domingo, março 16, 2008
Comunicado FENPROF
CAUTELARES
Com o objectivo de levar as escolas a avançarem com procedimentos que
se encontram suspensos, no âmbito da avaliação do desempenho, a DGRHE
enviou-lhes um alegado esclarecimento, cujo conteúdo pretende, apenas,
equivocá-las quanto à suspensão, ou não dos referidos procedimentos.
Sobre tal documento, importa emitir os seguintes comentários:
1. É verdade que não existe ainda qualquer decisão dos tribunais,
razão por que, até este momento, se mantém cautelarmente suspensa a
execução de actos decorrentes dos despachos (de 24 e 25/01/08) sobre
que foram interpostas as providências cautelares;
2. Está correcta a referência ao artigo 128º do CPTA que
transcrevemos: "determina que, quando se verifique a notificação pelo
Tribunal, da interposição de uma providência cautelar, a autoridade
administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto". É o
reconhecimento do que vimos afirmando!
3. É verdade que aquele artigo 128º do CPTA não suspendeu o processo
de avaliação, razão por que a FENPROF nunca o afirmou. Suspensos estão
os procedimentos referidos em 1 (os despachos de 24 e 25/01/08);
4. É verdade que não são vinculativas as recomendações do CCAP.
Contudo, são obrigatórias, pois só podem ser tidas em conta, como
refere a lei, se existirem. Uma eventual decisão que permita dispensá-
las nunca poderá ser tomada pelo ME. Este ponto tem, todavia o mérito
de deixar implícito o reconhecimento, pelo ME, da inexistência de
recomendações, ou seja, da suspensão efectiva do despacho de 24 de
Janeiro, do SEAE, que as divulgava;
5. O comentário a este ponto é desnecessário, tendo em consideração o
que antes se esclareceu.
6. Fica claro que os "esclarecimentos" do ME correspondem à sua
"posição" e não ao que decorre da lei. Neste momento, o que as escolas
terão que respeitar são os normativos legais e as decisões dos
tribunais (incluindo as relativas aos efeitos de providências
cautelares) e não "posições" ou "opiniões".
7. O ponto 7 do esclarecimento da DGRHE não nos merece qualquer
observação.
Lisboa, 13 de Março de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF
terça-feira, março 11, 2008
Escola Secundária de Casquilhios: Suspensão do decreto 2/2008!
O CONSELHO PEDAGÓGICO DA SECUNDÁRIA DOS CASQUILHOS (BARREIRO) SUSPENDEU O PROCESSO DE AVALIAÇÃO NA SUA ESCOLA
O Conselho Pedagógico da Escola Secundária dos Casquilhos (Barreiro) em reunião realizada no dia 5, decidiu, por unanimidade, “suspender a aplicação do decreto regulamentar 2/2008 (sobre a avaliação de desempenho) aguardando a decisão dos tribunais relativamente às providências cautelares interpostas”.
O Conselho Pedagógico da escola agiu de acordo com a vontade da maioria, respeitando o mandato dado aos coordenadores pelos professores dos respectivos departamentos. Agiu também de acordo com a lei, a qual considera que os procedimentos relativos à avaliação de desempenho não são válidos enquanto não houver decisão dos tribunais.
O Ministério da Educação quer fazer dos Conselhos Pedagógicos e Executivos meros aplicadores das suas directivas. Mas eles são órgãos eleitos pelos professores, e não de nomeação ou confiança política de qualquer governo. É necessário que os órgãos de gestão das escolas de todo o país ouçam os professores e ajam de acordo com o seu mandato, não se deixando intimidar pelas pressões do ME.
Este é um dos passos fundamentais para se chegar à revogação do decreto regulamentar 2/2008. É também um dos passos fundamentais para se caminhar em direcção à revogação do ECD da Ministra, origem de toda a actual situação de desmantelamento da nossa carreira e de instabilidade nas escolas.
Deste ECD parte tudo: a divisão dos professores em duas carreiras; a avaliação de desempenho; a agora regulamentada “prova de competências”, que cria mais um estrangulamento à entrada na carreira dos professores contratados.
Em reunião sindical, também realizada no dia 5, os professores da Escola Secundáriados Casquilhos reafirmaram o seu acordo para, em unidade com todos as nossas organizações, prosseguirmos a luta em defesa das reivindicações urgentes da nossa classe:
NÃO A ESTA AVALIAÇÃO! REVOGAÇÃO DO DEC. 2/2008!
NÃO À “PROVA DE COMPETÊNCIAS” PARA OS CONTRATADOS!
PELA REPOSIÇÃO DA CARREIRA ÚNICA! REVOGAÇÃO DO ECD DA MINISTRA!
Barreiro, 8 de Março de 2008
A Comissão sindical da
Escola Secundária dos Casquilhos
domingo, março 02, 2008
Comunicado - Prova de Ingresso
ministério, vimos por este meio relembrar uma das grandes injustiças que está a ser planeada pelo ministério - a prova de ingresso na carreira docente.
Protestamos contra uma prova que separa professores contratados com mais de 5
anos de serviço efectivo, daqueles com menos de 5 anos de serviço lectivo.
Como exemplo posso dizer-vos que um professor contratado com 5 anos de serviço é considerado apto para o ensino e para ingressar na carreira, enquanto que outro, com 4 anos e 364 dias de serviço já não o é.
Protestamos contra uma prova que muda as regras a meio do percurso profissional, visto que os professores contratados actualmente têm habilitações
profissionais para a docência, e com o decreto regulamentar 3/2008, que regulamenta a prova de ingresso, deixam de ter as habilitações necessárias.
É bom referir que até agora, todos estes professores tiveram a confiança do Ministério da Educação, pois com eles estabeleceram contrato.
É uma prova que desvaloriza toda a sua formação, e assim, desvaloriza os
cursos via ensino, e respectivos docentes, cursos esses, autorizados e
homologados pelos sucessivos governos, este inclusive.
É uma prova que vem também desvalorizar todo o percurso profissional dos
professores alvo desta prova, e todos os sacrifícios feitos em função de uma
possível carreira.
Pedimos a TODOS os professores que se unam sobre TODAS as injustiças que se
erguem contra nós!
Contra a Prova de Ingresso
Contra ESTA avaliação!
Filipe Araújo (professor contratado)
Goretti Moreira (professora efectiva)
Ricardo Santos (professor contratado)
Nelson Vara (professor vinculado)
Movimento Democracia http://movimentodemocracia
sexta-feira, novembro 09, 2007
REGIME DE FALTAS DO ESTATUTO DO ALUNO - Fenei/Sindep
COMUNICADO DE IMPRENSA
REGIME DE FALTAS DO ESTATUTO DO ALUNO
FACILITISMO DO ME
Lisboa, 6 de Novembro de 2007
O presidente da FENEI
E secretário-geral do SINDEP
