento PROmova, os "chantagistas e agitadores" concentraram-se, a partir das 8:00 horas da manhã, à frente das suas escolas, apesar da forte chuva que se abateu sobre Vila Real.
O nível de adesão à greve era total em algumas escolas e registava-se que, nas duas maiores secundárias da cidade, apenas um professor por escola deu aulas (curiosamente, numa das secundárias, a um único aluno).
Desta greve, em Vila Real, ressaltam já duas leituras incontornáveis, a saber: os professores estão unidos e vão continuar a resistir no interior destas escolas até que este modelo de avaliação seja substituído e até que se inicie a revisão do ECD, conducente, entre outros aspectos, à revogação da divisão arbitrária e injusta da carreira; os pais e encarregados de educação optaram, na sua esmagadora maioria, por não levar os seus educandos às escolas, pois têm a percepção clara da dimensão e da justeza das reivindicações dos professores, pelo que eles próprios tinham a expectativa da grandiosidade desta greve, além de que já começaram a compreender as reais intenções desta equipa ministerial, mais interessada em estatísticas balofas do que nas aprendizagens cientificamente consistentes dos alunos.
A fibra dos professores de Vila Real não se verga a ameaças, nem se deixa ludibriar pelo marketing electrónico (que persiste em tratar-nos como "néscios"), e muito menos se deixa seduzir por um "simplex" com um prazo de validade de cariz, nitidamente, eleitoral. Mesmo compreendendo o espírito natalício, os professores de Vila Real também não se vendem a promessas pueris de prémios e eventuais recompensas monetárias.
Apesar das condições climatéricas agrestes, o dia de Greve vai culminar com uma concentração destes professores resistentes e moldados por uma vontade granítica (como diria Torga), em frente à Escola Secundária Camilo Castelo Branco, a partir das 16:00 horas.

UNIDOS, GANHAMOS TODOS; DIVIDIDOS, PERDEMOS TODOS!

PROmova

PROFESSORES – Movimento de Valorização

Posições e textos do PROmova disponíveis em

http://movimentopromova.blogspot.com