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terça-feira, fevereiro 08, 2011

FENPROF, SPLIU, SEPLEU, SINDEP/FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SINAPE, SIPPEB e SIPE:


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

M.E. REAFIRMA QUE QUER PÔR MAIS DE 30.000
PROFESSORES NA RUA SEM NEGOCIAR

Os Sindicatos de Professores receberam do ME a informação de que não decorrerá
qualquer processo negocial do despacho que contém as orientações para a organização
do próximo ano escolar. No mesmo ofício foram informados de que o projecto de decreto-
lei que prevê alterações curriculares já foi aprovado em conselho de ministros, pelo que
também não haverá lugar a processo negocial ou, sequer, de participação.

Quer isto dizer que o Ministério da Educação não pretende negociar a eliminação do par
pedagógico na EVT, o fim da área projecto e o fim, na prática, do estudo acompanhado,
porque o governo unilateralmente já aprovou essas medidas. Isto, apesar dos pareceres
negativos de todas as entidades que se pronunciaram: Sindicatos de Professores, CNE,
Conselho das Escolas, Assembleia da República… quer isto dizer que o governo já
sentenciou o desemprego para cerca de 12.000 docentes, em Setembro, faltando apenas
saber quem são.

Da mesma forma, o ME pretende impor sem negociação, apesar de ser obrigatória dada
a matéria em questão (horários de trabalho), as normas de organização do próximo ano
escolar que, como tem sido denunciado, para além de, na prática, acabar com o Desporto
Escolar, transfere o desempenho de quase todos os cargos exercidos pelos docentes
para a componente não lectiva de estabelecimento e retira a estes as horas de crédito
global com que contavam para se organizarem e desenvolverem projectos educativos,
muitos deles fundamentais no combate ao abandono escolar e na promoção do sucesso.
A concretizarem-se estas novas regras, mais de 10.000 horários serão eliminados.

Se às consequências daquelas medidas se acrescentar o impacto da constituição
de um elevado número de novos mega-agrupamentos, como está na intenção do ME,
ultrapassam-se largamente os 30.000 horários a eliminar e outros postos de trabalho a
encerrar. Isto com evidente prejuízo para os alunos, para os docentes, para a organização
e funcionamento das escolas, para a qualidade do ensino, para o país, …

As organizações abaixo subscritoras não pactuam com esta ausência de negociação e
com esta política de destruição da Escola Pública, pelo que irão lutar – institucionalmente,
juridicamente e no plano reivindicativo – para contrariarem as péssimas intenções do
governo para a Educação, as medidas que o ME está a levar por diante e as suas
negativas consequências no plano da Educação, mas também no plano Social.

Lisboa, 26 de Janeiro de 2011

As organizações subscritoras

FENPROF, SPLIU, SEPLEU, SINDEP/FENEI, ASPL,
PRÓ-ORDEM, SINAPE, SIPPEB e SIPE

quarta-feira, maio 13, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

M.E. INFLEXÍVEL EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS

MAIS NEGATIVOS DO ECD

Na reunião hoje realizada no ME, no âmbito do que deveria ser um processo de revisão do ECD, o Ministério reafirmou a sua inflexibilidade relativamente a dois dos aspectos mais contestados pelos professores: a prova de ingresso na profissão (relativamente ao qual apresentou um projecto de diploma legal) e a divisão da carreira em categorias (não tendo, ainda, apresentado qualquer proposta com vista à realização do anunciado novo concurso extraordinário).

Sobre estas duas matérias, a FENPROF não apresentou qualquer proposta ou parecer por duas razões que referiu:

1. O seu desacordo com estas soluções de carreira, que visam afastar jovens docentes da profissão e impedir, aqueles que conseguem ultrapassar esse obstáculo, o acesso aos escalões mais elevados da carreira docente;

2. Porque nem a prova de ingresso, nem o concurso extraordinário a titular serão realizados no actual mandato. Do próximo Governo, a FENPROF pretende, não a aplicação destes procedimentos, mas a sua eliminação, pelo que não faria qualquer sentido que contribuísse para a sua consolidação.

Do documento apresentado pelo ME sobre a prova de ingresso, destacam-se, ainda, negativamente:

· a imposição da prova de ingresso como um requisito para o exercício de funções docentes o que, na opinião da FENPROF, fere a Lei de Bases do Sistema Educativo;

· o facto de docentes já avaliados positivamente pelo seu desempenho, terem de se submeter a esta prova para poderem continuar a exercer a profissão;

· serem criados obstáculos à mobilidade dos docentes das regiões autónomas para o continente, incluindo os que já estão integrados nos quadros.

FENPROF CONSIDERA FRUSTRANTE PROCESSO

DE REVISÃO DO ECD

Nesta reunião, a FENPROF entregou ao ME um ofício em que considera frustrante o rumo do processo de revisão do ECD que, efectivamente, não tem passado de um mero processo de ajustamento e “aperfeiçoamento” de alguns dos aspectos mais negativos impostos pelo ME através do ECD em vigor.

Com o objectivo de levar por diante um processo de verdadeira revisão do ECD, a FENPROF entregou, hoje, de novo, as suas propostas sobre “Prova de Ingresso”, “Estrutura da Carreira” e “Avaliação de Desempenho”, a que acrescentou um novo documento (que se anexa) contendo propostas que visam rever os seguintes aspectos: direitos profissionais, horários de trabalho, formação de professores, conteúdos das componentes lectiva e não lectiva, requisitos para a aposentação, regimes de faltas, férias, licenças e dispensas e contagem integral do tempo de serviço.

O Secretariado Nacional

sábado, março 21, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

RESPOSTA DO M.E. SOBRE A NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO PASSA DE UM CONJUNTO DE EQUÍVOCOS

TRIBUNAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Relativamente às dúvidas suscitadas em relação às consequências da não entrega de Objectivos Individuais pelos docentes, no âmbito da avaliação do desempenho, a resposta do Ministério da Educação ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, por esta via, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República não consegue sair da vulgaridade de outras respostas já antes divulgadas pela DGRHE/ME junto das escolas e assenta num conjunto de equívocos, que se lamentam. Resposta, aliás, contrariada pela própria Ministra quando, em entrevista recente, afirmou que eventuais penalizações ou inviabilização de avaliação seria algo a decidir pelas escolas, sacudindo, dessa forma, a água para capote alheio, o que é inaceitável. Se há responsabilidades pela confusão criada elas pertencem inteiramente ao ME, cabendo-lhe assumi-las em vez de as atribuir aos outros.

Na resposta que o ME fez chegar aos Deputados falta ainda, e era bom que não faltasse, um conjunto de esclarecimentos que, a serem referidos, faria ruir todo o castelo de argumentação ministerial.

A saber:

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais (OI) não é um dever profissional. Estes são apenas os que constam do artigo 10.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro);

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não constitui uma fase do processo de avaliação. Estas são as que constam dos artigos 44.º e 15.º, respectivamente do ECD e do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não é obrigatória. Obrigatória é a auto-avaliação, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Como, aliás, refere a DGRHE/ME em informação enviada às escolas, a apresentação de proposta de OI é uma “possibilidade”. Ou seja, um direito que, como tal, pode ou não ser exercido;

- Equívoca é, ainda, a utilização da expressão “fixação de objectivos individuais” e, principalmente, a falta de clarificação sobre quem tem competência para os fixar. De facto, tal competência não é do avaliado, mas do avaliador. O avaliado pode apresentar uma proposta de OI, mas compete ao avaliador fixá-los, podendo, para esse efeito, aceitar, ou não, os que são propostos. Foi, aliás, nesse sentido que a DGRHE/ME informou os presidentes dos conselhos executivos de que estes poderiam, se entendessem, fixar os OI de quem não tivesse apresentado qualquer proposta;

- Por fim, a FENPROF entende que o normal desenvolvimento do processo de avaliação não depende da existência de objectivos necessariamente fixados para cada docente, pois o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, já estabelece os “elementos de referência da avaliação”.

Equívoca, mal construída e tecnicamente incorrecta, a resposta do ME apenas confirma a confusão em que mergulhou, mais uma vez, o processo de avaliação imposto aos professores, razão que reforça a necessidade da sua suspensão imediata, sob pena de se acentuarem ainda mais os conflitos e a instabilidade que atinge as escolas.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA

CAUTELAR REQUERIDA PELA FENPROF;

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA ADMITE QUE NÃO

PODERÃO RESULTAR PREJUÍZOS PARA OS PROFESSORES

O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI, sendo informados, através da notificação, que estariam impedidos de ser avaliados e/ou que seriam penalizados no seu desenvolvimento de carreira.

Já em Lisboa, a decisão do TAC foi outra, uma vez que, por opção jurídica, a situação apresentada pelo SPGL/FENPROF se referia, não a casos concretos de docentes já notificados, mas a uma situação de ausência de notificação, procurando prevenir, desde já, eventuais penalizações.

De acordo com a informação do TACL, ainda “não existem quaisquer elementos, mesmo indiciários, que a conduta do referido dirigente [não notificação do docente por parte do presidente do conselho executivo] venha a afectar os direitos do Requerente“ acrescentando que não se vislumbra “qualquer fundado receio de que a conduta do dito dirigente do Requerido possa vir a constituir-se lesiva”.

Portanto, também as posições já conhecidas dos tribunais, apesar de a decisão sobre as acções administrativas apresentadas não estar ainda tomada, parecem ir ao encontro da interpretação que a FENPROF faz e que as escolas e os professores têm vindo a fazer.

Mas, convém referir, a luta dos professores, atravessando, agora, esta fase mais jurídica, não vai no sentido de garantir o reconhecimento de que a avaliação pode ter lugar independentemente de terem ou não sido fixados objectivos individuais, mas no de suspender, este ano, o desqualificado modelo de avaliação imposto pelo ME e de o substituir, para o futuro, por um modelo formativo, coerente, adequado à função docente e capaz de ter relevância para o desempenho dos docentes e, dessa forma, para as aprendizagens dos alunos.

O Secretariado Nacional

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

RESPOSTA DO M.E. SOBRE A NÃO ENTREGA DE OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO PASSA DE UM CONJUNTO DE EQUÍVOCOS

TRIBUNAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Relativamente às dúvidas suscitadas em relação às consequências da não entrega de Objectivos Individuais pelos docentes, no âmbito da avaliação do desempenho, a resposta do Ministério da Educação ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, por esta via, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República não consegue sair da vulgaridade de outras respostas já antes divulgadas pela DGRHE/ME junto das escolas e assenta num conjunto de equívocos, que se lamentam. Resposta, aliás, contrariada pela própria Ministra quando, em entrevista recente, afirmou que eventuais penalizações ou inviabilização de avaliação seria algo a decidir pelas escolas, sacudindo, dessa forma, a água para capote alheio, o que é inaceitável. Se há responsabilidades pela confusão criada elas pertencem inteiramente ao ME, cabendo-lhe assumi-las em vez de as atribuir aos outros.

Na resposta que o ME fez chegar aos Deputados falta ainda, e era bom que não faltasse, um conjunto de esclarecimentos que, a serem referidos, faria ruir todo o castelo de argumentação ministerial.

A saber:

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais (OI) não é um dever profissional. Estes são apenas os que constam do artigo 10.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro);

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não constitui uma fase do processo de avaliação. Estas são as que constam dos artigos 44.º e 15.º, respectivamente do ECD e do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;

- A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não é obrigatória. Obrigatória é a auto-avaliação, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Como, aliás, refere a DGRHE/ME em informação enviada às escolas, a apresentação de proposta de OI é uma “possibilidade”. Ou seja, um direito que, como tal, pode ou não ser exercido;

- Equívoca é, ainda, a utilização da expressão “fixação de objectivos individuais” e, principalmente, a falta de clarificação sobre quem tem competência para os fixar. De facto, tal competência não é do avaliado, mas do avaliador. O avaliado pode apresentar uma proposta de OI, mas compete ao avaliador fixá-los, podendo, para esse efeito, aceitar, ou não, os que são propostos. Foi, aliás, nesse sentido que a DGRHE/ME informou os presidentes dos conselhos executivos de que estes poderiam, se entendessem, fixar os OI de quem não tivesse apresentado qualquer proposta;

- Por fim, a FENPROF entende que o normal desenvolvimento do processo de avaliação não depende da existência de objectivos necessariamente fixados para cada docente, pois o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, já estabelece os “elementos de referência da avaliação”.

Equívoca, mal construída e tecnicamente incorrecta, a resposta do ME apenas confirma a confusão em que mergulhou, mais uma vez, o processo de avaliação imposto aos professores, razão que reforça a necessidade da sua suspensão imediata, sob pena de se acentuarem ainda mais os conflitos e a instabilidade que atinge as escolas.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO NORTE ACEITA PROVIDÊNCIA

CAUTELAR REQUERIDA PELA FENPROF;

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA ADMITE QUE NÃO

PODERÃO RESULTAR PREJUÍZOS PARA OS PROFESSORES

O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI, sendo informados, através da notificação, que estariam impedidos de ser avaliados e/ou que seriam penalizados no seu desenvolvimento de carreira.

Já em Lisboa, a decisão do TAC foi outra, uma vez que, por opção jurídica, a situação apresentada pelo SPGL/FENPROF se referia, não a casos concretos de docentes já notificados, mas a uma situação de ausência de notificação, procurando prevenir, desde já, eventuais penalizações.

De acordo com a informação do TACL, ainda “não existem quaisquer elementos, mesmo indiciários, que a conduta do referido dirigente [não notificação do docente por parte do presidente do conselho executivo] venha a afectar os direitos do Requerente“ acrescentando que não se vislumbra “qualquer fundado receio de que a conduta do dito dirigente do Requerido possa vir a constituir-se lesiva”.

Portanto, também as posições já conhecidas dos tribunais, apesar de a decisão sobre as acções administrativas apresentadas não estar ainda tomada, parecem ir ao encontro da interpretação que a FENPROF faz e que as escolas e os professores têm vindo a fazer.

Mas, convém referir, a luta dos professores, atravessando, agora, esta fase mais jurídica, não vai no sentido de garantir o reconhecimento de que a avaliação pode ter lugar independentemente de terem ou não sido fixados objectivos individuais, mas no de suspender, este ano, o desqualificado modelo de avaliação imposto pelo ME e de o substituir, para o futuro, por um modelo formativo, coerente, adequado à função docente e capaz de ter relevância para o desempenho dos docentes e, dessa forma, para as aprendizagens dos alunos.

O Secretariado Nacional

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

FENPROF - 2ª. Reunião sobre o ECD inconclusiva

19/02/2009

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

M.E. NÃO ABDICA DA DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE

FENPROF, ASSUMINDO A POSIÇÃO DOS PROFESSORES,

EXIGE A ELIMINAÇÃO DAS CATEGORIAS

A FENPROF não chegou a qualquer acordo com o Ministério da Educação na segunda reunião realizada para alterar a actual estrutura da carreira docente.

A FENPROF reafirmou as vantagens da proposta que apresentou na reunião anterior – desenvolvimento de carreira exigente do início ao topo; modelo de avaliação rigoroso, formativo e centrado no trabalho desenvolvido na escola; diferenciação possível em qualquer momento da carreira, mas não sujeita a constrangimentos de natureza administrativa; qualificação de todo o corpo docente para a assunção de cargos e funções nas escolas, pelo facto de, o seu desempenho, ser parte relevante do conteúdo funcional da profissão; justa organização da carreira, tanto no que respeita aos anos de permanência em cada escalão, como aos impulsos indiciários propostos – mas, perante a intransigência do ME em reconhecer as vantagens desta proposta, a FENPROF informou estar em condições de apresentar uma nova proposta de estrutura desde que, previamente, por escrito, fossem assumidas as seguintes garantias:

1. Eliminação da divisão da carreira docente em categorias;

2. Progressão na carreira nunca dependente de vagas previamente definidas;

3. Progressão na carreira nunca dependente de menções qualitativas que se sujeitem a quotas.

Se fosse ultrapassada, em consenso, esta primeira fase, a FENPROF estaria em condições de apresentar uma nova proposta assente naqueles pressupostos.

O Ministério da Educação colocou as questões de forma semelhante, fazendo depender a apresentação de uma nova proposta de um "conjunto de condições prévias", a primeira das quais a manutenção da divisão da carreira em categorias, de forma a que os professores titulares e apenas eles, para além da actividade lectiva, assumissem todas as funções de coordenação, avaliação e supervisão. Ou seja, o ME não abdica da actual organização fracturada da carreira, reafirmando que apenas um grupo de docentes acederá a esta categoria, logo, aos seus escalões de topo. Sendo certo que o ME admitiu abdicar da fixação prévia de vagas, não ficou claro que a alternativa não seja tão ou mais restritiva do que esta dotação, na medida em que o ME não a concretizou e, pelo contrário, reafirmou que a categoria de "professores-titulares" seria constituída, apenas, pelo grupo de docentes necessário às escolas para o desempenho das já referidas funções.

Face à falta de consenso, desde logo pela profunda divergência em torno da divisão da carreira em categorias, mas, igualmente, por não estar em discussão o futuro modelo de avaliação de desempenho, o que prejudicou o debate, a reunião entrou num impasse do qual não foi possível sair, acabando por se agendar nova reunião para dia 3 de Março, a partir das 17.30 horas. Nessa reunião, estarão em discussão, simultaneamente, a estrutura da carreira e a avaliação de desempenho, aspectos que, necessariamente, se articulam.

O Secretariado Nacional


FENPROF - Nota à Comunicação Social

17/02/2009

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

FENPROF REGRESSA AO ME, NA QUINTA-FEIRA, PARA DEFENDER,

DE NOVO, A ELIMINAÇÃO DA DIVISÃO DA CARREIRA

E DENUNCIA TENTATIVA DO M.E. DE ENGANAR OS PROFESSORES

A FENPROF volta a reunir no Ministério da Educação na próxima quinta-feira, dia 19 de Fevereiro, pelas 10.30 horas, para continuar a negociação relativa à estrutura da carreira docente.

Nessa reunião, a FENPROF assumirá, de novo, as posições dos professores que exigem a eliminação da divisão da carreira em categorias hierarquizadas e a possibilidade de acesso ao topo em função da avaliação de desempenho e do mérito absoluto que os professores revelem na sua actividade profissional e não de quaisquer mecanismos administrativos de controlo financeiro, como sejam as quotas ou vagas.

Nesta reunião, espera-se que o ME apresente uma proposta radicalmente diferente da que defendeu na que se realizou na semana passada. Se o não fizer, não há qualquer possibilidade de acordo sobre o assunto em debate. Recorda-se que aquela proposta, para além de consolidar a divisão da carreira em categorias, criava, na prática, uma terceira categoria e apontava para eventuais revalorizações, mas dilatadas em tempos extremamente prolongados, algumas para além, até, da próxima Legislatura.

Em vésperas de mais uma ronda que, a prática do ME, impede que seja negocial, a FENPROF denuncia a execrável, embora vã, tentativa do ME de enganar os professores e dividir as organizações sindicais. Na verdade, todas as organizações sindicais que integram a Plataforma Sindical dos Professores se mantêm firmes na defesa de uma carreira que não esteja dividida em categorias e da qual sejam banidos quaisquer constrangimentos administrativos, como sejam as quotas ou vagas. As declarações do Secretário de Estado Adjunto e da Educação no final da última reunião com a FENPROF provam que à falta de vontade política para mudar e de argumentos para defender as suas posições, o ME opta, agora, por tentar dividir... mas não irá reinar.

Mantendo as suas posições e esta atitude, dos professores o ME não poderá aguardar outra coisa que não seja o prosseguimento da sua luta e, possivelmente, de forma agravada.

O Secretariado Nacional

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

REVISÃO DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE COMEÇA AMANHÃ

FENPROF NÃO ADMITE OUTRA SAÍDA QUE NÃO SEJA A ELIMINAÇÃO DA FRACTURA DA CARREIRA, POIS É ESSA A POSIÇÃO DOS PROFESSORES QUE REPRESENTA!

O mandato da FENPROF é claro e foi-lhe conferido em duas extraordinárias Manifestações de mais de cem mil Professores e Educadores e duas Greves que tiveram uma adesão superior a 90%. A FENPROF saberá honrar esse mandato, tal como os Professores e Educadores saberão continuar a lutar em defesa de uma revisão justa e positiva do Estatuto da Carreira Docente, o que passa, por exemplo, pelo fim da sua divisão em categorias hierarquizadas.

Para a FENPROF não se coloca a questão de haver uma relação entre a avaliação de desempenho (não esta que o ME impôs, claro) e a progressão e, muito menos, se equaciona a existência de uma avaliação de desempenho que seja exigente e rigorosa, desde que assente em princípios formativos; para a FENPROF o que está em causa é a solução de carreira que o ME impôs, em que passar do meio e atingir o topo não tem a ver com o mérito revelado pelos professores no seu desempenho, mas com as vagas que o Ministério das Finanças autorizar o da Educação a abrir. Sabendo-se, à partida, que, no limite, dois terços dos docentes portugueses serão impedidos de atingir o topo, porque isso já foi imposto por lei.

Portanto, a FENPROF parte para esta negociação reforçada pela posição dos Professores e a proposta que fez chegar ao ME é explícita: a prioridade será à eliminação da divisão em categorias, depois, será a recuperação da paridade com a carreira técnica superior, a redução da duração do tempo para acesso ao topo, a recuperação dos 2,5 anos de tempo de serviço que foram "congelados" e a aprovação de uma estrutura que preveja a permanência de quatro anos em cada escalão e com impulsos indiciários semelhantes.

A primeira reunião para negociação desta matéria terá lugar no dia 11, amanhã, pelas 14.30 horas, no ME. A FENPROF convida os/as Senhores/as Jornalistas a acompanharem este processo.

O Secretariado Nacional

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE NOVO,

DERROTADO NOS TRIBUNAIS

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

CONFIRMA QUE SUBSTITUIÇÕES DEVERIAM TER SIDO PAGAS COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex 1" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex 2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional

segunda-feira, janeiro 19, 2009

SPRC - Nota à Comunicação Social


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROFESSORES EM GREVE EXIGEM RESPEITO, CONSIDERAÇÃO

E UMA PROFUNDA ALTERAÇÃO NA POLÍTICA EDUCATIVA

Na segunda-feira, dia 19 de Janeiro, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, estará, às 8 horas na Escola Secundária Jaime Cortesão e às 9.30 horas na EB 2,3 Alice Gouveia, ambas em Coimbra, onde acompanhará os primeiros momentos da Greve.

Os professores e educadores portugueses voltarão a fazer uma Grande Greve na próxima segunda-feira, dia 19 de Janeiro. Nesta data, em que se completam 2 anos sobre a publicação do Estatuto da Carreira Docente, os professores e educadores em Greve exigirão:

a suspensão do actual modelo de avaliação que está a perturbar profundamente o funcionamento das escolas, o desempenho dos professores e as aprendizagens dos alunos;

uma revisão positiva do Estatuto da Carreira Docente de que resulte a eliminação da divisão da carreira, a substituição do modelo de avaliação, incluindo as quotas, ou a revogação da prova de ingresso na profissão.

Para a FENPROF, este será um importantíssimo momento de protesto e exigência! Um protesto também dirigido contra o clima de ameaça e intimidação que o ME procura instaurar nas escolas adoptando uma postura absolutamente inaceitável e antidemocrática; de exigência, não apenas pelas razões antes expostas, mas, igualmente, por uma verdadeira mudança das actuais políticas educativas que têm desvalorizado a Escola Pública e atentado contra a dignidade dos profissionais docentes e as condições em que exercem a sua profissão.

Na segunda-feira, dia 19 de Janeiro, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, estará, às 8 horas, na Escola Secundária Jaime Cortesão e às 9.30 horas na EB 2,3 Alice Gouveia, ambas em Coimbra, onde acompanhará os primeiros momentos da Greve. Pelas 15 horas, já em Lisboa, integrará a delegação da Plataforma Sindical dos Professores que entregará no Ministério da Educação o abaixo-assinado exigindo a revogação do “ECD do ME” e a sua substituição por outro que respeite, valorize e dignifique os docentes e o seu exercício profissional.

ESCOLAS RESISTEM E, UMAS APÓS OUTRAS,

REITERAM DECISÃO DE SUSPENDER AVALIAÇÃO

A grande luta dos professores é a que estes travam, escola a escola, suspendendo a avaliação imposta pelo ME. Como a FENPROF sempre afirmou, à teimosia do ME e do Governo os professores respondem com determinação e firmeza e mantêm suspensa a avaliação que o ME tarda em suspender e recusando entregar os objectivos individuais de avaliação. É, pois, nas escolas que o ME está a ser derrotado pelos professores e educadores portugueses!

Todos os dias cresce o número de escolas que, após a publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, reafirmam as decisões já antes tomadas de suspender a avaliação. Mas mesmo em escolas em que essa decisão não foi tomada, são milhares os professores que decidem não entregar os objectivos individuais de avaliação.

Estas decisões dos professores e das escolas merecem todo o apoio da FENPROF que os exorta a manterem esta postura e a derrotarem as intenções da actual equipa ministerial e o Governo que, obstinadamente, insistem em levar por diante um modelo de avaliação que cria graves perturbações ao funcionamento e organização das escolas, que não contribui para a melhoria do desempenho dos docentes e que prejudica as aprendizagens dos alunos.

O ME seria responsável se decidisse suspender a avaliação, mas, perante a sua irresponsabilidade, os professores e educadores não hesitam e assumem eles a atitude mais responsável!

Nota: Consultar em http://www.fenprof.pt/ ou em www.sprc.pt (textos de posições aprovados) a lista das escolas que suspenderam a avaliação.

O Secretariadoprc_8562.html

http://ocartel.blogspot.com/2009/01/info-sprc_8562.html

quinta-feira, janeiro 08, 2009

Plataforma - Nota à Comunicação Social

5/01/2009 Nº de páginas 02

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

GREVE DO PRÓXIMO DIA 19 DE JANEIRO

CRESCE DE IMPORTÂNCIA COM O PROCESSO DE REVISÃO DO ECD

A luta dos Professores e Educadores obteve um significativo resultado ao obrigar o Ministério da Educação a abrir um inesperado processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), tal como vinham exigindo os docentes e as suas organizações sindicais.

Para esse processo de revisão, as organizações sindicais e os professores têm objectivos bem definidos: rever a actual estrutura de carreira, de forma a eliminar a sua divisão em categorias, substituir o actual modelo de avaliação e abolir as quotas que condicionam a atribuição das menções mais elevadas, revogar a espúria prova de ingresso na profissão, aprovar horários de trabalho pedagogicamente adequados, recuperar o tempo de serviço perdido por imposição legal, rever condições de aposentação, entre outros que são sobejamente conhecidos…

Já o Ministério da Educação reafirmou, na reunião de hoje, que os seus objectivos são os que se encontram no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, ou seja, os que são concretizados pelo actual ECD.

Face à abertura deste processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente e à manifesta divergência de objectivos entre o ME e os Sindicatos, ganha uma importância acrescida a Greve Nacional dos Professores marcada para 19 de Janeiro. Para além de continuarem a exigir a suspensão, este ano, do modelo de avaliação imposto pelo ME (simplificado, mas com a mesma natureza negativa), nesta Greve, os Professores tornarão claros e inequívocos os seus objectivos para a revisão do ECD, com o significado acrescido de se realizar no dia em que se completam dois anos sobre a publicação deste "ECD do ME".

A revisão do ECD iniciar-se-á em 28 de Janeiro (ou seja, poucos dias depois da Greve) e prolongar-se-á até final do 2.º período lectivo. O primeiro aspecto a rever será a "Prova de Ingresso", seguir-se-á a estrutura de carreira (que inclui a sua actual organização em categorias, bem como as remunerações) e a avaliação de desempenho, bem como as condições de progressão na carreira. Para os Sindicatos, deverão também ser revistos, entre outros aspectos, os horários de trabalho e as condições de aposentação.

Por fim, e relativamente à avaliação de desempenho que, este ano, o ME impôs aos docentes, não existem razões para que os professores alterem a posição que vêm manifestando e adoptando nas escolas, na medida em que nada de fundamental ou significativo foi alterado com o regime imposto para este ano. De facto, o ME simplificou os procedimentos, mas não introduziu qualquer alteração de registo na matriz do modelo, daí a rejeição pelos professores e educadores.

A Plataforma Sindical dos Professores

terça-feira, janeiro 06, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social (reunião de 23/12)

23/12/2008

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sobre a reunião de hoje, no ME:

A LUTA DOS PROFESSORES NÃO É MOEDA DE TROCA,

PORQUE A SUA DIGNIDADE TAMBÉM NÃO!


O Ministério da Educação pretendeu hoje que, por um prato de lentilhas, a FENPROF deixasse de estar ao lado dos professores na sua luta pela suspensão do actual modelo de avaliação e, eventualmente, pudesse mesmo anular a greve prevista para dia 19 de Janeiro.

Nesse sentido, o ME apresentou duas propostas no âmbito do regime de concursos para colocação de professores:

1. Que as classificações de Excelente e Muito Bom deixassem de ser factor a considerar na graduação profissional dos docentes;

2. Que fosse criado um mecanismo de mobilidade que permitisse aos professores titulares concorrerem para uma das vagas que, no primeiro concurso realizado, ficaram por preencher.

Sobre estas propostas, a FENPROF concordou com a primeira, lamentando, apenas, que o ME a não tivesse considerado durante a fase de negociação, tal como havia sido proposto por esta Federação. Já em relação à segunda, a FENPROF não se pronunciou, cabendo ao ME decidir o que fazer. Isto porque a posição da FENPROF nunca poderia ser a de contribuir para a consolidação da divisão dos professores em categorias, mas, pelo contrário, eliminá-las.

De qualquer forma, a FENPROF reafirmou o seu profundo desacordo com o impedimento a que estão sujeitos os professores que foram providos na categoria de "titular", quer de concorrer livremente a qualquer escola, quer de poderem beneficiar dos mecanismos de mobilidade existentes para efeitos de aproximação à residência ou protecção na doença do próprio ou de familiar dependente (destacamento por condições específicas). Estas sim, seriam propostas relevantes.

A FENPROF fez saber junto do Ministério da Educação que a luta dos professores não depende de pequenos ajustes num ou noutro diploma legal! Ela realizar-se-á se for necessária e será suspensa se, da parte do ME, a postura face ao actual Estatuto da Carreira Docente se alterar significativamente. A oportunidade do Ministério da Educação dar um verdadeiro sinal de abertura e respeito pelos professores está para muito breve, bastando que no processo negocial que se iniciará em 5 de Janeiro, de revisão do ECD, aceite, como exigem os professores e propõem os Sindicatos, eliminar a divisão da carreira e substituir o actual modelo de avaliação, incluindo o regime de quotas.

Segundo palavras do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é difícil gerir um processo negocial num clima de "ameaças", referindo-se à luta dos professores. Não parece, pois ao longo dos três anos já passados da Legislatura, em todos os processos negociais, incluindo o da dita simplificação da avaliação de desempenho, o ME impôs sempre as suas soluções, rejeitando liminarmente as propostas de fundo que os Sindicatos lhe apresentaram. Portanto, o incómodo deverá advir, apenas, do facto de os professores e as suas organizações sindicais não aceitarem reverentemente as imposições que são feitas aos professores e educadores.

A FENPROF reafirma, e disse-o nesta reunião, o seu total apoio às escolas que mantêm ou decidirão pela suspensão, este ano, do modelo de avaliação do ME, bem como aos professores que recusem entregar os seus objectivos individuais. Bater-se-á, ainda, em sede negocial de revisão do ECD, para que sejam alcançadas as justas e legítimas reivindicações dos professores razão principal da Greve prevista para o dia 19 de Janeiro de 2009 (dia em que se completam 2 anos sobre a publicação do gravíssimo "ECD do ME").

Nota final: A FENPROF protestou junto do SEAE pelas suas declarações sobre a autenticidade das assinaturas que constam do maior abaixo-assinado de sempre entregue ao ME, em que os docentes exigem a suspensão da avaliação e uma revisão positiva do ECD. Desafiou o ME a confirmar junto das escolas essa autenticidade. Sobre esse assunto, o Secretário de Estado não se pronunciou.

O Secretariado Nacional

Plataforma - Nota à Comunicação Social

De: PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

SEM ASSUMIR COMPROMISSOS, M.E. ADMITE REVER ASPECTOS DO E.C.D., MAS SOBRE AVALIAÇÃO MANTÉM-SE INFLEXÍVEL

Na reunião realizada hoje, 15 de Dezembro, entre o Ministério da Educação e a Plataforma Sindical dos Professores releva, em primeiro lugar, o facto de a tutela não pretender voltar ao tema da avaliação de desempenho e ao seu “simplex” para este ano, por considerar assunto arrumado.

Todavia, para a Plataforma Sindical, esse é assunto que está muito longe de se encontrar arrumado e o modelo imposto pelo ME deverá continuar a ser combatido pelos professores e pelas escolas. A Plataforma Sindical dos Professores denuncia o facto de, em algumas escolas, estar a ser exigido aos professores que preencham formulários ou apresentem requerimentos para que se lhes aplique um regime de avaliação que não está em vigor. Finalmente, a Plataforma alerta os docentes para a ilegalidade destes procedimentos e lembra que:

- O decreto regulamentar ainda não foi aprovado pelo Governo;

- Após aprovação, carece de promulgação pelo Senhor Presidente da República;

- De seguida, é necessário que seja publicado em Diário da República;

- Aguarda-se, também, a votação, na Assembleia da República, das Propostas de Lei que visam suspender, este ano, a avaliação de desempenho e substituir o modelo do ME por uma solução transitória;

- Havendo matéria, poderão, ainda, ser interpostas acções nos Tribunais que suspendam a aplicação do novo quadro legal.

Mas, é evidente, a grande luta contra a aplicação do modelo de avaliação é a que, nas escolas, tem levado os professores e educadores a suspenderem a sua aplicação, luta que deverá manter-se e crescer, continuando a contar com o inequívoco e total apoio das organizações sindicais.

PLATAFORMA SINDICAL PRETENDE REVER O ECD, MAS COM OBJECTIVOS BEM DEFINIDOS

Como aspecto central da reunião de hoje esteve a proposta sindical de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Para os professores e para os seus Sindicatos o objectivo não é o de rever por rever, mas o de rever com objectivos bem determinados: substituir o modelo de avaliação e abolir o regime de quotas; alterar a estrutura da carreira docente e, nesse âmbito, acabar com a divisão em categorias hierarquizadas; aprovar medidas que contribuam para a melhoria das condições de exercício da profissão e para a estabilidade dos docentes, designadamente acabando com a prova de ingresso e intervindo em aspectos como os horários de trabalho, os conteúdos das componentes lectiva e não lectiva ou os requisitos para a aposentação.

Já o ME, aceitando que se estabeleça o leque de matérias a negociar, recusa assumir compromissos de partida que apontem para os objectivos a atingir em sede negocial, comprometendo-se, apenas, a ouvir os Sindicatos e apreciar as suas propostas.

Os Sindicatos recordaram que, em todos os processos negociais anteriores (horários de trabalho, ECD e suas regulamentações, concursos ou, mais recentemente, o regime de avaliação a aplicar este ano), o resultado final foi sempre favorável ao ME, que impôs as suas soluções, e contrário aos professores que viram agravados todos os quadros legais anteriores, mesmo os que já eram extremamente negativos. Essa atitude anti-negocial do ME abalou profundamente o clima de confiança que deveria existir por parte dos docentes e dos seus sindicatos.

Os Sindicatos de Professores, em reunião que deverá realizar-se na primeira semana de Janeiro para que se estabeleça um calendário negocial, apresentarão a sua proposta sobre as matérias a rever. Neste novo quadro há uma certeza: a possibilidade de se obterem resultados positivos neste processo de revisão do ECD dependerá, sobretudo, da luta dos professores que não pode abrandar. Assim, torna-se necessário que:

1.º Nas escolas, os professores mantenham suspenso o modelo de avaliação do ME, o que constituirá um importante contributo para a sua indispensável substituição;

2.º No dia 22 de Dezembro, pelas 15 horas, se entregue no Ministério da Educação o maior abaixo-assinado de sempre exigindo a suspensão, este ano, da avaliação do ME e reiterando os objectivos negociais para a revisão do ECD;

3.º O dia 13 de Janeiro se transforme um grande dia de envolvimento dos docentes portugueses, na Jornada Nacional de Reflexão e Luta, em torno da avaliação de desempenho, da revisão do ECD e, também, discutindo as formas de dar continuidade à sua luta pela dignificação e valorização da profissão docente;

4.º No dia 19 de Janeiro os professores e educadores portugueses voltem a fazer uma Greve com a dimensão da realizada em 3 de Dezembro. Essa Greve será determinante para o rumo das negociações com o ME.

A Plataforma Sindical dos Professores, unida em torno dos objectivos fixados pela Manifestação Nacional de 8 de Novembro, que juntou mais de 120.000 docentes, e reafirmados na Greve de 3 de Dezembro, que contou com uma adesão de 94%, apela aos Professores e Educadores para que se mantenham atentos, unidos, coesos e determinados. Esta é uma luta difícil e que se antevê longa, mas cujo prosseguimento é inevitável. Para os docentes, em causa está a exigência de estabilidade profissional e de condições que contribuam para a qualidade do seu desempenho.

Para os professores e os seus sindicatos, para toda a comunidade educativa e para o país, o importante é que se encontrem soluções negociadas que devolvam às escolas a tranquilidade e serenidade necessárias ao seu normal funcionamento. Todos já compreenderam isso, só o Ministério da Educação e o Governo parecem continuar alheios a esse desiderato, a crer, pelo menos, na teimosia com que pretendem continuar a aplicar o seu modelo de avaliação de desempenho.

quinta-feira, dezembro 11, 2008

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL// 2008/12/9//PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

De: PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

Telef.: 21 381 91 90 Fax: 21 381 91 98

Para: Órgãos de Comunicação Social - A/c da Redacção/Página de Educação/ /Programação de Informação/Serviço de Agenda

Assunto: NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

9/12/2008 Nº de páginas 02

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

PRIMEIRA REUNIÃO DA PLATAFORMA COM O M.E. SERÁ NO DIA 11, QUINTA-FEIRA

PLATAFORMA DENUNCIA PRESSÃO INACEITÁVEL DO M.E. SOBRE ÓRGÃOS DE GESTÃO DAS ESCOLAS

O Ministério da Educação divulgou, há alguns minutos, junto da comunicação social, a realização de uma reunião com a Plataforma Sindical dos Professores, amanhã, que, porém, apenas se realizará na quinta-feira, dia 11.

De facto, hoje às 16 horas, a Plataforma foi confrontada com um convite do ME para a realização de uma reunião, que teria lugar amanhã pelas 14 horas, a qual, segundo o Ministério da Educação, se destinaria a permitir que os Sindicatos, mais cedo do que o previsto [dia 15], apresentassem as suas propostas sobre avaliação de desempenho, bem como a definir um calendário de negociações futuras.

Convocada com menos de 24 horas de antecedência e com algumas organizações indisponíveis, tendo em conta os compromissos que têm assumidos, foi contraproposto que a mesma se realizasse na quinta, dia 11, também às 14 horas o que foi, entretanto, aceite pelo Ministério da Educação.

Esta reunião não anula a que está prevista para dia 15, antes a antecipa. Nela, cuja agenda, conforme estabelecido, se encontra aberta, a Plataforma Sindical dos Professores apresentará uma proposta de solução transitória de avaliação para o ano em curso e proporá a abertura de um processo negocial de revisão do ECD, de que resultem, entre outras medidas, a substituição do modelo de avaliação em vigor e a eliminação da divisão dos docentes pelas categorias de professor e professor-titular.

PRESSÃO INACEITÁVEL SOBRE OS ÓRGÃOS DE GESTÃO

O ME fez chegar hoje aos Presidentes dos Conselhos Executivos, um mail, enviado pela DGRHE, em que os informa de que estes deverão "desmentir informações que dêem como suspenso o processo [de avaliação], nas escolas que dirigem." Pretende o ME que os Conselhos Executivos desmintam a verdade. E a verdade é que a avaliação, nas escolas, está suspensa!

É lamentável esta actuação do Ministério da Educação para quem parece valer tudo, incluindo estes mails em tom ameaçador. São estes procedimentos que, de há muito, vêm criando uma enorme indignação nos professores e estão na origem do clima de instabilidade que se vive nas escolas.

É reprovável e intolerável este comportamento de quem, em primeiro lugar, deveria promover a tranquilidade e a serenidade, indispensáveis ao bom funcionamento das escolas. Chega a ser mesmo irresponsável…

A Plataforma Sindical dos Professores

segunda-feira, novembro 24, 2008

FENPROF - Reunião 19/Nov com a MInistra da Educação

19/11/2008

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTRA DA EDUCAÇÃO NÃO RECONHECEU AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DA APLICAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO E, POR ESSE MOTIVO, RECUSOU SUSPENDÊ-LO, ATRIBUINDO À RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES A SUA INAPLICABILIDADE!


A reunião de hoje, entre a FENPROF e a Ministra da Educação, foi naturalmente curta, perante a incapacidade ministerial de reconhecer as consequências negativas da aplicação do modelo de avaliação.
Na reunião, a FENPROF informou a Ministra da Educação de que:
- se encontra disponível para iniciar, de imediato, a negociação de um novo de modelo de avaliação que substitua o actual;
- se encontra disponível para encontrar uma solução transitória para o ano em curso, que não passaria por um acto meramente administrativo, como não passaria pela simplificação do actual modelo, dado o desacordo de fundo em relação ao mesmo;
- a disponibilidade da FENPROF, construída, por consenso, no âmbito da Plataforma Sindical dos Professores e decorrente da decisão de 120.000 docentes que se manifestaram em Lisboa, em 8 de Novembro, é que, em primeiro lugar, a aplicação do actual modelo terá de ser suspensa.
Em resposta, a Ministra da Educação informou que não tomaria aquela decisão, considerando, mesmo, que o problema maior não era a inaplicabilidade do modelo, mas a resistência dos professores que se tem tornado crescente.
A FENPROF discordou, apontando, como exemplo, as posições que as escolas têm tomado (hoje, já mais de 170 suspenderam formalmente a avaliação, sendo muitas centenas as que, na prática, mantêm a avaliação parada), e acusou o ME de, mantendo a sua posição, ser responsável pela criação de crescentes constrangimentos ao normal funcionamento das escolas, pelo agravamento das condições em que os professores exercem a sua profissão e por contribuir para que piorem as condições de aprendizagem dos alunos.
Perante a recusa do ME em discutir a possibilidade de suspensão do processo de avaliação, as duas partes concluíram que se tinha esgotado o tema da reunião, tendo a mesma chegado ao fim.

O Secretariado Nacional