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quarta-feira, novembro 12, 2008

Reunião da CDEP - Como dar continuidade à nossa intervenção?


Reunião da CDEP, no dia 13 de Novembro (5ª feira),
pelas 16 h 30 m
na Biblioteca Municipal de Algés
(Palácio Ribamar – junto do Jardim de Algés)

Cara(o) colega,

Mais uma vez nos manifestámos. Agora a 120 mil!

A Plataforma sindical fez um apelo a todos os docentes para que "perdessem o
medo, ganhassem coragem e suspendessem nas escolas o processo de avaliação
do desempenho". Pelo seu lado, ela suspendeu a sua participação na Comissão
Paritária de Avaliação.

Entretanto, no seguimento da reunião de Algés, de 28 de Outubro – que teve o
apoio da nossa Comissão – a moção nela aprovada (ver anexo) foi colocada na
Internet e já teve um número impressionante de subscritores:

666 (dos quais 88 correspondem a participantes na manifestação de 8 de
Novembro), tendo sido indicadas 155 escolas (daqueles que nos comunicaram o
seu local de trabalho), do Minho até aos Açores.

E, agora, como vamos dar continuidade à nossa intervenção, para ajudar a
realizar a unidade em torno das nossas reivindicações, em torno da defesa da
Escola Pública?

Para debatermos esta situação e vermos como podemos contribuir para a
unidade de todos os participantes no processo educativo, propomos que
participes nesta reunião.

Pela CDEP

Carmelinda Pereira

terça-feira, novembro 11, 2008

Lista de Escolas que subscreveram a Moção de 28/Out

Até ao dia 10/Novembro subscreveram esta Moção

professores e educadores das seguintes escolas:


EB1 Visconde Leceia (Barcarena)

EB2,3 Visconde de Juromenha (Mem Martins)

EB2,3 de Albarraque

EB2,3 de Alapraia (Estoril)

JI “O Palhaço” (Linda-a-Velha)

Esc. Sec. Amélia Rey Colaço (Linda-a-Velha)

Esc. Sec. de Matias Aires (Agualva – Cacém)

Agrupamento Conde de Oeiras

EB2,3 D. Carlos I (Sintra)

JI Tomás Ribeiro (Carnaxide/Portela)

Sec. Santo André (Barreiro)

EB2,3 Prof. Carlos Teixeira (Fafe)

Sec. Manuel Candeias Gonçalves (Odemira)

Sec. Emídio Navarro (ESEN em Viseu)

EB2,3 de Real (Braga)

Agrup. Pintor Almada Negreiros (Alta de Lisboa)

EB2,3 Flávio Gonçalves (Póvoa do Varzim)

Sec. c/ 3º C Rainha Santa Isabel (Batalha)

Secundária com 3º CEB Campos Melo (ESCM na Covilhã)

Agrup. São Julião da Barra (Oeiras)

Sec. de Linda-a-Velha (Oeiras)

EB2,3 Rosa Ramalho (Barcelinhos - Barcelos)

EBI de Miraflores (Algés)

EBI Praia da Vitória (Terceira - Açores)

Sec. Sebasião da Gama (Setúbal)

Sec. da Lagoa (Ponta Delgada – São Miguel)

Sec. da Lixa (concelho de Felgueiras)

Sec. D. Manuel Martins (ESMM em Setúbal)

EBI São Bruno (Caxias)

EB1 Vila Cova da Lixa (Felgueiras)

EB1/JI Mosteiro de Caramos (Felgueiras)

JI Vasco da Gama (Parque das Nações - Lx)

Sec. Madeira Torres (ESMT - em Torres Vedras)

EB2,3 Santa Clara (Guarda)

EB2,3 Luísa Toddi (Setúbal)

EB1 Gomes Freire de Andrade (Oeiras)

EB2 João de Deus (Estoril - Cascais)

Sec. José Cardoso Pires (Benfica - Lx)

Sec. Antero de Quental (Ponta Delgada – São Miguel)

Sec. Quinta do Marquês (Oeiras)

Sec. das Laranjeiras (Açores)

Agrup. Vertical de Escolas Dr. Flávio Gonçalves (Póvoa do Varzim)

Sec. de Palmela

Sec. Carlos Amarante (ESCA - em Braga)

Escola EB2,3/S de Vale de Cambra

Sec. Dr. Jorge Correia (Tavira)

EB2,3 Paula Nogueira (Olhão)

Sec. D. Maria II (Braga)

EB2,3 Cabreiros (Cabeceira de Bastos - Braga)

EB2,3 João de Meira (Guimarães)

EB2,3 Reguengos de Monsaraz

EB de Alfornelos

EB2,3 Pedome (Guimarães)

EB1/JI Alto do Lordelo (Guimarães)

Agrup. Escolar do Concelho de Mêda

Agrup. de Briteiros (Guimarães)

Sec. de Paredes

EB2,3 Vieira da Silva (Carnaxida - Oeiras)

Parede

FCUL

Sec. Alfredo dos Reis Silveira (Arrentela - Seixal)

EB2,3 de Rates (Póvoa do Varzim)

EB2,3 / Sec. D. Sancho II (Alijó)

EB1 Arcela (Guimarães)

EB2,3 Amares (distrito de Braga)

Sec. de Barcelos

Agrup. Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz

Sec. Sá de Miranda (Braga)

Sec. de Estarreja

EBI do Centro de Portugal (Vila de Rei)

EB2,3 de Briteiros (Guimarães)

EB2,3 Vieira de Araújo (Vieira do Minho)

Sec. D. Sancho I (Vila Nova de Famalicão)

Póvoa de Lanhoso (distrito de Braga)

Sec. de Sever do Vouga

Sec. Padre Benjamim Salgado (Vila Nova de Famalicão)

Escola Básica 2 e 3 de Dom Fernando II (Sintra)

Sec. de Ponte de Lima

EB1 Quinta da Veiga (Braga)

Jardim de infância de Gualtar (Braga)

EB1 Quinta da Veiga (Braga)

Jardim de infância de Gualtar (Braga)

Sec. Alcaides de Faria (Barcelos)

EB2,3 Júlio Brandão (Vila Nova de Famalicão)

Sec. D. João V (Damaia - Amadora)

ES/3 de Ponte de Lima

EB2,3 António Correia de Oliveira (Esposende)

Colégio de N. S. da Boavista (Porto)

Sec. da Póvoa de Lanhoso (distrito de Braga)

Agrup. de Escolas Pintor José de Brito (Viana do Castelo)

Sec. Sebastião e Silva (Oeiras)

EB2,3 de Sabóia (Odemira)

Sec. de Valpaços

Sec. Joaquim Gomes Ferreira Alves (Valadares - Vila Nova de Gaia)

EB1 de Santo Estévão (Sabugal - Mafra)

EB1/JI de Feira Nova (Amares - Braga)

EB1 de Santiago do Escoural (Montemor-o-Novo)

EB2,3 de Jovim (Foz do Sousa - Gondomar)

Sec. de Ponte de Lima

EB2,3 de Eiriz (Paços de Ferreira)

EB2,3 de Nogueira (Braga)

JI de Carvalhos (Carvoeiro/Barroselas - Viana do Castelo )

EB2,3 Conde de Vivalva (Évora)

EB1 de Paredes

Sec. de Odivelas

EB2,3 João de Meira (Guimarães)

EB1 de Vila Pouca de Aguiar

E.B. 2/3 Ramalho Ortigão (Porto)

Escola E.B. 2/3 de Augusto Gil (Porto)

EB2,3 Maria Alberta Menéres (Sintra)

Sec. Abel Salazar (S. Mamede de Infesta - Matosinhos)

Básica e Sec. da Povoação (São Miguel - Açores)

EBI Padre Vitor Melícias (A dos Cunhados - Torres Vedras)

EBI C/JI Sta Catarina

EBI de Bom Sucesso (Sobralinho - Vila Franca de Xira)

Escola Básica 2,3 do Bocage (Setúbal)

EB 2, 3 Frei Estêvão Martins - Alcobaça

Jardim de Infância Mire de Tibães - Braga

EB2,3/Sec. de Setúbal

Básica 2,3/S Michel Giacometti - Setúbal

Sec. D. João II - Setúbal

Escola EB2/3 Beiriz (Póvoa do Varzim)

Secundária/3 Alfena (Valongo)

EB2,3 Bernardino Machado (Joane - V. N. Famalicão)

EB1 de Vila Pouca de Aguiar (distrito Vila Real)

EBI BOM SUCESSO - ALVERCA

EB 2/3 D. António Ferreira Gomes - Penafiel

J.I. Sobreposta

EBI Arnoso Santa Maria (Vila Nova de Famalicão)

EB1,2,3 de Fragoso Lugar das Carvalhas - Barcelos)

JI Padim da Graça (Braga)

Agrupamento Vertical de Colos (Odemira)

Sec. Seomara da Costa Primo (Amadora)

Escola Básica de Santa Marinha (Vila Nova de Gaia)

EB1,2,3 Bom Sucesso (Alverca)

EB1 A-dos-Pretos (Maceira - Leiria)

EB 2,3 /S Paredes de Coura (Póvoa de Lanhoso - Braga)

Escola Secundária c/ 3º C.E.B Dr. Mário Sacramento (Aveiro)

EB 2, 3/S de Maceira (Leiria)

Secundária de Valongo

EB 2,3/S de Paredes de Coura (Viana do Castelo)

Sec. Abel Salazar (São Mamede de Infesta - Matosinhos)

EB2,3 Inês de Castro (Coimbra)

EB1/JI Agostinho da Silva (Abação / S. Tomé - Guimarães)

Agrup. Vertical de Escolas de Baguim do Monte (Gondomar)

Escola Secundária/3 de António Nobre (Porto)

Jardim de Infância de Gualtar (Braga)

Escola Secundária da Boa Nova (Leça da Palmeira)

Escola Sec. de Amares (distrito de Braga)

Sec. de Carregal do Sal (distrito de Viseu)

EB 2,3 de Mundão (Viseu)

ES Frei Gonçalo de Azevedo - S.Domingos de Rana (Cascais)

EB2,3 da Rebordosa (Paredes)


Escolas que subscreveram a Moção na Manifestação de 8/ Novembro/2008:

Sec. de São João do Estoril (ESSJ) - Cascais

Alcobaça

Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide

EB2,3/S Vieira Araújo (Vieira do Minho)

Sec. D. Dinis - Lx

Sec. Lourinhã

EB1/JI Santa Maria dos Olivais - Lx

Sec. de Carcavelos

Sec./3 Camilo Castelo Branco (Vila Real)

Escola Artística Soares dos Reis (Porto)

Padre Damasceno - Estarreja

EB1/JI Pinhal Novo 2

EB1 Seixo - Penacova (Felgueiras)

EB1 nº 3 - Peso da Régua

EB1 Sub-Ribas - Lousada

EB1 Vila Real nº 6

Sec. do Monte da Caparica

EBI Elias Garcia - Sobreda

EB2,3 Poceirão

Sec. Sebastião e Silva (ESSS) - Oeiras

Agrup. Conde de Oeiras

EB2,3 Moure (?)

EBI/JI Miradouro Alfazina

EB2,3 São Bernardo - Aveiro

Esterreja

Vila Real

EB2,3 São Gonçalo - Torres Vedras

EB2,3 Vale Milhaços (Corroios - Seixal)

J. Inf. Chave

J. Inf. Barrocas

J. Inf. Agro

EB2,3 de Chaves

J. Inf. Vermelha

J. Inf. Cadaval


Se ainda não o fez, divulgue-a aos seus colegas e subscreva-a aqui

quinta-feira, novembro 06, 2008

Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho: Moção

MOÇÃO

Os professores da Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, reunidos em 2008/11/04, no Anfiteatro, pelas dezassete horas, face ao actual modelo de avaliação de desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, apresentaram os seguintes considerandos:

1. quando o processo de avaliação recorre a grelhas pré-formatadas pelo ME,

com ligeiras alterações pelo Conselho Pedagógico que anulam, por conveniência

burocrática de agilização, aspectos importantes na avaliação de um professor;

2. quando se impõe unilateralmente um modelo para mostrar e satisfazer uma

opinião pública apressada e pouco esclarecida que quer resultados milagreiros para ontem, na área da educação;

3. quando se avalia em condições cada vez mais penosas (horários gravemente

acrescidos, exigência de cumprimento de inúmeras tarefas que pouco têm a ver com o digno ofício de ensinar, …), “sem dias lisos, planos”, citando Sophia de Mello Breyner Andresen, enfim, privados de tempo para a reflexão, a formação e o desenvolvimento da nossa criatividade;

4. quando nos impõem um “modo funcionário de viver”, que exige a rasura dos

valores da justiça, da adequação e da qualidade, para se sobreporem, a qualquer preço, os valores da rendibilidade estatística do sucesso escolar, os professores declararam que este modelo de avaliação de desempenho:

- é inaplicável à luz de critérios de imparcialidade, rigor, justiça e equidade; se caracteriza pela subjectividade dos seus parâmetros;

- não contribui para uma alteração positiva das práticas pedagógicas dos professores;

- perturba fortemente o funcionamento das escolas, criando um clima de instabilidade e desmotivação pela imposição de tarefas burocráticas que subvertem a função docente e descaracterizam a profissão;

- potencia a conflitualidade e a arbitrariedade criadas pelo ECD,

nomeadamente, pela divisão da carreira e pela implementação do concurso para

professor titular;

- cria graves assimetrias devido à forma díspar como está prevista a sua

operacionalização, dadas as diferentes interpretações de regras e de procedimentos;

- impõe cotas que desvirtuam qualquer perspectiva dos docentes terem os seus

méritos devidamente reconhecidos.

Assim sendo, os abaixo assinados decidem suspender a aplicação deste modelo

de avaliação até que se proceda à sua substituição por outro que contribua para uma efectiva melhoria da escola pública, para o verdadeiro reconhecimento do mérito e para a recolocação dos professores na sua missão fundamental que é a de ensinar.

quarta-feira, novembro 05, 2008

Moção do Agrupamento Vertical de Murça

MOÇÃO DE CRÍTICA E DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO E DEFESA DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO REAL SUCESSO EDUCATIVO

EX.MO SR.º

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE MURÇA

Os Professores do Agrupamento Vertical de Murça, abaixo-assinados, declaram de forma veemente e inequívoca a sua discordância face ao Modelo de Avaliação Docente introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/ 2008 e que está ser construído nas escolas por pressão legal, institucional e administrativa do Governo, à revelia dos reais interesses de alunos, professores e pais. A sua discordância assenta nas seguintes razões de facto:

1. O modelo de avaliação referido não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes, o qual transcende em muito a avaliação qualitativa e quantitativa dos alunos.

2. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular (pouco ponderado, apressado e em muitos aspectos com relevante inconsistência) geraram uma divisão artificial e gratuita entre "professores titulares" e "professores". Com esse concurso semeou-se terreno onde vão germinar situações atípicas e pouco dignificantes.

3. Este Modelo de Avaliação configura uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem. A realidade as funções pedagógicas estão hoje secundarizadas na escola em relação à elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação do modelo. As escolas são, neste momento, um cenário anárquico de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência, ou seja, a relação pedagógica com os alunos, a sua audição, a sua análise, a qual deve ser desenvolvida num clima de tranquilidade, paz, reflexão centrada, disponibilidade. Como pode haver ensino de qualidade, fundamentado, se os professores investem a maior parte do seu tempo (na verdade muito para lá das 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos, cuja utilidade se questiona.

O nosso objectivo foi, é e será sempre o sucesso do aluno. Por isso nunca poderemos estar de acordo com um modelo que impede que os nossos alunos estejam a ser seriamente acompanhados e apoiados nas suas dificuldades e capacidades.

4. Não é legitimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se, desta forma, varáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo, Os alunos são pessoas, com uma estruturação genética, familiar, social, cultural e também educativa. Reduzir esta complexidade de factores a um só ângulo de intervenção é primário, redutor, simplista, embora, reconheçamos possa ser oportuno quando queremos arranjar bodes expiatórios.

5. Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de Direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

6. Cada professor tem o direito inalienável e indiscutível de ver reconhecido o seu real mérito e profissionalismo sem o mesmo depender de cotas (percentagens mínimas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom estipuladas pelo Despacho n.º 20131/ 2008) ou outras arbitrariedades administrativas.

7. A formação que o Ministério da Educação tem vindo a proporcionar aos avaliadores e avaliados, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea e muito frágil nas problemáticas abrangidas e no nível de reflexão.

8. Tem de ficar claro nos órgãos de gestão do agrupamento, na comunidade escolar, na sociedade, que o horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhes são atribuídas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos, a preparação de instrumentos de avaliação, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação das práticas ..., tudo isto multiplicado por muitos alunos, cinco ou mais turmas, três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

9. Os avaliadores, além de professores com todo o apelo que a função exige, avaliados como os seus pares, terão de "fabricar" tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores.

10. O Conselho Científico da Avaliação Docente persiste num funcionamento dúbio, marcado pela ausência de orientações e directivas seja para que sentido for, admitindo que houve um sentido para a sua criação.

11. Os professores abaixo- assinados reclamam:

• tempo para estar com os alunos

• tempo para pensar e reflectir na forma como podemos ajudar os nossos alunos.

• tempo para cooperar com os colegas e com eles planear, articular, discutir e agir.

• tempo para investir na nossa formação.

• uma avaliação formativa que nos faça crescer com agentes criativos e não como funcionários-acríticos.

• a dispensa do preenchimento de papéis desnecessários, desinteressantes e que não servem para nada.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação e lhe dão um carácter de ligeireza legal e teimosia prosaica, não forem corrigidas ou atenuadas, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação, solicitam ao Conselho Pedagógico a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

AVM, 28 de Outubro de 2008

sábado, novembro 01, 2008

quarta-feira, outubro 29, 2008

Moção aprovada por unanimidade na reunião de 28/Out/2008

Moção aprovada na reunião de docentes de Algés, em 28 de Outubro de 2008

Categoria só há uma: Professor e mais nenhuma!

Revogação do ECD do ME e do seu Decreto-lei da avaliação docente!

Todos juntos numa só LUTA!

Retirada da assinatura no “Memorando de entendimento” com o ME!

A gravidade da situação a que estão sujeitos os professores e educadores – cerceando-lhes a capacidade e o tempo para poderem exercer, de forma livre e completa, a sua função de ensinar e formar as jovens gerações –, exige que seja retomado o poderoso movimento de unidade, que 100 mil mostraram o ano passado ser possível realizar.

Quando é esta a exigência comum, os professores e educadores estão confrontados com a convocação de duas manifestações: uma, por movimentos de professores; e, outra, pelas Plataforma dos sindicatos dos docentes.

Cada um de nós tem sobre a atitude de uns e de outros as suas opiniões, que, naturalmente, devemos respeitar.

Mas, mais forte que tudo isso, é o profundo desejo de derrotar a política de Maria de Lurdes Rodrigues; impor a revogação do ECD e do decreto-lei da avaliação docente, bem como o retomar da gestão democrática, para acabar com o clima propiciador da prepotência, da subserviência e da destruição da Escola Pública.

A Plataforma sindical exige a suspensão imediata do processo de avaliação.

A FENPROF lançou um abaixo-assinado exigindo a revogação do ECD do ME e afirmando a defesa de um verdadeiro estatuto que:

«- Consagre apenas uma categoria de Professor;

- Garanta a contagem integral de todo o tempo de serviço;

- Estabeleça um modelo de avaliação pedagogicamente construído, tendo em conta a especificidade do exercício profissional da docência; valorize a componente lectiva expurgando do horário dos docentes os cada vez maiores tempos destinados a tarefas burocráticas e a outras actividades sem interesse pedagógico;

- Elimine todos os mecanismos criados para afastar da profissão docentes que são necessários às escolas, designadamente a espúria prova de ingresso.»

Uma posição semelhante têm as outras organizações sindicais docentes, nomeadamente a FNE – que repudia o ECD do ME, ao mesmo tempo que exige que seja posto fim à situação inqualificável de milhares de docentes, pagos a recibo verde, e sobretudo a exercer as suas funções nas actividades de enriquecimento curricular.

Assim, os professores e educadores – reunidos no dia 28 de Outubro, em Algés, por iniciativa de um conjunto de colegas de escolas do Concelho de Oeiras, sob o lema: “A Unidade constrói-se sobre a base da democracia e do debate frontal” – perguntam:

O que decorre da exigência de suspensão da avaliação docente, bem como da revogação do ECD e do fim do trabalho precário, não é a retirada da assinatura no “Memorando de entendimento” com o ME, verdadeiro balde de água fria na mobilização dos 100 mil docentes, em Março passado?

E, afirmam:

A retirada desta assinatura, por parte das organizações sindicais, significará para todos os docentes a quebra de todo e qualquer compromisso de entendimento com a equipa do ME, dando assim um poderoso sinal de confiança a todos quantos apostam na realização da unidade com as nossas organizações sindicais, na base das reivindicações do conjunto dos docentes.

Subscritores: Rosário Rego (EB1 Visconde Leceia - Barcarena) / Adélia Gomes (aposentada) / Marta Ascensão (EB2,3 Visconde de Juromenha - Mem Martins) / Emília Barreiros (EB2,3 de Albarraque) / Margarida Pinho (EB2,3 de Alapraia - Estoril) / Rosa Fernandes - Isabel Silveira - Ana Maria Moutinho (EBI de São Bruno - Caxias) / Paula Montez (encarregada de educ. – CDEP) / Manuela Leitão (JI “O Palhaço” - Linda-a-Velha) / Carmelinda Pereira (aposentada) / Conceição Rolo (aposentada) / Isabel Guerreiro (EB2 João de Deus - Monte Estoril) / Joaquim Pagarete (aposentado) / Francisco Trindade (Esc. Sec. Amélia Rey Colaço- Linda-a-Velha – dirigente APEDE) / Amália Martins (Esc. Sec. de Matias Aires) / Manuel Baptista (Esc. Sec. Quinta do Marquês - Oeiras) / Idalina Guimarães (Agrupamento Conde de Oeiras) / Ricardo Silva (EB2,3 D. Carlos I - Sintra– dirigente APEDE) / Isabel Pires (JI Tomás Ribeiro - Carnaxide/Portela – dirigente SPGL)/João Medeiros (Escola Secundária de Santo André, Barreiro - Activista sindical do SPGL)


Subscrevo esta moção:

NOME ESCOLA CONTACTO (mail / telefone)



domingo, outubro 19, 2008

Moção Agrupamento de Escolas de Aradas: suspensão da aplicação do novo modelo de avaliação

MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

EX.MA SRª

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARADAS

Os professores e Educadores do Agrupamento de Escolas de Aradas, Aveiro, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.

Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Nesta “lotaria ministerial” ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas injustiças aviltantes. Semeia-se terreno para, no nosso quotidiano escolar, se desencadearem situações paradoxais como por exemplo os avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior aos avaliados.

Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.

Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. Estes documentos têm sido o resultado de um trabalho puramente técnico por parte dos professores, consistindo quase todos num agregado de propostas às já elaboradas por outras escolas e não um trabalho pedagógico e consistentemente estruturado no Projecto Educativo desta escola. Estaremos, deste modo, a pensar numa escola para todos e de cada um, como preconiza a LBSE e à medida da realidade específica deste Agrupamento, de acordo com o regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas? As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?

Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

Rejeitam, igualmente, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar (coordenadores e avaliadores) não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo.

O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais lesados serão sempre os alunos.

E os avaliadores?.Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Num Agrupamento como o de Aradas, os avaliadores são também, em grande parte dos casos, Coordenadores de mega-departamentos, e, por inerência de funções, membros do Conselho Pedagógico e, por inerência, membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, e avaliadores de uma dúzia de colegas, e ainda, deverão ser “o espelho dos mesmos”. Estes super-homens ou estas super-mulheres são “premiados” com um tempo de 45 minutos semanais, reduzidos à sua componente não lectiva, para avaliar quatro pessoas. Feitas as contas, o avaliador terá, anualmente, entre oito a nove tempos para avaliar o seu par. Se retirarmos a este “bolo” seis tempos que correspondem a três aulas assistidas, sobrarão dois ou três tempos para a reunião de “negociação” dos objectivos individuais com o avaliado, para as reuniões antes e depois de cada aula assistida, para a reunião final entre avaliadores e avaliado, para a construção de grelhas de observação, para a análise de todas as evidências e documentos necessários ao preenchimento das grelhas de avaliação (planificações, sumários, portefólios, actas, etc.), para a ponderação da própria avaliação final, etc, etc, etc.

Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores.

O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, e, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, solicitam ao Conselho Pedagógico a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

Agrupamento de Escolas de Aradas, 6 de Outubro de 2008

Os professores signatários,

quarta-feira, outubro 08, 2008

Agrupamento de Ourique: Moção

MOÇÃO
(Documento aprovado em reunião geral de professores do Agrupamento de Ourique, realizada a 29/09/08)

Considerando que:

1 – O actual Modelo de Avaliação do Desempenho ao impor quotas para as menções de "Excelente" e "Muito Bom" desvirtua qualquer intuito que lhe pudesse estar subjacente de premiar os melhores professores e, por essa via, induzir à melhoria da qualidade do ensino.
2 - Assim, e como se torna claro para todos, tal Modelo de Avaliação só decorre duma estrita preocupação economicista a qual se traduz no afastamento do topo da carreira de cerca de 75% dos professores, independentemente dos seus conhecimentos, capacidades e competências.
3 – Se o Decreto regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro é mau em termos de ordenamento e regulamentação duma Avaliação de desempenho justa, imparcial, exequível e indutora de melhores práticas docentes – o que os professores deste Agrupamento aceitam e desejam –, pior é, sem dúvida, o conjunto das "Fichas de Avaliação do Desempenho" emanadas pelo Ministério da Educação destinadas à avaliação dos professores quer pelo Presidente do Conselho Directivo, quer pelos Coordenadores de Departamento.
4 - A obrigatoriedade em respeitar estas fichas no sentido de as operacionalizar para que possam medir desempenhos, nomeadamente a ficha de avaliação a ser efectuada pelo Presidente do Conselho Executivo, torna, pura e simplesmente, impossível a concretização de qualquer avaliação que se queira objectiva.
5 – Se a primeira responsabilidade dos professores é para com os seus alunos e se a sua principal tarefa é ensinar, como todos concordarão, a começar pelos pais dos alunos, estranho seria se os docentes deste Agrupamento aceitassem desviar a sua atenção, os seus conhecimentos, o seu empenho e a sua inteligência das actividades de ensino/aprendizagem para as focalizarem na operacionalização de fichas de avaliação que por defeito intrínseco não são passíveis de operacionalizar.

Os professores do Agrupamento Vertical de Ourique reunidos em Reunião Geral de Professores realizada a 29 de Setembro de 2008, pelas 17.30h, na Escola EB2,3/S de Ourique, sugerem ao Conselho Pedagógico a interrupção da aplicação do actual Modelo de Avaliação do Desempenho, até dia 30 de Outubro do corrente ano, para que o Ministério da Educação possa dar resposta a um conjunto de dúvidas, as quais impedem o Agrupamento de continuar a avançar com a regulação e a aplicação do citado Modelo de Avaliação.

segunda-feira, junho 02, 2008

MOÇÃO da Assembleia do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão

A Assembleia do Agrupamento Vertical de Escolas de
Azeitão vem por esta forma manifestar a sua
preocupação e repúdio pelo rumo que a tutela tem vindo
a impor à escola pública em Portugal.

Porque queremos o melhor para o ensino, porque
entendemos que ainda é tempo de arrepiar caminho e
encontrar melhores soluções, em diálogo, porque
pretendemos clarificar a nossa actuação futura, por
transparência e frontalidade afirmamos:

À Assembleia, como órgão responsável pela
regulamentação base do funcionamento das escolas deste
agrupamento, caberá ratificar a consignação em
Regulamento Interno, dos diversos normativos legais
que nos últimos meses têm vindo a ser publicados na
área da educação.

Genericamente não concordamos com eles.

Na sua base doutrinária extremamente hostil perante os
professores enquanto profissionais.
Nos seus indisfarçáveis intuitos economicistas e
eleitoralistas em detrimento dos pedagógicos.

Concretamente e em resumo:

- O ECD, entre outras, pela forma como, gratuitamente,
sem nexo, sem justiça e sem qualquer valia pedagógica
se fractura a carreira docente em titulares e não
titulares.
- DL 3/08 - Ensino Especial - Pela negação dos
princípios da escola inclusiva de qualidade para
todos.
- O DL 2/08 - Avaliação de docentes - Pela sua
natureza excessivamente burocratizada, eivado de
incorrecções, com parâmetros vagos e, por isso,
potenciadora de injustiças.
- A Lei 3/08 - Estatuto do aluno - Pela letra e
conteúdo virtualmente impossível de colocar em RI, e
em prática, e por ser promotor do facilitismo escolar
e do desrespeito pelos docentes e não docentes.
- O DL 75/08 - Gestão - Pela imposição de um modelo de
gestão centralizador, não apoiado na realidade, pouco
respeitador dos princípios da democracia participada.
- Finalmente, e porque este é um documento da
Assembleia, pela forma desrespeitosa, por isso
intolerável, como é extinto, sem qualquer tipo de
avaliação, este órgão, que tem funcionado desde a sua
criação há 9 anos, no estrito cumprimento das suas
atribuições, utilizando para isso milhares de horas
não remuneradas dos seus elementos que souberam dar o
seu melhor para que a Assembleia fosse - e foi - um
espaço aberto a toda a comunidade educativa e em que
todos tiveram o seu lugar, a sua palavra, a sua
participação livre e justa. Fizemos um bom trabalho.
Seremos extintos, sem mais. Porém, não sem que nos
seja pedido que tudo coloquemos em prática, que tudo
vertamos em RI, que todos motivemos para o que de novo
se prepara para o ensino.
Constituímo-nos ao abrigo do DL 115-A. Cumprimos
sempre as atribuições aí consignadas. No passado dia
12/4, este diploma foi revogado. Enquanto Assembleia
incumbem-nos de tarefas relativas ao Regulamento
Interno e Conselho Geral Transitório, entre outras.
Como elementos responsáveis de um (ainda) órgão de
gestão, cumpriremos, pelos mínimos exigíveis, sem
qualquer entusiasmo, sob protesto (fundamentado no
atrás exposto) e até ao rigoroso dia em que cessarmos
funções, as tarefas que os novos normativos legais nos
impõem.
Esta escola pública não nos quer
Não é esta a escola pública que queremos

O Presidente da Assembleia
Jorge Freixial