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terça-feira, abril 15, 2008

Parâmetros da Avaliação à moda antiga

(enviado por Movimento Cívico Em Defesa da Escola Pública)

Para que a mentira não pegue de estaca! Os Parâmetros Da Avaliação À Moda Antiga (Aquela Que Dizem Que Não Existia)...

Com a devida vénia de A Educação do Meu Umbigo, aqui vai esta lembrança, para que a mentira não pegue de estaca!

Para que nenhuma Ministra, Secretário de Estado ou Primeiro Ministro escapem sempre ilesos quando afirmam que a progressão era automática e sem critérios. Porque é mentira. Não é uma inverdade. É mesmo uma mentira. Política ou outra, não sei distinguir. E repetida com a aparência de convicção (ou da pura ignorância) pode enganar os transeuntes e os ingénuos.
Aqui fica o que constava do anexo 1 do
decreto regulamentar 11/98 de 15 de Maio. Estes elementos deveriam ser confirmados pelos dados existentes nos serviços administrativos e validados e avaliados pela Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico.

QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE REFLEXÃO CRÍTICA

Actividade do docente:

1. Conteúdo:

1.1. Serviço distribuído (componente lectiva e componente não lectiva);

1.2. Cargos desempenhados, considerando:

1.2.1. Administração e gestão;

1.2.2. Orientação educativa;

1.2.3. Supervisão pedagógica;

1.2.4. Outros.

2. Desenvolvimento do processo ensino / aprendizagem:

2.1. Planificação do processo ensino / aprendizagem, considerando:

2.1.1. Selecção de modelos e métodos pedagógicos;

2.1.2. Cumprimento dos núcleos essenciais dos conteúdos programáticos;

2.1.3. Cooperação com os professores da escola / turma / grupo disciplinar;

2.1.4. Outros aspectos relevantes.

2.2. Concepção, selecção e utilização de instrumentos pedagógicos auxiliares do processo ensino / aprendizagem, considerando:

2.2.1. Manuais escolares;

2.2.2. Outros.

2.3. Processo de avaliação dos alunos, considerando:

2.3.1. Critérios de avaliação e definição de conteúdos nucleares da aprendizagem para a progressão dos alunos;

2.3.2. Aferição dos critérios para uma coerência pedagógica da aprendizagem;

2.3.3. Práticas inovadoras no processo de avaliação dos alunos;

2.3.4. Outros aspectos relevantes.

2.4. Participação em actividades de apoio pedagógico e de diversificação curricular.

2.5. Participação na organização de actividades de complemento curricular.

3. Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:

3.1. Informação e orientação dos alunos (vocacional e profissional);

3.2. Detecção de dificuldades na aprendizagem e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;

3.3. Gestão de conflitos comportamentais e de índole disciplinar na sala de aula e na escola e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;

3.4. Relacionamento com os encarregados de educação;

3.5. Outros.

4. Participação em actividades desenvolvidas na Escola, considerando:

4.1. Projecto educativo;

4.2. Área-Escola;

4.3. Formação.

4.4. Projectos culturais, artísticos e desportivos, considerando:

4.4.1. Participação em projectos culturais locais e de defesa do património;

4.4.2. Organização e participação em visitas de estudo.

4.5. Outros aspectos relevantes.

5. Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola.

6. Promoção e participação em actividades inter-geracionais.

7. Participação em actividades no domínio do combate à exclusão.

8. Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.

9. Participação em actividades de solidariedade social.

10. Formação

10.1. Plano Individual de Formação, considerando:

10.1.1. Identificação das necessidades de formação, designadamente nos planos científico-pedagógico e profissional;

10.1.2. Articulação do Plano individual de Formação com o Plano de formação da Escola / Associação de Escolas;

10.1.3. Participação em equipas de formação para a inovação e a qualidade.

10.2. Formação contínua, considerando:

10.2.1. A articulação das acções de formação realizadas com o Plano Individual de Formação;

10.2.2. Actividades de aperfeiçoamento profissional e académico, nomeadamente participação em seminários, conferências, colóquios e jornadas pedagógicas;

10.2.3. Outras actividades relevantes.

10.3. Formações acrescidas, considerando:

10.3.1. Graus académicos;

10.3.2. Outros diplomas.

11. Assiduidade do docente.

12. Actividades de substituição.

13. Outras actividades relevantes no currículo do docente.

14. Estudos e trabalhos realizados e publicados.

15. Louvores.

16. Sanções disciplinares.

segunda-feira, abril 14, 2008

Comunicado FENEI/SINDEP

COMUNICADO DE IMPRENSA

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A PLATAFORMA SINDICAL E O ME

SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES

O memorando de entendimento entre a plataforma sindical e o Ministério da Educação (ME) sagra uma vitória importantíssima dos professores e da sua luta e permitirá que os alunos não sejam afectados no seu desempenho escolar no terceiro período.

A luta contra este modelo de avaliação complexo e burocratizado vem sendo movida pelos professores e sindicatos, que entendem a intenção do ME como afronta. Inclusive, na Marcha da Indignação, aprovou-se uma resolução, com o intuito de devolver às escolas, no imediato, a sacra serenidade para o desfecho do ano lectivo.

A FENEI/SINDEP congratula os professores e organizações sindicais pela vitória alcançada, visto que os objectivos delineados, na resolução de 8 de Março, foram integralmente atingidos. Sendo eles: (1) a suspensão do processo de avaliação até o final do ano lectivo, sem resultar qualquer penalização para a carreira dos docentes; (2) a garantia da não aplicação, às escolas, até o fim do ano, de qualquer procedimento decorrente do regime de gestão escolar, aprovado em Conselho de Ministros e ainda não publicado; (3) a negociação de normas sobre a organização do próximo ano lectivo que consagrem horários de trabalho para os professores pedagogicamente preparados e compatíveis com o conjunto das funções docentes; (4) o respeito pelos quadros legais em vigor, como o pagamento de horas extras pelo serviço de substituições já prestado.

A avaliação simplificada, encarada como procedimento mínimo, ou seja, as escolas que quisessem ir além disso (incluindo a aplicação integral do decreto regulamentar 2/2008), teriam liberdade, da tutela, e os professores ficariam sujeitos, neste ano lectivo, a um conjunto de subjectividades e arbitrariedades, com riscos potenciais para a sua carreira e, no caso dos contratados, para a renovação do seu contrato.

Assim, a avaliação simplificada constará os seguintes elementos: (1) ficha de autoavaliação e parâmetros ao nível da assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; (2) participação em acções de formação contínua.

Os professores podem sentir-se orgulhosos desta vitória, pois foi a sua tenacidade a responsável pelo desmoronamento da “muralha” de intransigência da ministra da Educação, que não teve alternativa senão resignar-se, embora mantendo sempre uma oposição moral. É, assim, que fica suspensa, neste ano lectivo, a avaliação prevista no decreto regulamentar 2/2008.

Outras batalhas foram ganhas: (1) a não aplicação de efeitos da atribuição de eventuais classificações de “regular” e “insuficiente”; (2) a contagem do tempo de serviço, para efeitos de integração e progressão na carreira aos professores contratados, por períodos inferiores a quatro meses; (3) a formação de uma Comissão Paritária, com a administração educativa, que incluirá as associações sindicais docentes e que acompanhará o processo de avaliação; (4) a abertura de um processo negocial durante os meses de Junho e Julho de 2009; (5) a aplicação, já no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva; (6) inclusão, na componente não lectiva de estabelecimento, do tempo para a formação contínua obrigatória; (7) a criação de um escalão de topo da carreira dos professores, para manter a paridade com a da técnica superior da Administração Pública; (8) o alargamento do prazo do procedimento decorrente da nova lei de gestão para 30 de Setembro de 2008.

Contudo, a FENEI/SINDEP adverte que a luta não pára e que estes êxitos não devem esmorecer a intenção de mais vitórias. Assim, continuar-se-á a reclamar a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), concretamente uma carreira sem divisões e um modelo de avaliação dos professores que sirva e não penalize os seus interesses.

No sentido de esclarecer os professores sobre este memorando de entendimento, estão marcadas acções para os dias 14 (capitais de distrito do norte) e 15 (Dia D) de Abril.

FIM

Lisboa, 13 Abril de 2008

Carlos Alberto Chagas

Presidente da FENEI

E secretário-geral do SINDEP

Resoluções do Plenário-Debate de Leiria (12/Abril) - III

Moção C

Os professores continuam a rejeitar um Modelo de Avaliação de Desempenho que
compromete a qualidade do ensino, mesmo na sua versão simplificada . Não aceitam um modelo de avaliação excessivamente burocrático e centrado na avaliação de cada docente, desvalorizando a avaliação da escola, enquanto instituição. Um modelo que já foi rejeitado pela generalidade dos professores, por muitos conselhos executivos e pelos partidos de oposição com assento parlamentar.

Aprovada com 161 votos a favor e nove abstenções.

Leiria, 12 de Abril de 2008

http://emdefesadaescolapublica.blogspot.com/

sábado, abril 12, 2008

Processo avaliativo: "um monstro que não sabe andar"

(recebido por mail)
...e como se pode mentir impunemente...

"Não houve uma única escola a pedir suspensão da avaliação"


PEDRO SOUSA TAVARES
considA ministra da Educação afirmou ontem que "não há uma única escola que tenha pedido a suspensão da avaliação" e que esta "decorre com tranquilidade" em todos os estabelecimentos. Para Maria de Lurdes Rodrigues o que há são "manifestações de preocupação" e "desejos de não concretização da avaliação" - que, do seu ponto de vista, não equivalem a um pedido de suspensão - vindos de professores (individualmente ou em grupo) e de conselhos pedagógicos, que não retratam a posição das escolas.

Fica, no entanto, por explicar, porque motivo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, reuniu há poucos dias com representantes de 20 agrupamentos de escolas do distrito de Coimbra, depois de ter sido noticiado que estes tinham pedido a suspensão da avaliação, e de um deles - o presidente do conselho executivo da EB 2,3 Drª Mª Alice Gouveia, João Carlos Gaspar-, ter mesmo dito ao DN que considerava o processo avaliativo: "um monstro que não sabe andar".

Recorde-se que, nas cerca de duas dezenas de missivas já enviadas ao Ministério por grupos de docentes de escolas de todo o País, inclui-se uma carta, de Fevereiro, subscrita pela presidente do seu conselho executivo do agrupamento de Escolas de Lousada Oeste, onde era pedido o "adiamento" da avaliação para momento posterior à aprovação de todas as regras e normas previstas no decreto 2/2008, sendo ainda solicitado um prazo adicional para as escolas integrarem as regras.

Mesmo considerando esta missiva não tenha configurado um pedido de adiamento, torna-se mais difícil antever que a avaliação esteja a decorer com "tranquilidade" no agrupamento de escolas de Montemor-o -Velho, cujos professores decidiram recentemente, quase por unanimidade, suspender unilateralmente o processo por acha
rem não existir condições para o aplicar.| Com LUSA

Jorge Pedreira: a clarificação do óbvio

(recebido por mail)

Recebi hoje este mail relativo à participação de Jorge Pedreira no Forum TSF há uns dias. Não sei quem escreveu o texto.
Jorge Pedreira admitiu hoje o óbvio: a Avaliação do Desempenho não tem
por objectivo cimeiro aumentar a qualidadeda oferta educativa das
escolas e, muito menos, promover o desenvolvimento profissional dos
docentes. Nas palavras do Secretário de Estado (que é Jorge mas que de
educação nada percebe) apenas visa contribuir para a redução do défice
público. - Eureka! O enigma da má-fé ministerial fica finalmente
revelado.No fórum da 'TSF' da manhã de hoje, Pedreira (o tal que é
Jorge e por acaso é Secretário de Estado), justificou os motivos pelos
quais o ME discorda da proposta de António Vitorino em adiar a
avaliação e testar-se o modelo preconizado pelo ME em escolas piloto
durante um ou dois anos.Pedreira (o Jorge, que até é secretário da
ministra Lurdes), confessou o politicamente inconfessavel: 'Terá de
haver avaliação para que os professores possam progredir na carreira e
assim possam vir beneficiar de acréscimos salariais' (sic).Ou seja,
aquilo que hoje se discute no mundo ocidental (democrático e
desenvolvido, como rotula mas desconhece a primeira ministra), gira em
torno da dicotomia de se saber se a avaliação do desempenho docente
serve propósitos de requalificação educativa (se para isso drectamente
contribui) ou se visa simplesmente constituir-se em mais um
instrumento de redução do défice público.Nesta matéria, Pedreira (o
tal que é Jorge e ao mesmo tempo teima em ser secretário da ministra
que também parece oriunda de uma pedreira), foi claro: Importa conter
a despesa do Estado com a massa salarial dos docentes; o resto (a
qualidade das escolas e do desempenho dos professores) é
tanga(!).Percebe-se, assim, porque motivo este modelo de avaliação
plagia aquele que singra na Roménia, no Chile ouna Colômbia. Países
aos quais a OCDE, o FMI o New Public Management americano impôs a
desqualificação da escola pública em nome da contenção da despesa
pública; Percebe-se, assim, porque razão a ministra Maria de Lurdes
(que tem um secretário que é Jorge e, como ela, também é pedreira)
invoque a Finlândia para revelar dados estatísticos de sucesso escolar
e a ignore em matéria de avalição do desempenho docente. Percebo a
ministra pedreira: não se pode referenciar aquilo que não existe. A
Finlândia, com efeito, não tem em vigor qualquer sistema ou modelo
formal e oficial de avaliação do desempenho dos professores!Agradeço à
pedreira intelectual que graça no governo de Sócrates (que por acaso
não é Jorge nem pedreiro - até é engenheiro), finalmente nos ter
brindado com tão eloquente esclarecimento. Cito-os:A avaliação dos
Docentes é mais um adicional instrumento legislativo para combater o
défice público(!).
Obrigado, Srs. Pedreiras, pela clarificação do óbvio.

Contra a discriminação dos contratados!

Professores/as da Esc. Sec. Fernando Lopes Graça,
Parede, aprovam proposta contra a discriminação dos
contratados na avaliação e apelam ao ME que suspenda o
Dec. Reg. 2/2008.

Considerando que:


1º O actual Estatuto da Carreira Docente fracturou a
carreira docente em duas, professores titulares e não
titulares, situação concretizada através de um
concurso com critérios questionáveis e gerador de
injustiças dentro de uma mesma escola e entre escolas;

2º Esse concurso tem implicações no modelo de
avaliação, dado que, em princípio, só os que acederam
ao estatuto de titular podem ser nomeados
coordenadores e avaliadores, criando-se, assim,
situações bizarras, nomeadamente:

- a instituição de um corpo de "inspectores" internos
às escolas sem requisitos específicos;

- a possibilidade de o avaliador ser menos qualificado
que o avaliado;

- a generalização de um ambiente de desconforto inter
pares;

3º O M E iniciou o processo de forma pouco
consequente, perturbando seriamente o normal
funcionamento da escola, tendo sido já obrigado a
alterar e adiar algumas das suas impraticáveis
orientações;

4º O modelo de avaliação instituído pelo Decreto
Regulamentar 2/2008 desestabiliza as escolas, entre
outros aspectos porque:

- a periodicidade anual e a excessiva burocratização
sobrecarrega os professores, desviando-os do centro da
sua actividade profissional - ensinar (core business);

- a cooperação entre pares, indispensável ao exercício
da profissão, é dificultada e contrariada;

- o ambiente competitivo torna-se gerador de
conflitualidade e individualismo;

5º Ao contrário do que tem sido afirmado, os
professores não receiam nem recusam ser avaliados,
antes consideram a avaliação um elemento integrante do
processo de desenvolvimento profissional.


Propõe-se:


1. A aprovação, pelo Conselho Pedagógico, das matrizes
de avaliação de desempenho dos professores, só será
realizada após regulamentação por parte do ME de todos
os aspectos do processo e publicação do quadro de
referência da avaliação de desempenho;

2. A avaliação dos professores referidos na Circular
nº B080002111G (contratados e professores que, para
efeitos de progressão na carreira, carecem de
conclusão do processo de avaliação) nos novos moldes
só deverá realizar-se aquando da avaliação dos
restantes professores, para evitar discriminações;

3. A apresentação de um apelo ao M.E. solicitando:

- a suspensão do Dec. Reg. 2/2008 para que possam ser
modificados os aspectos mais controversos;

- a testagem/experimentação em escolas piloto do
modelo de avaliação, preconizado pelo ME, antes da sua
generalização, sem consequências para a progressão na
carreira.


Esta proposta, se aprovada, será enviada para o
Conselho Pedagógico a fim de ser analisada.


A proposta foi aprovada, com 1 abstenção, e subscrita
por 112 professores/as

quarta-feira, março 26, 2008

Avaliação: Modelo do Chile?

http://mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/

Avaliação dos Professores: importação de modelo do... Chile?


Relativamente à avaliação dos professores, hoje colocou-se-me uma dúvida que, por séria demais, não é uma mera "dúvida metódica."

Terá a nossa ministra importado os modelos - imagine-se - do Chile?

Abram os documentos que se encontram no endereço que segue e tirem as vossas conclusões!

http://www.docentemas.cl/documentos.php (CHILE)


SERÁ POSSÍVEL ?

segunda-feira, março 24, 2008

Inconstitucionalidades do sistema de avaliação dos professores

Caros colegas,
A propósito desta notória inconstitucionalidade assinalada no texto que segue, já ando 'farta' de alertar para a inconstitucionalidade que o abandono escolar é quando nos é imputável a sua responsabilidade! Trata-se de inverter ónus da prova! O ME é que tem de provar que tal facto é da nossa responsabilidade para depois nos exigir remedeio!
Haverá alguém que conheça algum jurista que 'pegue bem nesta causa' e coloque uma queixa em tribunal ao ME?
Então leiam:

Na fúria de desavaliar de qualquer modo os professores, a fim de se poderem despedir metade deles e se escravizar a outra metade, o ME esqueceu-se de que os professores NÃO PODEM SER PARTE INTERESSADA NA AVALIAÇÃO DOS SEUS ALUNOS.

Vejamos:
Porque a partir de agora todo o professor é parte interessada na avaliação dos seus alunos - ela passa a condicionar directamente a sua própria avaliação - deve pedir escusa de proceder a esse acto, de acordo com o artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e o nº2 do artigo 266º da Constituição.
Se o não fizer e avaliar um aluno, nestas novas condições, o professor incorre em falta grave para efeitos disciplinares.

Quer dizer:
O supremo paradoxo está estabelecido.
Ou mudam o CPA e um juiz passa a poder julgar o assaltante do seu próprio carro e o raptor do seu próprio filho, ou nada feito.
Claro que NADA FEITO.
Nem o ME pode mudar o CPA nem a Constituição que consagra o princípio universal da imparcialidade.
A seguir, o desenvolvimento e a justificação jurídica do que se afirma.


Chamo a atenção de todos os professores e particularmente dos presidentes dos CE e dos coordenadores de DT para uma situação que interfere legalmente com as avaliações de alunos e poderá legitimar os professores a que se recusem a avaliar os alunos por essa avaliação infringir o princípio da imparcialidade (Artº 6º do CPA) porque os resultados práticos desta condiciona a avaliação dos professores.

Efectivamente, além de todos os argumentos que têm sido aduzidos na discussão relativa a este processo de avaliação de professores, há uma questão de que ainda ninguém se lembrou: a questão da legalidade e da (in)constitucionalidade relativamente à avaliação de alunos ser um indicador na avaliação do professor...

Ora, o processo é ilegal porque é susceptível de violar o Princípio da Imparcialidade previsto no artigo 6.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa. A questão da Imparcialidade tem consequências directas no regime de impedimentos que consta nos artigos 44.º e seguintes do CPA. Por sua vez, o artigo 51.º (CPA) estabelece no n.º 2 que "a omissão do dever de comunicação (…), constitui falta grave para efeitos disciplinares".

Assim, a lei obriga a que os professores se declarem impedidos de participar nos próximos Conselhos de Turma de avaliação uma vez que vão decidir sobre matéria (avaliação dos alunos) relativamente à qual têm interesse.

Naturalmente que não se pretende "boicotar" o momento de avaliação que se aproxima. Penso apenas que é importante e necessário que os professores suscitem esta questão junto dos coordenadores de DT e dos presidentes de CE para, inclusivamente, obrigarem a tutela a decidir sobre o assunto.

Paulo Martins


Abaixo os Documentos citados:

CPA
Artigo 6º

Princípios da justiça e da imparcialidade

No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação

Artigo 44º

Casos de impedimento

Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da
linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.

Artigo 45º

Arguição e declaração do impedimento

1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos.
2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa.
3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar
necessário, o titular do órgão ou agente.
4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente.

Artigo 46º

Efeitos da arguição do impedimento

1 - O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo
anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 2 domesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.
2 - Os impedidos nos termos do artigo 44º deverão tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso de urgência ou de perigo, as quais deverão ser
ratificadas pela entidade que os substituir.

Artigo 47º

Efeitos da declaração do impedimento

1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão.
2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.

Artigo 48º

Fundamento da escusa e suspeição

1 - O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge;
b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato;
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
2 - Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.

Artigo 49º

Formulação do pedido

1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, indicando com precisão os factos que
o justifiquem.
2 - O pedido do titular do órgão ou agente só será formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido.
3 - Quando o pedido for formulado por interessados no procedimento, acto ou contrato, será sempre ouvido o titular do órgão ou agente visado.

Artigo 50º

Decisão sobre a escusa ou suspeição

1 - A competência para decidir da escusa ou suspeição defere-se nos termos referidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 45º.
2 - A decisão será proferida no prazo de oito dias.
3 - Reconhecida procedência ao pedido, observar-se-á o disposto nos artigos 46º e 47º.

Artigo 51º

Sanção

1 - Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais.
2 - A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.

Constituição da RP

Artigo 266.º

(Princípios fundamentais)

1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

http://joaotilly.weblog.com.pt

Coimbra: um exemplo de resistência vindo dos Conselhos Executivos


Educação

Conselhos executivos de 20 escolas de Coimbra pedem suspensão do processo de avaliação
Presidentes de cerca de 20 agrupamentos de escolas e de escolas secundárias do distrito de Coimbra apelaram hoje à ministra da Educação para suspender o processo de avaliação dos professores até ao final do ano lectivo

Ler mais no SOL

Retirado de CM:

As escolas do distrito de Coimbra uniram-se e apelaram
ao Ministério da Educação para suspender o processo de
avaliação de professores até ao final do ano lectivo.
A falta de "suporte legal para uma avaliação
simplificada dos professores contratados" é um dos
principais motivos invocados pelos presidentes das
mais de 20 escolas secundárias e agrupamentos que
subscrevem o documento, contrariando as directrizes do
Ministério da Educação (ME), que não permite a
suspensão ou adiamento do processo.

No pedido, que já foi entregue na Comissão Parlamentar
de Educação, os professores referem não conhecer as
ponderações nem terem "indicações sobre como funciona
o sistema de quotas". Os dirigentes escolares, que
representam mais de 200 escolas e 20 mil alunos,
referem que se sentem "num processo sem directivas
legais", propondo à ministra a suspensão da aplicação
do processo de avaliação até ao final deste ano
lectivo e o reatamento "imediato" do diálogo com os
sindicatos.
Entre as escolas que pedem a suspensão do processo de
avaliação, contam-se duas que figuraram entre as 20
melhores no ranking das escolas secundárias elaborado
pelo CM em Outubro: a Infanta Dona Maria (melhor
pública e terceira no ranking geral) e a José Falcão
(18.º lugar no ranking). Os presidentes dos conselhos
executivos vão voltar a reunir a 2 de Abril.
A reunião de quarta-feira ocorreu no dia em que foi
divulgada pelo ME uma decisão do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Lisboa sobre a providência
cautelar interposta pelo Sindicato de Professores da
Grande Lisboa e que pedia a suspensão da eficácia de
três despachos do ME. O juiz considerou que as
decisões não podiam ser impugnadas por serem
instruções internas.
Em reacção à decisão,a Fenprof argumenta que o
tribunal "não se pronunciou sobre a legalidade ou
ilegalidade dos despachos em causa". Segundo a
Fenprof, enquanto se mantiver uma das cinco
providências cautelares interpostas, "os actos
decorrentes dos despachos de 24 e 25 de Janeiro
mantêm-se suspensos".

UMA PETIÇÃO SUBSCRITA EM DOIS ACTOS

O documento em que é pedida a suspensão da aplicação
do processo de avaliação foi subscrito em 11 de Março
pelos dirigentes dos Agrupamentos de Escolas de Silva
Gaio, São Silvestre, Martim de Freitas, Pedrulha,
Alice Gouveia e Escolas Secundárias Avelar Brotero, D.
Duarte, Jaime Cortesão, Infanta D. Maria e Quinta das
Flores (Coimbra). Na quarta--feira, numa reunião
realizada na Avelar Brotero, os Agrupamentos de
Taveiro, Ceira, Eugénio de Castro (Coimbra), Soure,
Lousã, Álvaro Viana de Lemos (Lousã), Penela, Góis,
Poiares e secundárias José Falcão e da Lousã também se
associaram ao protesto. No agrupamento de escolas de
Montemor-o-Velho, os professores decidiram suspender
todas as actividades relacionadas com a avaliação de
desempenho, como foi noticiado ontem pelo CM.

VINTE MIL ALUNOS ABRANGIDOS

Ao todo, são 22 os agrupamentos e escolas secundárias
da Região Centro que pedem a suspensão da avaliação
até ao início do próximo ano lectivo. A maior parte
são do concelho de Coimbra, mas também se contam
escolas de Soure, Lousã (como o CM adiantou em
Janeiro), Penela, Góis, Vila Nova de Poiares e
Montemor-o-Velho. Só os agrupamentos de Pedrulha e de
Soure representam 63 escolas, de um total de 215
estabelecimentos de ensino, desde jardins-de-infância
a escolas secundárias, que se uniram para tentar parar
a avaliação. Nestes 215 estabelecimentos, de acordo
com os dados disponibilizados no site da Direcção
Regional de Educação do Centro, estudam 20 584 alunos.
Respeitando os rácios professor/aluno, este conjunto
de escolas deverá ter entre 1600 e dois mil
professores, sendo que a avaliação ainda este ano
lectivo deverá incidir sobre 300 a 400 contratados e
professores do quadro à beira de subir de escalão.

sexta-feira, março 21, 2008

Declaração de Voto de vencido

CONSELHO DAS ESCOLAS
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE

Declaração de Voto de vencido
Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em reunião extraordinária em 12/03/2008, pelas seguintes razões:
Quem está no terreno constata diariamente da insatisfação e perturbação que todo o processo de avaliação do pessoal docente tem causado nas escolas, recentemente visíveis nos desenvolvimentos político-laborais que são de todos conhecidos.
A deliberação tomada pelo CE não descortina uma solução que apazigúe este clima de descontentamento, pelo que vejo com preocupação o futuro, nomeadamente quanto ao normal funcionamento da escola e ao seu prestígio social.
Sobre o processo de avaliação do pessoal docente, o Conselho das Escolas pronunciou-se em de 21/01/2008, tendo aprovado e dirigido ao Governo um conjunto de Recomendações que, pela sua actualidade e pertinência, se sublinham:
i. O Ministério da Educação deve diferir o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, entretanto iniciado, para momento posterior ao da publicação de todos os documentos, regras e normas legais previstos no Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
ii. Cumprida que esteja a publicação das normas referidas no ponto anterior, deve o Ministério da Educação conceder às escolas um período de tempo mínimo e necessário à adequação e actualização dos seus instrumentos de regulação internos, designadamente o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades.
iii. O Ministério da Educação deve suspender, até que sejam corrigidas, as informações que estão a ser veiculadas no fórum criado pela DGRHE sobre esta matéria e que se reputam de erróneas.
iv. Mais uma vez, este Conselho reitera junto do Ministério da Educação, o entendimento de que é manifestamente inexequível a aplicação do novo modelo de avaliação do pessoal docente, nos termos, prazos e procedimentos com que está actualmente a ser aplicado.
Ou seja, este Conselho já se pronunciou, inequivocamente, pela inexequibilidade do processo de avaliação, tal como ele se apresentava.
Cumprida que foi a sua função e por razões que o ultrapassam, constata-se que as Recomendações então emitidas não foram consideradas em toda a sua extensão pelo Ministério da Educação. Nem tinham que o ser, diga-se em abono da verdade.
Decorrido este lapso de tempo, foi por demais evidente o crescimento progressivo de um forte descontentamento nas escolas e o surgimento de claros constrangimentos organizacionais, no que tange, nomeadamente, à complexidade do sistema de avaliação, à operacionalização das fichas de avaliação, à qualidade e pertinência dos itens de avaliação, à definição de indicadores de escola, aos prazos de aplicação do modelo, à utilização como objectivos individuais de avaliação dos resultados escolares dos alunos, à definição e competência dos avaliadores e, ultimamente, a todo o quadro de contestação legal de que tem sido alvo o processo.
Tal como à data afirmámos, um processo de avaliação de desempenho do pessoal docente de tal importância e dimensão exige da parte de todos os interessados e intervenientes um cabal conhecimento do mesmo, de modo a ser compreendido e interiorizado por todos os actores, sob pena de a sua eficácia ficar irremediavelmente comprometida, dele resultarem situações jurídico-legais dificilmente sanáveis e sérios e previsíveis prejuízos no normal funcionamento das escolas.
Acresce que os últimos desenvolvimentos vieram mostrar, também, que os próprios destinatários do processo de avaliação não lhe reconhecem mérito.
Com base nestes considerandos, entendo que o CE deveria ter aconselhado a Sra. Ministra da Educação a:
1. Suspender o presente processo de avaliação dos professores, criando assim as condições necessárias à promoção de um modelo de avaliação capaz de suprir as principais debilidades detectadas até ao momento e reunir a consensualidade necessária à sua aplicação.
2. Contabilizar integral e retroactivamente, a título excepcional, o tempo de serviço prestado até à entrada em vigor do modelo de avaliação referido no número anterior para efeitos de progressão na carreira, nos termos da avaliação efectuada.
3. Exigir aos professores contratados, a título excepcional, uma avaliação nos termos do último modelo de avaliação aplicável.
Caparide, 12 de Março de 2008
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto
José Alfredo Mendes, Conselheiro do Distrito de Braga

in Movimento Professores Revoltados

COMO PODEM OS PROFESSORES DERROTAR ESTA LEGISLAÇÃO?

AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES

COMO PODEM OS PROFESSORES DERROTAR ESTA LEGISLAÇÃO

Nota Introdutória

Colegas, ao longo da marcha da humanidade, desde a antiguidade, ficou demonstrado que a inteligência vence sempre a força bruta, a arrogância e a prepotência. Mesmo quando esta força bruta consegue alguma pretensa vitória, ela é sempre efémera e os valores de justiça e solidariedade acabam por se impor.

100 000 professores manifestaram-se no dia 08 de Março de 2008, numa “marcha da indignação” contra um governo e uma equipa ministerial que, desde 2005, nada mais tem feito que desvalorizá-los, humilhá-los, desautorizá-los e manipular a opinião pública contra eles.

Nunca os verdadeiros interesses do Ensino Público, da qualificação, da formação e da valorização dos recursos humanos foram o principal objectivo desta equipa ministerial e deste governo.

É hoje notório que este ministério da educação foi empossado com dois objectivos políticos prioritários: o primeiro, era o de criar mecanismos administrativos que impedissem a maior parte dos professores de progredir na carreira, e, portanto, poupar milhões e milhões de euros aos cofres do estado; o segundo, era o de criar uma máquina propagandística que fizesse crer à opinião pública que o insucesso estava a diminuir drasticamente devido à sua acção, o número de alunos estava a aumentar nas escolas e por último que se apostava em grande na qualificação dos recursos humanos.

Nada mais falso… O insucesso não diminui por decreto. Assim como os acidentes rodoviários nunca diminuirão por decreto, mas antes pelo aumento da educação e civismo dos cidadãos, aliados a medidas de prevenção rodoviária ao longo de dezenas de anos. Também o insucesso escolar é fruto entre outros, do tipo de formação cultural e da estrutura socioeconómica da nossa população. Querer resolver o insucesso escolar em três ou quatro anos é mera questão propagandística que se baseia numa pressão intolerável sobre os professores, para que estes, administrativamente, acabem com ele.

As estatísticas podem dizer que o insucesso está a diminuir, mas o conhecimento, a educação, os valores e a civilidade estão claramente num plano inclinado descendente, nas nossas escolas e na sociedade, porque essas não são as prioridades deste ministério nem deste governo.

Relativamente ao aumento do número de alunos nas escolas, ele é meramente conjuntural, e, se bem que muito positivo, ele não representa uma vaga de fundo que contrarie o abandono escolar por motivos económicos e educacionais, cujas causas não estão na escola, mas na sociedade e nos seus graves problemas.

Quanto à qualificação dos recursos humanos, o exemplo de toda a falsidade da política deste governo e deste ministério são as “Novas Oportunidades”. Não há, nem nunca houve, maior traficância de habilitações literárias em Portugal, do que o programa “Novas Oportunidades”.

Dezenas de milhares de portugueses com a antiga “quarta classe” ou pouco mais do que isso, são habilitados com o nono ano, em apenas três meses. Nada de transcendente aprendem que verdadeiramente os qualifique, mas preenchem as estatísticas que em 2009 serão exibidas em época de eleições, como um passo fundamental no progresso futuro do país… Ó Portugal que tão mal vais…

Mas o que se passa nas “Novas Oportunidades” a nível do secundário é muito mais grave. Dezenas ou centenas de milhar de candidatos provenientes das “Novas Oportunidades” do terceiro ciclo, lançam-se na aventura de conseguirem o diploma do décimo segundo ano. É legítimo. Pois se fazer o terceiro ciclo foi tão fácil porque não continuar?

O problema reside, mais uma vez, em que nada de importante e qualificante (excepto nos de dupla certificação) é fornecido a estes candidatos, e eles lá vão escrevendo as suas histórias de vida, onde, muito a custo, os formadores vão descortinando as mais bizarras competências que lhes atribuirão o 12º ano.

São estas as coroas de glória desta ministra e deste governo???

Nós que estamos por dentro deste processo dizemos… “que DEUS nos acuda”.

A actual legislação sobre a avaliação dos professores não é um fim em si mesma, ela é, apenas, um elo de uma cadeia legislativa que começou com o estatuto da carreira docente e tem por fim último, com dissemos atrás, impedir a maioria dos professores de progredir na carreira.

Depois da marcha da indignação, Sócrates assustou-se e reorganizou a estratégia. A ministra politicamente está morta, no entanto, enquanto cadáver político, ela está incumbida de levar até ao fim a missão de aplicar, na prática, estes diplomas, depois … irá à sua vida….

As instruções foram para que o discurso fosse “adocicado”, parassem os insultos públicos à classe docente (havia que calar Valter Lemos), ceder em questões pontuais de pouca importância e manter inalterável o núcleo duro da avaliação, custe o que custar.

Nós, professores, consideramos fundamental a avaliação. Fazemos ponto de honra disso. Ela é um instrumento crucial de valorização e de reafirmação da qualidade do nosso trabalho.

Somos os primeiros a exigir uma avaliação digna, isenta, rigorosa, valorativa e formativa na perspectiva da ultrapassagem de dificuldades.

Mas como todos já percebemos… a ministra não cede…nem cederá(???)

A sua estratégia é simples… e pretensamente eficaz!!! Atribuir ás escolas e aos professores a responsabilidade de se auto e hetero-avaliarem (diria talvez, se auto e hetero-crucificarem).

A estratégia é velha e já foi aplicada no estatuto da carreira docente. Dividir para reinar. Ela ficará de fora, cantando e rindo e, em 2009, com uma classe profissional, das mais qualificadas que existe no país, completamente esfrangalhada, dirá “…estão a ver que afinal não custou nada, eu afinal é que tinha razão!!!”

Como aliás diz das aulas de substituição, com a sua infindável demagogia, que só não engana quem está dentro do sistema e sabe bem o que por cá se passa.

Os sindicatos, forças importantes na condução da luta dos professores, estão a chegar a um beco sem saída, onde as alternativas escasseiam.

Resta-nos a nós, professores, num quadro de unidade continuar a luta que iniciámos com as manifestações e que podemos levar mais longe duma forma eficaz.

QUE ESTRATÉGIA ADOPTAR ?

A mesma que Gandhi adoptou contra o todo poderoso Império Britânico, aplicando o célebre princípio… “contra a força… haja resistência… passiva”.

Ou seja:

1º. A ministra quer que sejam as escolas a criar os seus próprios instrumentos de avaliação…

2º. Que sejam as escolas a adoptar os seus próprios calendários…

3º. Que sejam professores a avaliar outros professores…

ESTRATÉGIA:

1º. Braços caídos… nada fazer…

2º. Protelar indefinidamente a elaboração dos materiais

3º. Negar-se a avaliar…

4º. Negar-se a ser avaliado desta forma…

5º Criar um ambiente de calma nas escolas… Deixar que seja a ministra a enervar-se…

6º. Deixar que tudo vá correndo sem que nada seja feito…

7º. Resistência passiva…sempre… sempre…sempre…

Que pode a ministra fazer, fazer-nos?

Instaurar processos disciplinares a 140 000 professores? Assim seja!!!

Esta é a minha proposta.

Aplicar os princípios de Gandhi a esta avaliação.

NOTA FINAL

Chamaria a atenção para aqueles “colegas” que “mais papistas que o papa” querem mostrar serviço, desejosos que reparem neles, provavelmente esperançados em benesses em futuras directorias das escolas, ou quem sabe, em futuros cargos políticos, sabe-se lá... O seu entusiasmo em fazer cumprir aquilo que está errado e que afronta toda a classe, não é um bom exemplo pedagógico e, já agora, lembrar-lhes-ia o episódio da História das Guerras Lusitanas, quando aqueles que, por meia dúzia de moedas, assassinaram Viriato à traição, as foram receber junto do Senado Romano, lhes foi dito que “…Roma não paga a traidores”. Para bom entendedor…

Francisco da Silva

Professor

francis1000.silva@gmail.com

quarta-feira, março 19, 2008

Finalidade da avalição

Olá Anabela e a todos os outros parceiros desta lista…

Sei que a discussão já vai muito a frete das definições teóricas …mas será que temos claro o que estamos a defender? Passo a explicar:

No dicionário, avaliar significa: determinar a valia ou o valor de; apreciar ou estimar o merecimento de; determinar a valia ou o valor, o preço, o merecimento, calcular, estimar; fazer a apreciação; ajuizar.

O elemento chave da definição de avaliação implica em julgamento, apreciação, valoração, e qualquer ato que implique em julgar, valorar, implica que quem o pratica tenha uma norma ou padrão que permita atribuir um dos valores possíveis a essa realidade. Ainda que avaliar implique alguma espécie de medição, a avaliação é muito mais ampla que a medição ou a qualificação. A avaliação não é um processo parcial e nem linear. Ainda que se trate de um processo, está inserida em outro muito maior que é o processo ensino-aprendizagem e nem linear porque deve ter reajustes permanentes.

Segundo Hoffmann (2000), avaliar nesse novo paradigma é dinamizar oportunidades de acção reflexão, num acompanhamento permanente do professor e do aluno em seu processo de aprendizagem, reflexões acerca do mundo, formando seres críticos libertários e participativos na construção de verdades formuladas e reformuladas.

Qual deveria ser então o sentido e a finalidade da avaliação?

1. Conhecer melhor os intervenientes no processo educativo (alunos e professores)

2. Constatar o que está sendo aprendido:

3. Adequar o processo de ensino

4. Julgar globalmente um processo de ensino-aprendizagem.

Será que a Sr.ª Ministra sabe do que está a falar?

Quase certeza que não!!!!! A proposta deste ministério tem uma única função: Punir…

Mas isso é quase que parte de um processo histórico…na escola tradicional quando algo corria mal em termos disciplinares…a primeira coisa que o professor fazia era aplicar uma “prova” que castigava os alunos ….

Esse conceito já não serve mais...

A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SOCIEDADE PASSA PELA MUDANÇA NOS PARADIGMAS E TAMBÉM COMEÇA DENTRO DAS SALAS DE AULA…

Um abraço

Cláudia Girelli - MAFRA