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quarta-feira, maio 13, 2009

PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO SIMPLEX

PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO SIMPLEX


É já amanhã [8 de Maio], sexta-feira, que vai dar entrada no Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas que regem o simplex.

Embora fosse apenas necessária a subscrição de vinte e três deputados, o documento é assinado por mais de quarenta, abrangendo todas as bancadas (inclui alguns deputados do PS) com assento parlamentar.

Recorde-se que o MUP, em conjunto com outros movimentos e com o grupo de professores que solicitou o parecer jurídico ao Dr. Gracia Pereira, se empenhou neste processo através das audiências solicitadas e realizadas na Assembleia da República, quer na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, quer nos grupos parlamentares. ~


Publicada por ILÍDIO TRINDADE

domingo, maio 25, 2008

Reclamações contra o Ministério da Educação

[in Público de hoje,
24.05.2008]
Quase metade das reclamações visaram o Ministério da
Educação

Em ano de concurso para a nova categoria de professor
titular, de cujo acesso está dependente a progressão
na carreira, este foi mesmo um dos assuntos que mais
queixas motivaram junto do provedor de Justiça. Basta
ver que, na área que respeita ao emprego público,
quase metade das queixas (45 por cento) visou a
actuação dos serviços e organismos do Ministério da
Educação (ME). O Ministério da Saúde surge a seguir,
mas com apenas 11 por cento.
A verdade é que a definição de um novo estatuto da
carreira docente e a abertura do concurso
extraordinário que permitiu a entrada de 32 mil
professores na categoria mais alta foram dos assuntos
que mais polémica causaram no sector. Em muitos casos,
o "volumoso número de queixas" mereceu a concordância
de Nascimento Rodrigues, que decidiu enviar um ofício
à ministra da Educação, recomendando medidas para
corrigir "flagrantes injustiças" originadas no
concurso.
Apesar de a ministra da Educação não ter dado resposta
positiva às propostas de Nascimento Rodrigues, já este
ano o Tribunal Constitucional veio confirmar uma das
reservas feitas então pelo provedor. A impossibilidade
de os professores temporariamente dispensados da
componente lectiva concorrerem a titulares foi
declarada inconstitucional e a tutela vai mesmo ter de
fazer um concurso extraordinário.
Mas não foram apenas professores e funcionários que se
queixaram ao provedor de Justiça. Também os pais
reclamaram do funcionamento do sistema educativo, em
particular no que respeita à entrada dos filhos nas
escolas do 1.º ciclo. A provedoria registou um aumento
de dúvidas sobre os critérios de colocação dos alunos
nos estabelecimentos que não conseguem dar resposta a
todos os pedidos de inscrição.
O provedor não se pronunciou sobre os critérios
definidos pelo ME, mas considera "inadmissível que as
estruturas regionais possam aplicar de modo diverso a
mesma estrutura normativa de prioritarização". A
situação mereceu uma chamada de atenção de Nascimento
Rodrigues, "tendo em vista a correcção de
comportamento para 2008/2009".
As matérias relacionadas com o ensino superior também
aumentaram muito em 2007, nomeadamente no que respeita
à avaliação, recusas de apreciação de equivalências
estrangeiras e acesso, com reclamações sobre o regime
especial de ingresso em Medicina e os concursos para
maiores de 23 anos.

quinta-feira, abril 10, 2008

ECD: inconstitucionalidades

Não consegui aceder ao site do tribunal, mas tudo indica existir uma declaração de inscontitucionalidade no ECD:

Citação de: http://professoresramiromarques.blogspot.com/2008/04/grande-bomba-tribunal-constitucional.html

A grande bomba! Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD

Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda não sei quais as implicações deste acórdão. Os serviços jurídicos dos sindicatos têm de o estudar e de o explicar aos professores. Mas é bem possível que este acórdão seja o princípio do fim deste modelo de avaliação de desempenho e obrigue o ME a repetir o concurso para professores titulares. Seja como for, isto tem de ter consequências: "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

"Veja-o aqui

Atenciosamente,

A Equipa do Sala dos Professores.