sábado, janeiro 15, 2011
«Cortes nas escolas vão provocar revolução» (JN, 14/01/2011)
extracurriculares – por ALEXANDRA INÁCIO (JN de 14/1/2011)
Se a proposta de despacho de organização do ano lectivo for aprovada sem alterações, as escolas serão
obrigadas a mudar a sua estrutura: desporto escolar, clubes e apoios podem estar em risco, o que significa
que os alunos podem ficar com horários reduzidos.
O Orçamento do Estado da Educação sofreu um corte este ano de 11,2 % em relação a 2010 - são menos
803,2 milhões de euros. O maior impacto da redução financeira vai ser sentido pelas escolas no próximo
ano lectivo. Menos verbas para funcionamento, menos professores (Fenprof estima mais de 30 mil) e menos
horas para actividades de enriquecimento curricular. Já os alunos podem passar a sair mais cedo, se todos os
cortes se confirmarem.
Todos os projectos, incluindo o desporto escolar, os clubes de Matemática ou Ciência, plano de acção
para a Matemática, apoios e até aulas de substituição podem estar em risco se a proposta de despacho de
organização do ano escolar for aprovada sem alterações, garantem docentes e directores.
O Conselho de Escolas aprovou, por unanimidade, um parecer que considera "comprometidos o apoio
educativo, a escola a tempo inteiro, as aulas de substituição, o desporto escolar, o de-senvolvimento de
projectos educativos, o cumprimento das metas de aprendizagem, e os objectivos a atingir até 2015" se o
Governo não mudar o diploma.
"Os alunos não são os culpados e não podem ser as vítimas", frisou, ao JN, o presidente da Associação
Nacional de Directores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP). Tanto Adalmiro Botelho da
Fonseca, como o presidente do Conselho de Escolas (CE), Manuel Esperança, e o líder da Fenprof, Mário
Nogueira, convergem: as cortes obrigam as escolas a uma nova organização a partir de Setembro. "Não vão
fechar, naturalmente, mas só vão conseguir assegurar um ensino mínimo, vá lá, razoável", teme Nogueira.
A Fenprof estima que a conjugação das medidas já aprovadas - como a eliminação da Área de Projecto
e Estudo Acompanhado - com as agora planeadas possa conduzir ao despedimento de mais de 30 mil
professores, que pode atingir não só os contratados como a redução dos horários (ou aumento de horários
zero) entre os de quadro.
O JN confrontou o Ministério da Educação com as preocupações dos docentes e fonte do gabinete de Isabel
Alçada sublinhou que a proposta "ainda não está fechada"; que o desporto escolar "será alvo de despacho
específico" e que o "sistema educativo gera milhões de horas não lectivas", pelo que o Governo decidiu
redistribuir o crédito concedido às escolas, "de forma mais equitativa".
Nogueira classifica as reduções "brutais" feitas ao crédito de horas das escolas, e à redução da componente
lectiva por exercício de cargos de "cegueira" economicista. Manuel Esperança acredita que o ME altere
o diploma depois do parecer enviado pelo CE - "como órgão consultivo, temos o dever de aconselhar e a
convicção de ser ouvidos".
As alterações nos horários dos docentes e no crédito das escolas é que ameaçam, garantem docentes e
directores, postos de trabalho e actividades de enriquecimento e apoio aos alunos. Entre elas, o desporto
escolar, que na proposta do ME sai da componente lectiva para a não lectiva. O que poderá permitir "a
redução drástica" do quadro desses docentes, receia o presidente do Conselho Nacional das Associações de
Professores e Profissionais de Educação Física, João Lourenço.
domingo, abril 18, 2010
JUSTIÇA NO CONCURSO: ABAIXO-ASSINADO E CONCENTRAÇÃO
O concurso para contratação (e destacamento por condições específicas) aberto no passado dia 12 ameaça tornar milhares de professores e educadores vítimas de injustiça irreparável: a sua ultrapassagem nas listas de colocação por colegas que tiveram a menção de Muito Bom ou Excelente na avaliação do ano de 2009. Não está de momento em causa a discussão se tal deve ou não acontecer para o futuro – isso será objecto de negociação. O que está em causa é que sejam tidas “em conta” para esse efeito as menções de um período de avaliação de desempenho que todos aceitam ter sido caótico, sem regras gerais, em que cada escola aplicou os critérios que achou melhores, por mais díspares que tenham sido.
Todos parecem estar de acordo em que se criará uma enorme injustiça: essa é a posição expressa por todos os partidos políticos na reunião que a Comissão de Educação da Assembleia da República concedeu à FENPROF no passado dia 15. Consta que o próprio Ministério da Educação tem tudo preparado para o caso de ser tomada a decisão que a justiça impõe: que para este concurso não sejam tidas em conta as menções atribuídas na avaliação de desempenho de 2009. Resta vencer a teimosia política do Conselho de Ministros.
A reabertura do concurso com as novas regras não compromete minimamente a abertura do próximo ano lectivo.
Colega,
O que está em causa é bastante mais do que uma questão política: é a possibilidade de se cometerem, consciente e deliberadamente, injustiças irreparáveis para milhares de cidadãos. Para que tal não aconteça, pedimos-lhe que subscreva, até 2ª feira, o abaixo assinado sobre esta questão em www.spgl.pt ou www.fenprof.pt e que se desloque na próxima segunda feira, pelas 17 horas, ao ME (Av 5 de Outubro, em Lisboa) onde decorrerá uma concentração de docentes simultânea à entrega das assinaturas entretanto recolhidas.
A Direcção do SPGL
António Avelãs
NOTA: Peço-lhe que reenvie este mail para os colegas da sua escola, sindicalizados ou não no SPGL.
sexta-feira, julho 17, 2009
Concentração de professores
quarta-feira, maio 13, 2009
FENPROF - Nota à Comunicação Social
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
M.E. INFLEXÍVEL EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS
MAIS NEGATIVOS DO ECD
Na reunião hoje realizada no ME, no âmbito do que deveria ser um processo de revisão do ECD, o Ministério reafirmou a sua inflexibilidade relativamente a dois dos aspectos mais contestados pelos professores: a prova de ingresso na profissão (relativamente ao qual apresentou um projecto de diploma legal) e a divisão da carreira em categorias (não tendo, ainda, apresentado qualquer proposta com vista à realização do anunciado novo concurso extraordinário).
Sobre estas duas matérias, a FENPROF não apresentou qualquer proposta ou parecer por duas razões que referiu:
1. O seu desacordo com estas soluções de carreira, que visam afastar jovens docentes da profissão e impedir, aqueles que conseguem ultrapassar esse obstáculo, o acesso aos escalões mais elevados da carreira docente;
2. Porque nem a prova de ingresso, nem o concurso extraordinário a titular serão realizados no actual mandato. Do próximo Governo, a FENPROF pretende, não a aplicação destes procedimentos, mas a sua eliminação, pelo que não faria qualquer sentido que contribuísse para a sua consolidação.
Do documento apresentado pelo ME sobre a prova de ingresso, destacam-se, ainda, negativamente:
· a imposição da prova de ingresso como um requisito para o exercício de funções docentes o que, na opinião da FENPROF, fere a Lei de Bases do Sistema Educativo;
· o facto de docentes já avaliados positivamente pelo seu desempenho, terem de se submeter a esta prova para poderem continuar a exercer a profissão;
· serem criados obstáculos à mobilidade dos docentes das regiões autónomas para o continente, incluindo os que já estão integrados nos quadros.
FENPROF CONSIDERA FRUSTRANTE PROCESSO
DE REVISÃO DO ECD
Nesta reunião, a FENPROF entregou ao ME um ofício em que considera frustrante o rumo do processo de revisão do ECD que, efectivamente, não tem passado de um mero processo de ajustamento e “aperfeiçoamento” de alguns dos aspectos mais negativos impostos pelo ME através do ECD em vigor.
Com o objectivo de levar por diante um processo de verdadeira revisão do ECD, a FENPROF entregou, hoje, de novo, as suas propostas sobre “Prova de Ingresso”, “Estrutura da Carreira” e “Avaliação de Desempenho”, a que acrescentou um novo documento (que se anexa) contendo propostas que visam rever os seguintes aspectos: direitos profissionais, horários de trabalho, formação de professores, conteúdos das componentes lectiva e não lectiva, requisitos para a aposentação, regimes de faltas, férias, licenças e dispensas e contagem integral do tempo de serviço.
terça-feira, maio 05, 2009
SPRC/FENPROF - Decretada providência cautelar
Providência cautelar interposta por SPRC/FENPROF foi decretada!
O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) e obrigado a abster-se de informar os Presidentes dos Conselhos Executivos (PCE) das escolas e agrupamentos que estes poderão, tendo em conta as situações concretas das suas escolas, fixar [ou não] os objectivos individuais (OI) de avaliação dos docentes que os não tenham entregado. Ou seja, tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns PCE's recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus OI. Seguir-se-á, agora, a interposição, junto do mesmo Tribunal, da acção administrativa especial.
Para a FENPROF, as razões que levaram à interposição desta providência cautelar sobre as orientações da DGRHE/ME, nomeadamente as datadas de 09/02/2009, foram acolhidas pelo TAFC que não autoriza o ME a manter este tipo de orientação passível de ferir o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O TAF de Coimbra considerou desnecessária qualquer prova testemunhal por entender que as provas documentais apresentadas são suficientemente fortes para provarem a violação daquele princípio constitucional.
Para a FENPROF, fica, desta forma, desfeita a dúvida quanto à possibilidade de, em algumas escolas, os professores que não entregaram a sua proposta de OI não serem avaliados pelo simples facto de, os respectivos PCE's, alegarem indefinidas "situações concretas das suas escolas". Parece, também, caírem por terra as ameaças do ME, quanto a eventuais penalizações desses professores. Ameaças que, contudo, têm sido feitas à margem de qualquer fundamentação legal, como, recentemente, confirmaram os membros da equipa ministerial na sua deslocação à Assembleia da República.
Com mais esta derrota do ME, mais desacreditado fica o seu modelo de avaliação e mais se justifica que seja suspenso ainda este ano lectivo e rapidamente substituído. A não acontecer, o ME corre o sério risco de sofrer novas e mais pesadas derrotas que, no plano político, teriam impacto ainda mais relevante, nomeadamente se o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional o Decreto-Regulamentar 1-A/2009 ("simplex" avaliativo), conforme lhe foi suscitado pela Assembleia da República, ou o Ministério Público declarar ilegal aquele diploma, conforme lhe foi requerido pela FENPROF.
Da parte da FENPROF tudo será feito para combater este modelo de avaliação, sendo o recurso à via jurídica um dos caminhos a seguir sempre que, como é o caso, o ME procurar impor a sua vontade recorrendo a ilegalidades.
O Secretariado Nacional da FENPROF
30/04/2009
quinta-feira, abril 30, 2009
Comunicado SPZS: ME usa indevidamente imagens de alunos em Castelo de Vide para efeitos de propaganda
Ministério usa imagens de alunos de Castelo de Vide para campanha do PS
Foi transmitido um tempo de antena do Partido Socialista em que se divulgaram imagens captadas na Escola de Castelo de Vide, com o computador «Magalhães» a ser utilizado pelos alunos. O SPZS considera que o Ministério da Educação abusou do seu poder captando imagens dos alunos, professores e de toda escola para propaganda do PS.
O Ministério da Educação afirma que foi pedida autorização para as filmagens à Direcção da Escola e que esta sabia a que estas se destinavam. Em contactos com o Conselho Executivo, o SPZS constatou que essa informação é falsa. O Ministério da Educação pediu para que se filmasse dentro da escola, mas disse que era para uma pequena reportagem sobre o impacto pedagógico e a utilização do computador «Magalhães» tendo um representante do Ministério da Educação acompanhado as filmagens no bloco do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O SPZS considera ainda que a actuação do Ministério da Educação é absolutamente inaceitável. A escola é uma instituição pública, presta serviços públicos, não devendo ser utilizada para fins religiosos ou políticos, não se podendo aceitar a utilização do aparelho de Estado para fins partidários.
O Ministério da Educação deve pedir desculpa aos alunos, aos seus pais e encarregados de educação, aos professores, ao Conselho Executivo e a toda a comunidade educativa de Castelo de Vide.
A Direcção do SPZS
segunda-feira, abril 27, 2009
MINUTA IMPORTANTE - O VINCULO ao ESTADO
Caro(a) Colega,
Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.
As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.
Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).
A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer !
Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.
Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.
Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.
Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.
Saudações sindicais.
A Direcção do SPRC.FENPROF
Minuta – impugnação do acto de transição de modalidade
de constituição da relação jurídica de emprego público
(enviar em carta registada com aviso de recepção
Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa)
Exm.º Senhor
Secretário de Estado da Educação
F………………………………………………., portador do Bilhete de Identidade nº ……………., passado pelo AI de………….., em ……./……/………, professor(a) a exercer funções na Escola (ou Agrupamento de Escolas) ………………., residente em (morada completa com c.postal) …………………………., tendo sido notificado(a), em …………………, da lista nominativa de transições elaborada, ao abrigo do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da qual consta que transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vem impugnar hierarquicamente o acto que sustentou tal transição, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º
O(A) recorrente é professor(a) do quadro de nomeação definitiva desde ………….., estabelecendo-se assim um vínculo de nomeação como funcionário público, tendo-lhe sido aplicável, ao longo do tempo, as normas legais que regulam as relações jurídica de emprego público.
2.º
Sendo esse o vínculo bilateralmente estabelecido entre as partes, entende que não pode unilateralmente alterado, como agora sucede, mediante a sua submissão a um regime de natureza privatística, o chamado regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como decorre da aplicação da citada Lei 12-A/2008.
3.º
Considera o(a) recorrente que a imposição desse regime contraria os princípios da segurança jurídica e da confiança, ínsitos na ideia de Estado de Direito democrático, consagrada no art. 2.º da CRP e viola os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o segmento do direito ao lugar.
4.º
De facto, é esta a conclusão que emana da jurisprudência do Tribunal Constitucional, constantemente reafirmada, (v.g. Acórdãos 154/86, 633/99 e 683/99, no sentido de que
5.º
“Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seus estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direito e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito provado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).
Pelo exposto, o(a) recorrente não se conforma com o acto subjacente à referida transição, por afrontar os citados preceitos da Lei Fundamental, porquanto dele decorre uma notória e substancial modificação do regime da relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª que determine a imediata revogação do citado acto de transição de modalidade da constituição da relação jurídica de emprego, nos termos exposto, pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.
Data……………
Espera deferimento
O(A) Recorrente
Nota Final:
Este requerimento deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.
O prazo para eventual impugnação contenciosa (3 meses) começa a ser contado a partir da data do conhecimento do acto subjacente à transição de vínculo (lista nominativa de transições) – tal impugnação deve ser tratada com os serviços jurídicos do SPRC com razoável antecedência
segunda-feira, abril 20, 2009
Professores Asfixiados: A realidade dos colegas contratados

Por Ricardo M. In: http://profslusos.blogspot.
FENPROF - Ponto da negociação da revisão do ECD
A FENPROF reuniu esta quinta-feira, dia 16 de Abril, no Ministério da Educação, em Lisboa, no âmbito do designado processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) que, afinal, se assume como uma fraude. Uma fraude porque, na verdade, não se trata de um processo de revisão, mas de ajustamento e aperfeiçoamento do que de pior existe no ECD imposto pelo Ministério da Educação em 2007.
De facto, tanto o documento enviado pelo ME à FENPROF, como a postura dos responsáveis ministeriais nesta reunião, confirmam que não está em cima da mesa a possibilidade de satisfazer qualquer das principais exigências colocadas pelos professores e educadores em duas manifestações que contaram com mais de 100.000 participantes, em duas greves que tiveram níveis de adesão acima dos 90% e em dois abaixo-assinados que foram subscritos por mais de 70.000 docentes.
Exigências que vão no sentido de eliminar a injusta e perversa divisão da carreira em categorias hierarquizadas, de revogar mecanismos administrativos como as vagas para acesso aos escalões de topo da carreira e as quotas da avaliação ou, ainda, a espúria prova de ingresso que o ME impôs para ingresso na profissão docente.
Em relação à avaliação de desempenho, apesar dos compromissos assumidos, o ME continua sem apresentar qualquer proposta concreta e a adiar a eventual substituição do modelo imposto, relativamente ao qual, no entanto, se percebe que também não pretende mais do que introduzir ligeiros ajustamentos. Adiar é, ainda, a postura assumida pelo ME em relação a alguns aspectos mais contestados pelos professores, remetendo para o próximo governo a sua concretização, mas condicionando, desde já, as regras. Já se sabia que seria assim com a prova de ingresso na profissão, soube-se, agora, que será assim com a realização do próximo concurso para acesso a professor-titular.
Face a esta situação, em que o Ministério da Educação continua a considerar que tem o direito de impor as suas soluções para a carreira docente, aos professores e educadores mais não resta do que exercer o seu direito de lutar que, no caso em apreço, se assume como um dever cívico e uma obrigação ética e profissional!
Nesse sentido, a partir do próximo dia 20 de Abril, a FENPROF, integrada no âmbito da Plataforma Sindical, empenhar-se-á na Semana de Consulta dos Professores em que, entre outros aspectos, será debatida a proposta apresentada pelo ME, que foi discutida na reunião hoje realizada, bem como as formas de luta a adoptar pelos professores e educadores neste 3.º período lectivo.
O Secretariado Nacional da FENPROF
16/04/2009
quarta-feira, abril 15, 2009
«possível accionamento de responsabilidade criminal contra os Directores” por usurpação de funções» (Garcia Pereira)
O novo regime de gestão prevê que, até ao final do próximo mês, todas as escolas e agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário tenham um director em vez de um Conselho Executivo. Os concursos para os novos dirigentes deveriam ter sido abertos até ao final de Março. Muitas escolas estão agora em processo eleitoral, mas outras optaram por levar até ao fim o mandato dos sues Conselhos Executivos.
Foi o que aconteceu, por exemplo, no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha. O ME respondeu a esta decisão fazendo cessar o mandato do CE (terminava em 2010) e substituindo este órgão por uma Comissão Administrativa Provisória, a quem compete agora iniciar o processo de eleição do director.
A pedido de um grupo de professores liderado pelo docente e bloguista Paulo Guinote, Garcia Pereira juntou agora mais uma dúzia de folhas demolidoras ao seu parecer sobre o novo regime de gestão, que também considera ferido de inconstitucionalidade. Segundo o advogado, não existe nada no Decreto-Lei nº75/2008, que institui a figura de director, que torne legalmente possível decisões como a que o ME adoptou para com o agrupamento de Santo Onofre.
Pelo contrário, sustenta, este diploma estipula “de forma muito clara, que os actuais titulares dos órgãos de gestão completam os seus mandatos”, como salvaguarda também, para evitar situações de “vazio de poder”, que se entretanto estes tiveram chegado ao fim, serão prorrogados até à eleição do director.
“Esta solução é a única permitida, à luz das regras da interpretação das normas jurídicas consagradas no Código Civil”, escreve Garcia Pereira, que só vê uma explicação para a interpretação que tem estado a ser feita pelo Ministério e pelas Direcções Regionais de Educação: “assenta necessariamente quer na pressuposição de que o legislador não se soube exprimir adequadamente e de que consagrou o absurdo, quer na desconsideração seja de letra, seja da “ratio” da lei, o que num caso e outro, está em absoluto vedado ao intérprete fazer por força do artigo 9º do Código Civil”.
Responsabilização criminal
E é devido a esta situação que Garcia Pereira adverte: “a imposição da interrupção dos mandatos actualmente em cruzo e da imediata eleição do Director é “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis”. Alguns exemplos apontados: “acções de impugnação e indemnização por parte dos titulares dos actuais órgãos e lectivos irregularmente impedidos de continuarem a exercer os seus mandatos”; “arguição de invalidade de todos os actos praticados pelos directores (designação de outros cargos, distribuição serviço docente, selecção de pessoal, etc.); “possível accionamento de responsabilidade criminal contra os Directores” por usurpação de funções.
Na semana passada, na Assembleia da República, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues justificou a intervenção em Santo Onofre dizendo que “o cumprimento da lei não é uma questão facultativa”, mas “uma obrigação”. Na mesma altura, em declarações ao PÚBLICO, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, responsabilizou os professores do agrupamento que, disse, “não quiseram participar na governação das suas escolas e não cumpriram um dever de cidadania: o de apresentar uma ou mais listas ao Conselho Transitório”, o órgão a quem compete a selecção do director.
Regime “inconstitucional”
Para Garcia Pereira, este novo modelo de gestão vai contra os “princípios estruturantes do Estado de direito democrático”, uma vez que atenta contra “o pluralismo organizativo, os princípios da separação e interdependência de poderes” e a “garantia de participação dos administrados”, estipulados na Constituição. O advogado defende que é também inconstitucional porque o modo como o Governo legislou invadiu “a reserva absoluta da competência da Assembleia da República”.
Trata-se, frisa, de uma “verdadeira subversão” do regime instituído pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pelo parlamento: procura-se “substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa” por um “sistema de gestão unipessoal, autoritário e centralista.
Para além da responsabilidade da gestão, serão os directores a nomear todos os coordenadores de escola e de departamento, que antes eram eleitos pelos seus colegas. Os directores são escolhidos por conselhos gerais, constituídos por representantes do pessoal docente e não docente, dos alunos (no secundário), dos pais, do município e da comunidade local.
domingo, abril 12, 2009
PROMOVA - Comunicado (Concentração em Santo Onofre)
Comunicado do Movimento PROmova
O PROmova subscreve, integralmente, a tomada de posição da Direcção do SPGL a propósito da intervenção despótica e ressabiada do ME na autonomia do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre e exorta os professores, assim como os demais cidadãos preocupados com a deriva anti-democrática que tem caracterizado a postura e as medidas desta equipa ministerial, as quais se têm traduzido em sistemáticos ataques à Escola Pública, a participarem na Concentração proposta pelo SPGL para o dia 14 de Abril, pelas 18:00 horas, junto à sede do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha.
Em coerência com as posições assumidas desde o início desta intervenção infeliz por parte do ME, o PROmova reafirma a sua incondicional solidariedade com os professores do Agrupamento de Santo Onofre e sugere aos colegas do Conselho Executivo, entretanto deposto, a criação de uma conta bancária, cujo NIB possa ser divulgado a nível nacional, de molde a que os professores de todo o país possam ajudar a suportar financeiramente a contestação judicial da decisão do ME, a partir da contratação de uma excelente equipa de advogados e tendo por base o parecer do Prof. Dr. Garcia Pereira.
Além destas iniciativas, o PROmova apela a todos os professores para que, no quadro da semana de reflexão que a Plataforma Sindical vai promover nas escolas, manifestem por escrito o seu repúdio face a este atentado à autonomia e à qualidade da Escola Pública, bem como sugere a todos que possa ser equacionado, nessas reuniões, o tipo de destaque que deve ser dado aos docentes do Agrupamento de Santo Onofre na grande Manifestação de Maio, enquanto símbolos da contestação à miserável política educativa deste Governo. Seria um gesto de transcendente significado.
Os professores do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre podem estar cientes de que o PROmova e os professores identificados com este movimento continuarão a acompanhá-los na rejeição deste modelo de gestão e na recusa em participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação, bem como na não aceitação da divisão da carreira.
Já os colegas que, de forma oportunista e traiçoeira, aceitaram o desgraçado papel de pau-mandado do ME, não contem com nenhum respeito e nenhuma consideração da parte do PROmova. A própria circunstância de dois dos indigitados serem dirigentes da FNE (que já surpreendera os professores com mensagens contraditórias a propósito da entrega dos objectivos individuais) e da reacção da direcção ter sido tíbia e nada convincente, deve merecer um sinal de forte reprovação por parte dos professores que ainda mantêm o seu vínculo a esta estrutura sindical.
Aquele abraço e uma boa Páscoa.
PROmova
sexta-feira, abril 03, 2009
Canalha ataca Gestão Democrática nas Caldas da Rai nha! - 4 perguntas à Direcção do SPGL/FENPROF
Ministério da Educação demite Conselho Executivo de Santo Onofre
CONTRA AS ESCOLAS MARCHAR, MARCHAR
(OU COMO SE DESTRÓI UM PROJECTO DE SUCESSO)
A demissão imposta pelo Ministério da Educação ao Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, em Caldas da Rainha, tem um primeiro significado: para este Ministério da Educação o que menos importa é a qualidade das escolas e o bom ambiente de trabalho indispensável ao sucesso das aprendizagens. O Agrupamento de Santo Onofre colocou o interesse dos alunos acima da “guerra da avaliação de desempenho” e, por isso mesmo, rejeitou integralmente o modelo do ME, um modelo que substitui a cooperação pela concorrência e o trabalho colectivo pelo individualismo.
Numa visão muito “especial” de autonomia, o Ministério da Educação quer impor às escolas deste agrupamento um modelo de gestão e um modelo de avaliação que a escola de facto rejeita. Que a escola /agrupamento funcione bem, que os alunos tenham sucesso real (e não apenas estatístico…) que os professores se sintam unidos na construção de um projecto inovador e criativo, que a ligação com a comunidade seja exemplar, nada disso interessa aos que têm a arrogância do poder como único argumento. Como também não lhes interessa os vários prémios que o agrupamento tem recebido do jornal “O Público” na promoção dos jornais escolares, como não lhes interessa o terem sido pioneiros na informatização da escola e no cartão electrónico, como não lhes interessa o trabalho desenvolvido que a fez passar de TEIP a escola onde todos queriam matricular os filhos, como não lhes interessa os resultados escolares dos alunos, como não lhes interessa todos os projectos que ao longo dos anos tem desenvolvido com sucesso.
Ao que se sabe, o Ministério da Educação, do alto do seu despotismo nada iluminado, terá já nomeado três docentes para substituir - com que legalidade? - o Conselho Executivo legitimamente eleito. Um vindo de Peniche, outra de uma biblioteca e um outro não se sabe ainda donde … Paraquedistas impostos contra toda a comunidade escolar, poderão cumprir o seu papel de comissários políticos, mas não conseguirão, certamente, manter e desenvolver um projecto que exige paixão e uma liderança democraticamente aceite. Nestas coisas, o abuso de poder pura e simplesmente não funciona ou é mesmo contraproducente…
Esta brutal intervenção do Ministério da Educação (repete-se: em tudo contrária aos interesses dos alunos e aos de toda a comunidade) pretenderá talvez ser um “aviso à navegação“. “Quem se mete com o PS…leva!“. Lembram-se? Maria de Lurdes Rodrigues & Cia. passam agora à prática as diatribes verbais de Jorge Coelho: “Quem se mete com o ME… leva!“. Esta trupezeca pouco instruída ignora possivelmente que a história nunca deixa de derrubar, mais cedo ou mais tarde, os tiranetes e tiranetezitos de tigela ou de meia tigela e que o respeito pelo trabalho de gente honesta e competente é realmente aquilo que perdura. Sobretudo quando a honestidade e a competência têm de se impor contra a arrogância incompetente e ignorante de quem, por acaso e transitoriamente, ocupa os cadeirões do poder.
A direcção do SPGL exorta os professores e educadores do Agrupamento de Santo Onofre a que não desistam. O projecto de verdadeira autonomia que têm vindo a erguer não pode ser destruído. As trevas não duram sempre.
A Direcção do SPGL
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Depois da intimidação sobre o PEC do Agrupamento de Colares (Sintra), canalha ataca Gestão Democrática nas Caldas da Rainha! - 4 perguntas à Direcção do SPGL/FENPROF
Este comunicado, assinado pela Direcção do SPGL/FENPROF, está muto bem. Aliás, nestas coisas fica sempre bem forte retórica temperada por poesia. Mas, dada a dimensão deste autêntico acto de guerra da gentinha, só com paralelo no ME de Cardia (ver artigo reproduzido abaixo), pergunta-se:
1- O Presidente do SPGL/FENPROF, António Avelãs, já se deslocou ao local e reuniu de imediato com o CE democrático demitido e com os colegas em luta para em conjunto se delinearem se estratégias e formas de luta de forma a derrotar os intentos da canalha? Se ainda não o fez de que está (mais) à espera?!
2- Igualmente, de que estão à espera os órgãos sindicais geograficamente mais próximos do agrupamento atacado (Direcção Regional do Oeste e de Direcção da Zona das Caldas da Rainha do SPGL/FENPROF) para se porem em campo nem que seja para - em ano de eleições para os corpos gerentes - mostrarem algum serviço sindical?
3- Dessas formas de luta, a decidir democraticamente, a gravidade da situação não justificaria que a Direcção sindical não avançasse JÁ com a proposta de uma greve de solidariedade a realizar em tempo oportuno, quanto mais não fosse, também pelos agrupamentos vizinhos do ora atacado pela canalha?
4- Será exagerado ou irrealista exigirmos isto dos (ainda) dirigentes de uma organização sindical, cuja linha, ao arrepio da matriz fundadora e estatutária, se tem pautado nos últimos anos por estranhos ziguezagues e sobretudo por uma inércia insuportável face à camarilha que, aproveitando todas as folgas concedidas, agora revela a sua verdadeira face nas Caldas da Rainha?
- SOLIDARIEDADE INCONDICIONAL COM OS PROFESSORES E O LEGÍTIMO CONSELHO EXECUTIVO DO AGRUPAMEMTO DE STO. ONOFRE!
- PELA REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE!
- EM DEFESA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA!
- A LUTA CONTINUA!
Paulo Ambrósio
sócio nº 55177 do SPGL/FENPROF (Região de Lisboa, Zona Oeiras-Cascais)
subcoordenador da Frente de Professores Desempregados do SPGL/FENPROF
membro do Grupo da Precariedade e Desemprego Docente da FENPROF
membro do Grupo de Sindicalistas Independentes "Autonomia Sindical"
moderador global do Portal wwww.saladosprofessores.com
quinta-feira, março 05, 2009
Presidentes dos Conselhos Executivos acusam Ministério de alimentar divisão entre professores
Presidentes dos Conselhos Executivos acusam Ministério de alimentar divisão entre professores
Hoje às 16:17 - TSF
quarta-feira, março 04, 2009
CONFAP: um exemplo de falta de independência ao mais alto nível das organizações representativas dos pais

(recebido por mail)
Para que conste e porque muita gente não sabe, a CONFAP
(Confederação Nacional das Associações de Pais) recebeu
do Gabinete da Ministra da Educação duas tranches de
38.717,50 euros cada uma, no segundo semestre de 2006,
conforme publicação no Diário da República N. 109 de
6/6/2007
<http://dre.pt/pdfgratis2s/
(pág. 15720). Recebeu ainda mais 39.298,25 euros no
primeiro semestre de 2007, conforme publicação no DR N.
201, de 18/10/2007
http://dre.pt/pdfgratis2s/
Pág. 30115). Trata-se da única organização que recebe
verbas directamente do Gabinete da Ministra. Com um
salário destes, o que se pode esperar do sr. Albino
Almeida? Mais de 150.000 euros por ano é muito dinheiro. O
sr. Albino é apenas e só um assalariado do Ministério da
Educação (por sinal, muito bem pago com os nossos
impostos).
http://www.youtube.com/watch?
quarta-feira, fevereiro 18, 2009
Comissão de Educação da Assembleia da República aprova por unanimidade pedido de esclarecimento ao ME
Comissão de Educação aprova pedido de explicações ao Governo sobre objectivos individuais
Videovigilância aguarda decisão dos tribunais
quarta-feira, fevereiro 11, 2009
Quem tem medo dos PCEs?
A DGRHE e o Jorge Pedreira têm medo dos 212 PCEs
(retirado daqui)
terça-feira, fevereiro 10, 2009
FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais
Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais
Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.
Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".
Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.
Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.
Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.
A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.
O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009
segunda-feira, fevereiro 09, 2009
Professores reformados recusam voltar para a escola em regime de voluntariado
http://dn.sapo.pt/2009/02/03/sociedade/professores_reformados_recusam_volta.html
Professores reformados recusam voltar à escola
RITA CARVALHO
Voluntariado. O Governo quer os aposentados de novo nas escolas para auxiliarem nas tarefas não lectivas, como o apoio ao estudo, aos alunos imigrantes, ou nas visitas de estudo. Numa altura em que milhares de docentes se reformam, até com penalizações, e outros tantos estão desempregados, sindicatos dizem que proposta é ofensiva e imoral
Conselho de Escolas dá o seu parecer sexta-feira
"Nem me passa pela cabeça uma coisa destas. É descabido e é gozar com os professores." É neste tom indignado que Maria Sousa, reformada há dois anos da docência no primeiro ciclo, reage à proposta do Ministério da Educação de colocar na escola os docentes reformados, mas em regime de voluntariado e sem direito a remuneração.
Como esta professora de Aveiro, de 55 anos, muitos recusam voltar à escola. E reagem com estranheza à intenção do Governo de pôr os reformados a apoiar as salas de estudo ou bibliotecas, a trabalhar na construção de materiais didácticos, nas visitas de estudo ou nos centros de recursos educativos. A proposta consta do projecto de despacho do secretário de Estado Valter Lemos, já submetido ao Conselho de Escolas, e que receberá o parecer da sua assembleia geral na sexta-feira.
Os aposentados há menos tempo, alguns até com penalizações salariais, são os que menos acreditam no sucesso desta medida. E sublinham o cansaço e desmotivação sentidos nos últimos anos, tempos de grande conturbação.
É assim que pensa Isabel Cunha, 60 anos, e reformada há seis meses, com 4% de penalização. "Eu não estou disponível. Aliás, se uma pessoa se reforma é porque está cansada ou não tem condições para continuar", conta ao DN. Com 34 anos de serviço, esta docente de Lisboa diz que "já não aguentava mais, não tinha pachorra para os alunos, para a escola ou para o Ministério da Educação". Mas, apesar de estar contra, Isabel reconhece que podem haver colegas disponíveis.
Rosa Maria, professora de Aveiro e reformada desde 2002, até nem se importava de voltar à escola, embora já faça muito trabalho voluntário e reconheça não ter tempo para tudo. "Se conseguisse conjugar o que já faço, teria muito prazer em voltar a trabalhar com crianças", confessa.
Emiliano Ribeiro, reformado há oito anos das aulas de Educação Visual e Tecnológica, no Algarve, alerta para os problemas que podem advir da falta de preparação dos professores mais velhos. "Há pessoas que estão afastadas há muitos anos e não estão por dentro dos novos métodos de ensino. Não seria produtivo para os alunos."
Sindicatos indignados
Luís Lobo, do Sindicato de Professores da região centro, considera "imoral" a proposta do Ministério e mostra--se convicto de que a aceitação será quase nula. "Numa altura em que há milhares de desempregados, não se pode admitir que o Governo recorra aos aposentados, de forma voluntária, para fazer estes trabalhos", diz ao DN, sublinhando que os contratados, com horários reduzidos, serão os mais prejudicados.
Carlos Chagas, do Sindep, vai mais longe: "A proposta é ofensiva para quem saiu em ruptura contra o sistema e para quem não tem emprego."
sexta-feira, janeiro 30, 2009
"Relatório OCDE"


