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domingo, novembro 15, 2009

Aplicação prática do Plano Nacional de Leitura


Se falares, não levas livro

Só se podem requisitar livros de quinze em quinze dias. A escolha tem que ser feita em completo silêncio. Caso contrário vem a penalização: “Falaste. Para castigo não levas livro.”
Articulação com as actividades da turma, isso acabou. Cada um para o seu lado. As crianças têm que ouvir e mais nada.
A interacção, a associação com outras leituras, com outros saberes, não é para ali chamada.
Surge ainda o espanto, perante a ignorância de crianças de 9 anos – primeiro ciclo do ensino básico:
“ Não conhecem «A mensagem»?!
Não sabem quem foi o Ulisses?! “

Esta é a professora “bibliotecária” escolhida pela Directora, para coordenar a actividade de uma biblioteca escolar do primeiro ciclo do Ensino básico.
Eis como se aplica o Plano Nacional de Leitura, em escolas tuteladas por Directores autonómicos, ao ponto de poderem livremente escolher quem contratam para desempenhar funções tão importantes, como é a de gerir um centro de Recursos, como é uma Biblioteca Escolar.
Não é identificada a escola por razões óbvias; as razões que hoje fazem os professores medirem bem tudo quanto possam dizer.
Carmelinda Pereira