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quinta-feira, janeiro 29, 2009

Nem Bom nem Excelente

(comentário no Umbigo)
P a r a a f a s t a r de vez a g a n â n c i a.

CONSELHO PEDAGÓGICO DE UMA ESCOLA DO NORTE DECIDIU NÃO ATRIBUI MUITO BOM E EXCELENTE

Documento justificativo da não atribuição, neste ano lectivo, de Excelente e Muito Bom

Orientações sobre o processo de avaliação

(documento aprovado pelo CP de uma escola secundária do Norte do país).

1. O Conselho Pedagógico, órgão de máxima responsabilidade no desenvolvimento e implementação do processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente, numa altura em que, por força da lei, os docentes terão que definir o seu posicionamento sobre esse processo e sobre os primeiros procedimentos a ele associados, depois de reflectir sobre todo este processo em geral e a questão da atribuição de avaliações de mérito e considerando que:


a) Tendo em conta o carácter específico e particular desta avaliação, que, um pouco à semelhança da realizada no final do ano lectivo transacto, continua a ser regulamentada num regime de "simplex" por um Decreto Regulamentar transitório e que, por isso, assume características bastante simplificadas em relação às dimensões do desempenho docente a avaliar e aos instrumentos de recolha e registo de dados;


b) Considerando que as avaliações de mérito definidas no Decreto Regulamentar nº 2/2008 surgem associadas a um processo de avaliação muito mais abrangente, com um desenrolar "normal" da avaliação do desempenho do Pessoal Docente, e não com todas as perturbações e alterações que este tem tido e, eventualmente, terá ainda;


c) Atendendo, ainda, que, tal como expressou a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, sem prejuízo de uma análise futura mais pormenorizada, o docente que cumpre o que dele é esperado e que o seu desempenho se revela adequado à função/cargo atribuído, efectuando todas as tarefas da forma que lhe é solicitada, o mesmo se enquadrará genericamente ao nível da menção de Bom;


d) Considerando que estaremos a validar uma avaliação de 2 anos por uma avaliação de um período inferior a cinco meses;


e) Considerando o carácter inovador no processo educativo para que apela toda a avaliação de mérito, a qual num tão curto período é realisticamente inatingível (para além de que essa validação cobrirá / cobriria todo o ciclo de dois anos);


f) Considerando que, nos termos de toda a legislação em vigor, a avaliação de mérito apela igualmente a uma superação de objectivos, os quais deveriam ser definidos no início do ciclo real da avaliação previsto no ECD e não para um período lectivo de pouco mais do que um quarto desse ciclo;


g) Considerando igualmente que a avaliação da vertente cientifico-pedagógica (condição essencial para a possibilidade de atribuição de avaliação de mérito) poderá ser sustentada na observação de duas aulas, quando no modelo inicial e na legislação que o suporta esse número seria o triplo durante o ciclo de avaliação;


h) Considerando, ainda, que aceitar a diferenciação do mérito numa avaliação, como se referiu, em enquadramento "simplex" quer quanto à sua estrutura, quer quanto ao curto período objectivo sobre que incidirá, significará / significaria reconhecer aos instrumentos para a levar a cabo uma fiabilidade e um rigor de elaboração que é reconhecido e assumido por todos (inclusive, quem os publicou) não terem;


i) Considerando, por fim, que, se o processo tem revelado, pelas sucessivas alterações e correcções a que tem sido sujeito, pouca credibilidade, não podem aqueles que, por força da lei, o têm que levar a cabo nas escolas deixar que a sua implementação tenha a exigência de idoneidade e seriedade que sempre puseram no seu trabalho,


2. Aprovou por unanimidade em forma de parecer as seguintes deliberações:


a) Na avaliação referente ao ciclo de avaliação que termina no final do corrente ano lectivo, não deverá ser atribuída nenhuma avaliação de mérito, traduzida com as menções de Muito Bom ou Excelente;


b) Deverá apreciar a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente este parecer e sobre esta questão tomar também posição, emitir orientações e, eventualmente, aprovar procedimentos em conformidade;


c) Dar destas deliberações conhecimentos a todos os docentes.

quarta-feira, dezembro 10, 2008

Parecer da ES Martins Sarmento - Guimarães

Caros companheiros de route,

Aqui envio o doc. assinado por muitos professores da Escola Secundária
Martins Sarmento - Guimarães.
A ESMS foi uma das que delberou, por maioria, em CP, suspender o
processo de ADD.

Com cordiais saudações e votos de resistência,
CFF

Ex.mo Senhor Presidente da República,

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Ex.ma Senhora Ministra da Educação,

Ex.ma Senhora Directora de Educação Regional do Norte,

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Escolas,

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Científico de Avaliação de Docentes,

Na sequência da postura assumida pelo Ministério da Educação e das recentes alterações ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, os professores signatários deste documento consideram que:

1. Não se trata dum confronto entre sindicatos e ME, mas dum confronto entre professores e ME, pese embora a importância dos sindicatos enquanto estruturas representativas dos professores.

2. Trata-se dum confronto que se instalou a partir do momento em que o ME demonstrou não estar na disposição de ouvir os professores e as escolas quanto às suas dificuldades em aplicar este modelo de avaliação. Na verdade, às dificuldades identificadas e apresentadas pelos professores, a resposta do ME sempre foi a de que o modelo era para ser aplicado integralmente, sendo as dificuldades sempre desvalorizadas e consideradas erros de leitura/interpretação, visto que o modelo era, por natureza, muito simples e repleto de benefícios para os professores.

3. O que era óbvio para as escolas e para os professores - a complexidade, a burocracia, a inoperacionalidade, a inadequabilidade - levou nove meses a ser compreendido pela equipa ministerial que, em virtude das competências de que está incumbida, deveria ser a primeira a tomar as iniciativas adequadas à aplicação dum novo modelo de avaliação (por si considerado em total ruptura com o modelo anterior e com a cultura da maior parte das escolas). Referimo-nos à necessidade de aplicação em regime experimental, à aplicação faseada do modelo, às necessidades de formação, à introdução de alterações nos horários dos professores para facultar o trabalho colaborativo, etc..

4. No seu esforço de se fazerem ouvir e de aplicarem este modelo de avaliação, os professores e as escolas viram o seu quotidiano transformar-se num “pesadelo” permanente, assim como se viram na necessidade de se deslocarem a Lisboa, primeiro 100 mil, depois 120 mil professores, para além de muitas outras iniciativas …

5. Finalmente, o ME deu conta dos problemas! Mas será que deu conta ou pretende ganhar tempo para, no próximo ano, voltar de novo com o mesmo modelo para ser aplicado integralmente?

6. A reacção dos professores a este modelo é, de facto, resultado dos problemas por si vividos no seu quotidiano, assim como dos que advêm das alterações introduzidas nas suas carreiras pelo Estatuto da Carreira Docente.

7. A intensidade da reacção decorre também do facto de os professores constatarem que se pretende introduzir um novo modelo de avaliação sem tocar em aspectos fundamentais da organização escolar e das condições de trabalho, e sem co-responsabilizar outros actores/parceiros fundamentais do processo educativo.

Face ao que anteriormente se afirmou, cumpre-nos questionar se as propostas de alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, propostas pelo Ministério da Educação, são a resposta que os professores esperam.

Como aceitar que:

1. Este modelo, que diz privilegiar o desempenho docente, admita agora como voluntária a avaliação científico-pedagógica dos professores?

2. O avaliador não seja avaliado pela componente científico-pedagógica, a única que relevará para o sucesso dos alunos?

3. Se promova um professor não titular a avaliador dos restantes professores, considerando um modelo que se diz baseado numa diferenciação pelo mérito?

4. Somente por um ano lectivo, o presente, não se considere os resultados dos alunos na avaliação dos professores?

5. A manutenção de quotas num processo de avaliação, que deve ser objectivo e determinante na qualidade do professor, se constitua como critério avaliativo?


Doc. subscrito a 2 de DEZ. por docentes da ES Martins Sarmento - Guimarães


terça-feira, março 11, 2008

Escola Secundária de Casquilhios: Suspensão do decreto 2/2008!

O CONSELHO PEDAGÓGICO DA SECUNDÁRIA DOS CASQUILHOS (BARREIRO) SUSPENDEU O PROCESSO DE AVALIAÇÃO NA SUA ESCOLA

OS CONSELHOS EXECUTIVOS E PEDAGÓGICOS SÃO ELEITOS PELOS PROFESSORES, DEVEM RESPEITAR A SUA VONTADE!

O Conselho Pedagógico da Escola Secundária dos Casquilhos (Barreiro) em reunião realizada no dia 5, decidiu, por unanimidade, “suspender a aplicação do decreto regulamentar 2/2008 (sobre a avaliação de desempenho) aguardando a decisão dos tribunais relativamente às providências cautelares interpostas”.

O Conselho Pedagógico da escola agiu de acordo com a vontade da maioria, respeitando o mandato dado aos coordenadores pelos professores dos respectivos departamentos. Agiu também de acordo com a lei, a qual considera que os procedimentos relativos à avaliação de desempenho não são válidos enquanto não houver decisão dos tribunais.

O Ministério da Educação quer fazer dos Conselhos Pedagógicos e Executivos meros aplicadores das suas directivas. Mas eles são órgãos eleitos pelos professores, e não de nomeação ou confiança política de qualquer governo. É necessário que os órgãos de gestão das escolas de todo o país ouçam os professores e ajam de acordo com o seu mandato, não se deixando intimidar pelas pressões do ME.

Este é um dos passos fundamentais para se chegar à revogação do decreto regulamentar 2/2008. É também um dos passos fundamentais para se caminhar em direcção à revogação do ECD da Ministra, origem de toda a actual situação de desmantelamento da nossa carreira e de instabilidade nas escolas.

Deste ECD parte tudo: a divisão dos professores em duas carreiras; a avaliação de desempenho; a agora regulamentada “prova de competências”, que cria mais um estrangulamento à entrada na carreira dos professores contratados.

Em reunião sindical, também realizada no dia 5, os professores da Escola Secundáriados Casquilhos reafirmaram o seu acordo para, em unidade com todos as nossas organizações, prosseguirmos a luta em defesa das reivindicações urgentes da nossa classe:

NÃO A ESTA AVALIAÇÃO! REVOGAÇÃO DO DEC. 2/2008!

NÃO À “PROVA DE COMPETÊNCIAS” PARA OS CONTRATADOS!

PELA REPOSIÇÃO DA CARREIRA ÚNICA! REVOGAÇÃO DO ECD DA MINISTRA!

Barreiro, 8 de Março de 2008

A Comissão sindical da

Escola Secundária dos Casquilhos



segunda-feira, março 10, 2008

Escola Secundária D. Maria II: Suspensão imediata da Avaliação

Os professores do Departamento de Línguas e Literaturas, da Escola Secundária D. Maria II, Braga, na sua reunião ordinária de hoje, 5 de Março, abordaram, inevitavelmente, o modelo de avaliação que nos querem impor. Após demorada, participada e viva discussão, os respectivos professores decidiram redigir e aprovar o documento que, de seguida, transcrevo na íntegra:

. Atendendo a que, sem fundamento válido, se fracturou a carreira docente em duas: professores titulares e não titulares;

. Atendendo a que essa fractura se operou com base num processo arbitrário, gerando injustiças inqualificáveis;

.Atendendo a que os parâmetros desse concurso se circunscreveram, aleatória e arbitrariamente, aos últimos sete anos, deitando insanemente para o caixote do lixo carreiras e dedicações de vidas inteiras entregues à profissão;

. Atendendo a que, por via de tão injusto concurso, não se pode admitir, sem ofensa para todos, que seguiram em frente só os melhores, e que ficaram para trás os que eram piores;

. Atendendo a que esse concurso terá repercussões na aplicação do assim chamado modelo de avaliação, já que, em princípio, quem por essa via acedeu a titular será passível de ser nomeado coordenador e, logo, avaliador;

. Atendendo a que, por essa via, pode muito bem acontecer que o avaliador seja menos qualificado que o avaliado;

. Atendendo a que o modelo de avaliação é tecnicamente medíocre;

. Atendendo a que o modelo de avaliação é leviano nos prazos que impõe;

. Atendendo a que o modelo de avaliação contém critérios subjectivos;

. Atendendo a que há divergências jurídicas sérias relativas à legitimidade deste modelo;

. Atendendo a que o Conselho Executivo e os Coordenadores de Departamento foram democraticamente eleitos com base nas funções então definidas para esses órgãos;

. Atendendo a que este processo, a continuar, terá que ser desenvolvido pelos anunciados futuros Conselhos de Escola, Director escolhido por esse Conselho, e pelos Coordenadores nomeados;

. Nós, professores do Departamento de Línguas, da Escola Secundária D. Maria II, não reconhecemos legitimidade democrática a nenhum dos órgãos da escola para darem continuidade a um processo que extravasa as funções para as quais foram eleitos;

. Mais consideram que:

. Por uma questão de dignidade e de solidariedade profissional, devem, esses órgãos, suspender, de imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação;

. Caso desejem e insistam na aplicação de tão arbitrário modelo, devem assumir a quebra do vínculo democrático e de confiança entre eles próprios e quem os elegeu, tirando daí as consequências moralmente exigidas.

Notas:

1 – Dos 22 professores presentes, 21 votaram favoravelmente e 1 votou ccontra:
2 – Para além de darem conhecimento imediato deste documento aos órgãos, ainda democráticos, da escola, os professores decidiram dá-lo a conhecer a todos os colegas da escola;
3 – Decidiram também dar ao documento a maior divulgação pública possível, e enviá-lo directamente para outras escolas e colegas de outras escolas;
4 – Pede-se a todos os professores que nos ajudem na divulgação deste documento, e que o tomem como incentivo e apoio para outras tomadas de posição;
5 – Este documento ficou, obviamente, registado em acta, para que a senhora ministra não continue a dizer que nas escolas está tudo calmo, e que só se protesta na rua;
6 – A introdução e as notas são da minha exclusiva responsabilidade;
7 – Tomo a liberdade de agradecer com prazer aos professores da Escola Secundária D. Maria II, Braga, e principalmente às mulheres, as mais aguerridas, pelas posições firmes que têm assumido, e por rejeitarem qualquer outro lugar que não seja a linha da frente da luta pela dignidade docente. É um orgulho estar entre vós.