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sexta-feira, dezembro 12, 2008

Plataforma Sindical: Manifesto/Abaixo-assinado

PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

ABAIXO-ASSINADO


MANIFESTO PELA SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO
IMPOSTO PELO ME

Os professores e educadores abaixo-assinados, perante a intransigência do ME em aplicar o modelo de avaliação que interfere negativamente no funcionamento das escolas, no desempenho dos professores, logo, nas aprendizagens dos alunos, reiteram a exigência da sua suspensão, a negociação de uma solução transitória para este ano e a revisão do ECD, a partir de Janeiro de 2009, no sentido de substituir o actual modelo de avaliação e eliminar a divisão da carreira docente nas categorias de "professor" e "professor titular".


quarta-feira, dezembro 10, 2008

PROmova - Comunicado

http://2.bp.blogspot.com/_KdtlQSb9TP0/STmo2PLKS6I/AAAAAAAAAeI/UAOT2Zkhb_4/s400/PROmova.jpg

COMUNICADO DO MOVIMENTO PROmova
(06-12-2008)


AOS EDUCADORES E PROFESSORES,
AOS MOVIMENTOS E SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS PROFESSORES,
À COMUNICAÇÃO SOCIAL,
ÀS ENTIDADES PÚBLICAS,
AO PAÍS


Neste momento crucial em que tudo se pode decidir e em que a união de toda uma classe é factor fundamental para se conseguir alcançar tudo aquilo por que nos temos batido, o Movimento PROmova, confrontado com a decisão da Plataforma Sindical em suspender as acções de contestação agendadas para a próxima semana e para o final deste primeiro período lectivo, reafirma o seu indeclinável compromisso com as razões que sustentam, quer a sua exigência de substituição deste modelo de avaliação, quer a concomitante reivindicação de renegociação do Estatuto da Carreira Docente e, especificamente, de revogação da legislação que instituiu a divisão da carreira entre "titulares" e "professores", num inqualificável exercício de leviandade e injustiça protagonizado por esta equipa ministerial.

Por conseguinte, o Movimento PROmova, conhecedor da má-fé negocial e da desonestidade política desta equipa ministerial (veja-se o inacreditável comunicado emitido pelo ME na noite de 5 de Dezembro, após a assunção do compromisso negocial), que não augura nada de bom, manter-se-á vigilante ao processo negocial e não pactuará com qualquer versão do tipo “Memorando de Entendimento II” que viabilize um modelo de avaliação complexo, burocrático, opressivo, assente num único professor avaliador não proposto e/ou reconhecido pelos colegas e, sobretudo, montado sobre a divisão aleatória da carreira e a existência de quotas irracionais.

Se o Ministério da Educação persistir no caminho da prepotência e da manutenção de políticas educativas absurdas e injustas, ou se a Plataforma Sindical vacilar na defesa dos princípios que tem vindo a defender e a que nós nos temos associado, o Movimento PROmova (certamente, também os demais movimentos) e os professores saberão reagir em conformidade.

O Movimento PROmova quer acreditar que, desta vez, os princípios e a seriedade vão prevalecer e que toda esta abertura corresponde a uma assunção efectiva de um diálogo profícuo e não mais a uma manobra de um marketing intencional destinado a tentar adiar para tudo ficar na mesma.

A confirmar-se a existência de um compromisso sério de ambas as partes para uma abertura negocial, então, ao contrário do que, cinicamente, o ME continua a reafirmar, não faz sentido participar em qualquer acto relacionado com a implementação deste modelo de avaliação.

Neste sentido, o Movimento PROmova apela a que todas as escolas ignorem as determinações do Ministério da Educação que visam forçar a implementação de um modelo desacreditado, pois, além das razões e da ética que assistem aos professores para rejeitar este modelo de avaliação, acresce o argumento de estarem a envolver-se numa ocupação inútil e improfícua, que, de um momento para o outro, terá como destino o baú das recordações tenebrosas.

Os professores podem ter a certeza da nossa resistência até que a razoabilidade, a justiça e a decência sejam a pedra de toque das políticas educativas do Governo. Contém connosco!

PROmova,
PROFESSORES - Movimento de Valorização

Mantém-te informado e participa em

http://movimentopromova.blogspot.com/

PÁGINA DA FENPROF
5 de Dez de 2008

Reunião negocial no dia 15, "onde tudo estará em cima da mesa"
A Plataforma Sindical dos Professores suspendeu (5/12/2009) as greves regionais agendadas para a próxima semana, considerando que, pela primeira vez, o Ministério da Educação aceitou negociar de forma aberta com os Sindicatos. Recorde-se, entretanto, que está marcada para 19 de Janeiro de 2009, data do segundo aniversário da publicação do "ECD do ME", uma greve nacional dos educadores e professores."Perante a disponibilidade do Ministério da Educação, que, pela primeira vez, aceitou uma negociação onde não estarão apenas as questões da avaliação mas outros aspectos do ECD, em nome da Plataforma suspendemos as greves regionais da próxima semana", afirmou Mário Nogueira.Nesse sentido, está marcada para o próximo dia 15 (segunda-feira) uma reunião negocial,entre a Plataforma e o Ministério, "onde tudo estará em cima da mesa, pela primeira vez" (suspensão do actual modelo de avaliação, negociação de um novo modelo, fim da divisão artificial da carreira, entre outras matérias fundamentais) como sublinhou o dirigente sindical, intervindo na Vigília realizada à porta do ME, e em declarações prestadas à comunicação social.

PÁGINA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
5 de Dez de 2008

Esclarecimento sobre a avaliação de desempenho dos professores
Chegou hoje ao fim o processo de negociação das medidas tomadas pelo Governo no dia 20 de Novembro para facilitar a avaliação do desempenho dos professores.
Os sindicatos neste processo não apresentaram qualquer alternativa ou pedido de negociação suplementar, pelo que o Ministério da Educação (ME) dá por concluídas as negociações, prosseguindo a aprovação dos respectivos instrumentos legais.
O ME, mantendo a abertura de sempre, que já conduzira ao Memorando de Entendimento com a plataforma sindical (ver infra), respondeu positivamente à vontade dos sindicatos, expressa publicamente, de realização de uma reunião sem pré-condições, isto é, sem exigência de suspensão da avaliação até aqui colocada pelos sindicatos. Foi por isso agendada uma reunião para o dia 15 de Dezembro, com agenda aberta.
Os sindicatos foram informados que o ME não suspenderá a avaliação de desempenho, que prossegue em todas as escolas nos termos em que tem vindo a ser desenvolvida.

Esta reunião foi antecipada para 5ª. feira, dia 11/Dez

Nacional
Educação: Plataforma Sindical dos Professores anuncia suspensão das greves regionais

Lisboa, 05 Dez (Lusa) - A Plataforma Sindical dos Professores suspendeu hoje as greves regionais agendadas para a próxima semana, considerando que, pela primeira vez, o Ministério da Educação (ME) aceitou negociar uma eventual suspensão do modelo de avaliação de desempenho.

No final de um breve encontro com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, o porta-voz da Plataforma, Mário Nogueira, anunciou que será realizada no próximo dia 15 uma reunião "onde tudo estará em cima da mesa", nomeadamente a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

"Perante a disponibilidade do ME, que, pela primeira vez, aceitou uma negociação onde não estão apenas as questões da avaliação mas outros aspectos do ECD, em nome da Plataforma suspendemos as greves regionais da próxima semana", afirmou o sindicalista.

Lusa/Fim



sexta-feira, novembro 28, 2008

ECD - O que vão perder os professores?

Leiam. Depois vejam se o problema não é o dinheiro. Qual avaliação! O
problema assenta no ECD. Projectem isto também na reforma. Lindo! Não
é?

No DN online...

Professores podem perder 25% a 50% de ordenados ao longo da carreira

Pedro Sousa Tavares

O novo regime do estatuto da carreira docente vai custar aos
professores entre 25% e 50% do valor de ordenados que potencialmente
viriam a receber ao longo da sua vida profissional. A contabilidade é
feita pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), tendo em
conta o tempo que cada docente levará a subir de escalão pelas novas
regras e o número limitado de lugares na categoria de professor
titular.

A proposta do Ministério da Educação (ME) prevê a redução dos escalões
de dez para sete, divididos em duas categorias: professor e professor
titular. Mas, ao contrário do que acontecia com as antigas regras, no
futuro nem todos os docentes poderão aspirar a chegar ao topo da
carreira. "Mesmo que muitos demonstrem mérito e ultrapassem todas as
etapas, a existência de quotas significa que mais de 80% vai ficar
apenas na categoria de professor", disse ao DN Mário Nogueira, da
Fenprof.

Na prática, isto significa que enquanto, até agora, todos os
professores podiam aspirar atingir os 2899,38 euros, correspondentes
ao salário-base do antigo 10.º escalão, no futuro o tecto salarial da
maioria estará limitado a 2033,99 euros. Uma perda superior a 800
euros por mês em potenciais salários.

Mas não é só por aqui que as perspectivas se reduzem. As carreiras,
apesar do menor número de escalões, passarão a durar 32 anos em vez
dos actuais 26. O que equivale a dizer que serão precisos mais anos
para mudar de categoria: "Um professor que está agora no 8.º escalão
vai continuar na mesma daqui a três anos, quando devia passar para o
9.º", exemplificou Mário Nogueira.

De resto, pelas contas da Fenprof, mesmo para os melhores docentes, as
perdas são inevitáveis: um professor que seja sempre classificado como
'Excelente', que consiga chegar a titular logo à primeira, vai ter uma
perda global de 25% de salários", garantiu o sindicalista. "Quanto aos
outros, limitados a quatro escalões, vão perder 50%".

"Mais um ano congelado"

"Como se isso não bastasse", acrescentou Mário Nogueira, "este ano
também já não há progressões, uma vez que os professores apenas podem
ser avaliados para progredir no final do ano lectivo. Por isso",
considerou, "temos mais um ano congelado".

A Fenprof promete "difundir estes factos pelas escolas" e antevê "uma
onda de contestação como nunca se viu, caso o ministério não mude de
posição". O DN tentou, sem sucesso, obter uma reacção do Ministério da
Educação.

terça-feira, novembro 25, 2008

Consequências materiais do ECD

Domingo, 23 de Novembro de 2008

OS professores podem perder 25% a 50% de ordenados ao longo da carreira *Pedro Sousa Tavares*

O novo regime do estatuto da carreira docente vai custar aos professores entre 25% e 50% do valor de ordenados que potencialmente viriam a receber ao longo da sua vida profissional. A contabilidade é feita pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), tendo em conta o tempo que cada docente levará a subir de escalão pelas novas regras e o número limitado de lugares na categoria de professor titular.

A proposta do Ministério da Educação (ME) prevê a redução dos escalões de dez para sete, divididos em duas categorias: professor e professor titular. Mas, ao contrário do que acontecia com as antigas regras, no futuro nem todos os docentes poderão aspirar a chegar ao topo da carreira. "Mesmo que muitos demonstrem mérito e ultrapassem todas as etapas, a existência de quotas significa que mais de 80% vai ficar apenas na categoria de professor", disse ao DN Mário Nogueira, da Fenprof.

Na prática, isto significa que enquanto, até agora, todos os professores podiam aspirar atingir os 2899,38 euros, correspondentes ao salário-base do antigo 10.º escalão, no futuro o tecto salarial da maioria estará limitado a 2033,99 euros. Uma perda superior a 800 euros por mês em potenciais salários.

Mas não é só por aqui que as perspectivas se reduzem. As carreiras, apesar do menor número de escalões, passarão a durar 32 anos em vez dos actuais 26. O que equivale a dizer que serão precisos mais anos para mudar de categoria:
"Um professor que está agora no 8.º escalão vai continuar na mesma daqui a três anos, quando devia passar para o 9.º", exemplificou Mário Nogueira.

De resto, pelas contas da Fenprof, mesmo para os melhores docentes, as perdas são inevitáveis: um professor que seja sempre classificado como 'Excelente', que consiga chegar a titular logo à primeira, vai ter uma perda global de 25% de salários", garantiu o sindicalista. "Quanto aos outros, limitados a quatro escalões, vão perder 50%".

"Mais um ano congelado"

"Como se isso não bastasse", acrescentou Mário Nogueira, "este ano também já não há progressões, uma vez que os professores apenas podem ser avaliados para progredir no final do ano lectivo. Por isso", considerou, "temos mais um ano congelado".

A Fenprof promete "difundir estes factos pelas escolas" e antevê "uma onda de contestação como nunca se viu, caso o ministério não mude de posição".

O DN tentou, sem sucesso, obter uma reacção do Ministério da Educação.

Publicada por Movimento dos Professores Revoltados

segunda-feira, novembro 24, 2008

Nos Açores não há quotas


Governo Regional dos Açores admite sistema de avaliação de professores sem quotas

O secretário da Educação açoriano admitiu (11/10/2006) a aplicação nas ilhas de um sistema de avaliação dos professores sem quotas e mostrou-se disponível para negociar com os sindicatos uma solução diferente da proposta pelo ministério no Continente.

O modelo de avaliação no arquipélago "não terá de ter a mesma estrutura do que no Continente", o que poderá passar por um sistema "sem quotas baseado num conjunto de provas que demonstrem a qualidade dos docentes para progressão na carreira", adiantou Álamo Meneses.

O secretário regional da Educação falava aos jornalistas à entrada de um plenário promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), que juntou cerca de 400 associados em Ponta Delgada.

Segundo disse, o executivo açoriano já encetou contactos formais com os sindicatos sobre esta matéria, mas ainda não há um acordo firmado sobre a avaliação dos docentes que prestam serviço nas ilhas.

"Nesta matéria há já um avanço maior" do que no Continente, assegurou Álamo Meneses, para quem já há princípios estabelecidos com os sindicatos para as negociações.

"Podemos partir para um sistema de avaliação sem quotas", disse o secretário regional do sector, ao adiantar que neste momento existe, apenas, "vontade de dialogar" com as estruturas representativas dos professores.

No plenário, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, acusou o Ministério da Educação de promover uma revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) assente num "discurso negativo" para desvalorizar os cerca 150 mil professores portugueses.

Segundo disse, o discurso da tutela sobre a revisão da Estatuto da Carreira Docente "não passa de um embuste" que visa "impedir o normal desenvolvimento da carreira".

O sindicalista referiu que, ao contrário da proposta de avaliação do ministério, que não tem "rigor científico", a Fenprof preconiza que a avaliação de desempenho dos professores tenha um carácter formativo, globalizante e seja centrado na escola.

Mário Nogueira anunciou que o sindicato será recebido amanhã pela ministra da Educação para uma derradeira negociação, e, caso a proposta de Estatuto da Carreira Docente não seja aceite, a greve agendada para 17 e 18 de Outubro vai realizar-se em todo o país.

O presidente do SPRA criticou a posição "inflexível" da ministra da Educação e rejeitou a proposta que pretende "dividir e hierarquizar" a carreira, "desvalorizando a essência da profissão, que está consubstanciada no acto de ensinar".

Armando Dutra adiantou que a versão da proposta de Estatuto da Carreira Docente apresentada pelo ministério da Educação "só está a contribuir para dividir e desmotivar os professores", nomeadamente, sob o ponto de vista remuneratório.

"Ao contrário do que diz a ministra não se premeia o mérito, está-se é a tentar introduzir um conjunto de normativos que impendem administrativamente os professores de acederam ao topo das carreiras", frisou o sindicalista, que afirmou não ser contra a avaliação dos docentes.

Segundo disse, com a actual proposta cerca de 80 a 90 por cento dos professores não terão oportunidade de chegar ao topo da carreira, o que significa cortes nos vencimentos equivalentes a mil euros na parte final da carreira.

O plenário organizado pelo SPRA, que visa debater e analisar as propostas do Ministério da Educação de alteração do Estatuto da Carreira Docente, vai percorrer, também, as ilhas do Faial, Pico e São Jorge.

Lusa, 11/10/2006
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Açores: tranquila a avaliação dos professores
Publicado: 2008-11-14 12:30:06 | Actualizado: 2008-11-14 15:30:12
Por: Carlos Tavares

sábado, outubro 18, 2008

A grande evasão

Por outras palavras, de Manuel António Pina em http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=Manuel%20Ant%F3nio%20Pina

Se não ficasse na história da educação em Portugal como autora do lamentável "pastiche" de Woody Allen "Para acabar de vez com o ensino", a actual ministra teria lugar garantido aí e no Guinness por ter causado a maior debandada de que há memória de professores das escolas portuguesas. Segundo o JN de ontem, centenas de professores estão a pedir todos os meses a passagem à reforma, mesmo com enormes penalizações salariais, e esse número tem vindo a mais que duplicar de ano para ano.

Os professores falam de "desmotivação", de "frustração", de "saturação", de "desconsideração cada vez maior relativamente à profissão", de "se sentirem a mais" em escolas de cujo léxico desapareceram, como do próprio Estatuto da Carreira Docente, palavras como ensinar e aprender. Algo, convenhamos, um pouco diferente da "escola de sucesso", do "passa agora de ano e paga depois", dos milagres estatísticos e dos passarinhos a chilrear sobre que discorrem a ministra e os secretários de Estado sr. Feliz e sr. Contente. Que futuro é possível esperar de uma escola (e de um país) onde os professores se sentem a mais?

(recebido por mail)

quarta-feira, outubro 08, 2008

FNE: posição de repúdio...mas será o suficiente?

A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) aprovou hoje, em Coimbra, uma resolução que repudia o Estatuto da Carreira Docente e que exige um modelo de avaliação de desempenho "que respeite os professores".
O documento foi aprovado no decorrer da conferência nacional subordinada ao tema "Professores de Qualidade em Escolas de Qualidade", para assinalar o Dia Mundial do Professor, que se realizou durante todo o dia de hoje em Coimbra, e será enviado aos grupos parlamentares na Assembleia da República. João Dias da Silva, líder da FNE, afirmou à agência Lusa que é "inaceitável a existência de uma prova de ingresso na carreira docente, a divisão dos professores em duas categorias, que é desnecessária, inútil e incompreensível," e um modelo de avaliação baseado em quotas para acesso aos níveis superiores de avaliação. O dirigente federativo critica o estatuto de carreira docente por este impedir que dois terços dos professores acedam automaticamente ao topo da carreira, não pela qualidade do trabalho, mas "porque burocraticamente se lhes impede, por muita qualidade que tenham", e denuncia atropelos nas escolas na marcação de trabalhos e reuniões. O secretário-geral da FNE garantiu ainda que aquele organismo vai construir uma proposta alternativa ao modelo de desempenho dos professores e "contribuir seriamente para uma solução que seja exequível e mobilize as pessoas". "Nós vamos já começar a discutir com os professores várias modalidades com vários intervenientes, vários critérios e vários instrumentos até sermos capazes de encontrar uma solução final", reiterou João Dias da Silva, adiantando que, em Abril de 2009, altura em que vai decorrer o período de negociação com o Governo, a FNE terá uma proposta para apresentar. "É um estudo que vai ser feito ao longo dos próximos tempos com os professores. Aquilo que nós queremos é um modelo que seja simples, que não seja burocrático, mas que seja sobretudo percebido pelas pessoas", acrescentou o responsável. O líder da FNE denunciou ainda situações de "autoritarismos e excessos que estão a campear" nas escolas, afirmando que o Ministério da Educação "tem obrigação de intervir para evitar que a avaliação de desempenho se torne no centro da preocupação dos professores, desviando a sua atenção daquilo que deve ser o seu motivo mais importante de atenção: o seu trabalho com os alunos". "Isto significa que o processo de avaliação tem de ser despido de tudo o que é excesso em burocracia, em papelada, em reuniões inúteis, que só servem para criar stress e medo", frisou.

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Colectivo Anti-Autoritário e Anti-Capitalista
de Luta de Classes, baseado em Portugal
www.luta-social.org

terça-feira, abril 22, 2008

Análise do Memorando

Memorando do Descontentamento

(analisado ponto por ponto)



Parte I

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior.

O acordo obtido na alínea a) - mais não é do que o reconhecimento de que a realidade não se muda por decreto, nem se pára com providências cautelares. Foi trabalhando, com seriedade e responsabilidade, que a grande maioria das escolas tornou evidente que o modelo não era exequível nos termos e nos prazos do decreto.

O acordo obtido na alínea b) - já tinha sido concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Note-se que a aplicação simplificada do modelo (muito diferente da aplicação de um suposto "regime simplificado") apenas se aplica aos docentes que vão ser classificados já este ano. Para todos os outros (143.000) aplicar-se-á o modelo integral.

O acordo obtido na alínea c) - apenas confirma o que já era óbvio, sendo a avaliação bienal, no primeiro ano de cada ciclo de avaliação apenas se procede a recolha de dados. O que fica de fora este ano (porque não se tratam de elementos que constem de registos administrativos), é a observação de aulas. Coisa já possibilitada desde há largo tempo para a generalidade dos docentes (pelo famoso documento apócrifo publicado no site da DGRHE).

O acordo obtido na alínea d) - já estava concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Aliás, nos termos em que foi divulgado pelos conselheiros da minha região, o mínimo admissível seria a ficha de auto-avaliação e um (apenas um) parâmetro da ficha do PCE.

O acordo obtido na alínea e) - mais não é do que a aplicação do nº 3 do art. 20º do Decreto-Regulamentar nº 2/2008

Parte II



2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) será considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro."

O acordo obtido na alínea a) - mais uma vitória dos nossos sindicatos na eterna luta de nivelar tudo por baixo. Apesar de andar nisto há muitos anos, ainda não conheço nenhum professor que tenha sido avaliado com "não satisfaz", apesar de ter conhecido dois ou três que o mereciam. Agitando velhos fantasmas, continua-se a por em cheque a honra e o profissionalismo de uma imensa maioria, protegendo uns quantos incompetentes. Aposto que não haverá qualquer "Insuficiente" mas se houver é uma grande vitória que o "biscateiro" que o tiver possa voltar a concorrer no ano seguinte para confirmar a desgraça com novas vítimas. No que diz respeito ao acordo para a situação dos "Regular", é quase ridículo, pois só uma Escola muito "distraída" iria atribuir uma nota negativa e, a seguir, concordar com a renovação do contrato. Mesmo que isso não aconteça, ficou garantido que o tempo desse contrato avaliado com negativa continua a contar.

O acordo obtido na alínea b) - sem dúvida um gesto de grande humanidade. Pena que não possa ser estendido aos alunos, também eles, por vezes, vítimas de infelicidades pessoais, momentos de fraqueza e, até, de maus avaliadores - sempre que chumbassem, passavam condicionalmente para o ano seguinte e, nesse ano, se tivessem aproveitamento, veriam alterada a classificação do ano anterior.

O acordo obtido na alínea c) - é sensato! Se os infelizes que tivessem avaliação egativa progredissem na mesma e, no ano seguinte, vissem a negativa confirmada, teriam que devolver a "massa" resultante da promoção, coisa difícil de garantir, com o nível de endividamento que por aí vai.

Parte III

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

O acordo obtido no ponto 3 - é a solução para uma parte desta história de que, estranhamente, ou talvez não, durante muito tempo, poucos quiseram falar. Percebe-se. Na ânsia de combater este modelo de avaliação (sem dúvida, suportado numa solução técnica fraca), poucos se deram ao trabalho de explicitar aos colegas contratados, que o tempo de serviço resultante de contratos inferiores a 4 meses, tal como qualquer tempo não avaliado com mínimo de Bom não lhes seria contabilizado como tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, quando da integração na mesma. Seria por receio de que esses 7.000 se pusessem a exigir a avaliação ao fim de qualquer contrato? Não sei. Pelo que me diz respeito, procurei fazê-lo, nesta e noutras salas de professores, embora nesta não tenha sido bem compreendido por todos. Este ponto é da mais elementar justiça: um contrato de 3 meses com horário completo, representa um contacto funcional mais prolongado que um contrato de 6 meses com 6 horas semanais.
Ora, pelo que fui vendo, a "rectificação" agora acordada foi proposta pelo ME e não pelos sindicatos que, obviamente, também não poderiam assumir o ónus da sua recusa. Apesar de ser um acto da mais elementar justiça, não deixa de poder ser lido como um acordo de alargamento do universo da avaliação.

Parte IV

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.


O acordo obtido no ponto 4 - esta é uma vitória dos Sindicatos, conseguem uns lugares numa Comissão Paritária (depois se verá se com direitos a senhas de presença ou não) e a possibilidade de serem, ou de se fazerem, convidados para reuniões do CCAP, embora por interpostas pessoais. É também uma vitória da ME, os sindicatos deixam de poder dizer que estão à margem deste processo. No mais, o direito de acesso a todos aqueles documentos já estava garantido pela LADA (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos) desde de que existam nos arquivos de entidades públicas (escolas, ministério, CCAP, etc). Nessa medida estariam sempre acessíveis a qualquer pessoa - docente, dirigente sindical, cidadão comum. Entretanto, as Escolas e os professores avaliadores que trabalham nas escolas passam a ser "vigiados" pelos professores que trabalham nos sindicatos. Depois do silêncio ensurdecedor dos sindicatos sobre a proposta que o Dr. Luís Filipe Menezes apresentou ao país no fim de uma histórica reunião com o professor Mário Nogueira, defendendo a entrega da avaliação dos professores a AGÊNCIAS EXTERNAS, temo que ela possa um dia vir a ser aceite, mediante a garantia de uns quantos lugares num qualquer organismo de supervisão dessas agências.

Parte V

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.


O acordo obtido no ponto 5 - o anunciado neste ponto já estava indiciado no Art. 39º do Decreto Regulamentar e foi insistentemente apontado pelo ME como processo privilegiado para ajustar o modelo, em alternativa a outros que foram sugeridos (experiências-piloto, aplicação limitada, aplicação simulada, etc). Trata-se pois da consagração das teses do ME sobre esta matéria, tendo como possível novidade a promessa de que os sindicatos terão lugar à mesa de um processo negocial (coisa que, julgo eu, seria sempre obrigatória nesta matéria).

Parte VI

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento professores titulares.


O acordo obtido no ponto 6 - já tinha sido concedido/obtido, segundo o documento que foi divulgado a seguir à reunião da ME com o Conselho de Escolas no dia 12 de Março. Tenho muitas dúvidas que esta concessão não venha a ser aproveitada por alguns interesses e por alguma imprensa para mais um ataque à credibilidade da classe. Em qualquer caso, para a opinião pública parecerá que o que estava em causa era apenas mais umas horas de redução, umas gratificações para os avaliadores e umas quantas promoções.

Curiosamente, a proposta do ME que explicitava a garantia de condições especiais para acesso à carreira de Professor Titular para os Professores em exercício de funções ou actividades de interesse público não consta do Memorando do Entendimento. Se houve ou não acordo, a seu tempo se descobrirá (quando for regulamentado e lançado o novo concurso para professor titular). O movimento de contestação do modelo de avaliação emergiu muito para além dos sindicatos. Muitas acções espontâneas foram depois aproveitadas e capitalizadas por uma grande quantidade de oportunistas. Havemos de confirmar se muitos dos contestatários não estavam apenas motivados pela sua situação pessoal e pela circunstância de não terem acedido à categoria de titular, por estarem há demasiado tempo afastados das escolas devidos às tais funções e actividades de interesse público.

A lástima que foi o 1º concurso para titulares não afectou apenas os professores destacados nos sindicatos. Muitos docentes que estavam a exercer funções em diversos organismos do Ministério da Educação também foram prejudicados.

Se os sindicatos tiverem "capitalizado" esta mobilização docente para garantir a sua "quota" de professores titulares e, ainda por cima, escondido este ponto do acordo tornado público, estaremos perante o maior embuste de todos os tempos.

Parte VII

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.


O acordo obtido no ponto 7 - inscreve-se na mesma lógica de uniformização cega e centralista que, podendo resolver algumas iniquidades, vai, inevitavelmente criar outras. Ao insistir no conceito de que tudo tem que ser igual para todos e em todo o lado, retira-se às escolas margem para ajustar localmente as decisões às necessidades. Há escolas com um crédito de largas centenas de horas de estabelecimento derivadas do acumulado de reduções do Art. 79º e outras, nomeadamente no interior, que, por terem corpos docentes muito novos, dispõem apenas de algumas dezenas. Não vejo porque razão nas primeiras, os colegas com horários lectivos mais pesados (22 horas) não podem ser mais aliviados da componente de estabelecimento que aqueles que usufruem de maiores reduções. A redacção do acordado não o impede as Escolas de o fazerem, mas consagra uma lógica de uniformidade que tende a dificultar decidir de forma diferente para aquilo que só na aparência é igual. Seja como for, este tipo de medidas entronca numa lógica paternalista que tende a atrofiar o desenvolvimento da autonomia das Escolas e dos próprios professores enquanto profissionais autónomos e capazes de se autoregularem.

Parte VIII

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.


O acordo obtido no ponto 8 - é no mínimo singular que se formalize neste acordo o mero cumprimento da lei, como se de uma conquista de tratasse. A frequência de acções de formação está expressamente consagrada no ECD como uma das actividades possíveis a realizar no âmbito da chamada "componente não lectiva de trabalho ao nível de estabelecimento". Aliás, na minha, como noutras escolas, esta variante começou a ser usada logo que foi instituída a obrigatoriedade daquela componente e ainda antes do novo ECD. Ou seja, onde já havia bom senso e vontade de dignificar o profissionalismo docente, a medida nada acrescenta, falta saber se vai acrescentar alguma nos sítios onde a falta de bom-senso impedia o cumpriment
o da lei.

Parte IX

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

O acordo obtido no ponto 9 - a criação deste novo escalão no topo da carreira, ou seja um 4º Escalão de Professor Titular, resulta, no dizer do acordo, da vontade de manter a paridade com as carreiras gerais da Função Pública. Assim sendo, não se trata de um ganho, trata-se apenas de evitar (mais) uma perda. Relativamente à anterior estrutura da carreira estamos perante um 11º Escalão, com uma diferença muito relevante: o acesso a esse novo Escalão é restrito aos docentes que acedam à carreira de professor titular.

Assim, a concretização desta medida representa também o defraudar das convicções criadas a muitos docentes do 10º escalão que foram induzidos a pensar que, estando já no topo da estrutura remuneratória da carreira docente, não valia a pena candidatarem-se ao 1º Concurso de Professor Titular. Como ficam agora vários deles que, em algumas escolas, foram quase coagidos a não concorrer?

Na actual estrutura de carreira (havendo quota) pode aceder-se normalmente (sem bonificações nem penalizações) ao topo da carreira ao fim de 35 anos de serviço (23+12). Por efeito indirecto, se vier a induzir uma redução da duração dos escalões inferiores, este escalão poderia compensar parcialmente a desaceleração da progressão na carreira derivado do aumento da duração da maior parte dos escalões. No entanto, desconfio que ele apenas vai ter efeito na carreira de Professor Titular. Veremos. Por outro lado, a ambiguidade da última frase do texto do acordo deixa muitas dúvidas. O que quer dizer duração da carreira? Mais claro seria: "...não implicará o aumento da actual duração do acesso ao topo da carreira". Não diz. Será que foi do adiantado da hora ou estaremos apenas perante a criação de escalão adicional a que se poderá aceder pouco antes da reforma?

Parte X


10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

O acordo obtido no ponto 10 - resume-se ao alargamento do prazo para a eleição do "Conselho-geral Provisório" que, substituindo a actual Assembleia de Escola, vai cuidar da reformulação do Regulamento Interno, nomeadamente, no que diz respeito às regras para o recrutamento do Director; vai ainda tratar da constituição do Conselho-geral definitivo que, entre outras coisas, implementará, até 31 de Março de 2009, aquele processo de recrutamento, para que o Director esteja escolhido até 31 de Maio de 2009 (que é quem vai dar as classificações em 2009, certo?).

Nos termos do texto legal, já promulgado pelo PR, este órgão deveria ser constituído, em todas as escolas, no prazo de 30 dias após a publicação do normativo. Assim, esta medida introduz algum alívio para algumas Escolas. Digo algumas, não todas, porque falta saber se naquelas em que a Assembleia de Escola termina agora o seu mandato, haverá prorrogação de mandato até Setembro de 2008, ou, por absurdo, eleição de uma nova Assembleia de Escola. É claro que, nesse caso, o texto do acordo possibilita a eleição imediata do Conselho-geral Provisório.

Ainda assim, a grande novidade deste último ponto é, sem dúvida alguma, a aceitação plena do novo RAAG, em toda a sua expressão, atenuada apenas a pressão de um prazo que se tornou apertado pela demora na promulgação do normativo.
Como se todas as reservas sobre o novo RAAG se resumissem a esse pormenor, acrescentou-se ao acordo mais esta estrondosa vitória/cedência. A não ser que os estrategas da Plataforma Sindical estejam a preparar um intenso debate durante o mês de Agosto e um reagrupamento das tropas nas praias e esplanadas do país, não vislumbro o extraordinário alcance desta conquista.

Fonte: http://www.saladosprofessores.com/index.php?option=com_smf&Itemid=62&topic=11773.390

segunda-feira, abril 21, 2008

POR QUÊ DESISTIR AGORA, GENTE DE POUCA FÉ?

O governo PS leva já mais de três anos de actividade regular, sistemática e concertada contra a Escola Pública de Massas e contra os professores. Contra todos, isto é, contra os seus representantes, que foram excluídos do diálogo, mas também contra os que nas escolas trabalham quotidianamente com os seus alunos, tentando muitas vezes fazer o impossível, que é resolver na escola os desastres humanos que políticos inábeis ou sem escrúpulos causam a toda a sociedade.
Durante três longos anos todos pareciam estar estranhamente anestesiados e sem capacidade de reacção. É verdade que sempre se ouviram algumas vozes mais reflexivas procurando alertar para os disparates que iam sendo cometidos, para as ilegalidades a que o ME recorria para impor a sua vontade e para o abismo a que as políticas educativas estavam a conduzir a escola pública. Mas no interior das escolas fomos sempre mais do que minoritários, uma espécie de extra-terrestres a quem ninguém ligava, ou a quem se ouvia com complacência, mas sem atenção.
Quando o ministério começou a impor condições de trabalho que violavam claramente o estatuto profissional que estava em vigor, como foi o caso dos horários de trabalho, os sindicatos ainda esboçaram uma tentativa de mobilização nas escolas. Mas quantos professores entregaram nas suas escolas os pedidos de pagamento de horas extraordinárias pelas substituições realizadas? Refiro-me aqui à data em que elas foram feitas e não aos milhares de requerimentos entregues já este ano, em consequência das decisões dos tribunais transitadas em julgado. Nessa altura a maior parte dos professores não acreditou ser possível e não quis ouvir, nem os conselhos dos sindicatos, nem as vozes dos extra-terrestres que resistiram.
Foi assim que o ECD acabou por ser aprovado, sem grande mobilização dos professores contra aquela aberração. Os sindicatos de professores foram deixados nas margens mínimas da negociação (sendo encenada uma farsa negocial, sem que as suas propostas chegassem a ser acolhidas) e a contestação encetada não conseguiu promover a unidade sindical e muito menos o empenhamento dos professores nas escolas.
A seguir passou-se o mesmo com o concurso de titulares. Se com o ECD que interessava a todos os professores não houve mobilização, com este concurso, que dizia respeito a apenas uma parte, ainda foi mais difícil organizar a contestação. E mais injustiças se acrescentaram ao rol das anteriores.
Até que chegámos aos meses de Dezembro 07/ Janeiro 08 e de repente caíram em cima da cabeça de todos nós os últimos instrumentos da fúria assassina com que o ME pretendia dar o golpe final à escola pública. Primeiro a proposta do novo regime de gestão, anunciada e apresentada na última semana do 1º período; a seguir e de enxurrada o decreto do Ensino Especial, o novo Estatuto do Aluno e o decreto da “Avaliação”/Classificação profissional.
E aí, finalmente, o povo acordou. Primeiro estremunhado, com dois ou três expondo as suas críticas na blogosfera, com uns quantos fazendo agitação nas suas escolas e com alguns mais a procurarem transformar essa contestação virtual em aproximação real de vontades, de pessoas vivas em encontros e reuniões presenciais.
No curto espaço de quatro meses passou-se de uma situação de anomia da classe e de um poder incontestado e esmagador do ME, para uma situação em que os professores passaram a ser ouvidos e respeitados pela opinião pública e pela opinião publicada. Os movimentos autónomos de professores passaram a ser uma realidade aceite pela comunicação social, mas também pelas organizações sindicais. A mobilização dos professores promoveu e consolidou uma unidade entre dirigentes sindicais impensável durante longos anos e que se consubstancia na firmeza com que a Plataforma Sindical continua a contestar em uníssono as políticas educativas.
Ao mesmo tempo o governo e o ministério sentiram-se obrigados a negociar questões que do seu ponto de vista estavam fechadas. Desde Janeiro que todo o discurso do ME ia no sentido da aplicação integral do DR 2/2008 num conjunto de escolas em que os PCE’s estavam a cumprir à risca as determinações ministeriais. O conselho de escolas tinha substituído os sindicatos na negociação da aplicação das medidas governamentais nas escolas. O CCAP, presidido por uma antiga inspectora geral e constituído maioritariamente por personagens ligadas ao PS (independentemente de terem ou não as quotas em dia), era o único responsável pelo acompanhamento do processo de avaliação, o que garantiria a inexistência de crítcas sérias e coerentes às aberrações de que o modelo do DR 2/2008 está inundado.
Fazendo este curto balanço, confesso ficar perplexo com a forma como alguns professores e os movimentos em que se integram resolveram manifestar-se contra a posição da plataforma sindical. Será que não se deve considerar um ganho o facto de em todas as escolas do país se realizar este ano uma avaliação mínima uniformizada. Ou será que também não é um ganho garantir a continuação de negociações em torno de todas as questões que são inaceitáveis para os professores, a saber: revisão do ECD com retorno à carreira única; revisão do modelo de gestão; revisão do modelo de avaliação; revisão do diploma sobre o ensino especial.
Alguém acha realista , num período em que já se sente o cheiro de eleições no ar, conseguir em algumas semanas que o governo volte atrás nas políticas que constituiram a sua bandeira durante toda a legislatura? Alguém acha que, sem luta e sem um combate feroz, Pinto de Sousa vá mudar de política a meia dúzia de meses das eleições, fazendo um hara-kiri político?
Os meses que se avizinham são fundamentais. A unidade entre todos os professores é uma necessidade premente e se pela primeira vez em três décadas os dirigentes sindicais foram capazes de ultrapassar rivalidades, em prol da unidade e eficácia da luta, é ridiculo que sejam aqueles que mais clamavam pela necessidade de unidade e mobilização que venham agora deitar tudo a perder.
Sendo assim, faz sentido a pergunta: POR QUÊ DESISTIR AGORA, GENTE DE POUCA FÉ?

retirado daqui

quinta-feira, abril 10, 2008

ECD: inconstitucionalidades

Não consegui aceder ao site do tribunal, mas tudo indica existir uma declaração de inscontitucionalidade no ECD:

Citação de: http://professoresramiromarques.blogspot.com/2008/04/grande-bomba-tribunal-constitucional.html

A grande bomba! Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD

Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda não sei quais as implicações deste acórdão. Os serviços jurídicos dos sindicatos têm de o estudar e de o explicar aos professores. Mas é bem possível que este acórdão seja o princípio do fim deste modelo de avaliação de desempenho e obrigue o ME a repetir o concurso para professores titulares. Seja como for, isto tem de ter consequências: "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

"Veja-o aqui

Atenciosamente,

A Equipa do Sala dos Professores.

segunda-feira, março 24, 2008

Em breve os professores também vão ter famílias destruturadas

ME pressiona docentes de educação especial a aceitarem formação aos sábados

Os colegas de Educação Especial de alguns agrupamentos estão a receber ordens para realizarem 50 horas de formação dada pelo Ministério de Educação.
Foi a promessa da Ministra da Educação na Assembleia da Republica, e a oferta de formação é sempre para louvar. Porém, acontece que a formação publicitada será aos sábados, das 9h às 16h, de 8 de Março até finais de Maio, em diversas Escolas Superiores de Educação privadas e públicas (ESE de Lisboa, ESE João de Deus, ESE Maria Ulrich...).
A formação aos sábados não se enquadra nos artigos 78º (organização da componente não lectiva) e 82º (componente não lectiva) do ECD. Além de ser uma formação que não foi aprovada pelos Conselhos Pedagógicos das escolas, está para ale das 35 horas de trabalho semanal.
Aonselho os colegas que estão nessa situação a:
. Solicitar ao ME quais os critérios de selecção para a formação;
· Informar o ME que não foi submetido a Conselho Pedagógico o plano de formação;
· Informar o ME que a formação não se enquadra na componente não lectiva estabelecida pelos agrupamentos;
· Solicitar o pagamento de horas extraordinárias, das deslocações, do pagamento de refeições (pequeno almoço e almoço), conforme o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

http://www.professoresramiromarques.blogspot.com/

quinta-feira, março 20, 2008

Açores: Alterações ao ECD

Regional | 2008-03-18

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA)
anunciou que uma recente reunião com o Governo
Regional permitiu dar "passos importantes" nas
alterações ao Estatuto da Carreira Docente, como a
justificação das faltas por doença.

Em conferência de imprensa, o presidente da estrutura
sindical adiantou que, após um encontro na sexta-feira
para entrega de um abaixo-assinado subscrito por três
mil docentes, o secretário regional da Educação e
Ciência assumiu "alguns compromissos" que permitem
"ultrapassar" no arquipélago "constrangimentos que
existem a nível nacional".

Armando Dutra destacou o caso da justificação das
faltas, que passam a poder ser comprovadas por médicos
dos sectores público ou privado da respectiva ilha,
não interferindo na avaliação dos docentes.

"Nenhum docente em situação de maternidade ou
paternidade pode ficar prejudicado na sua avaliação e
consequente progressão na carreira, mesmo que não
cumpra 90 dias de aulas, requerendo apenas à direcção
regional da Educação o suprimento da avaliação
respeitante a esse tempo, que será equiparado a Bom",
explicou o presidente do sindicato.

Armando Dutra disse ter sido também assumido o
compromisso de não haver prova de ingresso na região
até Janeiro de 2009 e que a sua eventual aplicação
terá de passar pela alteração do quadro legal em
vigor.

"Além disso, a avaliação experimental será um acto
voluntário de cada docente, que não pode ser coagido a
fazê-la por qualquer meio e, muito menos, ficar
sujeito a penalização resultante de um eventual acto
de recusa", acrescentou.

No encontro da passada sexta-feira com a tutela
ficou ainda acordado que os docentes contratados, tal
como os do quadro, não serão sujeitos a qualquer
avaliação no ano lectivo 2007/2008, por não estar
previsto no Estatuto da Carreira Docente da região.

Apesar de sublinhar que estes compromissos vão "ao
encontro das reivindicações dos docentes", o dirigente
sindical considerou que existem pontos importantes que
"ainda não ficaram assentes".

É o caso, segundo Armando Dutra, da penalização do
trabalhador-estudante, da avaliação anual na região,
de alguns aspectos da grelha da avaliação e da
sobrecarga no horário de trabalho dos professores.

"Já vamos conseguindo várias alterações ao
Estatuto, para que se vá criando um clima favorável,
mas não são suficientes", afirmou o presidente do
sindicato, que realizará plenários em São Miguel e
Terceira no início de Maio, para os quais serão
convidados representantes dos partidos políticos para
uma "reflexão conjunta" sobre o sector.

Lusa / AO online

CARTA ABERTA À EXMª SRª MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Maria de Lurdes Reis Rodrigues

Nascida em Lisboa, a 19 de Março de 1956

Se o nosso presente forem as nossas queixas e indignações pessoais, talvez a ministra se tornasse sensível...

CARTA ABERTA À EXMª SRª MINISTRA DA EDUCAÇÃO

"Danos colaterais ou as infelizes injustiças

do processo de reforma da educação em Portugal"

Amadora, 4 de Março de 2008

Ex.ª e Digníssima Sr.ª Ministra da Educação

Quero, antes de mais, começar por afirmar que nada de pessoal me move contra a sua pessoa, com a qual já tive a oportunidade de privar cordata e elevadamente enquanto elemento do Conselho Executivo do meu Agrupamento de Escolas, apenas quero expressar frontalmente a minha mágoa e discordância face às políticas que o seu ministério tem vindo, apressada e atabalhoadamente, a implementar que para além da melhoria do sistema educativo (quero acreditar que essa será mesmo uma finalidade!), tem o objectivo claro, mas não afirmado para a opinião pública, de reduzir os custos do ME em recursos humanos educativos.

Como estou quotidianamente no terreno, tenho consciência plena do estado de alma e de espírito de muitos professores que, como eu, estão indignados com as alterações substanciais em termos de expectativas de carreira e de direitos laborais, dignamente conquistados em anteriores legislaturas, que a vil política do seu Ministério nos tem vindo a impor. A adesão maciça de mais de 2/3 dos professores do país à manifestação no passado Sábado (8/3/2008) é disso reflexo e, muito do que aqui vou expor, que é naturalmente pessoal, tem apenas a intenção de se constituir como um exemplo que possa representar muitíssimos outros casos similares que existirão por esse país fora, de professores que, como eu, se sentem injustiçados.

Disse meu Agrupamento de escolas com propriedade, porque a ele dediquei de alma, coração e brio profissional os últimos 16 anos da minha vida, senão vejamos:

Integrei sempre o Conselho Pedagógico (primeiro da escola e depois do Agrupamento de escolas); integrei, desde o início, a Assembleia constituinte, depois a Assembleia de Escola e depois a Assembleia constituinte do Agrupamento de escolas, às quais presidi durante 2 mandatos; integrei, por 3 mandatos, o órgão de gestão da escola/Agrupamento; fui Coordenador dos Directores de turma (Professor coordenador de curso) por 2 mandatos; fui por diversas vezes director de turma; liderei os processos de construção e de actualização do Projecto Educativo de Escola e do Regulamento Interno da escola e depois do Agrupamento de escolas; liderei, sem consultadoria prevista, o processo de construção do projecto do Agrupamento de escolas para a segunda fase dos TEIP, por si protocolado em primeiro lugar; liderei durante 6 anos o Projecto "Viva a Escola", tendo a nossa escola integrado desde a 1.ª hora a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde e uma das 10 a integrar a Rede Europeia de Escolas Promotoras de Saúde; desde o 2.º ano de permanência na escola que dinamizo grupos-equipa de futsal, sempre com comportamentos e resultados muito dignos; para além disto fui sempre professor de Geografia e das novas áreas curriculares não disciplinares de Formação Cívica e Área Projecto.

Ao longo de todo este percurso orgulho-me de nunca ter feito nenhuma participação disciplinar de um aluno e os dedos de uma mão são demasiados para contar o número de vezes que apliquei ordens de saída da sala de aula. Até dos resultados escolares dos meus alunos tenho orgulho, apesar de trabalhar numa escola da Amadora, com um público-alvo complicado, maioritariamente proveniente de bairros sócio-culturalmente desfavorecidos e de países africanos de língua oficial portuguesa, com graves lacunas de base e dificuldades no acesso a recursos educativos fundamentais, para além dos problemas comportamentais que frequentemente apresentam.

Não fosse o congelamento da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente, que vigorou, como é sabido, de 29/8/2005 a 1/1/2008, teria transitado para o 8.º escalão em 6/10/2006 (índice 245 do anterior estatuto da carreira docente). Não fosse o mesmo congelamento, teria completado os 18 anos de serviço docente necessários para efeitos de concurso para provimento de professores titulares, para o qual tinha os pontos mais do que suficientes para salvaguardar os quesitos exigíveis. Não tinha era ainda a experiência-tempo considerada suficiente para desempenhar as funções que se atribuem no Decreto-Lei nº 15/2007 aos professores titulares! Sr.ª Ministra, o tempo de serviço cumprido não é forçosamente sinónimo de trabalho de qualidade desenvolvido e experiência positiva adquirida, como facilmente o meu currículo pode atestar. Será que não tenho maturidade profissional (idade e tempo de serviço não tenho) para ter a experiência profissional necessária para desempenhar com qualidade as funções e atribuições nas estruturas de gestão intermédia que a lei confere aos professores titulares?!

Quero aqui expressar a minha profunda indignação e tristeza por viver num país em que o governo tem o colossal poder discricionário de pôr e dispor dos direitos constituídos dos cidadãos. Questiono-me se será legal e constitucional congelar a contagem de tempo de serviço que é efectivamente prestado, suspendendo, sem revogar, leis ainda vigentes? A ser legal e, pelos vistos será, na medida em que nenhum jurista arquitectou até agora argumento que o contrariasse, sinto-me profundamente vilipendiado nos meus direitos de cidadão e trabalhador honrado e brioso e enganado pelos meus governantes. Estou cansado (e só tenho 42 anos de idade) de carregar o país às costas por pertencer à classe social que mais "aperta o cinto", paga as cíclicas crises económicas e suporta as engenharias financeiras para cumprimento dos critérios económicos de convergência europeia, com a agravante de integrar a função pública culpada por todo o despesísmo excessivo do aparelho de estado. Coitados de nós!

Pago os meus impostos todos até ao último cêntimo, sem hipótese de fuga que force a despesas estatais para cobrança coerciva dos mesmos, perco poder de compra real há mais de uma década, com os não aumentos salariais, com os aumentos sistematicamente abaixo da inflação e até, atrevo-me a dizer, com a "subtracção" de tempo de serviço para progressão na carreira.

Sr.ª Ministra, desde 6/10/2003 que sou remunerado pelo índice 218 da tabela retributiva e, de acordo com as leituras que a lei e as orientações tutelares emanadas até ao momento para reposicionamento na nova carreira de professor, serei colocado no 4.º escalão, tendo ainda, de acordo com o meu tempo de serviço, que cumprir, na pior das hipóteses, mais 2 anos e 3 meses contados a partir da data de descongelamento da contagem de tempo de serviço (1/1/2008), que configura a minha transição para o 5.º escalão apenas em Abril de 2010 (neste caso estarei a ser remunerado pelo mesmo índice 218 durante quase 7 anos) e, na melhor das hipóteses, terei que cumprir mais 1 ano, 1 mês e 9 dias, o que fará com que mude para o 5º escalão em 9/2/2009 (nesta situação estarei a ser remunerado pelo mesmo índice 218 durante quase 6 anos). Recordo que na anterior carreira docente este índice deveria vigorar apenas durante 3 anos.

Quero lembrar a Sr.ª Ministra que organizei a minha vida em função das condições de remuneração e progressão na anterior carreira docente. Ingenuamente, não duvidei dos nossos governantes e, imbecilmente, contribuí com 3 filhos para o crescimento natural da população portuguesa, que tanto precisa de incrementar a sua natalidade para não ter de importar população e para salvaguardar a sanidade financeira do aparelho da segurança social futura do país. Comprei, ainda, com recurso a crédito, um modesto T3 em 2.ª mão, sem garagem, nem arrecadação e localizado no Casal de São Brás, que há 5 anos atrás me obrigava a um esforço mensal financeiro pouco acima dos 400 EURO, que agora corresponde já a um valor acima dos 600 EURO, apesar dos lucros astronómicos e das benesses fiscais que os bancos apresentam, como sabe, o dinheiro para o cidadão comum está muito caro!

Sr.ª Ministra na anterior estrutura da carreira docente, com 10 escalões, na qual se atingia o topo da carreira em 26 anos (a entrada na carreira fazia-se no 3.º escalão), esperaria alcançar esse desiderato em 2014 (não tendo acontecido o já falado congelamento). Com a nova estruturação da carreira chegarei ao topo da carreira de professor em 2013 ou 2014, mas com uma diferença salarial substancial: no antigo 10º escalão ganharia 3004,68 EURO (índice 340) e no actual 6.º escalão auferirei 2165,14 EURO (índice 245, ao qual deveria ter chegado em 2006 não tendo acontecido o congelamento). Estamos a falar num atraso de 7 ou 8 anos em termos remuneratórios, com uma diferença salarial superior a mais de 800 EURO mensais, convenhamos que é muito dinheiro! Para atingir o índice 340, admitindo que consigo ser um dos professores de excelência e consiga ter a sorte de abrirem vagas para professor titular na altura certa, precisarei de penar até 2026, ou seja até ter 60 anos para auferir aquilo que poderia auferir aos 50 anos de idade. Devo ainda recordar-lhe que nos processos de concertação social de governos anteriores a classe docente aceitou aumentos salariais menos substanciais por contrapartida da redução do número de anos de serviço necessários para se atingir o topo da carreira, conquistas que agora foram ignoradas e retiradas.

Sr.ª Ministra, qualquer merceeiro será capaz de fazer as contas para chegar à soma avultada de dinheiro que esta reestruturação da carreira docente que o seu ministério introduziu me vai sonegar ao longo da minha vida activa. Só lhe posso dizer que o meu sentimento é de fúria, ainda maior quando são públicas as somas avultadas que membros do estado e quadros técnicos superiores auferem, já para não falar das reformas chorudas que são pagas por tempo irrisório de serviço. Diga, duma vez por todas, ao país qual a verdadeira razão da actuação do seu Ministério que, obvia e prioritariamente, é a redução dos gastos em recursos humanos educativos.

Sr.ª Ministra, os meus pais investiram, com muito custo e sacrifício, na minha educação e formação profissional e eu investi numa carreira em prol da educação do meu país, porque aceitei as regras então estabelecidas legalmente. Os meus pais e eu sentimo-nos profundamente vigarizados com tamanha mudança nas regras do jogo. Somos pessoas e as pessoas merecem ser tratadas com respeito e dignidade. Não o estamos a ser! As regras, a serem alteradas, deveriam afectar apenas quem agora entrasse na carreira docente. Em democracia, sempre me ensinaram que direitos conquistados não devem ser sonegados. Ou não será assim?!

Quero sublinhar que acho a avaliação de desempenho necessária e uma condição para discriminar positiva e verdadeiramente os melhores professores. Não tenho receio dela. Concordo com alguns dos princípios enunciados e até acho que a melhor forma de o fazer é através de pares, só que por pares com formação adequada, o que ainda não houve tempo para acontecer, e com tempo para consolidar e operacionalizar de modo ágil e coerentemente justo este novo modelo que nos é imposto. Antes de se implementar este modelo dever-se-iam criar nas escolas as condições necessárias para a sua execução, ao contrário daquilo que está a ocorrer em que o início da implementação do modelo é coincidente com o momento em que ainda se estão a desenvolver as condições para que o possa ser.

Quanto ao facto dos resultados escolares dos alunos deverem influenciar a avaliação de desempenho dos docentes, parece-me, antes de mais, que se trata de um critério profundamente discricionário, não sendo o mesmo ser professor numa escola central, numa do interior ou numa da periferia das maiores cidades, tamanha é a heterogeneidade dos alunos. Mesmo numa mesma escola existem turmas melhores e piores e não é a mesma coisa ser professor de Matemática ou de Língua Portuguesa e professor de Educação Física ou Moral, por exemplo.

Pertenço a uma comunidade educativa que recebe continuamente alunos estrangeiros, especialmente dos PALOP. A este propósito quero dizer que, a meu ver, esses alunos deveriam beneficiar de um ano zero para integração sócio-escolar e desenvolvimento das competências no domínio da língua portuguesa, situação que certamente custaria muito dinheiro, que o país não quer gastar, mas que seria pedagogicamente menos violenta para os alunos e para a escola e provavelmente possibilitaria melhores resultados escolares. De qualquer modo, sou professor de Geografia e lido bem com o imperativo de alcançar melhores resultados escolares para os meus alunos. Enquanto escola, também poderemos salvaguardar esse desiderato para todas as áreas disciplinares, criando mecanismos que permitam aferir os progressos dos resultados escolares dos alunos, temo é que, em termos de efectiva e real aprendizagem dos alunos, os resultados a atingir não sejam proporcionais e, nesse sentido, estejamos a contribuir ainda mais para uma literacia iletrada da nossa população futura. Reformulemos programas, reduzamos o número de disciplinas/áreas curriculares, acabemos com as avaliações sumativas intermédias na escolaridade básica e acolhamos melhor os alunos estrangeiros, talvez assim seja mais fácil construir um melhor futuro para a nossa população escolar e para o país.

Se em relação aos resultados escolares, os professores têm dificuldade em se assumir como principais responsáveis - então e os pais, as famílias? Então e os alunos que não estão atentos, que não trazem o material escolar necessário, que não estudam, que são indisciplinados? Então e a sociedade civil que se mobiliza pouco enquanto parceira educativa? Então e a entrada de alunos estrangeiros na escola, em pé de igualdade com os alunos que têm o português como língua portuguesa? Então e os programas extensos e os currículos desajustados face aos anseios actuais da população discente? Então e a avaliação sumativa final nacional aplicada num sistema avaliativo que é essencialmente formativo e contínuo e, por isso, flexível localmente? - Já em relação ao abandono escolar a nossa impotência é ainda maior. Sr.ª Ministra, nenhum aluno abandona a escola porque não gosta do professor X, Y ou Z. As razões do abandono escolar são, na maioria dos casos, exógenas à escola. Estão na família, no bairro, na marginalidade, na impunidade crescente dos jovens da geração "nike" que praticam furtos e outras actividades ilícitas que lhes possibilitam com facilidade acesso aos bens que ambicionam sem grande esforço nem punição. Naturalmente que já tive alunos que abandonaram a escola, sem nunca me ter sentido responsável por isso. Muitos deles passam pontualmente pela escola para visitar antigos professores e funcionários. Será que é porque não gostam deles?!

Diz-nos a coerência e a maturidade, que provavelmente a sua equipa ministerial ainda não terá, que a generalização de novos modelos deve ser precedida por períodos de experimentação a fim de se avaliar a sua eficácia, limar arestas e introduzir correcções, que não aconteceram nem para o novo processo de avaliação de desempenho dos professores, nem para o novo modelo de gestão e administração escolar. O primeiro é-nos imposto através de uma profusão, normalmente tardia, de normativos e regulamentos que desencadeiam uma catadupa célere de novas tarefas que induzem confusão e introduzem ruído pedagogicamente desaconselhável ao normal decurso das actividades de ensino e aprendizagem dos alunos. Já em relação ao segundo, não sei mesmo se seria aconselhável uma reforma radical do anterior modelo de gestão e autonomia das escolas, na medida em que a avaliação realizada indicou a existência de 86% de lideranças fortes. Sendo assim, talvez fosse apenas aconselhável uma reestruturação do mesmo no sentido de corrigir as situações minoritárias de liderança fraca. Então e o que de bom, de positivo e de potencial o modelo tinha, despreza-se?! Não será isto gerir mal o que de bom os recursos educativos têm em Portugal?! Sr.ª Ministra parece-me que o modelo que agora nos impõe vem ferir os fundamentos da gestão democrática das escolas, ao concentrar poder, quase absoluto, no director executivo. Bem sei que as escolas podem agora preocupar-se em regulamentar internamente normativos e preceitos que defendam o princípio da democracia. Contudo, o director executivo futuro pode não os vir a respeitar, na medida em que a lei a isso o não obriga de modo explícito. De qualquer forma, com este ou outro modelo de gestão, cá estaremos, eu e os meus colegas professores, para lutarmos e defendermos os interesses educativos desta comunidade escolar, assim a legislação não nos levante obstáculos!

Quero referir-me agora a uma das principais bandeiras da política do seu ministério - as aulas de substituição. Para o poderem ser, teria sido necessário proceder a uma avaliação séria do seu processo de implementação, o que me parece ainda não ter acontecido. Não sei se sabe mas, em muitas escolas, estas não existem para todas as situações de ausência de professores, por indisponibilidade de recursos humanos; numa parte considerável das mesmas não são trabalhadas questões da disciplina, apesar de obrigarem ao averbamento de faltas aos alunos na disciplina que têm em horário; para além de que uma parte considerável dos problemas de indisciplina que acontecem nas escolas, ocorrerem em aulas de substituição. Sr.ª Ministra, quando era aluno adorava ter "furos", serviam para brincar, conviver e descontrair. Tive muitos, outros fi-los eu, e não fui, por isso, pior aluno, nem sinto que tenha tido maus professores, uma má escola e uma educação deficiente, antes pelo contrário.

Quanto ao contributo das aulas de substituição para o sucesso escolar dos alunos, não existem, ainda, dados sólidos que o comprovem. Penso mesmo não existir uma correlação directa entre uma coisa e outra, porque em muitas delas não se exploram conteúdos programáticos, sendo apenas "entretidos" os alunos. Nesta perspectiva, é muito mais válido o processo de trocas entre professores para diminuir o absentismo docente e promover a aprendizagem.

Bem Sr.ª Ministra, esta carta já vai longa e, como pretendo que a Sr.ª ou alguém do seu gabinete a leiam na íntegra, resta-me terminar voltando a pegar numa das afirmações mais proferidas em termos de discurso do seu ministério para a opinião pública: "estas reformas na educação visam o superior interesse educativo dos alunos e a discriminação positiva dos melhores professores". Não percebo como se descriminam positivamente os melhores professores com quotas por agrupamento de escolas. Até parece que passa a haver uma carreira por agrupamento em vez de uma única carreira nacional! A existência de quotas tem em si mesmo, no meu entendimento, o único fim de dotar todas as escolas com o número mínimo indispensável de recursos humanos para assegurarem o desempenho das funções e tarefas de gestão intermédia, mesmo que em algumas escolas possam não existir professores que satisfaçam os requisitos exigíveis para o efeito e, noutras, o possam existir em demasia. Apesar de não concordar com a fractura da carreira em 2 corpos, penso que seria mais inteligente, no sentido de atribuir justiça e equidade ao processo, rodar professores entre escolas próximas para garantir as necessidades de gestão intermédia de todas as escolas pelos professores mais competentes sem ferir a premissa de nos encontrarmos todos na mesma carreira e em igualdade de direitos e oportunidades (na mesma óptica do concurso público para director de escola!!!), que é retirada através deste processo de dotação de vagas para titular escola a escola apenas para os professores que nelas leccionam.

A fractura da carreira é puramente uma medida economicista. Não faz sentido que numa carreira que se diz docente, a essência da docência, que é a leccionação, seja desvalorizada em relação a outras tarefas, muitas das vezes, apenas burocráticas e administrativas de gestão intermédia. Não entendo esta necessidade de separar os professores dos outros que têm a superior maturidade e competência necessárias para o competente desempenho de cargos de gestão intermédia, entre os quais, eu e tantos outros como eu, não têm, naturalmente, cabimento, por infelicidade madrasta! Devemos ser um dano colateral desta "guerra" que edificará os alicerces de um melhor futuro educativo para o nosso país!!!

Com respeitosos cumprimentos.

Orlando Rodrigues Fonseca

Professor de Geografia do quadro de nomeação definitiva do

Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes

Nota: Esta carta será também enviada para a Presidência da Republica, para o Secretário de Estado da Educação, para a FENEPROF, para a CONFAP e para os gabinetes dos Secretários gerais dos partidos políticos PS, PSD, CDS-PP, BE e CDU.