"O secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, anunciou esta sexta-feira que as negociações entre a tutela liderada por Maria de Lurdes Rodrigues e os sindicatos dos professores sobre o processo de avaliação dos docentes, para este ano lectivo, «estão encerradas».O governante apelou então aos sindicatos do sector que aceitem a «legitimidade democrática do Governo para governar».Citado pela agência Lusa, o secretário de Estado adiantou que «o Governo aprovará muito em breve todas as medidas e instrumentos legislativos e normativos que permitirão o desenrolar do processo de avaliação para este ano lectivo».Por outro lado, Jorge Pedreira salientou que o Ministério da Educação está disponível para «negociar a avaliação para os anos lectivos posteriores, como estava previsto no memorando de entendimento», assinado entre as duas partes no passado mês de Abril.
«Esperamos que os sindicatos reconheçam e aceitem a legitimidade democrática do Governo para governar», sublinhou o membro do Executivo, acrescentando que «há um tempo para ouvir, para escutar, mas também há um tempo para decidir»."
(Negociações sobre avaliação dos professores «encerradas» Em causa processo relativo ao presente ano lectivo, Fábrica de Conteúdos)
segunda-feira, dezembro 15, 2008
Sindicatos/ME: Ponto da situação
sexta-feira, dezembro 12, 2008
Plataforma Sindical: Manifesto/Abaixo-assinado
PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES
ABAIXO-ASSINADO
MANIFESTO PELA SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO
IMPOSTO PELO ME
Os professores e educadores abaixo-assinados, perante a intransigência do ME em aplicar o modelo de avaliação que interfere negativamente no funcionamento das escolas, no desempenho dos professores, logo, nas aprendizagens dos alunos, reiteram a exigência da sua suspensão, a negociação de uma solução transitória para este ano e a revisão do ECD, a partir de Janeiro de 2009, no sentido de substituir o actual modelo de avaliação e eliminar a divisão da carreira docente nas categorias de "professor" e "professor titular".
Monólogo do desnorte
O Ministério da Educação vem revelando diariamente o desnorte que ali se instalou após as mais recentes demonstrações de determinação e unidade dos professores portugueses. O clímax da desorientação instalou-se após a maior greve de sempre dos professores portugueses, no passado dia 3 de Dezembro.
Do silenciamento a que foi remetida a Ministra da Educação às inopinadas conferências de imprensa que nada dizem de novo, da marcação de reuniões com sindicatos para apresentar uma coisa agora e logo outra depois, às reuniões e documentos de pressão sobre os órgãos de gestão escolar e outros representantes dos professores nas escolas, tudo serve. Tudo tem sido usado sem lei nem roque, ao serviço do único objectivo que (des)norteia a equipa responsável pela Educação - aplicar, custe o que custar, o inenarrável modelo de avaliação do desempenho docente que, teimosamente, tentam impor aos professores e educadores.
A teimosia que o ME ostenta, percebida, como não podia deixar de ser, a barreira que se lhe opõe - de construção cada dia mais coesa, por parte de uma classe profissional despertada para a defesa da sua própria dignidade -, tem conduzido os seus dirigentes para desesperadas tentativas de abalar essa barreira, nela provocar algumas brechas, intimidar individualmente professores e educadores, no sentido de cederem relativamente a posições que colectivamente construíram.
As Direcções Regionais de Educação, que o ME comanda, têm assumido comportamentos vários, dirigidos, todos eles, nesse sentido. Desde pressões e ameaças sobre Conselhos Executivos, ao uso abusivo de endereços de e-mail dos professores (obtidos por força de imperativos ligados a procedimentos que nada têm a ver com a avaliação de desempenho) para passar mensagens coercivas sobre comportamentos colectivamente assumidos, tudo serve à administração educativa para o prosseguimento de uma sanha persecutória vergonhosamente desencadeada contra toda uma classe profissional.
Dito de maneira mais clara, tudo o que o ME vem realizando nos últimos dias, sobretudo desde a greve de 3 de Dezembro, se orienta no sentido de tentar dividir os professores, procurar isolá-los nas suas respostas, coagindo-os a assinar declarações individuais, levá-los a vacilar perante comportamentos responsavelmente assumidos, quebrar a sua unidade, forçá-los a fraquejar e a ceder.
Mas há uma coisa que o ME ainda não compreendeu e os professores vão ter que lhe ensinar de uma vez por todas: a luta, a sua luta, não se esgota apenas numa das várias modalidades de que se reveste.
E a luta está agora nas escolas, em todas as escolas. Prossegue e desenvolve-se cada vez mais forte, ultrapassando já os 94% que responderam à greve do passado dia 3.
E, para todos esses, o modelo de avaliação do desempenho do Ministério da Educação já não existe. Foi sepultado pela vontade inequívoca daqueles a quem se dirigia.
Por isso, não se pode simplificar o que não existe. Pelo que a insistência na não suspensão já só tem significado para o ME e para o Governo.
Os professores vão, uma vez mais, dar o rosto e mostrar neste dia 11, das formas que considerem mais adequadas a cada escola, que a razão continua do seu lado. Que continuam unidos e sem medo das ameaças, veladas ou não, que todos os dias lhes dirigem. Que querem ser avaliados sim, mas nunca por tão nefasto modelo. E os Sindicatos, na reunião com o ME, saberão assumir o sentir dos professores.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF
quarta-feira, dezembro 10, 2008
PROmova - operação «Escolas do lado certo»
Face à intransigência, à incoerência, à insensatez e à absoluta perda de credibilidade desta equipa ministerial, o Movimento PROmova lança a operação nacional "ESCOLAS DO LADO CERTO", destinada à amplificação e ao registo das escolas/agrupamentos que decidem não proceder à entrega dos objectivos individuais ou não participar em qualquer acto relacionado com este modelo de avaliação (na sua versão simplicomplexificada).
Se o Ministério da Educação já não dispõe da lucidez e do sentido de responsabilidade que lhe possibilite substituir as aberrações consubstanciadas neste modelo de avaliação e na divisão arbitrária da carreira, então fazem-no os professores, colectivamente, em cada escola/agrupamento.
Embora o PROmova não descure a sua associação e apoio a outras formas de contestação pública, como greves e manifestações, considera, todavia, que o caminho da dignidade dos professores constrói-se na resistência interna e na coragem histórica de, em uníssono, os professores recusarem a implementação de leis absurdas e injustas. A ética está acima do legalismo torpe e impositivo! Espreitem a história (mesmo a do PS) e verifiquem se não está!...
Sem os custos monetários das greves e sem o cansaço que as manifestações podem gerar, as armas dos professores são: "NÃO ENTREGAMOS" / "NÃO PARTICIPAMOS".
E entre as "ESCOLAS DO LADO CERTO" estão:
A Escola Secundária da Ramada - Odivelas (professores recusam a entrega dos objectivos individuais)
MOÇÃO
Com conhecimento a:
Presidência da República, Governo da República, Procuradoria da República, Plataforma Sindical,
Grupos Parlamentares, DREL, Órgãos de Comunicação Social.
Assunto: Avaliação de Desempenho Docente
Os professores da Escola Secundária da Ramada, reunidos em 12 de Novembro de 2008,
justificam a sua tomada de posição no que respeita à suspensão do processo de avaliação do
desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 tem-se revelado
inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça
exigidos pelos professores desta escola.
2. O modelo de avaliação de desempenho aprovado pelo decreto supracitado não está orientado
para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da
qualidade da Educação, enquanto serviço público.
3. O modelo de avaliação instituído pelo referido Decreto-Regulamentar destina-se, sobretudo, a
institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, a impedir
a progressão dos professores na sua carreira.
4. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si,
determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a
orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto da carreira
docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.
5. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação de desempenho está a prejudicar
o trabalho docente dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática
e das inúmeras reuniões que exige.
6. A maioria dos itens constantes das fichas não é passível de ser aplicada universalmente. Com
efeito, alguns só se aplicam a um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de
subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência
em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho.
7. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação de desempenho não respeita o que
determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, uma vez que o
Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram
aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos.
8. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores, bem como a
degradação do ambiente de trabalho entre pares.
9. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas
suas recomendações critica aspectos centrais do modelo de avaliação de desempenho, tais
como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados
dos alunos, o abandono escolar e a observação de aulas, como itens de avaliação.
10.Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) recentrar a atenção dos professores naquela
que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem
prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a
negociação de um outro modelo de avaliação de desempenho docente, quando já estão
em circulação outras propostas diferentes e surgidas do meio sindical.
Face ao exposto, os professores desta escola decidiram, por maioria significativa,
suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, não entregando
objectivos individuais, não solicitando a observação de aulas e suspendendo as actividades da
Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, até que se proceda a uma revisão
concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir
realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.
Ramada, 17 de Novembro de 2008
Depois do cancelamento das Greves Regionais, o que fazer?
Este dirigente - um militante do PS que apoiou a Lista de Manuela Mendonça, derrotada pelo IX Congresso Nacional da FENPROF - quando por mim questionado acerca do ponto da situação, logo me informou que, das 11 organizações sindicais integrantes da Plataforma, 6 delas já se tinham pronunciado pelo cancelamento das greves regionais agendadas, pois as informações que chegavam das escolas, francamente desanimadoras, criavam um risco real destas greves registarem baixa adesão e poderem ser o flop que logo o ME exploraria mediaticamente dizendo que os professores finalmente tinham entendido a manipulação de que estavam a ser alvo pelos sindicatos e partidos da oposição (ver votação de ontem na AR). Mais me disse o referido dirigente do SPN/FENPROF que a decisão do cancelamento também já tinha sido tomada pelo Secretariado Nacional da FENPROF (SN). Aqui manifestei estranheza, pois a reunião do SN tinha-se acabado de iniciar às 14h (meia hora antes, portanto) na sede da FENPROF.
O que se veio a passar depois já é conhecido de todos.
A posição desconfortável do ME (pelo seu crescente isolamento político e social) e da Plataforma (receosa da baixa adesão às greves regionais) ditou um recuo táctico de ambas as partes. Acredito até que este recuo mútuo e os termos em que foi feito tenha sido previamente "consensualizado" entre as partes fragilizadas, numa espécie de "acordo de cavalheiros" - para salvar a face, publicamente, às duas.
Assim, os dirigentes da Plataforma, puderam ontem à noite declarar que este cancelamento e a reunião negocial do dia 15 de Dezembro, de agenda aberta e de mesa negocial única, representaram um desbloquear da situação e uma primeira cedência do ME face à Greve a 94% do passado dia 3. E o ME pôde anunciar que este passo provava a sua abertura ao diálogo e a sua disposição para substituir o seu modelo por outro.
Mas a fragilidade extrema e o desespero políticos da moribunda equipa da 5 de Outubro levou Jorge Pedreira ao fim da noite de ontem a quebrar este pacto, anunciando (ver declarações à SIC) que a suspensão está fora de causa e as alterações, a verificarem-se, só terão lugar no próximo ano lectivo (sobre isto ver também o e-mail de ontem da DGRHE). Estas declarações públicas além de colocar em maus lençóis o SG da FENPROF e porta-voz da Plataforma - que ainda na véspera da Greve Nacional de dia 3 tinha jurado a pés juntos que não negociariam com o ME enquanto não fosse suspenso este modelo de avaliação - lançaram a suspeição e algum desânimo na classe docente.
Resumindo: ao contrário que já sucedeu no passado (1989 e 2001) estamos nitidamente em presença de dois adversários que, por fragilidades mútuas, acordaram uma trégua táctica de 8 dias, e não de nenhuma "traição", como clamam alguns colegas mais exaltados e certamente menos conhecedores destes contornos político-sindicais.
Perante isto o que a Classe deve fazer? Como "só" as greves regionais foram canceladas, mantendo-se intacta a restante agenda de acções reivindicativas (com destaque para a Greve Nacional de 19 de Janeiro) deve a classe docente manter-se vigilante e mobilizada nestes dias que decorrerão antes da reunião negocial de 15 de Dezembro - reunião que não deve acrescentar nem trazer novidades de monta ao processo.
A bola, entretanto passou de novo para as escolas. Pelo que assume importância vital a participação massiva dos Professores nas reuniões sindicais nas escolas ontem anunciadas para dia 11 pelo porta-voz da Plataforma, Mário Nogueira.
Também é imprescindível a continuação da tomada de posição de escolas contra este modelo, bem como a sua suspensão na prática, pelos professores ou pelos órgãos de gestão. Neste quadro complexo da nossa luta, o encontro Nacional de Escolas em Luta, hoje a decorrer em Leiria, bem como outras movimentações organizativas espontâneas de professores e escolas em luta ganham também redobrada relevância. É absolutamente necessário matar no ovo, por todos os meios, possíveis veleidades, venham elas donde vierem, que coloquem no horizonte qualquer novo “entendimento” com o ME, que seria o golpe mortal desferido em toda a classe e na sua luta. Por respeito aos 120 mil e aos 20 mil que estiveram nas ruas de Lisboa dias 8 e 15 de Novembro. E sobretudo por respeito aos 132 mil que pararam no passado dia 3 de Dezembro.
VIGILÂNCIA E MOBILIZAÇÃO TOTAL DA CLASSE!
A LUTA CONTINUA!
Paulo Ambrósio
- sub-coordenador da Frente de Professores e Educadores Desempregados do SPGL/FENPROF
- membro do Grupo de Trabalho da Precariedade e Desemprego Docente da FENPROF
Esta reunião foi antecipada para 5ª. feira, dia 11/Dez
Lisboa, 05 Dez (Lusa) - A Plataforma Sindical dos Professores suspendeu hoje as greves regionais agendadas para a próxima semana, considerando que, pela primeira vez, o Ministério da Educação (ME) aceitou negociar uma eventual suspensão do modelo de avaliação de desempenho.
No final de um breve encontro com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, o porta-voz da Plataforma, Mário Nogueira, anunciou que será realizada no próximo dia 15 uma reunião "onde tudo estará em cima da mesa", nomeadamente a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
"Perante a disponibilidade do ME, que, pela primeira vez, aceitou uma negociação onde não estão apenas as questões da avaliação mas outros aspectos do ECD, em nome da Plataforma suspendemos as greves regionais da próxima semana", afirmou o sindicalista.
Lusa/Fim
Resposta de um professor ao Esclarecimento enviado pelo ME
Alerta colegas!
Ouvi as notícias das 20h na Antena 1, e não gostei nada. Cito:
"Sindicatos suspenderam as greves regionais da próxima semana" porque
o ME disse que estava disposto a negociar "com tudo em aberto" (esta
expressão foi referida várias vezes, como se fosse algo de muito
concreto e muito importante!). Foi marcada uma reunião "negocial" ME-
sindicatos (a tal onde está "tudo em aberto", o que quer que isto
signifique) para dia 15 deste mês.
Quando o jornalista perguntou ao secretário de Estado (não me lembro
qual deles) se isto queria dizer que o ME ia finalmente suspender a
avaliação, a resposta foi (prestem atenção): "A POSIÇÃO DO ME NÃO
MUDA. O ME NÃO VAI SUSPENDER O ACTUAL MODELO. A SUSPENSÃO NÃO ESTÁ EM
CIMA DA MESA". Tive o cuidado de anotar tudo o que foi dito pelo
homem.
Portanto, o ME NÃO suspende... mas a Plataforma desconvoca as greves
e vai a correr reunir com o ME!!
Será que vamos ser outra vez enganados, e engolir o sapo do
Entendimento nº 2??!!
Estejam atentos às notícias. No Telejornal a informação era um pouco
vaga, disse-me um colega. Pode ser que a rádio se tenha enganado
nalgum ponto, embora não costume acontecer.
Alerta, colegas! A luta ainda não acabou, seja lá o que for que os
nossos dirigentes estejam a "cozinhar"... ou a desinformação a tramar!
Ana Paula Amaral
Esclarecimento do ME sobre a avaliação do desempenho dos docentes
Esclarecimento sobre a avaliação de desempenho dos professores
5 de Dez de 2008
Chegou hoje ao fim o processo de negociação das medidas tomadas pelo Governo no dia 20 de Novembro para facilitar a avaliação do desempenho dos professores.
Os sindicatos neste processo não apresentaram qualquer alternativa ou pedido de negociação suplementar, pelo que o Ministério da Educação (ME) dá por concluídas as negociações, prosseguindo a aprovação dos respectivos instrumentos legais.
O ME, mantendo a abertura de sempre, que já conduzira ao Memorando de Entendimento com a plataforma sindical (ver infra), respondeu positivamente à vontade dos sindicatos, expressa publicamente, de realização de uma reunião sem pré-condições, isto é, sem exigência de suspensão da avaliação até aqui colocada pelos sindicatos. Foi por isso agendada uma reunião para o dia 15 de Dezembro, com agenda aberta.
Os sindicatos foram informados que o ME não suspenderá a avaliação de desempenho, que prossegue em todas as escolas nos termos em que tem vindo a ser desenvolvida.
Para mais informações, consultar:
Notas sobre um modelo de avaliação que protege os professores, em http://www.min-edu.pt/np3/np3/
Dossier Avaliação do Desempenho Docente, em http://www.min-edu.pt/np3/193.
Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação e os sindicatos em http://www.min-edu.pt/np3/
quinta-feira, dezembro 04, 2008
CDEP - momento de reflexão: a luta dos professores é a de todos nós
Próximas acções:
Vigília em frente ao Ministério da Educação
Início às 10h do dia 4, até às 22h do dia 5.
Vigília de 4 e 5 de Dezembro frente ao ME
Proposta de organização
Marcação de reuniões sindicais para efeito de eventuais justificações de faltas ao abrigo da lei sindical – Cada Sindicato deve fazer as suas (SPGL marca duas – uma, dias 4 e 5 das 8.00 h às 16.00 h e outra, dias 4 e 5 das 16.00 h às 23.00 h, pode servir de matriz às outras convocatórias – vamos mandar modelo para os SP's).
Catering para quinta à noite e noite de quinta para sexta – tratado pelo SPGL (sopa de legumes, frangos….)
Permanências e momentos fortes:
Dia 4 (quinta feira)
8.30 h – Início da montagem das estruturas de apoio à vigília (2 tendas relativamente grandes, WC's amovíveis, etc.)
10.00 h – Início, com presença dos sindicatos de Lisboa e do Centro do país
11.00 h - Intervenção de dirigentes da Plataforma Sindical
Permanência em Vigília de Professores e Educadores da Região Centro e da Grande Lisboa e Vale do Tejo
Toda a tarde e parte da noite
Permanência em Vigília de Professores e Educadores da Região Centro
16.00 h – Animação Musical com Luís Miranda e João Queirós [canto livre]
17.00 h – Intervenções de dirigentes da Plataforma
17.30 h – Declarações de deputados da Assembleia da República dos Grupos Parlamentares de "Os Verdes", Bloco de Esquerda, Partido Popular, Partido Comunista Português, Partido Social Democrata e Partido Socialista
Noite
Permanência toda a noite e madrugada de dirigentes sindicais e activistas de todas as regiões do pais
Dia 5 (sexta-feira)
10.00 horas
– Início, com presença dos sindicatos de Lisboa e do Sul do país
Toda a tarde e parte da noite
Permanência em Vigília de Professores e Educadores do Norte e do Sul
17.00 h – Intervenções de dirigentes da Plataforma. Anúncio das acções a decorrer na semana de 8 a 12 de Dezembro.
22.00 h – Encerramento – Com presença de todos os dirigentes da Plataforma
Valter Lemos não vê motivos para a greve
sexta-feira, novembro 28, 2008
A Luta dos professores é a Luta de todos nós
a luta dos professores não é a luta dos professores...

é a luta dos que resistem à mentira escondida sob a capa da mudança e que mais não passa de um artifício bem amanhado para acabar de vez com a escola pública, privá-la dos parcos meios que ainda tem e retirar aos seus profissionais a dignidade e a motivação de trabalhar para qualificar de qualidade os filhos deste desgraçado povo e assim criarem uma escola para ricos e outra para o resto... tudo mitificado na base da arrogância e da prepotência.
perante a ameaça, alguns colegas começam a vacilar, é natural, tem uma carreira para gerir, à qual se dedicam de corpo e alma, quererão ter o futuro limpo de "manchas" mas sobretudo tem família para alimentar. a estes uma palavra de conforto e solidariedade, não vacilem agora, porra! quando se entra numa luta que enfrente poderes estabelecidos há sempre riscos que temos que correr mas não podemos parar perante o significado da cedência: a cerviz dobrada para o resto da vida.
o medo é natural, eu também tenho medo. mas é possível vencê-lo, especialmente quando não estamos sós e a luz da razão ilumina nosso trilho.
se não houvesse sempre alguém que ouse, que resista, que diga não, provavelmente muitos ainda viveriam em cavernas, o salazar ainda estaria sentado na cadeira e o muro de berlim ainda lá estaria horrívelmente segregador em toda a sua imponente estupidez.
não temeis pois.
também teremos que estar atentos ao que os sindicatos estão a cozinhar com o me, são muito imprevisiveis estes sindicalistas.
a luta dos professores é a luta de todos os portugueses ainda sem oportunidades de acesso a uma escolarização de qualidade.
é a luta de todos nós.

Proposta dos Sindicatos: Auto-avaliação
PEDRO VILELA MARQUES
Plataforma quer colocar proposta à discussão dos professores
A proposta que a Plataforma Sindical dos professores vai apresentar amanhã ao Ministério da Educação assenta num documento de auto-avaliação, a ser preenchido pelos docentes e acompanhado pelo respectivo Conselho Pedagógico. Mas para que esta proposta chegue sequer a ser negociada, os sindicatos exigem que o actual modelo de avaliação seja suspenso.
O porta-voz da Plataforma, Mário Nogueira, já tinha informado o DN que os sindicatos iam apresentar "uma solução simples, não administrativa e focada na vertente pedagógica que permita aos docentes serem avaliados este ano". Proposta agora concretizada por outros dirigentes do movimento sindical. Carlos Chagas, secretário--geral do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, adianta ao DN que a Plataforma tem uma forma de ultrapassar o vazio legal deixado pela suspensão do actual processo e realizar a avaliação de quem necessita dela. "Embora ainda não haja um documento escrito e pormenorizado, a nossa proposta vai no sentido de cada professor elaborar um relatório de auto-avaliação a ser apresentado ao Conselho Pedagógico, que seria responsável por acompanhar o seu cumprimento."
A leitura das soluções previstas pelos vários sindicatos para a avaliação permitem perceber melhor o que os dirigentes da Plataforma defendem. Assim, este relatório de auto-avaliação deve conter uma análise do docente sobre as condições em que exerce o processo de ensino e posterior apreciação do relatório por uma Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico. "O documento a apresentar pelo professor é de facto de reflexão da componente científico-pedagógica, mas ainda não pormenorizámos a proposta, porque não faz sentido termos um documento escrito sem sabermos se o Ministério suspende o modelo actual", informa João Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação.
Caso se reúnam os pressupostos exigidos pelos sindicatos, Carlos Chagas considera que "o documento definitivo deve ser entregue em pouco mais de uma semana, depois de colocado à apreciação dos professores nas escolas". Afirmação que agradou a Mário Machaqueiro, representante de um dos movimentos de professores que organizou a manifestação de 15 de Novembro e que reclama ser ouvido pelos sindicatos neste processo. "Esta posição é positiva e a proposta parece-me razoável, mas temos de ter cuidado para não desmobilizar a contestação. Além de que não sei se o Ministério vai ceder", alerta o professor da Associação em Defesa do Ensino.
quinta-feira, novembro 27, 2008
OS PROFESSORES NÃO SE DEIXAM ENGANAR!
O Ministério da Educação pretende, teimosamente, manter o seu modelo de avaliação que assenta em dois princípios inaceitáveis:
1. o de que os professores se dividem em duas categorias;
2. o de que o mérito do desempenho docente depende de quota e/ou de vaga disponível.
Mas o modelo de avaliação do ME não é rigoroso, nem exequível e a prová-lo está o facto de necessitar de ser "simplificado" de cada vez que se aplica.
Porém, a "simplificação" que o ME propõe está armadilhada e os professores não podem cair nas armadilhas:
1. dispensa os professores da avaliação do seu desempenho pedagógico, deslocando-a para os aspectos exclusivamente administrativos, salvo requerimento em contrário;
2. por outro lado, impõe, a quantos pretendam ter "Excelente" ou "Muito Bom" (um direito que assiste a todos) a aplicação integral do modelo (excepção, este ano, para o parâmetro dos "resultados e abandono escolares"). Contudo, ainda que os professores se submetam a todo o processo, nada garante essas "menções", pois estão sujeitas às quotas de 5% e 20%, respectivamente;
3. não cria condições mais favoráveis de horário para os avaliadores, pois o eventual pagamento de algumas horas extraordinárias não alivia a sua sobrecarga de trabalho;
4. prevê a aplicação do SIADAP 2 aos presidentes dos órgãos de gestão, o que iria contrariar o Decreto Regulamentar 2/2008, não seria aplicável num momento em que o mandato já se encontra em recta final (não permitindo os procedimentos iniciais previstos) e apenas constituiria uma forma de pressão e ameaça sobre os professores que presidem aos conselhos executivos. Os Sindicatos recorrerão aos Tribunais se esta disposição se mantiver;
5. cria um regime de excepção para este ano. Contudo, segundo palavras da própria Ministra, aplicar-se-á na íntegra, apenas com alguns ajustes, já a partir do próximo.
Até este momento, não houve qualquer recuo ou cedência significativa do M.E., mas apenas a tentativa de garantir a aplicação de um modelo de avaliação que os professores rejeitam e as escolas suspendem.
Os Sindicatos de Professores assumirão, sexta-feira, nas reuniões com o ME, as posições daqueles que representam:
1. Suspensão do actual modelo de avaliação! (pressuposto prévio de verificação obrigatória).
2. Negociação de uma alternativa formativa de qualidade, cientificamente capaz e pedagogicamente adequada.
Os Sindicatos admitem uma solução transitória para o ano em curso que evite o vazio legislativo e/ou um acto meramente administrativo.
Nesta matéria não há espaço para soluções intermédias, nem entendimentos que não passem pela suspensão imediata do actual modelo. É essa a vontade dos Professores e o compromisso dos Sindicatos.
A suspensão deste modelo de avaliação não pode continuar a ser adiada! A obstinação da Senhora Ministra da Educação não pode continuar a criar dificuldades ao normal funcionamento das escolas.
Os Sindicatos de Professores
terça-feira, novembro 25, 2008
A legislação para avaliação simplex
Uma avaliação dos professores justa, séria e credível, que seja realmente capaz de
distinguir o mérito e de estimular e premiar o bom desempenho, constitui, na
perspectiva do Governo, um instrumento essencial para a valorização da profissão
docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública.
Assim, sendo reconhecidamente insatisfatória a situação anterior, que se arrastou por
demasiados anos, tornou-se necessário instituir um novo modelo de avaliação dos
professores. O novo modelo assenta em três pilares essenciais:
i) uma avaliação interna,
que é realizada pelos pares, conhecedores da realidade das escolas e do respectivo nível
de ensino;
ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos
docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais; e
iii) uma
avaliação com consequências, quer no aspecto formativo, quer no desenvolvimento da
carreira e na atribuição de prémios de desempenho.
Se os grandes movimentos de mudança apresentam sempre dificuldades, é natural que
tais dificuldades sejam acrescidas neste domínio tão complexo e tão sensível da
avaliação do desempenho profissional das pessoas, área em que quase não existiam, até
há bem pouco, experiências de sucesso na administração pública portuguesa. Por isso, é
facilmente compreensível que a experiência prática de implementação do modelo de
avaliação dos professores revele a necessidade de introduzir algumas correcções,
nalguns casos mesmo correcções importantes, que permitam superar os problemas
identificados pelos professores, ainda que tais problemas não tenham expressão idêntica
em todas as escolas. Para o Governo, o essencial é que tais alterações contribuam, de
facto, para melhorar os termos da aplicação do processo de avaliação e para favorecer as
condições de funcionamento das escolas.
Neste espírito, o Governo promoveu, mais uma vez, um processo de auscultação das
escolas, dos professores, dos sindicatos, dos pais e de outros agentes do sistema
educativo tendo em vista identificar os problemas a resolver na avaliação dos
professores. Essa auscultação permitiu identificar três problemas principais: a existência
de avaliadores de áreas disciplinares diferentes dos avaliados; a burocracia dos
procedimentos previstos e a sobrecarga de trabalho inerente ao processo de avaliação.
Os problemas identificados têm, naturalmente, solução. Para os resolver, o Governo
decidiu adoptar sete importantes medidas que, no seu conjunto, permitem que o
procedimento de avaliação seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado. Essas
medidas são as seguintes:
• Garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área
disciplinar;
• Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de
abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos
Professores;
• Rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os
instrumentos de registo;
• Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados (quer sobre os objectivos
individuais, quer sobre a classificação proposta) sempre que exista acordo tácito;
• Tornar a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular
dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a
obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente;
• Reduzir de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira
dependente de requerimento do professor avaliado;
• Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar a sua
sobrecarga de trabalho.
O presente decreto regulamentar, que complementa a regulamentação do processo de
avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009, visa,
justamente, dar concretização às medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que
deva ser objecto dos despachos competentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 40º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos
da alínea a) do artigo 199º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1º
Objecto
1 – O presente decreto regulamentar visa definir o regime de avaliação de
desempenho do pessoal docente até ao fim do 1º ciclo de avaliação.
2 – São igualmente aplicáveis as disposições constantes dos decretos
regulamentares nºs 2/2008, de 10 de Janeiro e 11/2008, de 23 de Maio, desde que não
sejam contrárias ao disposto no presente decreto regulamentar.
3 – O calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, a que se
refere o nº 2 do artigo 14º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, é
fixado pelo Presidente do Conselho Executivo ou Director do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada.
Artigo 2º
Âmbito da avaliação
1 – Na avaliação a efectuar pelo órgão de direcção executiva, a que se refere o
artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não se aplicam os
indicadores de classificação constantes da alínea c) do nº 1 daquele artigo, relativos aos
resultados escolares e ao abandono escolar.
2 – A avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular, a que se
refere o artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, incluindo a
observação de aulas, depende de requerimento dos interessados e constitui condição
necessária para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente.
Artigo 3º
Avaliadores
O despacho a que se refere o nº 2 do artigo 12º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro, adoptará as providências necessárias com vista a assegurar,
sempre que tal tenha sido requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo
grupo de recrutamento ou área disciplinar do docente avaliado.
Artigo 4º
Fixação dos objectivos individuais
1 – Na formulação e na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o
artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não são considerados os
itens previstos nas alíneas a) e b) do nº 2 do mesmo artigo.
2 – A proposta de objectivos individuais a formular pelo avaliado é
exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou ao director, ou ao
membro da direcção executiva em quem aquela competência tenha sido delegada.
3 – Os objectivos propostos pelo avaliado consideram-se tacitamente aceites
pelo avaliador referido no número anterior, salvo indicação em contrário por parte deste
no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 5º
Formação
Sem prejuízo das demais condições previstas no nº 5 do artigo 33º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, são também contabilizadas as acções de
formação contínua acreditadas que tenham sido realizadas antes do ano escolar
2005-2006, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores
avaliações.
Artigo 6º
Observação de aulas
Quando, a pedido dos interessados, deva haver lugar a observação de aulas, será
calendarizada a observação de, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo docente,
excepto se o mesmo requerer a observação de uma terceira aula.
Artigo 7º
Adaptação do sistema de classificação
1 - Tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 4º do presente decreto
regulamentar, na ficha de avaliação deve ser feita a reconversão da escala da classificação, nos termos do nº 3 do artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de
10 de Janeiro.
2 – Na falta da avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular, a
classificação final da avaliação do docente é a que corresponde à classificação obtida na
ficha de avaliação preenchida pela direcção executiva expressa nos termos do nº 2 do
artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, procedendo-se ao seu
ajustamento automático, sempre que necessário, nos termos do nº 2 do artigo 2º do
presente diploma.
Artigo 8º
Entrevista individual
1 – A realização da entrevista individual, a que se referem a alínea d) do artigo
15º e o artigo 23º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem lugar a
requerimento do interessado, quando este não se conforme com a classificação final que
lhe seja proposta.
2 – A proposta de classificação final a que se refere o número anterior é
comunicada por escrito ao professor avaliado.
3 – O requerimento a que se refere o nº 1 deve ser apresentado no prazo máximo
de cinco dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior.
4 – No caso de não ser requerida a entrevista individual ou de o avaliador a ela
não comparecer sem motivo justificado, considera-se a classificação proposta como
tacitamente aceite.
Capítulo II
Regimes especiais
Artigo 9º
Avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores
com competência por eles delegada
1 – Os coordenadores de departamento curricular e os professores titulares a
quem estes tenham delegado competências de avaliação são exclusivamente sujeitos à
avaliação a cargo da direcção executiva, nos termos do artigo 18º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, com excepção da alínea c) do nº 1 deste
artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – No caso dos docentes referidos no número anterior, acresce ainda a avaliação
do exercício das funções de avaliador, que é objecto de ficha distinta da referida no nº 1
mas igualmente preenchida pela direcção executiva.
3 – O resultado final da avaliação dos docentes a que se refere o presente artigo
é obtido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro.
Artigo 10º
Avaliação dos membros das direcções executivas
1 – Os membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime
que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal
dirigente intermédio da Administração Pública.
2 – Os presidentes dos conselhos executivos e os directores são avaliados pelo
Director Regional da Educação.
3 – Os restantes membros das direcções executivas são avaliados pelo respectivo
presidente ou director.
4 – Os directores dos centros de formação das associações de escolas são
avaliados nos termos dos nºs 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
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Informação
sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes
25 de Novembro de 2008
O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os
professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas
que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova
disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com
a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do
modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.
Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente: (1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados; (2) o excesso de burocracia e (3) a sobrecarga de trabalho.
Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo. As medidas são as seguintes:
1 Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar
São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.
2 Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar
Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.
3 Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação
O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.
4 Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado
Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
— os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
— os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.
5 Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica
A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.
6 Reduzir o número mínimo de aulas a observar
O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.
7 Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores
Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.
8 Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.
9 Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores
São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:
:
→ Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
→ Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
– percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
→ Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
→ Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
→ Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.
Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o
processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.
segunda-feira, novembro 24, 2008
Memorando das Contra-Reformas
CONTRA-REFORMAS DO GOVERNO NA EDUCAÇÃO
- Fecho de escolas situadas em zonas nobres das grandes cidades. Entrega do património edificado a empresa «pública», primeiro passo para que um futuro governo entregue esses edifícios públicos aos privados. Entretanto, estudantes do ensino secundário de Lisboa e do Porto apinham-se nas escolas secundárias, com instalações vetustas. Escolas de todos os níveis carecem de reparações estruturais urgentes.
- Após mais de um ano de simulacro de negociação com as organizações sindicais de docentes, o governo promulga um Estatuto de Carreira Docente (o «ECD do ME»), que merece o repúdio de toda a profissão, não havendo um único sindicato - entre 13 da Plataforma de Sindicatos Docentes - que tenha aceite assinar acordo com o governo... Actualmente os problemas que se vivem no sector têm origem no referido «ECD do ME».
- Multiplicação de gastos sumptuários com quadros interactivos, provavelmente um excelente negócio para certas empresas que terão obtido contrato com o governo, num contexto em que faltam muitos equipamentos essenciais (não existem em muitas escolas laboratórios para as ciências, cantinas, salas de alunos, pavilhões desportivos, etc.).
- Manutenção de dezenas de milhares de funcionárias auxiliares «a contrato», sendo absolutamente indispensáveis ao funcionamento das escolas.
- Entrega de mais e mais competências às autarquias, nos graus de ensino básico. Tentativa de municipalização completa do ensino.
- Promulgação de lei de Gestão anti-democrática, onde os cargos pedagógicos são todos por nomeação das chefias. Alguém - o director - será uma espécie de «vice-rei», sem haver qualquer controlo democrático sobre a sua gestão. Poderão vir a ser «comissários políticos» ao serviço do ministério e/ou autarquia, poderão ser escolha totalmente contrária aos trabalhadores docentes e não docentes de uma escola ou agrupamento.
- Estatuto do Aluno aberrante, absurdo em muitos pontos, sendo a questão das faltas apenas um deles. O remendo encontrado à pressa, face à contestação estudantil que ameaçava alastrar, é de legalidade duvidosa.
- Utilização de dinheiro público para sustentação da direcção de uma estrutura que se afirma A representante dos pais e encarregados de educação (... que na imensa maioria não delegaram nessa estrutura qualquer mandato representativo!!). Esta estrutura fala sempre a favor da política ministerial.
- Criação de um «conselho de Reitores», chamado conselho de escolas, constituído pelos PCEs que o ME muito bem entendeu nomear. Ainda assim, maioritaramente, veio aconselhar a Ministra a suspender a avaliação de desempenho docente.
- Desestabilização do quadro de concursos, com proposta totalmente inaceitável. Segundo uma das normas propostas para tais concursos, os professores de quadro de zona, são obrigados a concorrer para extensões de território enormes.
- Ameaça de acabar com os «quadros de escola», os únicos que conferem estabilidade verdadeira na profissão docente. Sua substituição por «quadros de agrupamento».
- A não resolução da situação de milhares de professores sem vínculo seguro, precários, que têm dado o seu contributo ano após ano, mostrando que são indispensáveis ao próprio sistema: em vias de ser excluídos, sem nunca o ME ter cumprido as promessas de integração nos quadros.
- Exame de entrada na profissão docente retrógado e anarcónico, pois as escolas que dão formação específica para a docência são todas certificadas pelo ME. Se estas escolas são competentes, porque motivo os seus diplomados são sujeitos a exame? Se não o são, como é que foram autorizadas a leccionar e a passar diplomas?
- Desautorização dos docentes através de actos e palavras de «guerra», etc. com correlativo aumento das dificuldades no quotidiano das escolas (agressões a docentes e funcionários, por alunos e encarregados de educação).
- Incapacidade manifesta na resolução de problemas práticos, como a vigilância nas escolas. Apenas pensam introduzir sistemas de vigilância caríssimos e totalmente ineficazes contra roubo e vandalismo.
- Manutenção dos desequilíbrios entre escolas, causados por bolsas de pobreza em torno das grandes cidades. Ausência de políticas sociais de integração. Atribuição de culpas do fracasso/ausência das políticas sociais aos docentes.
- Retirada de apoios pedagógicos acrescidos a muitos alunos com atrasos ligeiros ou dificuldades diversas.
- Introdução forçada de crianças com handicaps profundos, sem condições, pretextando hipocritamente «política de inclusão». Na realidade, para poupar em escolas e apoio clínico especializado às crianças com esses problemas. As escolas são «competentes» para gerir a situação.
- Uma campanha de distribuição de computadores portáteis - a preço subsidiado - para docentes e alunos, no início do ano lectivo anterior (2007/2008), seguida da «campanha do Magalhães» em 2008/2009, ano pré-eleitoral. Ambas são meras estratégias de marketing político e portanto abuso de poder clarao por parte dos governantes.
- O primeiro-ministro afirmou e repetiu muitas vezes a MENTIRA de que «agora, sim, os profs vão ser avaliados»... quando sabia muito bem tal ser falso: os profs foram sempre avaliados... pelos instrumentos de avaliação legislados pelo próprio ME e governo !!!
- A maior sangria de docentes de sempre: docentes no cume da carreira, que optam pela reforma antecipada para não terem de se sujeitar a tratamento humilhante, mesmo com penalizações importantes no montante das pensões de reforma. Estes docentes têm elevada competência para exercer a profissão e fazem muita falta ao sistema, porque têm experiência e sabedoria.
... mais haveria a dizer sobre a catástrofe em que este governo transformou um sector já com imensos problemas e mal tratado pelos anteriores governos.
MB
A complexa triangulação do simplex
A complexa triangulação do simplex
Fernando Cortes Leal
22.XI.2008 (Versão draft)
Adaptação do SIADAP aos Conselhos Executivos em ponderação pela tutela
"O Ministério da Educação esclarece, no seguimento de afirmações alarmistas do secretário-geral da Fenprof, que está a ser ponderada a adaptação do sistema de avaliação dos dirigentes da Administração Pública aos membros dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas. Oportunamente, os próprios membros dos conselhos executivos serão ouvidos sobre o assunto", afirma o gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues, em comunicado.
Após uma reunião com a tutela, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirmou ter confirmado, "com grande surpresa", que os presidentes dos conselhos executivos vão ser avaliados directamente pelo Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP), naquilo que se aplica aos dirigentes de serviço. Até agora, não tinha sido clarificada a forma como seriam avaliados os presidentes de conselhos executivos, não havendo qualquer referência a esta questão no decreto 2/2008, que regulamenta a avaliação de desempenho dos docentes. "É uma forte pressão no sentido de que, se a avaliação não avançar, serão penalizados", afirmou Mário Nogueira.
De acordo com o SIADAP, a avaliação final dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores é calculada com base nos "resultados e competências", os dois únicos parâmetros utilizados, sendo atribuída uma ponderação mínima de 60 por cento no caso do primeiro e máxima de 40 por cento, no caso do segundo. A avaliação final é expressa através das classificações de desempenho excelente, relevante, adequado e inadequado, mas está sujeita a quotas: apenas 25 por cento dos trabalhadores podem ter o segundo melhor nível, dos quais 5 por cento poderão ambicionar a classificação máxima.
No final de uma reunião com a ministra da Educação, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, acrescentou que os professores avaliadores vão ser avaliados apenas pelo director da escola onde leccionam e não em conjunto com a Inspecção-Geral da Educação.
O presidente do Conselho das Escolas escusou-se hoje a comentar a decisão do Ministério da Educação, ressalvando que "pessoalmente" concorda com a opção. "É o modelo da Administração Pública, o modelo que a ministra da Educação acha adequado. Pessoalmente concordo, enquanto presidente do CE não tenho que fazer comentários", afirmou Álvaro Almeida dos Santos.
Petição NÃO À APLICAÇÃO INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO!
Perante o desenvolvimento da luta dos professores, o Ministério da Educação acaba de tomar uma iniciativa alarmante.
A abertura de uma aplicação na internet para a entrega dos objectivos individuais, comunicada por correio electrónico a todos os professores, não tem qualquer validade à luz da lei do próprio governo. Ainda mais grave, configura um expediente de intimidação directa sobre cada professor.
Face à opinião, presencialmente explicitada, da esmagadora maioria dos professores e perante o seu completo isolamento, o Ministério da Educação deriva para a chantagem individual, afrontando os parceiros sociais (estruturas representativas de professores) e os seus interlocutores institucionais (conselhos executivos), incontornáveis neste processo.
Os abaixo-assinados - membros de comunidades escolares, pais, ou simples cidadãos livres - saúdam o exemplo cívico que os professores vêm dando ao recusarem aplicar uma lei injusta e prejudicial para a escola pública. E exigimos:
- o encerramento desta aplicação informática, uma chantagem imprópria da democracia;
- a demissão da ministra da Educação, autora de mais um intolerável abuso contra os professores;
- a suspensão imediata deste modelo de avaliação de desempenho, injusto e incompetente, paralisante da escola pública.



