Mostrando postagens com marcador comunicado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador comunicado. Mostrar todas as postagens

domingo, março 16, 2008

Comunicado FENPROF

ESCLARECIMENTO ÀS ESCOLAS SOBRE OS EFEITOS DAS PROVIDÊNCIAS
CAUTELARES


Com o objectivo de levar as escolas a avançarem com procedimentos que
se encontram suspensos, no âmbito da avaliação do desempenho, a DGRHE
enviou-lhes um alegado esclarecimento, cujo conteúdo pretende, apenas,
equivocá-las quanto à suspensão, ou não dos referidos procedimentos.
Sobre tal documento, importa emitir os seguintes comentários:

1. É verdade que não existe ainda qualquer decisão dos tribunais,
razão por que, até este momento, se mantém cautelarmente suspensa a
execução de actos decorrentes dos despachos (de 24 e 25/01/08) sobre
que foram interpostas as providências cautelares;

2. Está correcta a referência ao artigo 128º do CPTA que
transcrevemos: "determina que, quando se verifique a notificação pelo
Tribunal, da interposição de uma providência cautelar, a autoridade
administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto". É o
reconhecimento do que vimos afirmando!

3. É verdade que aquele artigo 128º do CPTA não suspendeu o processo
de avaliação, razão por que a FENPROF nunca o afirmou. Suspensos estão
os procedimentos referidos em 1 (os despachos de 24 e 25/01/08);

4. É verdade que não são vinculativas as recomendações do CCAP.
Contudo, são obrigatórias, pois só podem ser tidas em conta, como
refere a lei, se existirem. Uma eventual decisão que permita dispensá-
las nunca poderá ser tomada pelo ME. Este ponto tem, todavia o mérito
de deixar implícito o reconhecimento, pelo ME, da inexistência de
recomendações, ou seja, da suspensão efectiva do despacho de 24 de
Janeiro, do SEAE, que as divulgava;

5. O comentário a este ponto é desnecessário, tendo em consideração o
que antes se esclareceu.

6. Fica claro que os "esclarecimentos" do ME correspondem à sua
"posição" e não ao que decorre da lei. Neste momento, o que as escolas
terão que respeitar são os normativos legais e as decisões dos
tribunais (incluindo as relativas aos efeitos de providências
cautelares) e não "posições" ou "opiniões".

7. O ponto 7 do esclarecimento da DGRHE não nos merece qualquer
observação.



Lisboa, 13 de Março de 2008

O Secretariado Nacional da FENPROF

terça-feira, março 11, 2008

Escola Secundária de Casquilhios: Suspensão do decreto 2/2008!

O CONSELHO PEDAGÓGICO DA SECUNDÁRIA DOS CASQUILHOS (BARREIRO) SUSPENDEU O PROCESSO DE AVALIAÇÃO NA SUA ESCOLA

OS CONSELHOS EXECUTIVOS E PEDAGÓGICOS SÃO ELEITOS PELOS PROFESSORES, DEVEM RESPEITAR A SUA VONTADE!

O Conselho Pedagógico da Escola Secundária dos Casquilhos (Barreiro) em reunião realizada no dia 5, decidiu, por unanimidade, “suspender a aplicação do decreto regulamentar 2/2008 (sobre a avaliação de desempenho) aguardando a decisão dos tribunais relativamente às providências cautelares interpostas”.

O Conselho Pedagógico da escola agiu de acordo com a vontade da maioria, respeitando o mandato dado aos coordenadores pelos professores dos respectivos departamentos. Agiu também de acordo com a lei, a qual considera que os procedimentos relativos à avaliação de desempenho não são válidos enquanto não houver decisão dos tribunais.

O Ministério da Educação quer fazer dos Conselhos Pedagógicos e Executivos meros aplicadores das suas directivas. Mas eles são órgãos eleitos pelos professores, e não de nomeação ou confiança política de qualquer governo. É necessário que os órgãos de gestão das escolas de todo o país ouçam os professores e ajam de acordo com o seu mandato, não se deixando intimidar pelas pressões do ME.

Este é um dos passos fundamentais para se chegar à revogação do decreto regulamentar 2/2008. É também um dos passos fundamentais para se caminhar em direcção à revogação do ECD da Ministra, origem de toda a actual situação de desmantelamento da nossa carreira e de instabilidade nas escolas.

Deste ECD parte tudo: a divisão dos professores em duas carreiras; a avaliação de desempenho; a agora regulamentada “prova de competências”, que cria mais um estrangulamento à entrada na carreira dos professores contratados.

Em reunião sindical, também realizada no dia 5, os professores da Escola Secundáriados Casquilhos reafirmaram o seu acordo para, em unidade com todos as nossas organizações, prosseguirmos a luta em defesa das reivindicações urgentes da nossa classe:

NÃO A ESTA AVALIAÇÃO! REVOGAÇÃO DO DEC. 2/2008!

NÃO À “PROVA DE COMPETÊNCIAS” PARA OS CONTRATADOS!

PELA REPOSIÇÃO DA CARREIRA ÚNICA! REVOGAÇÃO DO ECD DA MINISTRA!

Barreiro, 8 de Março de 2008

A Comissão sindical da

Escola Secundária dos Casquilhos



domingo, março 02, 2008

Comunicado - Prova de Ingresso

Numa altura de grande contestação à Ministra da Educação, e ao respectivo
ministério, vimos por este meio relembrar uma das grandes injustiças que está a ser planeada pelo ministério - a prova de ingresso na carreira docente.

Protestamos contra uma prova que separa professores contratados com mais de 5
anos de serviço efectivo, daqueles com menos de 5 anos de serviço lectivo.
Como exemplo posso dizer-vos que um professor contratado com 5 anos de serviço é considerado apto para o ensino e para ingressar na carreira, enquanto que outro, com 4 anos e 364 dias de serviço já não o é.

Protestamos contra uma prova que muda as regras a meio do percurso profissional, visto que os professores contratados actualmente têm habilitações
profissionais para a docência, e com o decreto regulamentar 3/2008, que regulamenta a prova de ingresso, deixam de ter as habilitações necessárias.
É bom referir que até agora, todos estes professores tiveram a confiança do Ministério da Educação, pois com eles estabeleceram contrato.

É uma prova que desvaloriza toda a sua formação, e assim, desvaloriza os
cursos via ensino, e respectivos docentes, cursos esses, autorizados e
homologados pelos sucessivos governos, este inclusive.

É uma prova que vem também desvalorizar todo o percurso profissional dos
professores alvo desta prova, e todos os sacrifícios feitos em função de uma
possível carreira.


Pedimos a TODOS os professores que se unam sobre TODAS as injustiças que se
erguem contra nós!

Contra a Prova de Ingresso

Contra ESTA avaliação!


Filipe Araújo (professor contratado)
Goretti Moreira (professora efectiva)
Ricardo Santos (professor contratado)
Nelson Vara (professor vinculado)

Movimento Democracia http://movimentodemocracia.blogspot.com/


sexta-feira, novembro 09, 2007

REGIME DE FALTAS DO ESTATUTO DO ALUNO - Fenei/Sindep

COMUNICADO DE IMPRENSA

REGIME DE FALTAS DO ESTATUTO DO ALUNO

CONTINUIDADE DO
FACILITISMO DO ME

A FENEI/SINDEP entende que só quem está menos atento às inúmeras propostas do ME para o ensino/educação em Portugal ficará admirado com este recurso fantasioso, plasmado na nova Proposta de Lei de Alteração ao Estatuto do Aluno, como tentativa in extremis do Governo, para reduzir a estatística do insucesso e abandono escolares.

Portugal, por este caminho, deverá ultrapassar os níveis de sucesso da Finlândia, país que o primeiro-ministro foi visitar, com o intuito de encontrar a fórmula mágica para eliminar, no nosso país, o insucesso e abandono escolares. Só que o modelo que tanto lhe sorriu aos olhos jamais se poderia adaptar à realidade social, cultural e económica portuguesa.

Pois, enquanto na Finlândia se exige estudo, frequência obrigatória de aulas, se investe no apoio pedagógico para os com maiores dificuldades (4 alunos para um professor, integrados em turmas pequenas), se aposta nas condições de trabalho para os professores na escola e se respeita e dignifica o seu importante papel; em Portugal, a ministra da Educação aumenta o número de turmas por professor, incrementa o número de alunos por turma, obriga os professores a garantir o sucesso dos resultados escolares de uma população com graves problemas de delinquência juvenil, descaracterização/abandono familiar, droga, miséria, abole os exames, suaviza os que são mesmo obrigatórios através de artifícios (com excepção das ciências exactas), onde os resultados escolares dos nossos alunos apenas espelham a sua falta de trabalho e de estudo.

Os rankings dos exames externos não são avaliações de escolas, como se pretende fazer crer. Estes são, apenas, o resultado do estudo e da preparação dos alunos que vão a exame. Quem estuda e assiste às aulas passa, quem não o faz reprova.

Mas a sociedade, sob a brilhante manipulação negativa do ME, entendeu que os alunos não devem estudar, que os apoios devem ser dados gratuitamente pelos professores da disciplina, mesmo que estes não tenham carácter obrigatório, que os alunos possam faltar quando quiserem, fazer exames quando lhes apetecer e, no fim, os professores são culpabilizados pela incapacidade dos alunos de demonstrarem aptidões e competência por esforço próprio.

Convém lembrar que, na avaliação de desempenho dos professores, dois dos itens mais valorizados dizem respeito ao sucesso dos resultados escolares dos alunos e abandono escolar. Se qualquer professor, nas suas turmas, tiver insucesso ou o aluno faltar, a responsabilidade e a penalização recaem sobre os professores e não sobre os alunos e as suas famílias. Estas, por reclamarem falta de disponibilidade para os educar, ou os alunos, por poderem faltar às aulas sem que isso afecte a sua aprovação na avaliação final; ou seja, o bode expiatório é o professor.

Haja quem ponha termo a tanta irresponsabilidade e incompetência! A escola não é uma instituição de recolha e guarda de crianças e jovens, a escola é um lugar de disciplina e deve criar hábitos e métodos de trabalho e de estudo. Esta é a opinião dos professores!

Só em Portugal, com este Governo tão surrealista, se assiste a uma total inversão nos fins da política educativa!

Lisboa, 6 de Novembro de 2007

O presidente da FENEI

E secretário-geral do SINDEP

Carlos Alberto Chagas