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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Nada obriga à entrega dos objectivos individuais!

DN de 8/2/09
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A insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, "parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário".
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No entanto, a maioria daqueles que ontem à tarde encheram o auditório da Fundação Bissaya Barreto, em Bencanta (Coimbra)- que representam 212 escolas e agrupamentos - reafirmaram os apelos à suspensão do processo."O que quisemos que saísse deste encontro foi uma palavra de serenidade para os professores", disse ao DN, Isabel Le Gue, da secundária Rainha D. Amélia, nova porta-voz destas escolas. "Não há nada que obrigue neste momento à entrega de objectivos individuais no decreto-regulamentar 1/A, que está em vigor", garantiu. As escolas, frisou, consideram a avaliação "mutíssimo importante", mas por isso mesmo insistem na rejeição de um modelo que, no seu entender, só vai "prejudicar" os professores, as escolas e os alunos.

Ao início da tarde de ontem, à saída de uma cerimónia em Lisboa, a ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, parecia confiante num futuro pacífico para a avaliação: "Está tudo a decorrer com normalidade. Com dificuldades mas com normalidade", disse, acrescentando: "O que é importante é que se reunam as condições" para que a avaliação possa ser aplicada no terreno.

domingo, fevereiro 01, 2009

PROmova - Compromisso e agenda

PROmova.jpg

DIREITO À INDIGNAÇÃO E ESPÍRITO DE RESISTÊNCIA

Compromisso e agenda do PROmova:

Para o Movimento PROmova a participação em manifestações, a adesão a greves, a assinatura de moções, o reenvio de e-mails ou o gritar de palavras de ordem não são fins em si mesmos, mas estratégias instrumentais ao serviço de reivindicações inalienáveis que exigem coerência, coragem e determinação na defesa das mesmas. Caso contrário, a contestação dos professores é folclore que apenas contribui para desacreditar a classe perante a opinião pública.

De igual modo, o PROmova afasta-se, completamente, do paradigma clássico de negociação, em que se aposta na mobilização e se faz muito ruído, para depois se deixarem os professores entregues a si próprios e se abandonar a defesa intransigente das razões e princípios em que se acredita. Neste sentido, alertamos para a “casca de banana” que o ME lançou aos Sindicatos ao pô-los a discutir as vagas para titulares, quando os professores repudiam a divisão da carreira e exigem que os Sindicatos a recusem liminarmente, abstendo-se de participar neste tipo de negociações. Caso contrário, é o descrédito dos Sindicatos perante os professores.

No que nos diz respeito, os professores podem contar com a nossa convicção, persistência e espírito aguerrido na defesa dos princípios a seguir explicitados. NÃO DESISTIREMOS DE OS VER IMPLEMENTADOS E NINGUÉM NOS CALARÁ OU VERGARÁ ATÉ À CONCRETIZAÇÃO DOS MESMOS.

Princípios de que não abdicaremos:

1) exigência de um modelo de avaliação do desempenho docente, suportado num modelo simples, exequível, credível, justo e reconhecido pelos professores;

2) defesa da existência de avaliação externa das escolas, em articulação com "Equipas Multidisciplinares de Avaliação e de Apoio à Docência", cujos elementos seriam propostos pelos Departamentos, dentre os professores, reconhecidamente, mais experientes em diversos domínios, sendo sujeitos a formação sistemática e continuada;

3) revogação da divisão arbitrária e injusta da carreira entre "titulares" e "professores", a qual apenas contribuiu para gerar mau ambiente nas escolas e para desacreditar este modelo de avaliação;

4) defesa da inaplicabilidade do princípio das quotas à educação, uma vez que se trata de um mecanismo artificial de condicionamento da progressão na carreira, mas nunca de um dispositivo articulável com a avaliação do desempenho, pois, aí, pode funcionar como agente de desmotivação para professores igualmente excelentes, mas sem cabimento na quota. Substituição das quotas pela regulamentação de um concurso público, perante um júri, que diferencie e premeie práticas lectivas de excelência;

5) enfocar a avaliação do desempenho na componente pedagógica e científica da prática docente, consubstanciada em parâmetros simples e num número restrito e parcimonioso de itens, tais como preparação e gestão de aulas, planificações de longo e médio prazo e seu cumprimento, inovação/criação de materiais didácticos, aportes formativos de natureza pedagógica e científica, assim como estratégias de acompanhamento das dificuldades dos alunos;

6) nunca será admissível que a avaliação de desempenho docente seja um factor de valorização/penalização nos concursos dos professores;

7) abolição da prova de ingresso promovendo, isso sim, estágios pedagógicos integrados numa real prática lectiva com acompanhamento científico-pedagógico por parte de professores que tenham tido formação especializada nesse sentido;

8) revogação da legislação que reintroduziu a figura do “reitor”, fazendo tábua rasa da avaliação da IGE que considerou muito positivo o funcionamento do actual modelo de gestão, na esmagadora maioria das escolas.

A partir destes princípios, que nos parecem consensuais na classe docente e a maioria deles aceites por todos os partidos políticos da oposição, será possível construir um diálogo profícuo e avançar-se no sentido da promoção qualitativa das escolas e da melhoria das qualificações humanas e científicas dos alunos. Não é isto que é relevante para o país?

Entre várias propostas de continuação da contestação dos professores, que divulgaremos brevemente, o Movimento PROmova aposta na campanha ESCOLAS DO LADO CERTO, pelo que prossegue com a divulgação do número de professores que recusaram a entrega dos Objectivos Individuais. Desafiamos, desde já, cada professor que não entregou os Objectivos Individuais a enviar-nos o seu nome e escola/agrupamento de pertença, pois estamos dispostos a criar um QUADRO DE HONRA dos professores que resistem sem medo.

Professores NEDOI (Não Entrega Dos Objectivos Individuais) em ESCOLAS DO LADO CERTO:

ESCOLAS QUE ASSINARAM MOÇÕES DE REJEIÇÃO DESTE MODELO DE AVALIAÇÃO

Agrupamento de Escolas Diogo Cão - Vila Real
Entregaram os OI: 40 professores.
Não entregaram os OI: 239 professores.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Vila Real
Entregaram os OI: 20 professores.
Não entregaram os OI: 140 professores.

Escola Secundária de S. Pedro - Vila Real
Entregaram os OI: 28 professores.
Não entregaram os OI: 85 professores.

ESCOLAS QUE NÃO ASSINARAM MOÇÕES DE REJEIÇÃO DESTE MODELO DE AVALIAÇÃO

Escola Secundária/3 de Mirandela
Entregaram os OI: 74 professores.
Não entregaram os OI: 66 professores.

Apelo do PROmova aos Conselhos Executivos e aos demais professores:

A divulgação destes números está, obviamente, dependente da boa vontade dos Conselhos Executivos e/ou dos dinamizadores das Moções de rejeição deste modelo de avaliação.

Como tal, solicitamos o favor de nos enviarem os dados para profsmovimento@gmail.com)

Entregar/Não entregar os OI - Poderá a luta dos professores converter-se numa questão de consciência individual?

Tomei conhecimento com algum pasmo, que, após 92% do corpo docente do 1º CEB do agrupamento (escolas da Pedrulha, em Coimbra) ter assinado a não entrega dos OI, tinha havido mudança de intenções, uma semana depois.

Ainda incrédulo, imaginei-me nos muitíssimos agrupamentos onde se votou e aprovou maioritariamente a não entrega dos OI. Ali a resistência continua e mantém-se bem viva! Não se quebram vontades, ao sabor dos ventos!

Estive e estou nesta luta, porque acredito numa Escola Pública de qualidade e numa profissão com dignidade. Depois do tanto que fizemos, durante um ano de tanta resistência, considero absurdíssima esta mudança.

Hoje, dia 30 de Janeiro, prazo limite para a entrega dos OI, decidi em consciência pessoal, que não os entregarei, por razões já conhecidas: não concordância com o actual ECD, este modelo de avaliação e as Políticas Educativas deste Governo.

Fazendo isto, acredito que não estarei só. A resistência continua!

António José André


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Publicada por 'A Sinistra Ministra' em 'a sinistra ministra' a 1/30/2009

sábado, janeiro 31, 2009

modelo de requerimento: Pedido de fundamentação legal

DA NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO RESULTA PERDA DE TEMPO DE SERVIÇO

Com a intenção de intimidar os professores e entregarem os objectivos individuais de avaliação, têm sido postos a circular diversos boatos, que vão desde a impossibilidade de concorrer nos próximos concursos até a alegadas perdas de tempo de serviço.

Por exemplo, há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:


“Eu, (nome), professor do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”


A entidade a quem é requerida esta informação fica obrigada a responder por escrito devendo o/a professor/a, logo que receber a resposta, dirigir-se ao seu Sindicato.

A Direcção

sexta-feira, janeiro 30, 2009

SPRC - Info

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO

inform@ção SPRC

Cara/o Colega,

São inúmeras, na quantidade e nas formas, as pressões que têm sido e vão continuar a ser exercidas pelo ministério da educação e pelas suas extensões na escolas e nas direcções regionais, para que os professores procedam à entrega dos seus objectivos individuais, para que quebrem esta resistência difícil, mas determinada.

Para esse efeito, a utilização da ameaça e da chantagem, acenando com demissões, exonerações e processos disciplinares, vai ser uma constante.

Contudo, muitos professores que não se deixam enganar, nem vergar, afirmando-se contra esse medo criado na imaginação de milhares de professores, recusam-se a entregar os objectivos individuais e a desenvolver qualquer procedimento relacionado com modelo de avaliação do desempenho em vigor.

Os Sindicatos têm uma obrigação: garantir as formas de intervenção e de luta que não ponham em causa a sua integridade profissional. E é o que estamos a fazer. Nós FENPROF. Nós SPRC.

OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

ENTREGAR, NÃO ENTREGAR; ESSA NÃO É QUESTÃO

Com este texto, divulgamos um conjunto de esclarecimentos sobre as questões que, mais frequentemente, têm sido colocadas ao SPRC/FENPROF.

1. A proposta que é feita aos professores, pelos Sindicatos, é que mantenham suspensa a sua participação nesta Avaliação do Desempenho, sendo essa a principal e mais eficaz forma de luta que, neste momento, os professores deverão levar por diante.

Nesta fase, a suspensão da ADD concretiza-se na não entrega dos Objectivos Individuais.

2. Em qualquer luta que se trava, nomeadamente com as características da que está em curso, há sempre muitas dúvidas que surgem, designadamente sobre eventuais riscos que se correm. Nesta situação específica, os receios manifestados pelos professores resultam, não tanto do que está escrito e conhecem, mas de hipóteses, mais ou menos mirabolantes, que vão sendo aventadas.

3. As obrigações reais dos professores resultam dos diplomas legais que as estipulam e que seguem, aliás, de perto, o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública). Em todos eles, a autoavaliação surge como um dever do funcionário o que, no nosso sector, está consagrado corresponder à entrega da respectiva ficha.

4. Nos professores:

ECD (D.L. nº 15/2007)

artº 10º, nº2 g) — deveres profissionais

“desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à sua auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola”;

artº 44º — processo de avavaliação do desempenho

Não consta qualquer referência aos O. I.

Decreto Regulamentar n.º 2/2008

artº 11º, nº3, deveres

“constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação”.

artº 15º processo (fases)

Não é feita qualquer referência aos O.I. A avaliação inicia-se com o “preenchimento de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional”.

5. Em que ficamos então?

Ao contrário de outros modelos da Administração Pública, em que os objectivos são definidos pelo superior hierárquico, o nosso admite uma proposta prévia por parte do professores (é um direito!!) embora sujeita a alterações por parte do superior/avaliador.

Ao abdicar desse direito, o professor não pode ser penalizado nem fica afastado do seu dever de se autoavaliar, remetendo para o seu superior/avaliador a responsabilidade da definição dos objectivos, já que não existe proposta prévia. Isto é, nunca haverá um vazio no que respeita à existência dos OI, razão por que também não surge como obrigatória a sua fixação pelo próprio, nem qualquer penalização pela sua não apresentação. Aliás, nem as respostas que a DGRHE tem enviado às escolas apontam nesse sentido.

6. E se o avaliador não definir?

Esse já não é um problema do professor. Por hipótese, no momento da entrega da ficha de autoavaliação e só aí, o professor teria que explicitar, como terá sempre, os objectivos para reflectir sobre o grau de consecução. Por outro lado, tendo em conta o tipo de itens a avaliar, não faz diferença quem define os respectivos OI.

7. No caso da não entrega dos O. I., pode o avaliador recusar-se a aceitar a ficha de auto-avaliação?

O artº 38º do Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10/01, deixa claro que “a não aplicação do sistema de avaliação por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar”. Portanto, nenhum avaliador pode recusar-se a receber a ficha de auto-avaliação dos avaliados.

8. E para o “Excelente”e “Muito Bom”?

Fica claro que ao requerer a avaliação da componente científico-pedagógica, o professor aceita todas as condições do modelo. Isso não significa que atinja aquela classificação; significa, apenas, que é candidato a um Excelente ou um Muito Bom, mas que se sujeitará às quotas. Seria uma incoerência dos professores que o ME utilizaria a seu bel-prazer. Além disso, não parece que os professores queiram sujeitar-se à afixação pública das classificações em que se verifique que não conseguiram ser classificados como pretendiam ao requerer a “avaliação completa”, ainda que a razão fosse a que sabemos: a aplicação das quotas.

De qualquer modo, há que realçar os benefícios práticos destas classificações: para titulares, nenhum; para contratados, nenhum também, mesmo mais tarde, quando, já na carreira, fizerem a contagem do tempo de serviço; para os professores diminui o número de anos necessários para concorrer a titular (não diminui nada nos anos de cada escalão). Depois, é necessário que haja concurso; que, havendo concurso, haja vagas onde o docente pretende que, havendo vaga, lhe seja destinada.

9. Alguns colegas consideram que seria uma boa forma de luta: requerer tudo (avaliador e do grupo disciplinar) para “entupir” o sistema. Isso é válido?

Também foi equacionada esta hipótese, na base da pura táctica. Poderia ser até eficaz, se executado pela esmagadora maioria dos professores. Seria, também, uma opção sem princípios, sem moral: significava aceitar um modelo que passámos um ano a rejeitar e, lembre-se, a Avaliação do Desempenho não foi rejeitada apenas porque era difícil de aplicar.

Assumida que fosse essa táctica por umas dezenas de Escolas, não teria qualquer significado, nem causaria embaraços ao ME. Propor essa acção, neste momento, é um puro oportunismo, disfarçado de postura radical. Serve apenas para baralhar e desunir os professores. E o ME, provavelmente, aproveitaria para dizer que os professores tinham sido contra algo que agora requeriam… e não o faria, afirmando que se tratava de uma forma de luta.

10. Reflexos disto tudo nos concursos? E para os contratados?

Ao nível a que estamos, nenhum para ninguém. Abordámos apenas a suspensão até à fase limite da entrega da ficha de auto-avaliação. Até esse momento, é de uma “coragem” sem riscos. É verdade que, como de costume, surgem todo o tipo de boatos, cada um mais imaginoso que o anterior, tentando agora misturar também os concursos. Está expresso na norma transitória que não se aplica em 2009. Quanto a uma futura aplicação, em 2013, o que aqui valeria seria a última avaliação antes desse concurso e nunca esta, ou seja, a do ciclo de 2010/2012.

Poderia haver, futuramente, outras consequências mas, mais uma vez, se os professores, contratados ou dos quadros, não entregassem a sua ficha de autoavaliação. É verdade também que a DGRHE e mesmo as DRE’s alimentam a confusão, baralhando as obrigações face à entrega da ficha de auto avaliação com os O.I. Comportam-se, neste caso e sempre, como o braço executor das políticas do Governo.

11. E na Escola?

A não entrega dos O.I. é, em última análise, uma decisão individual e assim deve ser assumida. Em termos de luta política, é importante que a Escola, colectivamente, a assuma e o publicite. Tem a vantagem de clarificar a situação e as relações dentro da Escola, ainda que alguns professores os possam vir a entregar.

Quanto aos PCE’s, é verdade que o Dec. Reg, 1-A/2009, apertou ainda mais as “tenazes” do ME sobre eles. Continuam, no entanto, a poder ser enquadrados em 3 tipos:

a) os que, deliberada e convictamente, “empurram” os professores para o cumprimento integral deste modelo, por motivações variadas;

b) os que, ainda que cumprindo as suas obrigações legais, se opõem à sua aplicação de forma mais ou menos assumida;

c) os que, por ignorância ou medo, acham mais fácil pressionar os colegas, para que “corra tudo bem”, do que se sujeitarem a eventuais problemas. Prejudicam os professores, às vezes inadvertidamente, mas pedem desculpa e afirmam sempre que estão solidários com esta luta.

Em função disto, percebe-se que os professores tenham que, a par e passo, ajustar na Escola, alguns comportamentos. Mas se se conseguir a unidade entre os professores, estas dependências serão, decerto, superadas.

Como já foi dito, esta é a luta que conta agora: que cada professor, cada Escola, a saiba assumir.

É uma luta diferente; se for perdida, de nada terão valido as extraordinárias demonstrações de vontade a que temos assistido, em que temos participado, de há um ano até agora.

PROmova: não entrega dos Objectivos Individuais

PROmova.jpg

ESCOLAS DO LADO CERTO: COMEÇOU A CONTABILIZAÇÃO DA NÃO ENTREGA DOS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

É a força indomável e irreprimível da dignidade, da coerência, da razão e da ética que leva milhares de professores a não se vergarem ao MEDO e a recusarem a GANÂNCIA, protagonizando uma resistência que, nesta circunstância histórica, nos faz sentir orgulho em sermos professores e em podermos dar uma corajosa lição de cidadania exigente e responsável.
Deve ser uma sensação bem desagradável colaborar e dar trunfos àqueles que nos hostilizam, que nos humilham e que nos acusam de cobardia!
Aqueles que vacilaram ou aqueles que não perdem a oportunidade de continuar a obter vantagens das medidas injustas do ME e da luta dos colegas, queiram fazer o favor de desfrutar as bandeiras e as progressões possíveis, com a felicidade que puderem.
Para se ter uma ideia da promiscuidade e da falta de escrúpulos que este modelo de avaliação fomenta nas escolas, há avaliadores a estimularem, sigilosamente, um ou outro colega das suas relações de amizade e por si avaliado a entregar os Objectivos Individuais, pois desta forma, garantem ambos o preenchimento das quotas de Excelente (a de avaliador e a de avaliado), uma vez que não terão a concorrência dos colegas que recusam ser avaliados. Uma vergonha!
Todavia, outros há que resistem e que não abdicam das suas razões, princípios e valores. É com esses que se constrói a história da resistência dos professores e que se há-de construir uma sociedade futura mais exigente e moralmente mais evoluída.
E entre os PROFESSORES grandes e verticais estão aqueles que, na lista que se segue, não entregaram os seus Objectivos Individuais, recusando um modelo de avaliação inconsistente, desacreditado e injusto:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DIOGO CÃO - VILA REAL
Data limite de entrega dos OI: 26-01-2009.
Entregaram os OI: 40 professores.
Não entregaram os OI: 239 professores.

(Como na maioria das escolas os prazos de entrega foram alargados até ao dia 31 de Janeiro, divulgaremos os números à medida que nos forem sendo remetidos. Agradecíamos aos Conselhos Executivos e/ou aos dinamizadores das Moções de rejeição deste modelo de avaliação que nos enviassem os dados para profsmovimento@gmail.com)

sexta-feira, janeiro 23, 2009

«Reflexões» sobre os objectivos individuais

"OI's, ou de como não ter a noção do ridículo

Se o(s) autor(es) da enormidade que é o modelo de ADD, mais os respectivos remendos simplex, fossem avaliados pelo trabalho que desenvolveram, não me resta a menor dúvida que além de um despedimento sumário com justa causa ainda deviam ser obrigados a repor todas as remunerações recebidas enquanto produziram este(s) aborto(s) legislativo(s).

A insistência na auto-fixação de objectivos individuais por parte dos professores avaliados, é um dos aspectos mais ridículos de todo o processo desenhado por umas mentes não brilhantes (eventualmente obnubiladas por substâncias pouco recomendáveis).

noutra entrada classifiquei como ridícula a ideia de os professores preencheram uma ficha com OI's, porque os textos que aí serão registados serão necessariamente ridículos.

Perdoar-me-ão os leitores habituais, mas para poder demonstrar o ridículo a que se submeterão os colaboradores na farsa terei que me alongar um pouco neste post. Vejamos então de que falo, quando acuso de ridícula a ideia de preencher uma ficha de OI's com frases ridículas e que apenas servem para fingir que se coopera com o poder:

  • O DR 1-A/2009, no art. 3º n.º 2 determina que a intervenção dos coordenadores avaliadores está limitada ao pedido expresso do avaliado, e apenas se este quiser ter aulas assistidas;
  • No art. 5º n.º 2 determina que a proposta dos OI's seja exclusivamente entregue ao órgão de gestão, eliminando do processo os restantes avaliadores;
  • No art. 8º n.º 2 esclarece que quando o avaliado não requeira a observação de aulas «a classificação final da sua avaliação corresponde apenas à classificação obtida na ficha de avaliação preenchida pela direcção executiva, expressa nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do DR 2/2008»;
  • Quando se cruza a ficha de avaliação a preencher pelo órgão executivo com a ficha de OI's que terá que ser preenchida para dar cumprimento ao n.º 1 do art. 5º do DR 1-A/2009, sabendo que a definição dos OI's vai ser feita a cinco meses do final do 2º ano do ciclo avaliativo (Jan-Fev/2009) e o PCE terá que preencher a ficha de avaliação reportando-se a um período de dois anos (Set/2007 a Jul/2009), a dimensão do ridículo começa a concretizar-se.

Mas vejamos, ponto por ponto, o que poderá aparecer na tal fichinha ridícula, com textos ridículos, a que pomposamente se quer chamar "Objectivos Individuais":

"Apoio à aprendizagem dos alunos"

  • Tenho visto de tudo. Desde pessoas que dizem «Pretendo apoiar todos os meus alunos, incluindo os que têm maiores dificuldades de aprendizagem», até outros que preferem um enunciado do tipo «Vou colaborar com o conselho de turma para promover as aprendizagens dos meus alunos, procurando obter maior sucesso».
  • Em primeiro lugar, qualquer destes enunciados é absolutamente redundante e decorre do simples facto de se ser professor e aceitar um horário lectivo em que nos são atribuídas turmas com alunos que estão na escola para aprender. Não dar apoio às aprendizagens ou não colaborar com o conselho de turma seria não cumprir um dever funcional.
  • Mas acontece que este item irá ser avaliado pelo PCE, que deverá pontuá-lo aferindo o "grau de cumprimento do serviço distribuído" e o respectivo "empenhamento".
  • Daqui decorre que a fixação do OI deve referir-se também ao "empenhamento" com que o professor se propõe apoiar os seus alunos e colaborar com o respectivo CT.
  • Depois, como é natural, considerando que o PCE não é um ser omnipresente nem omnipotente, a atribuição de uma notação ao grau de empenhamento do professor terá que ser feita por uma de duas maneiras: i) a olhómetro, que como se sabe é um método muito eficaz e sobretudo muito justo de avaliar os desempenhos; ii) confiando no relato do próprio avaliado ou de terceiro(s) incerto(s), através do relatório de auto-avaliação que está previsto na legislação (embora não seja vinculativo), ou através de relatório(s) desse(s) terceiro(s) incerto(s), o que não está regulamentado.

"Participação nas estruturas de orientação educativa"

  • Relativamente a este item tenho constatado a repetição de um OI que por vezes é enunciado no item anterior «Vou colaborar com o conselho de turma para promover as aprendizagens dos meus alunos, procurando obter maior sucesso».
  • Não valerá a pena repetir o argumento de que esse é um dever funcional e que o seu incumprimento deveria ser punido, pelo que não me parece que possa ser enunciado como objectivo. Mas aqui também se deverá colocar a questão do grau de empenhamento, uma vez que o PCE deverá aferir em que medida o avaliado foi empenhado na sua participação nas estruturas.
  • Como é natural, o processo de registo e preenchimento da ficha de avaliação por parte do PCE obedecerá aos mesmos princípios: i) olhómetro; ii) fé nos relatórios que ler.

"Participação e dinamização de actividades"

  • Como é evidente este é um objectivo que não pode ser enunciado no final do período de avaliação. É que não basta enunciar o desejo de dinamizar ou participar em projectos e/ou actividades da escola, porque é necessário que os mesmos sejam aceites e aprovados pelos órgãos de gestão pedagógica e executiva.
  • É por isso que dizer coisas como «Pretendo participar em cinco (seis, sete, n, actividades do PAA/PCT)» além de ridículo é completamente absurdo, sobretudo quando o projecto educativo e o plano anual já estão aprovados há muito.
  • Claro que mais uma vez o método para avaliação do empenhamento na participação será um dos dois já anteriormente descritos para os outros itens, embora neste caso também seja relevante a quantidade de eventos em que o avaliado participa, seja como organizador/dinamizador, seja como colaborador ou assistente.

"Relação com a comunidade"

  • No caso deste item, não estando clarificado o conceito de comunidade, o campo de intervenção pode ser alargado até ao infinito: desde um âmbito mais restrito, ao nível das relações no interior dos CT's e respectivos alunos e pais, até à comunidade educativa em sentido mais amplo e que pode abranger o conjunto de escolas do agrupamento, mais as populações dos bairros e freguesias em que as escolas estão inseridas, ou até mesmo as relações com o município e as forças vivas do concelho, haverá objectivos para todos os gostos.
  • O problema estará uma vez mais no grau de objectividade com que funcionará o olhómetro presidencial/reitoral, ou a fiabilidade dos relatos que chegam ao PCE/Director.

"Formação Contínua"

  • Este é um objectivo necessária e obrigatoriamente enunciado no pretérito, uma vez que não é possível que alguém se proponha fazer formação para a qual não esteja previamente inscrito(a).
  • A este facto acresce que o art. 6º do DR 1-A/2009 determina que «Para efeitos do disposto no presente decreto regulamentar e independentemente do ano em que tenham sido realizadas, são contabilizadas todas as acções de formação contínua acreditadas, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações.» Isto significa que em muitos casos o único enunciado possível seja: «Pretendo que me contabilizem os créditos das acções de formação que frequentei nos anos … conforme consta do meu processo individual»

Ora se isto é um Objectivo Individual, vou ali e já venho…

[Retirado e aprovado: Reflexões]"

quarta-feira, janeiro 21, 2009

DGRHE - Consequências da não entrega dos objectivos individuais

Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não
entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão
colocada por escrito por 20 professores)

RE de: meducacao@min-edu.pt

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas
sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no
calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não
seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo
notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas
consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado
para efeitos da evolução da carreira docente.

No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a
posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho
executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o
projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.

Com os melhores cumprimentos
DGRHE

sábado, janeiro 17, 2009

AGRUPAMENTO DE S. JULIÃO DA BARRA - TOMADA DE POSIÇÃO

Eis a tomada de posição aprovada em Assembleia Geral de Professores do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra em Oeiras.
Nesta reunião, altamente participada, professores(as) e educadores(as) aprovaram, em aclamação, o texto que vos remeto e que, tal como aconteceu em anteriores situações será enviado à Srª. Ministra da Educação e outras entidades tidas como consideráveis nestas matérias.

Tomada de Posição

Os professores do Agrupamento de escolas de S. Julião da Barra, na sequência da anterior tomada de posição, assumida em assembleia-geral de docentes no dia 29 de Outubro de 2008, reuniram para analisar as alterações introduzidas pelo Decreto. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro, no processo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD).

Considerando que:

1) a regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, anteriormente previstos e apontados no documento produzido na assembleia de 29 de Outubro, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo;

2) a referida regulamentação, ao consignar a não obrigatoriedade de os Professores serem avaliados na componente científico - pedagógica, não só não promove, como compromete, a qualidade do ensino;

3) este processo, a realizar-se nos termos agora regulamentados, continuará a não promover uma aplicação harmónica e rigorosa da avaliação e a criar as condições para que os professores, avaliados, no contexto local de um determinado Agrupamento, possam concorrer, a nível nacional, com outros colegas, avaliados de forma tão diversa que o processo se torna injusto e não equitativo constituindo-se, assim, como instrumento promotor de desmotivação;

4) as medidas introduzidas são transitórias e conjunturais pelo que se mantém inalterado o modelo de ADD, consignado no Decreto lei nº 15/2007 e no Decreto Regulamentar nº2/2008 o que continua a comprometer a construção de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão: a educação dos alunos.

Os professores abaixo assinados continuam a manifestar a sua discordância perante o modelo de avaliação que se mantém em vigor através do Decreto-lei nº15/2007 de 19 de Janeiro, do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro e do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro mediante uma tomada de posição que se traduz pela não entrega dos objectivos Individuais.

Guinote - «Porque não entregarei os objectivos individuais»

Janeiro 16, 2009

Público" target="_blank">Comentário No Público

Posted by Paulo Guinote under Posições, Simplex
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O texto é uma versão retocada do que postei aqui na 4ª feira. A imagem, por enquanto, não dá para ampliar.

Porque não entregarei os Objectivos Individuais

Esta semana, por todo o país, dezenas, centenas de escolas e milhares de docentes voltaram a manifestar a sua oposição à implementação do modelo de avaliação legislado pelo Ministério da Educação em Janeiro de 2008 e já simplificado por duas vezes para se criar a ficção de que é aplicável. Nesta segunda (terceira?) tentativa de dar vida ao modelo, optou-se por deixar do edifício inicial apenas a fachada, para não o substituir por outro mais correcto.
Na minha escola, em votação secreta, numa Reunião Geral de Professores, uma larga maioria pronunciou-se pela não entrega dos Objectivos Individuais (OI) após debate sobre as várias vias de contestação possível. Não foi elaborada moção por se ter chegado à conclusão consensual que este é um momento para tomadas de posição individuais, assumindo cada um as suas razões para os seus actos. Deixo apenas aqui os fundamentos do meu voto contra a entrega dos OI e porque prefiro isso a adoptar uma das outras duas vias em presença (aceitar o simplex ou pedir a aplicação extensiva do modelo).
a) Não aceito o simplex por ser um simulacro de avaliação, mero pretexto eleitoralista e demagógico, de onde está ausente a componente essencial do trabalho de um docente.
b) Não acho, neste momento, válida a opção da aplicação extensiva do modelo, no sentido da implosão do modelo, porque isso significaria aderir a um processo em que o meu desempenho neste pseudo-"ciclo de avaliação" se resumiria à análise do meu trabalho em menos de seis meses, em duas aulas e um porta-folhas mais ou menos volumoso. Ora não é assim que se consegue aferir da excelência do trabalho de um docente que tem orgulho no que faz.
Por isto, e por outras razões que vos poupo de evocar, decidi não entregar os meus OI no prazo que me for apresentado, independentemente das consequências que isso acarrete, embora garanta que resistirei por todos os meios contra qualquer tentativa de penalização disciplinar que agrave a não progressão na carreira.
Mas não há "lutas" (não gosto da terminologia guerreira, mas…) sem riscos. E ninguém pode ir para a guerra apenas depois de ter a garantia de que ninguém dispara contra si ou que se o fizer é de mansinho e na direcção do dedo mindinho.

Objectivos Individuais? - Resposta da DGRHE

Fazer circular esta resposta da DGRHE//Contribui para acabar com a Insegurança e a Desinformação

Juntos vamos acabar com este Modelo de Avaliação!


De: meducacao@min-edu.pt

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,

Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.

No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.

Com os melhores cumprimentos
DGRHE

quarta-feira, dezembro 10, 2008

PROmova - operação «Escolas do lado certo»

PROmova.jpg

Face à intransigência, à incoerência, à insensatez e à absoluta perda de credibilidade desta equipa ministerial, o Movimento PROmova lança a operação nacional "ESCOLAS DO LADO CERTO", destinada à amplificação e ao registo das escolas/agrupamentos que decidem não proceder à entrega dos objectivos individuais ou não participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação (na sua versão simplicomplexificada).
Se o Ministério da Educação já não dispõe da lucidez e do sentido de responsabilidade que lhe possibilite substituir as aberrações consubstanciadas neste modelo de avaliação e na divisão arbitrária da carreira, então fazem-no os professores, colectivamente, em cada escola/agrupamento.
Embora o PROmova não descure a sua associação e apoio a outras formas de contestação pública, como greves e manifestações, considera, todavia, que o caminho da dignidade dos professores constrói-se na resistência interna e na coragem histórica de, em uníssono, os professores recusarem a implementação de leis absurdas e injustas. A ética está acima do legalismo torpe e impositivo! Espreitem a história (mesmo a do PS) e verifiquem se não está!...
Sem os custos monetários das greves e sem o cansaço que as manifestações podem gerar, as armas dos professores são: "NÃO ENTREGAMOS" / "NÃO PARTICIPAMOS".

E entre as "ESCOLAS DO LADO CERTO" estão:

A Escola Secundária da Ramada - Odivelas (professores recusam a entrega dos objectivos individuais)

MOÇÃO


Com conhecimento a:
Presidência da República, Governo da República, Procuradoria da República, Plataforma Sindical,
Grupos Parlamentares, DREL, Órgãos de Comunicação Social.
Assunto: Avaliação de Desempenho Docente

Os professores da Escola Secundária da Ramada, reunidos em 12 de Novembro de 2008,
justificam a sua tomada de posição no que respeita à suspensão do processo de avaliação do
desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 tem-se revelado
inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça
exigidos pelos professores desta escola.
2. O modelo de avaliação de desempenho aprovado pelo decreto supracitado não está orientado
para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da
qualidade da Educação, enquanto serviço público.
3. O modelo de avaliação instituído pelo referido Decreto-Regulamentar destina-se, sobretudo, a
institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, a impedir
a progressão dos professores na sua carreira.
4. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si,
determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a
orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto da carreira
docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.
5. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação de desempenho está a prejudicar
o trabalho docente dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática
e das inúmeras reuniões que exige.
6. A maioria dos itens constantes das fichas não é passível de ser aplicada universalmente. Com
efeito, alguns só se aplicam a um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de
subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência
em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho.
7. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação de desempenho não respeita o que
determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, uma vez que o
Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram
aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos.
8. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores, bem como a
degradação do ambiente de trabalho entre pares.
9. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas
suas recomendações critica aspectos centrais do modelo de avaliação de desempenho, tais
como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados
dos alunos, o abandono escolar e a observação de aulas, como itens de avaliação.
10.Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) recentrar a atenção dos professores naquela
que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem
prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a
negociação de um outro modelo de avaliação de desempenho docente, quando já estão
em circulação outras propostas diferentes e surgidas do meio sindical.
Face ao exposto, os professores desta escola decidiram, por maioria significativa,
suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, não entregando
objectivos individuais, não solicitando a observação de aulas e suspendendo as actividades da
Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, até que se proceda a uma revisão
concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir
realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.

Ramada, 17 de Novembro de 2008

segunda-feira, novembro 24, 2008

Aplicação informática da DGRHE ilegal?

Quarta-feira, Novembro 19, 2008

Bloco de Esquerda questiona Ministra da Educação

sobre a aplicação informática criada pela DGRHE para inscrição dos objectivos individuais

Pergunta dirigida à Ministra da Educação, a 19 de Novembro de 2008

No quadro do processo de avaliação do desempenho docente, estabelecido através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, os objectivos individuais a que se refere o Artigo 9.º "são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa".

Evocando a necessidade, "evidenciada pelas escolas (…) de dispor de uma ferramenta informática de apoio ao desenvolvimento da avaliação de desempenho dos docentes, que permita o registo e controlo, pela própria escola, dos procedimentos e fases do processo", a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibilizou recentemente a dita aplicação informática, acessível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/AvaliacaoDesempenho2008, que integra o sítio daquela Direcção Geral.

Nestes termos, o Ministério da Educação pretende que os docentes em processo de avaliação inscrevam os seus objectivos na base de dados desta aplicação centralizada na DGRHE, devendo "o avaliador do órgão de administração e gestão" aceder igualmente ao sistema, com vista à validação desses mesmos objectivos individuais. Esta disposição rompe com o entendimento de que a avaliação de desempenho se encontra centrada nas escolas e não possui qualquer quadro legal que a enforme e que torne obrigatória a utilização desta ferramenta informática.

Neste contexto, é presumível que a dita aplicação mais não visa do que intimidar os professores, contornando a esmagadora maioria de escolas que se opôs, de múltiplas formas, ao actual modelo de avaliação de desempenho.

Este mecanismo suscita, ainda, as mais sérias reservas quanto à sua legalidade, uma vez que, tratando-se de uma aplicação única e centralizada, não assegura o dever de sigilo e o carácter confidencial do processo de avaliação entre avaliado e avaliador, que diferentes diplomas regulamentam.

Com efeito, de acordo com os números 1 e 2 do Artigo 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, promulgado através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, relativos às garantias do processo, "a avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual", ficando acrescidamente "todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado (…) obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria".

O próprio Decreto Regulamentar n.º 2/2008, no seu Artigo 3.º, é claro quanto ao enquadramento do processo de avaliação de desempenho docente, quer em relação ao Estatuto da Carreira Docente, quer em relação ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), sublinhando a necessidade de salvaguarda dos requisitos de confidencialidade, conforme expresso no seu Artigo 6.º, número 3, onde se estabelece que, "sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos".

A implementação de uma aplicação centralizada de registo dos objectivos individuais causa portanto, neste contexto, a maior perplexidade e preocupação. Para todos os efeitos, passa a ser tecnicamente possível o acesso da tutela à informação constante desta base de dados relativa ao processo de avaliação de desempenho docente, tornando plausível o seu eventual uso para múltiplos fins, alguns dos quais potencialmente alheios ao próprio processo de avaliação. Refira-se, neste sentido, a estranheza acrescida de o endereço indicado pela DGRHE com vista ao acesso à aplicação informática se enquadrar no âmbito dos concursos, matéria que deveria inteiramente ser alheia ao processo de registo de objectivos individuais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos:

1º) Como tenciona V. Exca. superar a ilegalidade decorrente do facto de a aplicação informática desenvolvida pela DGRHE não assegurar os requisitos de confidencialidade e sigilo estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente, no Decreto Regulamentar 2/2008 e no SIADAP?

2º) Ao abrigo de que quadro legal fundamenta V. Exca. a obrigatoriedade de preenchimento dos objectivos individuais através desta aplicação informática?

3º) Por que razão foi esta aplicação concebida de forma centralizada, permitindo o acesso da DGRHE aos dados nela constantes e quebrando assim o princípio, definido no quadro legal em vigor, segundo o qual o processo de avaliação se desenvolve no seio das escolas?

4º) Pretende o Ministério da Educação, através desta aplicação informática, ter acesso a dados que permitam identificar o grau de cumprimento da etapa de definição de objectivos individuais pelos docentes, reforçando deste modo o clima de intimidação existente, num contexto em que se levantam cada vez mais e mais fundadas reservas à adequação, utilidade e eficácia deste modelo de avaliação?

5º) Pretende o Ministério da Educação, perante a faculdade de acesso a informação confidencial que a aplicação informática permite, utilizar os dados nela constantes para efeitos relacionados com o próximo concurso de colocação de professores?

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2008

A deputada,

Cecília Honório

Publicada por João Vasconcelos em Quarta-feira, Novembro 19,

Professores acusam Ministério de lançar aplicação informática «ilegal»

[de O Sol]
Por Margarida Davim

O Ministério da Educação criou um site para recolher os objectivos individuais dos docentes, no âmbito da avaliação do desempenho. Mas o movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP) diz que a aplicação é «ilegal» e a Fenprof aconselha os professores a não a utilizar

Mário Nogueira acusa ministro Santos Silva de «asnear»

Professores da Casa Pia protestam contra avaliação

Fenprof abandona reunião com ministra após dez minutos

Paulo Portas lança «um apelo derradeiro» à ministra da Educação

Presidente do Conselho de Escolas garante que vai entregar pedido de suspensão


A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) tem, desde segunda-feira, um site onde os professores podem inserir os seus objectivos individuais, no âmbito da avaliação do desempenho.
A aplicação informática é, no entanto, considerada ilegal pelo movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP), que acusa o Ministério da Educação de estar a recorrer a práticas «pidescas» para intimidar os docentes e ter acesso aos dados da sua avaliação – um processo que, até agora, tem decorrido dentro do quadro da autonomia das escolas.
«Esta aplicação informática é ilegal», acusa Ilídio Trindade, dirigente do MUP, citando o Estatuto da Carreira Docente, que prevê que «o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual» e que «todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo».
Para Trindade, este site criado pela DGRHE não passa, por isso, de «uma forma de pressão» para impedir os professores de suspender o processo de avaliação.
Também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) lançou já um apelo aos docentes para que não utilizem a aplicação do Ministério para registar os objectivos da avaliação.
«Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador», avisa o sindicato, em comunicado.
De resto, corre já entre os professores um SMS que apela a que não se registem no site de recolha de objectivos individuais.
«Não há nada que diga que é obrigatório preencher os objectivos individuais nesse site » , sublinha o líder do MUP, que manifestou as suas preocupações com a possibilidade de o Ministério aceder a informação relacionada com a avaliação de cada professor no encontro que teve, esta terça-feira, com a Comissão de Educação e Ciência, na Assembleia da República.
No entanto num e-mail enviado pela DGRHE aos professores, pode ler-se que a aplicação informática disponibilizada «irá sendo preenchida à medida que os agrupamentos e escolas não agrupadas vão estruturando o processo», deixando entender que, numa fase posterior, haverá a possibilidade de registar outros elementos do processo de avaliação.
Contactado pelo SOL , o Ministério da Educação remeteu para mais tarde uma explicação sobre a aplicação informática da DGRHE. No entanto, adiantou que se trata de «um apoio» às escolas e não de uma forma de uniformizar o processo de avaliação.

margarida.davim@sol.pt

domingo, outubro 19, 2008

MUP: Objectivos individuais - aplicação on-line. Manif 15 de Novembro

Atenção, colegas.

Leiam, por favor, estes dois assuntos no blogue: http://mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/

APLICAÇÃO ON-LINE PARA OS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Atenção!!! Isto é urgente!!!


A PROPÓSITO DO 15 DE NOVEMBRO...

Está em discussão, neste momento, a realização ou não de uma manifestação em Lisboa, no dia 15 de Novembro.

PASSA A PALAVRA.