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quarta-feira, maio 20, 2009

M.E./Governo recua na alteração do regime de vínculo dos docentes

O Governo, através da sua maioria absoluta, impôs a alteração do regime de vínculo dos trabalhadores da Administração Pública, com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fazendo transitar, por decisão unilateral, o regime de nomeação para o de contrato de trabalho para funções públicas.
Esta alteração profunda da natureza do vínculo mereceu a mais forte contestação da FENPROF, como de todos os Sindicatos que integram a Frente Comum de Sindicatos, mesmo depois do acordo estabelecido entre o Governo e a FESAP/UGT. Nunca a luta contra esta alteração foi aligeirada, tanto no plano sindical (manifestações, abaixo-assinado, recurso à greve…), como político (neste caso, conseguindo que, por iniciativa do grupo parlamentar do PCP, com o apoio de deputados de outras bancadas, tivesse sido requerida a fiscalização sucessiva e abstracta de constitucionalidade) e jurídico.
Todavia, dando cumprimento ao artigo 109.º da referida lei, foi aumentando o número de escolas que, através de notificação individual ou pela afixação de listas nominativas, informou os docentes da alteração do regime de vínculo a que estavam sujeitos.
A FENPROF contestou essa informação e, naturalmente, a alteração em causa, junto do Ministério da Educação, em reuniões já realizadas em 2009, tendo sido informada de que as escolas apenas davam cumprimento ao estabelecido na nova lei que entrara em vigor em 1 de Janeiro do corrente ano. Face a esta posição ministerial, a FENPROF desencadeou um amplo movimento junto dos professores no sentido de contestarem juridicamente a alteração, o que mereceu a rápida adesão dos docentes que, para o efeito, utilizaram as minutas amplamente divulgadas nas escolas.
Na sequência deste protesto e desta luta, desenvolvida, agora, nos planos político-sindical e jurídico, o ME informou as escolas de que não deveriam continuar a publicar tais listas e que as já divulgadas teriam de ser recolhidas.
Conclui-se, daqui, que vale sempre a pena lutar e que a luta dos professores continua, de facto, a dar resultados que são muito importantes, pois, como acontece neste caso, vão no sentido de evitar a criação de novos e ainda mais graves focos de instabilidade e precariedade no exercício da profissão docente.
Há que continuar atento para evitar que o Governo (este ou futuros) tente, de novo, impor esta medida, sendo necessário manter a luta e a pressão sobre o Governo para que se obtenham outros resultados, designadamente nos âmbitos da carreira, incluindo a avaliação de desempenho, da gestão escolar ou dos concursos, com a salvaguarda da estabilidade e do emprego docente.
Nesse sentido, e com o resultado agora obtido, ganha ainda maior significado a presença dos professores na rua no próximo dia 30 de Maio. A luta dos professores e educadores vai manter-se e a Manifestação Nacional de 30 de Maio, promovida pela Plataforma Sindical dos Professores, será um dos momentos mais importantes dessa mesma luta.
O Secretariado Nacional
Fonte: FENPROF

terça-feira, janeiro 06, 2009

Médicos recusam propostas ilegais para a carreira médica

Proposta de carreira médica do Ministério da Saúde viola a lei geral

Regime da Função Pública não permite mexer em horários

00h30m

IVETE CARNEIRO

Os médicos não aceitam a proposta de carreira do Ministério da Saúde. Dizem que não podem: é "ilegal", garantem. Como também asseguram que a João Crisóstomo não vai ser uma outra 5 de Outubro, nem os médicos serão como os professores.

Resumindo, é simples: a proposta de carreira médica enviada esta semana aos sindicatos entra por matérias que são do exclusivo âmbito da negociação colectiva. E não são os sindicalistas que o afirmam, é o próprio regime do contrato de trabalho em funções públicas. Este é claro, assuntos como horários de trabalho, horas extraordinárias, idade para urgências, regime de prevenção, conteúdo funcional, etc. só podem ser diferentes da lei geral se negociadas na contratação colectiva. E esta só tem condições para arrancar em Janeiro, quando entrar em vigor o novo regime.

"A proposta vai contra a própria lei aprovada por este Governo em Setembro", garante Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que é completado por Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos (FNAM): "Enquadra matérias que não podem estar num diploma sobre carreiras, porque são de contratação colectiva. E isto não é exigência sindical. É apenas fazer cumprir a legislação".

A proposta da ministra Ana Jorge junta numa só as actuais carreiras de medicina geral, hospitalar e saúde pública e cria três categorias (médico especialista, especialista principal e especialista sénior). Até aí são matérias negociáveis, sejam ou não do acordo dos sindicatos. O problema é quando se mete pela definição dos conteúdos funcionais dessas categorias e fixa um horário de 40 horas, sem adiantar contrapartidas salariais. Actualmente é de 35 horas, estendendo-se às 42 num regime de exclusividade. Portanto, diz o dirigente do SIM, o Ministério quer pôr, por lei, os médicos a trabalhar mais horas e, assim, "condicionar a negociação colectiva".

Ora, adiantam os sindicalistas, o regime da função pública diz que o horário é de 35 horas e só admite que, "por negociação da contratação colectiva outras soluções possam ser encontradas", explica Mário Jorge Neves.

Outro ponto não negociável nesta fase é a ausência de limitação de horas extras, que a lei geral fixa muito claramente. Para os médicos, o Ministério propõe que esta regra não se aplique "em situações de manifesta necessidade". Polémico é ainda eliminar a dispensa de urgência a partir dos 55 anos e limitá-la apenas a horários nocturnos, prerrogativa que existe hoje a partir dos 50 anos. É proposto também um regime de prevenção de 24 horas para substituir as 12 horas de urgência.

"Este diploma só tem de enumerar as carreiras médicas e ponto", reage Carlos Arroz. E vai propor, tal como a FNAM - e outros seis sindicatos da saúde - que as novas carreiras e a contratação colectiva não se limitem a quem tem estatuto de funcionário público e se apliquem também aos profissionais com contrato individual de trabalho. Este regime foi introduzido a par da função pública nos hospitais entidades públicas empresariais e que as tornou "ingovernáveis em termos de recursos humanos" e permite que médicos com as mesmas qualificações tenham salários, horários e regras disciplinares diferentes.

Carlos Arroz parte, contudo, com "enorme seriedade" e esperança de diálogo para a reunião da próxima terça-feira com Ana Jorge. "Não queremos nada semelhante a outras frentes. Não queremos fazer da João Crisóstomo (rua do Ministério da Saúde) uma outra 5 de Outubro" (rua do Ministério da Educação), garante o presidente do SIM, insistindo não querer comparação com o protesto dos professores.

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1058472