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segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Agenda sindical da FENPROF - Proposta de reflexão

Resumindo, em meados de Fevereiro é esta a agenda sindical da Fenprof:
Relativamente à acção e luta dos Professores e Educadores, a FENPROF decide:

Manter todas as já referidas no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação;
Entregar Pré-Aviso de Greve à observação de aulas, para um período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;
Realizar um Grande Cordão Humano no dia 7 de Março que una os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro;
Garantir uma grande participação dos Professores na Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;
Promover, entre 20 e 24 de Abril, uma Semana de Consulta aos Professores sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.
É urgente reflectir e agir!
Depois das manifestações em que participámos massivamente sem que nada tivesse mudado, será que podem um cordão humano (07/03) ou a participação na manifestação da CGTP (13/03) vir a mudar o que quer que seja?
Qual é a lógica de esperarmos pela semana de 20 a 24 de Abril - no terceiro período - para sermos consultados acerca das acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do terceiro período? Não se destinará esta medida a criar um clima de expectativa face a uma possível greve às avaliações quando, de antemão, é de esperar que os sindicatos não a venham a apoiar?
Será que as medidas tomadas pelos sindicatos relativamente à não entrega de objectivos estarão a ter os resultados esperados? Não deveríamos antes avaliar a eficácia desta forma de luta AGORA?
Onde estão as propostas de luta apresentadas pelas escolas à Fenprof? Será que esta está verdadeiramente interessada em nos ouvir?

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

REVISÃO DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE COMEÇA AMANHÃ

FENPROF NÃO ADMITE OUTRA SAÍDA QUE NÃO SEJA A ELIMINAÇÃO DA FRACTURA DA CARREIRA, POIS É ESSA A POSIÇÃO DOS PROFESSORES QUE REPRESENTA!

O mandato da FENPROF é claro e foi-lhe conferido em duas extraordinárias Manifestações de mais de cem mil Professores e Educadores e duas Greves que tiveram uma adesão superior a 90%. A FENPROF saberá honrar esse mandato, tal como os Professores e Educadores saberão continuar a lutar em defesa de uma revisão justa e positiva do Estatuto da Carreira Docente, o que passa, por exemplo, pelo fim da sua divisão em categorias hierarquizadas.

Para a FENPROF não se coloca a questão de haver uma relação entre a avaliação de desempenho (não esta que o ME impôs, claro) e a progressão e, muito menos, se equaciona a existência de uma avaliação de desempenho que seja exigente e rigorosa, desde que assente em princípios formativos; para a FENPROF o que está em causa é a solução de carreira que o ME impôs, em que passar do meio e atingir o topo não tem a ver com o mérito revelado pelos professores no seu desempenho, mas com as vagas que o Ministério das Finanças autorizar o da Educação a abrir. Sabendo-se, à partida, que, no limite, dois terços dos docentes portugueses serão impedidos de atingir o topo, porque isso já foi imposto por lei.

Portanto, a FENPROF parte para esta negociação reforçada pela posição dos Professores e a proposta que fez chegar ao ME é explícita: a prioridade será à eliminação da divisão em categorias, depois, será a recuperação da paridade com a carreira técnica superior, a redução da duração do tempo para acesso ao topo, a recuperação dos 2,5 anos de tempo de serviço que foram "congelados" e a aprovação de uma estrutura que preveja a permanência de quatro anos em cada escalão e com impulsos indiciários semelhantes.

A primeira reunião para negociação desta matéria terá lugar no dia 11, amanhã, pelas 14.30 horas, no ME. A FENPROF convida os/as Senhores/as Jornalistas a acompanharem este processo.

O Secretariado Nacional

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE NOVO,

DERROTADO NOS TRIBUNAIS

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

CONFIRMA QUE SUBSTITUIÇÕES DEVERIAM TER SIDO PAGAS COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex 1" da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex 2" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional

FENPROF - Conferência de Imprensa

FENPROF em Conferência de Imprensa

A abrir, Mário Nogueira saudou todos os professores "que tanto se têm envolvido numa luta que tem sido prolongada, complexa e exigente". A adesão à greve de 19 de Janeiro (com 90% de adesão, recorde-se) e o abaixo-assinado que foi entregue no ME nesse mesmo dia, e que reuniu mais de 70 000 assinaturas, são provas de que os professores estão contra o ECD do ME e mantêm a exigência da suspensão da avaliação. Agora, os mais de 50 000 docentes que não entregaram os "Objectivos Individuais", provam a grande determinação dos professores e das professoras neste processo de luta, mesmo quando ela exige a assunção, de forma individualizada, de uma posição num contexto tão complicado - em que proliferaram as ameaças, as mentiras e as pressões.

E continuou com uma sentida saudação a estes professores "que tão corajosamente assumem esta acção" e um apelo a que nas escolas em que os prazos ainda não se esgotaram (e são ainda muitas) os professores procedam da mesma forma.


Em relação aos que entregaram os Objectivos Individuais, Mário Nogueira esclareceu que, na análise da FENPROF, tal não

significa uma capitulação da maioria destes professores, o abandono da luta ou a aceitação da avaliação do ME. Fizeram-no face a ameaças e mentiras que o Governo e o ME propalaram por todos os meios.

Em síntese, sobre a avaliação de desempenho, o que está acontecer este ano confirma que os professores e os seus sindicatos, estão apostados em promover a qualidade educativa e a estabilidade das escolas no que ainda falta do ano lectivo e que o Governo, o ME e a maioria absoluta que os sustentam apenas se preocupam em fazer valer os seus interesses administrativos e políticos.

E ficou um aviso muito claro: "Caso o ME mantenha a sua posição e a leve até ao fim do ano, teremos um final agitadíssimo nas escolas". Hoje, com a recusa dos cerca de 50 000 professores em entregarem os Objectivos Individuais, a avaliação do ME está desacreditada. Se se mantiver não passará de uma fantochada. O processo "Simplex" este ano está a ser ainda pior do que o do ano passado e muito pior do que o que aconteceu em todos os anos em que o ME diz que não havia avaliação. A proposta sindical para este ano era incomparavelmente melhor e com mais qualidade do que a solução do ME: Exigia uma autoavaliação séria, reflectida e fundamentada e previa o envolvimento dos órgãos das escolas. Independentemente disso, há uma crise instalada, um conflito grave. E foi por isso que propusemos a adopção para o resto deste ano lectivo da solução encontrada nos Açores. O Governo recusou porque prefere o conflito com os professores, porque não se preocupa com o que está a acontecer às escolas. A forma como quer impor a entrega dos OI confirma que, para o ME, a avaliação não tem uma dimensão pedagógica mas castigadora.


Sobre o processo de revisão do ECD, que está a decorrer e que terá a próxima ronda no dia 11 de Fevereiro, o secretário-geral da FENPROF informou que se aguardam ainda as propostas do ME sobre a prova de ingresso e a estrutura da carreira. Mas deixou um claro aviso: persistir em manter a divisão da carreira será agravar o conflito!


Em relação à continuidade da luta foi feita uma afirmação inequívoca de que continuaremos a exigir a suspensão deste modelo de avaliação de desempenho e a consequente não entrega dos Objectivos Individuais;


Na frente jurídica foi decidido que a FENPROF irá suscitar a verificação da legalidade e da constitucionalidade do DR 1-A/2009

(Simplex da avaliação);


Na primeira semana de Março será divulgado o Livro Negro das Políticas Educativas e em Maio a Carta Reivindicativa dos

Professores Portugueses.

Durante este período cada um dos sindicatos desenvolverá ainda uma intensa actividade de esclarecimento dos professores que passará por reuniões de delegados sindicais, de plenários e de reuniões nas escolas.

Foi ainda decidido nesta reunião do Secretariado Nacional da FENPROF propor à Plataforma Sindical dos Professores:


A entrega de um abaixo-assinado sobre os concursos;


A realização de um Cordão Humano ligando o Ministério da Educação à Assembleia da República e à residência oficial do

Primeiro-ministro. Tal cordão deverá ser o maior alguma vez realizado pelos professores portugueses, ligando os locais onde estão sedeados os principais responsáveis pela actual situação.


No final deste 2º período realizar uma semana de consulta dos professores para decidir a continuidade da luta.

A terminar, e respondendo aos muitos jornalistas presentes, Mário Nogueira não excluiu nenhuma forma de luta. A FENPROF e os

seus sindicatos, e, cremos, a Plataforma Sindical, não excluem nenhuma forma de luta no terceiro período. Nem greves,

prolongadas ou não, nem novas manifestações. Está na mão do Governo devolver a tranquilidade às escolas para este final do ano

lectivo. Mas, avisou, se persistir neste caminho uma coisa é certa ı os professores continuarão a lutar. Não se deixam intimidar e

lutarão por uma profissão docente dignificada no quadro de uma escola pública de grande qualidade que estão disponíveis para

continuar a construir.

terça-feira, fevereiro 10, 2009

FENPROF: Ministério da Educação derrotado nos tribunais

Ministério da Educação de novo derrotado nos Tribunais

Em Conferência de Imprensa realizada no dia 4 de Março de 2008, a FENPROF divulgou, publicamente, oito sentenças transitadas em julgado em que os tribunais deram razão aos professores que exigiram o pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Relativamente a cinco delas, o ME não tinha apresentado qualquer recurso, tendo perdido os que interpôs em relação às outras três.

Nessa altura, o ME afirmou ter sentenças de sentido contrário que, apesar do desafio lançado pela FENPROF, nunca tornou públicas. Contestando a exigência da FENPROF e, até, as decisões da Justiça, o Secretário de Estado da Educação afirmava, então, que "se a interpretação dos sindicatos estivesse correcta isso significaria que os professores iriam receber horas extraordinárias por uma actividade que está dentro do horário normal".

Entretanto, o Ministério da Educação decidiu, em relação a sentenças que continuou a perder, recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) utilizando a figura de "recurso de revista" que, para a matéria em causa, chegou a ser considerado de aceitação duvidosa. Porém, o STA aceitou os recursos. Em boa hora o fez, pois o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.

Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.

Com estas decisões, o Ministério da Educação sai, mais uma vez, derrotado pelos professores e pelos Sindicatos da FENPROF, não sendo esta uma derrota menor, pois basta que recordemos toda a polémica que se instalou em relação a esta questão quando o Ministério impôs que os professores trabalhassem graciosamente.

A FENPROF recorda que os seus Sindicatos mantêm outros processos nos tribunais, sobre as mais variadas matérias, incluindo o "simplex da avaliação, que se aplicou no ano lectivo passado, como avançará, agora, com o processo de contestação do "simplex" cujo quadro legal é de legalidade e, mesmo, constitucionalidade duvidosa.

O Secretariado Nacional da FENPROf
9/02/2009

sexta-feira, janeiro 30, 2009

Secretário de Estado Jorge Pedreira avisa que avaliação já conta para o concurso de professores de 2013

Educação
Secretário de Estado Jorge Pedreira avisa que avaliação já conta para o concurso de professores de 2013
29.01.2009 - 15h26 Graça Barbosa Ribeiro

O secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, frisou ontem, em declarações ao PÚBLICO, que, caso o diploma aprovado em Conselho de Ministros venha a ser promulgado, os professores que este ano não forem avaliados "perderão tempo de serviço para efeito do concurso de colocação em 2013".

E assegura que, ao contrário do que acusa a Fenprof, não se trata de "vingança", por causa da greve: "Negociação é isto. Nós propusemos abdicar, mas, como os sindicatos não cederam, não fazia sentido cedermos nós."

Apesar de o assunto não fazer parte da agenda da reunião sobre o Estatuto da Carreira Docente, ontem, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, não deixou de aproveitar o encontro para protestar contra a decisão do Governo. Mas Jorge Pedreira disse, em declarações ao PÚBLICO, não entender a indignação. Isto, justificou, na medida que "o Ministério da Educação sempre defendeu que a avaliação devia pesar na graduação para efeitos de colocação". "Deixámos muito claro que, se admitíamos prescindir disso, era com o objectivo de atenuar o clima de conflitualidade, o que não se verificou", insistiu.

"Chantagem e vingança"

Em Dezembro, quando o ministério fez depender aquela 'benesse' do levantamento da greve, Mário Nogueira acusou o Governo de "chantagem". Ontem falou em "vingança". E, se admite que é verdade que o facto de os professores não serem avaliados pesa para a contagem do tempo de serviço, defende que esta "é mais uma razão para manter acesa a luta". "O próximo Governo não irá manter uma decisão que é manifestamente injusta e de legalidade muito duvidosa", acredita.

De acordo com Jorge Pedreira, para a contagem do tempo de serviço os docentes terão de ter, no mínimo, bom. E aqueles que conseguirem muito bom ou excelente serão bonificados, respectivamente, com o correspondente a mais um e dois anos de serviço.

No que respeita à revisão do Estatuto da Carreira Docente também se manteve o braço-de-ferro, com a Fenprof a contestar a prova de ingresso na profissão e o ministério a insistir que ela é necessária.

quinta-feira, janeiro 15, 2009

Professores Contratados (SPGL/FENPROF) apoiam a Manifestação/Concentração de 24/Jan

Professores Contratados do SPGL/FENPROF apoiam Manifestação Nacional de 24 de Janeiro

Citação de: Coordenação da Frente de Professores Desempregados do SPGL/FENPROF




(...) Os professores e educadores contratados reunidos em Lisboa em 14/01/2009 decidem:

- integrar a sua luta na acção mais geral do conjunto dos professores portugueses, designadamente participando na greve nacional de 19 de Janeiro, na manifestação nacional de dia 24 de Janeiro às 15h00 frente ao Palácio de Belém e na acção concertada de recusa do modelo de avaliação de desempenho imposto pelo ME, agora na sua versão simplificada. (...)


Ver o texto da Moção na íntegra aqui

quarta-feira, janeiro 14, 2009

Plataforma - «Milhares de professores reflectiram e lutaram nas suas escolas»




Milhares de professores reflectiram e lutaram
nas suas escolas


A Jornada Nacional de Reflexão e Luta promovida pela Plataforma Sindical dos Professores contou com a participação de milhares de docentes em todo o país que se envolveram neste dia muito importante para a continuação da acção e da luta dos professores e educadores portugueses.
Desta jornada retira-se, em
primeiro lugar, a grande disponibilidade demonstrada pelos docentes para continuarem a lutar por uma política educativa que tenha no centro das preocupações a valorização da escola e a dignificação dos professores, o que não acontece com a que é desenvolvida pelo actual Governo.
Releva desta jornada a grande mobilização dos professores para a Greve que terá lugar no próximo dia 19 de Janeiro – data em que se completam dois anos sobre a publicação do ECD –, uma Greve que cresce de importância na medida em que, na semana seguinte, se inicia um processo de revisão do estatuto da carreira docente do qual deverá resultar a eliminação da divisão da carreira em categorias e a substituição do actual modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas.
Destaca-se, ainda, a rejeição generalizada do actual modelo de avaliação, ainda que aplicado de forma simplificada, pois, apesar dessa simplificação de procedimentos, a sua essência, incluindo no que respeita ao recurso a quotas para a atribuição das classificações mais elevadas, mantém-se. Caso a teimosia do ME não permita que seja suspenso o modelo que impôs, prevê-se um resto de ano lectivo muito complicado nas escolas, na medida em que tenderá a agravar-se o clima de insatisfação, mal-estar e conflitualidade que marcou todo o primeiro período lectivo.
Quanto à revisão do Estatuto da Carreira Docente, cujo processo terá início no próximo dia 28 de Janeiro, as posições dos professores são claras ao considerarem como determinante a matéria relativa à estrutura da carreira. É aqui que se jogará a matriz do próprio estatuto, pois a manutenção ou eliminação das categorias ditará todas as soluções que, para as restantes matérias, poderão ser encontradas.
Esta foi uma excelente jornada de reflexão e de luta dos
professores e educadores portugueses, seguindo-se, agora, um dia de extraordinária importância neste percurso de luta dos docentes portugueses: a Greve Nacional do próximo dia 19 de Janeiro.

A Plataforma Sindical dos Professores
13/01/2009

terça-feira, janeiro 13, 2009

FENPROF - Posição dos Professores (Reunião Geral de Professores, 13/01/2009)

Posição dos Professores

Os/as professores/as do Agrupamento de Escolas de _________________________________, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. Os/as docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos/as professores/as e educadores/as;

2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;

3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;

4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.

As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.

Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos/as professores/as e educadores/as.

Assim, os/as professores/as e educadores/as abaixo-assinados decidem:

• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;

• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.

Nome:

Estabelecimento:

FENPROF: Perguntas e Respostas Avaliação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

QUE OBRIGAÇÕES PARA OS PROFESSORES?

Face à confusão que tem sido criada junto dos professores com a publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e com as ameaças de exercício de acção disciplinar caso não sejam avaliados, a FENPROF esclarece:

1.Com a saída do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, passou a existir alguma situação nova no que respeita a obrigações ou sanções disciplinares?

R.: Não. Este Decreto Regulamentar veio substituir, para este ano, o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, mas apenas no que respeita a procedimentos. A essência do modelo mantém-se inalterável, como confirmam as quotas. Quanto a acção disciplinar, não há qualquer novidade deste para o anterior Decreto Regulamentar, como também não se passou de uma situação de vazio legal para outra de existência de quadro legal.

(Sem intuito de divulgação, importa referir a entrada em vigor do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas – Lei 58/2008, de 9 de Setembro, nomeadamente a alínea i), do Artigo 17º).

2. Pode ser alvo de acção disciplinar o professor que não entregue os objectivos individuais?

R.: Nada o prevê! O que o próprio ME tem vindo a referir são eventuais sanções a quem recuse fazer a sua auto-avaliação. Mas a auto-avaliação concretiza-se, apenas, no final do ano lectivo, com o preenchimento da respectiva ficha. Neste momento, esse não é o procedimento em causa.

3. Qual o fundamento dessa interpretação?

R.: O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua auto-avaliação (art.º 11.º), que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a auto-avaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliada(o). Assim, não há lugar a qualquer sanção disciplinar.

4. No caso de, numa escola, continuar suspenso o processo de avaliação, que consequências advirão, para os docentes dos quadros, a nível da sua carreira?

R.: A não contagem daquele período de tempo para efeitos de progressão na carreira, incluindo o acesso à categoria de Professor Titular, embora sem colocar em causa futuras progressões. Obviamente que, por decisão política do Governo e tendo em conta a conturbação existente, mesmo esse efeito poderá ser anulado.

5. E para os professores contratados?

R.: A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Porém, esse efeito não se produzirá por, este ano, não haver lugar a renovação de contratos, pois, em 2009, todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará previsivelmente em Fevereiro.

(Isto, sempre acrescido da não contagem de tempo de serviço no acesso à carreira.)

6. Poderão os Presidentes dos Conselhos Executivos ser alvo de processo disciplinar por não garantirem, na sua escola/agrupamento, a aplicação do processo de avaliação?

R.: Os presidentes dos Conselhos Executivos não podem ser disciplinarmente responsabilizados por actos (instrumentais ou procedimentais) não incluídos na respectiva competência, ou seja, que competem a terceiros. Apenas lhes poderão ser assacadas responsabilidades pelo incumprimento das obrigações legais que lhes são cometidas (cfr., por ex., a calendarização a que se refere o artigo 2º, do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro).

7. Quais as consequências de uma eventual avaliação negativa (desempenho inadequado) dos órgãos de gestão? Poderá haver lugar à sua demissão?

Os membros dos órgãos de gestão foram considerados como dirigentes intermédios de serviço da Administração Pública (artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro). Como tal, no seu processo de avaliação do desempenho, uma eventual atribuição da menção de “Desempenho inadequado”, de acordo com o previsto no SIADAP, aprovado na Lei n.º 66-B/2008 de 28 de Dezembro, terá os efeitos constantes do artigo 53.º, da mesma Lei, não se prevendo qualquer sanção disciplinar, nomeadamente a demissão, que, a existir, seria ilegal.

8. Deverão os professores entregar, individualmente, algum documento escrito recusando ser avaliados?

R.: Não, porque os professores não recusam ser avaliados, apenas assumem não entregar os objectivos individuais nos casos em que o processo não seja suspenso na sua escola. O mais importante é que, em cada escola, os professores mantenham suspenso o processo de avaliação colectiva que seja subscrito pelos docentes.

9. Como agir no caso de serem exercidas pressões, ameaças, ou de existirem quaisquer manobras de carácter intimidatório ou, simplesmente situações que levantem dúvidas aos professores?

R.: Contactar imediatamente o respectivo Sindicato que os apoiará juridicamente.

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Documentos para a reunião de professores de 13/01/2009 - III

ESCLARECIMENTO DA FENPROF

1.Com a saída do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, passou a existir alguma situação nova no que respeita a obrigações ou sanções disciplinares?
R.: Não. Este decreto regulamentar veio substituir, para este ano, o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, mas apenas no que respeita a procedimentos. A essência do modelo mantém-se inalterável, como confirmam as quotas. Quanto a acção disciplinar não há qualquer novidade deste para o anterior decreto regulamentar, como também não se passou de uma situação de vazio legal para outra de existência de quadro legal.
2. Pode ser alvo de acção disciplinar o professor que não entregue os objectivos individuais?
R.:
Nada o prevê! O que o próprio ME tem vindo a referir são eventuais sanções a quem recuse fazer a sua autoavaliação. Mas a autoavaliação concretiza-se, apenas, no final do ano lectivo com o preenchimento da respectiva ficha. Neste momento, esse não é o procedimento em causa.
3. Qual o fundamento dessa interpretação?
R.:
O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua autoavaliação (art.º 11.º) que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a autoavaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado(a), logo, não há lugar a qualquer sanção disciplinar
4. No caso de, numa escola, continuar suspenso o processo de avaliação, que consequências advirão, para os docentes dos quadros a nível da sua carreira?
R.: A não contagem daquele período de tempo para efeitos de progressão na carreira, embora sem colocar em causa futuras progressões. Obviamente que, por decisão política do Governo e tendo em conta a conturbação existente, mesmo esse efeito, poderá ser anulado.
5. E para os professores contratados?
R.: A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Porém, esse efeito não se produzirá por, este ano, não haver lugar a renovação de contratos, pois, em 2009, todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará em Fevereiro.
6. Poderão os Presidentes dos Conselhos Executivos ser alvo de processo disciplinar e/ou demissão do seu cargo por não garantirem, na sua escola/agrupamento, a aplicação do processo de avaliação?
R.: Não! Os membros dos órgãos de gestão foram considerados como dirigentes intermédios de serviço da Administração Pública (artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro). Como tal, caso não garantam a aplicação do processo de avaliação na sua escola poderá ser-lhe atribuída a menção de "Desempenho inadequado", conforme previsto no SIADAP, aprovado na Lei n.º 66-B/ de 28 de Dezembro. Nesse caso, de acordo com o n.º 12 do artigo 39.º, os efeitos são os previstos no artigo 53.º da mesma lei, não se prevendo qualquer sanção disciplinar que, a existir, seria ilegal.

terça-feira, janeiro 06, 2009

FENPROF - Nota à Comunicação Social (reunião de 23/12)

23/12/2008

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sobre a reunião de hoje, no ME:

A LUTA DOS PROFESSORES NÃO É MOEDA DE TROCA,

PORQUE A SUA DIGNIDADE TAMBÉM NÃO!


O Ministério da Educação pretendeu hoje que, por um prato de lentilhas, a FENPROF deixasse de estar ao lado dos professores na sua luta pela suspensão do actual modelo de avaliação e, eventualmente, pudesse mesmo anular a greve prevista para dia 19 de Janeiro.

Nesse sentido, o ME apresentou duas propostas no âmbito do regime de concursos para colocação de professores:

1. Que as classificações de Excelente e Muito Bom deixassem de ser factor a considerar na graduação profissional dos docentes;

2. Que fosse criado um mecanismo de mobilidade que permitisse aos professores titulares concorrerem para uma das vagas que, no primeiro concurso realizado, ficaram por preencher.

Sobre estas propostas, a FENPROF concordou com a primeira, lamentando, apenas, que o ME a não tivesse considerado durante a fase de negociação, tal como havia sido proposto por esta Federação. Já em relação à segunda, a FENPROF não se pronunciou, cabendo ao ME decidir o que fazer. Isto porque a posição da FENPROF nunca poderia ser a de contribuir para a consolidação da divisão dos professores em categorias, mas, pelo contrário, eliminá-las.

De qualquer forma, a FENPROF reafirmou o seu profundo desacordo com o impedimento a que estão sujeitos os professores que foram providos na categoria de "titular", quer de concorrer livremente a qualquer escola, quer de poderem beneficiar dos mecanismos de mobilidade existentes para efeitos de aproximação à residência ou protecção na doença do próprio ou de familiar dependente (destacamento por condições específicas). Estas sim, seriam propostas relevantes.

A FENPROF fez saber junto do Ministério da Educação que a luta dos professores não depende de pequenos ajustes num ou noutro diploma legal! Ela realizar-se-á se for necessária e será suspensa se, da parte do ME, a postura face ao actual Estatuto da Carreira Docente se alterar significativamente. A oportunidade do Ministério da Educação dar um verdadeiro sinal de abertura e respeito pelos professores está para muito breve, bastando que no processo negocial que se iniciará em 5 de Janeiro, de revisão do ECD, aceite, como exigem os professores e propõem os Sindicatos, eliminar a divisão da carreira e substituir o actual modelo de avaliação, incluindo o regime de quotas.

Segundo palavras do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é difícil gerir um processo negocial num clima de "ameaças", referindo-se à luta dos professores. Não parece, pois ao longo dos três anos já passados da Legislatura, em todos os processos negociais, incluindo o da dita simplificação da avaliação de desempenho, o ME impôs sempre as suas soluções, rejeitando liminarmente as propostas de fundo que os Sindicatos lhe apresentaram. Portanto, o incómodo deverá advir, apenas, do facto de os professores e as suas organizações sindicais não aceitarem reverentemente as imposições que são feitas aos professores e educadores.

A FENPROF reafirma, e disse-o nesta reunião, o seu total apoio às escolas que mantêm ou decidirão pela suspensão, este ano, do modelo de avaliação do ME, bem como aos professores que recusem entregar os seus objectivos individuais. Bater-se-á, ainda, em sede negocial de revisão do ECD, para que sejam alcançadas as justas e legítimas reivindicações dos professores razão principal da Greve prevista para o dia 19 de Janeiro de 2009 (dia em que se completam 2 anos sobre a publicação do gravíssimo "ECD do ME").

Nota final: A FENPROF protestou junto do SEAE pelas suas declarações sobre a autenticidade das assinaturas que constam do maior abaixo-assinado de sempre entregue ao ME, em que os docentes exigem a suspensão da avaliação e uma revisão positiva do ECD. Desafiou o ME a confirmar junto das escolas essa autenticidade. Sobre esse assunto, o Secretário de Estado não se pronunciou.

O Secretariado Nacional